Você sabia que o Brasil possui um dos mais importantes instrumentos de incentivo à inovação tecnológica do mundo? Estamos falando da Lei do Bem, um mecanismo que tem impulsionado empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e a se destacarem no mercado.
Se você busca maneiras de inovar, otimizar processos e, de quebra, reduzir a carga tributária da sua empresa, este artigo é para você. Vamos explicar o que é a Lei do Bem, como ela funciona, seus benefícios e quem pode aproveitar essa oportunidade. Continue a leitura e descubra como transformar seus investimentos em inovação em vantagens competitivas concretas!
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/05, é um dispositivo legal que concede incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Basicamente, ela permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) uma parte dos seus dispêndios com atividades de P&D.
O objetivo principal da lei é estimular o investimento privado em inovação, aumentando a competitividade da indústria nacional e fomentando a criação de um ambiente de negócios mais dinâmico e tecnológico no país. É uma forma inteligente de o governo incentivar que as empresas brasileiras não apenas acompanhem, mas também liderem as transformações tecnológicas em seus setores.
Como funciona a Lei do Bem?
Na prática, a Lei do Bem funciona de maneira bastante direta. As empresas que realizam projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem abater os valores investidos diretamente de seus impostos. A utilização do benefício é feita de forma automática, por meio dos lançamentos contábeis e fiscais da própria empresa, o que simplifica bastante o processo.
Anualmente, as empresas beneficiadas precisam prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), enviando informações sobre os projetos de P&D realizados no ano anterior por meio de um formulário eletrônico. O MCTI, então, analisa essas informações para verificar se os projetos se enquadram nos critérios de inovação tecnológica definidos pela legislação.
É um processo que exige organização e um bom controle das horas dedicadas aos projetos, mas os resultados, como veremos a seguir, são extremamente compensadores.
Benefícios concedidos pela Lei do Bem
Os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem são o grande atrativo para as empresas. Eles permitem uma redução considerável na carga tributária, liberando recursos que podem ser reinvestidos no próprio negócio. Os principais benefícios são:
- Dedução de dispêndios com P&D: Permite a dedução, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, de 60% a 100% dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
- Redução de 50% no IPI: Concede uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
- Depreciação e amortização aceleradas: Permite a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à P&D, e a amortização acelerada de bens intangíveis.
Esses benefícios, somados, representam uma economia substancial e um forte estímulo para que as empresas invistam continuamente em seu desenvolvimento tecnológico.
Quais empresas podem participar da Lei do Bem?
A Lei do Bem é bastante democrática, mas existem alguns critérios que as empresas precisam atender para poderem usufruir dos seus benefícios. O principal deles é que a empresa esteja sob o regime de tributação do Lucro Real.
Além disso, a empresa precisa, evidentemente, realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Pré-requisitos para a utilização da Lei do Bem
Para garantir que tudo corra bem no processo, é indispensável que a empresa cumpra algumas obrigações:
- Estar no regime de Lucro Real: Como mencionado, este é o regime tributário exigido para a adesão.
- Comprovar regularidade fiscal: A empresa não pode ter débitos com o Fisco. A regularidade é comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
- Ter lucro fiscal no ano-base: O benefício é aplicado sobre o lucro, portanto, é necessário que a empresa tenha registrado lucro fiscal.
- Realizar dispêndios em P&D: É o coração da lei. A empresa precisa ter investido efetivamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Cumprindo esses requisitos, a empresa está apta a pleitear os benefícios e impulsionar seu crescimento por meio da inovação.
O que é Inovação Tecnológica na Lei do Bem?
Mas, afinal, o que a lei considera como “inovação tecnológica”? Essa é uma dúvida comum e a legislação é bem específica sobre isso. A inovação tecnológica é definida como a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a um produto ou processo que implique melhorias incrementais e um efetivo ganho de qualidade ou produtividade.
Para fins de enquadramento na Lei do Bem, os projetos são classificados em três categorias principais:
Pesquisa básica dirigida
São trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. É a pesquisa que abre novos caminhos, mesmo que ainda não tenha uma aplicação comercial imediata.
Pesquisa aplicada
Aqui, os trabalhos são realizados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, mas já com um objetivo prático em mente. A pesquisa aplicada visa determinar os possíveis usos para os resultados da pesquisa básica ou definir novos métodos e formas de atingir objetivos específicos e predeterminados.
Desenvolvimento experimental
Esta é a fase em que o conhecimento adquirido na pesquisa é utilizado para desenvolver ou aprimorar produtos, processos e serviços. Envolve a criação de protótipos, projetos-piloto e testes. É a etapa que transforma a ideia em algo tangível, preparando a inovação para chegar ao mercado e fazer parte de um ecossistema de inovação mais amplo.
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Navegar pelas complexidades da legislação fiscal, como a Lei do Bem ou o preenchimento da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), pode ser um desafio. Manter a organização dos documentos e a regularidade fiscal, pré-requisitos essenciais, exige tempo e atenção aos detalhes.
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