A retenção tributária na fonte é um procedimento fiscal fundamental. Ela envolve a obrigação de um contribuinte de descontar e repassar determinados tributos diretamente ao fisco no momento do pagamento aos seus prestadores de serviços.
Esse processo, embora simples em sua execução, exige uma análise tributária detalhada e uma contabilização precisa, uma vez que erros podem acarretar problemas fiscais e financeiros para a empresa.
A contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido não só assegura o cumprimento da legislação vigente. Ela também evita autuações, multas e juros decorrentes de inconsistências nos registros fiscais.
Neste contexto, a importância de um controle rigoroso sobre as retenções, bem como de um entendimento claro das diferentes retenções aplicáveis a cada operação, se torna essencial para a saúde financeira e a conformidade tributária das organizações. Vamos juntos em nosso artigo entender melhor o desdobramento desse procedimento fiscal.
O que é uma nota fiscal de serviço com imposto retido?
Uma nota fiscal de serviço com imposto retido é um documento fiscal que prestadores de serviços utilizam para registrar os serviços e seus valor. Porém, nela há uma diferença: em algumas situações, os impostos devidos sobre o serviço, como por exemplo o ISS – Imposto Sobre Serviços têm retenção direto na fonte pelo contratante, sem haver pagamento pelo prestador.
Isso significa que, ao invés de o prestador de serviço emitir uma nota fiscal e ser responsável pelo pagamento dos tributos, o tomador do serviço é quem faz o pagamento direto do imposto ao fisco. Dessa forma, retendo uma parte do valor que seria pago ao prestador para repassar à Receita Federal ou ao município competente.
Importância análises fiscais, contábeis e financeiras
A retenção de impostos na fonte é uma forma de simplificar a arrecadação de tributos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Em especial, em transações envolvendo grandes volumes de serviços ou empresas que prestam serviços a órgãos públicos.
Para o prestador, portanto, é fundamental que a retenção tenha contabilização correta, pois ela impacta diretamente no valor de recebimento. Além disso, deve haver o registro fiel na contabilidade da empresa para evitar problemas com o fisco.
Exemplos de impostos que podem ser retidos na fonte:
- ISS – Imposto sobre Serviços: Em determinadas situações, o tomador do serviço deve reter e pagar o imposto ao município.
- PCC – PIS, COFINS e CSLL: Para alguns serviços de empresas optantes pelo regime do lucro presumido ou real.
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte: Em casos de pessoas jurídicas que realizam serviços.
Como ocorre a retenção na fonte:
O prestador de serviço emite uma NFS com a descrição do serviço, conforme Lei complementar 116/2003.
Então, o tomador verifica quais são os tributos de retenção, de acordo com a legislação vigente, e efetua a retenção do valor correspondente.
Os valores dos tributos que foram retidos na fonte são descontados do pagamento ao prestador e recolhido pelo tomador diretamente ao fisco. Enquanto o prestador recebe o valor líquido, ou seja, já com o desconto da retenção.
Vamos ver o seguinte serviço, por exemplo:
Mão de obra alocada. | R$ 10.000,00 |
Materiais didáticos fornecidos previstos e discriminados em contrato e nota fiscal. | R$ 3.000,00 |
Total dos Serviços | R$ 13.000,00 |
Cálculo das retenções:
Tributos a Serem Retidos | Alíquota da Retenção | Base de Cálculo da Retenção | Valor da Retenção | |
R$ | R$ | |||
INSS | 11% | 10.000,00 | 1.100,00 | |
IRRF | 1,50% | 10.000,00 | 150 | |
CSLL | 1% | 10.000,00 | 100 | |
PIS/PASEP | 0,65% | 10.000,00 | 65 | |
COFINS | 3% | 10.000,00 | 300 | |
4,65% | 10.000,00 | 465 | ||
Total das Retenções | 1.715,00 |
Contabilização das retenções fiscais:
Como devemos realizar a contabilização nota fiscal de serviço com imposto retido, vamos fazer os registros contábeis do prestador de Serviços
Ainda analisando o mesmo exemplo, vamos contabilizar essa retenção na fonte:
- pelo registro da receita, com o concomitante reconhecimento da retenção do INSS:
D | Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) | 11.900,00 | |
D | INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante) | 1.100,00 | |
C | Receita de Prestação de Serviços de Limpeza (Conta de Resultado) | 13.000,00 |
b) pelo recebimento da prestação de serviço:
D | Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) | 11.285,00 | |
D | Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante) | 615 | |
C | Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) | 11.900,00 |
c) do Imposto de Renda, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao IRPJ a ser pago no mês da competência:
D | Provisão para o Imposto de Renda ou IRPJ a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | |
C | IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) | 150 |
d) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, admitindo-se a compensação com o valor devido à CSLL a ser paga no mês da competência:
D | Provisão para a CSLL ou CSLL a Recolher (Passivo Circulante) | 100 | |
C | CSLL Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 100 |
e) da Contribuição PIS/PASEP, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao mês de competência:
D | PIS/PASEP a Recolher (Passivo Circulante) | 65 | |
C | PIS/PASEP Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 65 |
f) da COFINS, admitindo-se a compensação com o valor devido referente ao mês de competência:
D | COFINS a Recolher (Passivo Circulante) | 300 | |
C | COFINS Retida na Fonte a Recuperar (Ativo Circulante) | 300 |
Lançamentos dos registros contábeis do tomador de serviços:
Contabilização para apropriação da Nota Fiscal
Sabendo-se que o fato gerador da retenção do INSS é a emissão da Nota Fiscal do Prestador dos Serviços, o registro do que foi retido na fonte do INSS, conforme segue:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
C | INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
- No registro do IRRF, ocorrerá junto ao crédito contábil pois esse será o fato gerador do imposto:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) | 150 | ||
C | IRRF a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | ||
- A retenção das contribuições sociais PIS/PASEP, COFINS e CSLL tem como fato gerador o pagamento da duplicata do prestador de serviços. Portanto, por ocasião do pagamento da duplicata efetua-se o seguinte registro:
D | Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) Impostos e Contribuições a Recolher (Passivo Circulante) | 11.285,00 | ||
C | PIS-PASEP/COFINS/CSLL Retidos na Fonte a Recolher | 465 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 10.820,00 | ||
- Por ocasião do pagamento das retenções, nos respectivos vencimentos, efetuam-se então os seguintes registros:
Do INSS
D | INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 1.100,00 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 1.100,00 | ||
Do IRRF:
D | IRRF a Recolher (Passivo Circulante) | 150 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 150 | ||
Das Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL):
D | PIS-PASEP/COFINS/CSLL Retidas na Fonte a Recolher (Passivo Circulante) | 465 | ||
C | Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | 465 | ||
Conclusão
Em resumo, uma nota fiscal de serviço com imposto retido é uma maneira de formalizar que o tomador do serviço, ao invés do prestador, é responsável pela retenção e o pagamento de parte dos tributos devidos. Dessa forma, facilita-se o processo de arrecadação e cumprimento das obrigações fiscais.
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