A retenção tributária na fonte é um procedimento fiscal indispensável. Ela envolve a obrigação do contribuinte de descontar e repassar determinados tributos diretamente ao fisco, no momento do pagamento aos seus prestadores de serviços.
Esse processo, embora simples em sua execução, exige uma análise tributária detalhada e uma contabilização precisa, uma vez que erros podem acarretar problemas fiscais e financeiros para a empresa.
A contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido assegura o cumprimento da legislação vigente e evita autuações, multas e juros decorrentes de inconsistências nos registros fiscais.
Neste contexto, a importância de um controle rigoroso sobre as retenções, bem como de um entendimento claro das diferentes retenções aplicáveis a cada operação, se torna essencial para a saúde financeira e o compliance tributário das organizações.
Vamos juntos em nosso artigo entender melhor o desdobramento desse procedimento fiscal?
O que é uma nota fiscal de serviço com imposto retido?
Uma nota fiscal de serviço com imposto retido é um documento fiscal que prestadores de serviços utilizam para registrar os serviços e seus valores.
Porém, tenha atenção a um detalhe: em algumas situações, os impostos devidos sobre o serviço, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), têm retenção direto na fonte pelo contratante, sem a necessidade do pagamento pelo prestador.
Isso significa que, ao invés do prestador de serviço emitir uma nota fiscal e ser responsável pelo pagamento dos tributos, o tomador do serviço é quem faz o pagamento direto do imposto ao fisco. Dessa forma, há retenção de uma parte do valor que seria pago ao prestador para repassar à Receita Federal ou ao município competente.
Essa é uma forma de simplificar a arrecadação de tributos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Em especial, em transações envolvendo grandes volumes de serviços ou empresas que prestam serviços a órgãos públicos.
Para o prestador, portanto, é fundamental que a retenção tenha contabilização correta, pois ela impacta diretamente no valor de recebimento. Além disso, deve haver o registro fiel na contabilidade da empresa para evitar problemas com o fisco.
Quais impostos podem ser retidos na fonte?
Atualmente, os impostos que podem ser retidos na fonte são:
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): quando reter IRRF na nota fiscal de serviço? Ela ocorre quando a fonte pagadora (quem contrata o serviço) é uma pessoa jurídica e a prestadora do serviço também. Assim, a tabela de retenção IRRF sobre serviços prestados dependerá do tipo, como limpeza, segurança, consultoria, entre outros.
- PCC ou CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte), as quais incluem:
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A retenção dessas três contribuições é conhecida como “PCC” ou “CSRF” e é obrigatória em alguns casos, como assessoria, auditoria, consultoria, e outros. A alíquota padrão para a retenção do PCC é de 4,65%.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a retenção do INSS sobre serviços prestados é obrigatória quando há cessão de mão de obra ou empreitada. A alíquota é, por norma, de 11%, mas pode ser de 3,5% em alguns casos de desoneração da folha de pagamento.
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): O ISS é de competência municipal e as regras, alíquotas e a lista de serviços sujeitos à retenção variam de um município para outro.
Como contabilizar nota fiscal de serviço com imposto retido?
A retenção da fonte acontece assim: o prestador de serviço emite uma NFS com a descrição do serviço, conforme Lei complementar 116/2003. Então, o tomador verifica quais são os tributos de retenção, conforme a legislação vigente, e efetua a retenção do valor correspondente.
Os valores dos tributos que foram retidos na fonte são descontados do pagamento ao prestador e recolhido pelo tomador diretamente ao fisco. Enquanto o prestador recebe o valor líquido, ou seja, já com o desconto da retenção.
Cálculo das retenções
Vamos tomar o seguinte serviço como exemplo:
Mão de obra alocada. | R$ 10.000,00 |
Materiais didáticos fornecidos previstos e discriminados em contrato e nota fiscal. | R$ 3.000,00 |
Total dos Serviços | R$ 13.000,00 |
Tributos a Serem Retidos | Alíquota da Retenção | Base de Cálculo da Retenção | Valor da Retenção |
R$ | R$ | ||
INSS | 11% | 10.000,00 | 1.100,00 |
IRRF | 1,50% | 10.000,00 | 150 |
CSLL | 1% | 10.000,00 | 100 |
PIS/PASEP | 0,65% | 10.000,00 | 65 |
COFINS | 3% | 10.000,00 | 300 |
4,65% | 10.000,00 | 465 | |
Total das Retenções | 1.715,00 |
Contabilização das retenções fiscais
Como devemos realizar a contabilização nota fiscal de serviço com imposto retido, vamos fazer os registros contábeis do prestador de Serviços
Ainda analisando o mesmo exemplo, vamos contabilizar essa retenção na fonte:
- pelo registro da receita, com o concomitante reconhecimento da retenção do INSS:
D | Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) | 11.900,00 | |
D | INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante) | 1.100,00 | |
C | Receita de Prestação de Serviços de Limpeza (Conta de Resultado) | 13.000,00 |
- pelo recebimento da prestação de serviço:
D | Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) | 11.285,00 | |
D | Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante) | 615 | |
C | Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) | 11.900,00 |
- do Imposto de Renda, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao IRPJ a ser pago no mês da competência:
D | Provisão para o Imposto de Renda ou IRPJ a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | |
C | IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) | 150 |
- da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, admitindo-se a compensação com o valor devido à CSLL a ser paga no mês da competência:
D | Provisão para a CSLL ou CSLL a Recolher (Passivo Circulante) | 100 | |
C | CSLL Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 100 |
- da Contribuição PIS/PASEP, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao mês de competência:
D | PIS/PASEP a Recolher (Passivo Circulante) | 65 | |
C | PIS/PASEP Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 65 |
- da COFINS, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao mês de competência:
D | COFINS a Recolher (Passivo Circulante) | 300 | |
C | COFINS Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 300 |
Lançamentos dos registros contábeis do tomador de serviços
Contabilização para apropriação da Nota Fiscal
Sabendo-se que o fato gerador da retenção do INSS é a emissão da Nota Fiscal do Prestador dos Serviços, o registro do que foi retido na fonte do INSS, conforme segue:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
C | INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
- No registro do IRRF, ocorrerá junto ao crédito contábil pois esse será o fato gerador do imposto:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) | 150 | ||
C | IRRF a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | ||
- A retenção de PIS, COFINS e CSLL nota fiscal de serviço tem como fato gerador o pagamento da duplicata do prestador. Portanto, por ocasião do pagamento da duplicata efetua-se o seguinte registro:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) Impostos e Contribuições a Recolher (Passivo Circulante) | 11.285,00 | ||
C | PIS-PASEP/COFINS/CSLL Retidos na Fonte a Recolher | 465 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 10.820,00 | ||
- Por ocasião do pagamento das retenções, nos respectivos vencimentos, efetuam-se então os seguintes registros:
Do INSS
D | INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 1.100,00 | ||
Do IRRF:
D | IRRF a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 150 | ||
Das Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL):
D | PIS-PASEP/COFINS/CSLL Retidas na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 465 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 465 | ||
Conclusão
Em resumo, a nota fiscal de serviço com imposto retido é uma maneira de formalizar que o tomador do serviço, ao invés do prestador, é responsável pela retenção e o pagamento de parte dos tributos devidos. Dessa forma, facilita-se o processo de arrecadação e cumprimento das obrigações fiscais.
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