Confira detalhes sobre as principais obrigações fiscais e financeiras de 2025 neste texto completo que contém tudo que você precisa saber!
O ano de 2025 já começou com várias obrigações fiscais e financeiras importantes para serem cumpridas e entregues. É preciso se atentar para não perder nenhuma data na correria do dia a dia!
Por isso, preparamos para você um calendário com as principais obrigações tributárias federais e financeiras do ano. Nele, você fica por dentro de todas as entregas, prazos e períodos de apuração e consegue ficar em dia com o fisco de forma simples e segura.
Qual a periodicidade das obrigações fiscais?
Como sabemos, as obrigações fiscais tem diferentes períodos para cumprimento e período de apuração. Desde obrigações mensais até anuais, é preciso ficar atento para não perder nenhuma e garantir a compliance do seu negócio!
Obrigações fiscais mensais
As obrigações fiscais que devem ser entregues todos os meses são:
- CIDE
- Criptoativos
- CSLL
- DAE
- DAS – Simples Nacional
- DASN-SIMEI
- DCTFWeb
- DIF – Cigarros
- DME
- DOI
- IOF Crédito
- IPI
- PGDAS-D
- PIS/COFINS
- EFD Contribuições
- EFD Reinf
- eSocial
- FGTS
- GFIP
- DIRBI
Obrigações fiscais semestrais
As obrigações fiscais que devem ser entregues duas vezes por ano são:
- DECRED
- DTTA
- e-Financeira
Obrigações fiscais anuais
As obrigações fiscais que devem ser entregues uma vez por ano são:
- DBF
- Declaração negativa de operação ao COAF
- DEFIS
- DERC
- DIMOB
- DIRF
- DITR
- DMED
- ECD
- ECF
Quais obrigações fiscais foram descontinuadas para 2025?
Em 2025 tivemos algumas alterações em obrigações fiscais, com a extinção e unificação em outras frentes.
A DCTF Mensal foi extinta e unificada com a DCTFWeb.
A DIF – Papel Imune foi extinta com a edição da IN RFB nº 2.217/2024.
A RAIS já vem sendo descontinuada desde 2019, sendo substituída pelo eSocial. A contar do ano-base 2023, as informações da RAIS foram totalmente substituídas pelos eventos do eSocial para todos os grupos de empresas (1, 2, 3 e 4). De acordo com a portaria MTP nº 671/2021.
As obrigações fiscais e financeiras de Abril de 2025
Em Abril de 2025, deverão ser entregues diversas obrigatoriedades. Nem todas são válidas para todas as empresas. Cada uma tem um propósito específico. Por isso, detalharemos apenas as principais, confira:

Você pode acessar o Calendário Fiscal e Financeiro de 2025 da Qive, e receber por e-mail as principais obrigações a serem entregues. Nosso material é atualizado conforme a Agenda Tributária da Sefaz e outras fontes, por uma equipe de especialistas.
Abaixo separamos as principais entregas, acesse o calendário para conferir todas:
GFIP
A GFIP ou guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social se refere aos dados de vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa. Em Abril o prazo se estendeu para o dia 20 do mês, após a entrada do FGTS Digital, portanto ela deve ser entregue mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 07.
GFIP X SEFIP: qual a diferença e a importância de cada um?
FGTS
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor de 8% do salário de cada funcionário.
Devido a chegada do FGTS Digital, o prazo de recolhimento do FGTS mudou para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Em Abril, ele deve ser entregue até o dia 20.
Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)
O objetivo da EFD é apurar os valores dos impostos: PIS/PASEP e COFINS.
Todo mês essa obrigação deve ser enviada no SPED até 10° dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 14, com período de apuração de Fevereiro de 2025.
➡️ EFD Contribuições – Entenda de uma vez o que é e como funciona
EFD – Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais têm a função de centralizar todos os dados sobre as retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Todo mês ela deve ser transmitida através do SPED até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Observação: O prazo para a apresentação da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023.
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 15.
eSocial
O eSocial representa a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Além disso, apura tributos e contribuições para o FGTS.
Deve-se entregar o eSocial até todo o dia 15 do mês seguinte à apuração. Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 15.
Observação: O prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidia com um dia não útil (final de semana ou feriado), a mesma regra aplica-se aos eventos da família S-25XX Processo Trabalhista, devendo observar se não há decisão do juiz quanto a data da entrega, o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com a alteração da IN 2.163/2023, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
DCTFWeb
A DCTFWeb, instituída em 2018, é a declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos, elaborada a partir das informações do e-Social e da EFD-Reinf.
Em Fevereiro de 2025, foi declarado que a DCTFWeb foi alterada, passando do dia 25 do mês seguinte para o último dia útil do mês seguinte. A mudança se deu para conciliação com as entregas de IRPJ e CSLL.
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 30.
➡️ Saiba mais sobre a DCTFWeb aqui
DAS – Simples Nacional
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne todos os impostos municipais, estaduais e federais que as empresas precisam pagar.
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 22.
PGDAS – D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples nacional – Declaratório é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional e serve para que o contribuinte efetue o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Em Abril, ela deve ser entregue até o dia 20.
DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie faz o registro de informações relativas a operações liquidadas (total ou parcialmente) em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa, ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
É uma obrigação bem específica, que deve ser entregue até o último dia do mês. Abril, no dia 30.
DOI
A Declaração sobre Operações Imobiliárias também deve ser entregue até o último dia do mês e faz a prestação de dados sobre transações imobiliárias. Em Abril, no dia 30.
Todas as obrigações fiscais em um só calendário
Com a grande quantidade de entregas, fica difícil não se perder nas datas. Por isso, a Qive disponibiliza de forma gratuita um calendário com todas as obrigações fiscais e financeiras do ano.
Assim, você consegue se planejar com mais facilidade sem se preocupar em correr atrás de mudanças.
Acesse o calendário fiscal e financeiro 2025 e aproveite:
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