Todo empreendedor, mesmo sendo MEI, sabe da importância de estar em dia com o governo. Além de realizar o pagamento da contribuição mês a mês, também é preciso cumprir com outras obrigatoriedades, como a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Inclusive, essa é uma das principais obrigações de todo Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo é compilar para a Receita Federal o valor total das vendas de mercadorias e serviços. Com esse número, declaramos o faturamento bruto do ano anterior. 

Você sabia que existe um limite de faturamento? Ao ultrapassá-lo, o empreendedor deve mudar o regime de tributação. Quer saber mais sobre essa obrigação fiscal para 2025, sua importância e como declarar? Continue lendo o conteúdo e descubra.

O que é DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Esse documento fiscal é obrigatório para todos que optaram pelo regime MEI.

Isso quer dizer que se você operou pelo menos um dia do ano anterior, fica obrigado a declarar o faturamento. De modo geral, o prazo para entrega é até o dia 31 de maio de cada ano, sendo necessário informar valores totais de vendas ou prestações de serviços do ano anterior, mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido recebidos, além de funcionários contratados nesse período.

Quando o DASN-SIMEI 2025 é realizado fora do prazo, o MEI fica impossibilitado de emitir novas guias de pagamento do DAS-MEI, além de arcar com uma multa de R$ 50,00, acrescida de juros.

E tem mais. Caso fique por 2 anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI, o CNPJ do MEI fica com a situação INAPTA na Receita Federal. Além de não conseguir emitir notas e receber o pagamento, é possível haver a inativação do MEI. Sendo assim, é preciso estar atento a esses detalhes e estar em conformidade, concorda?

Diferença entre DASN e DASN-SIMEI

Tanto a DASN e a DASN-SIMEI são declarações fiscais anuais, mas embora as siglas sejam parecidas, há diferenças. A principal está no tipo de empresa que cada uma atende e na especificidade das informações exigidas.

A DASN-SIMEI é uma declaração fiscal mais simples, pois é voltada para empresas optantes pelo MEI, que geralmente são pessoas que prestam serviços, como manicures e redatores, e também aqueles que vendem produtos como bijuterias e flores.

A DASN, por sua vez, é mais abrangente e se aplica a empresas maiores, que optaram pelo regime Simples Nacional, como arquitetos, fotógrafos e agências de marketing. Nestes casos, a empresa precisa compartilhar mais detalhes financeiros: receitas e despesas do ano anterior.

Quem Deve Declarar a DASN-SIMEI?​​

Todo MEI que esteve com seu CNPJ ativo entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior precisa enviar a declaração anual no ano seguinte. Por exemplo, se a Maria começa a realizar serviços de manicure em domicílio no dia 23 de março de 2024, ela terá que declarar o DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025, referente ao faturamento que teve em 2024. 

Um ponto importante para ser destacado é que o envio da DASN-SIMEI 2025 ainda é necessário mesmo se não houve faturamento no ano fiscal anterior. Ou seja, se o seu MEI está ativo e com os pagamentos da contribuição em dia, mas você não realizou nenhum trabalho, ainda será preciso realizar a declaração. 

Há mais um detalhe: é preciso declarar a DASN-SIMEI mesmo em caso de fechamento da empresa, referente aos meses de funcionário do negócio no ano-calendário. 

Importância da DASN-SIMEI para o MEI​​

Fazer a declaração da DASN-SIMEI é muito importante para todo MEI — afinal, essa obrigação fiscal não só assegura a conformidade com as regras tributárias vigentes, mas também garante a situação ativa e regular do CNPJ, preservando de possíveis penalizações.

Além disso, é essencial para que o microempreendedor individual consiga realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Outros pontos importantes incluem: 

  • Acesso a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, liberação de crédito mais rápido e com taxas mais atraentes em bancos como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, participação em licitações. 
  • Comprovação de renda: o DASN-SIMEI 2025 serve como comprovação oficial de renda da pessoa física que atua como MEI. Isso faz da declaração uma documentação importante em situações como a busca por crédito, financiamentos, locação ou negociação com fornecedores e parceiros comerciais.
  • Evita multas e penalidades, prejudicando a saúde financeira do MEI e até a sua operação legal.
  • Mais transparência financeira: a entrega anual do DASN-SIMEI permite ao MEI ter uma visão clara da sua situação financeira, auxiliando no planejamento futuro e na tomada de decisões baseada em dados.

Como Preparar e Entregar a DASN-SIMEI​​

O Microempreendedor Individual (MEI) tem por obrigatoriedade efetuar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É importante que isso ocorra até o dia 31 de maio, relativo ao exercício do ano calendário de 2024.

Algumas recomendações e procedimentos ajudam a se preparar para o correto preenchimento da declaração, são elas:

  1. Mantenha anotadas o faturamento das vendas ou serviços de cada mês;
  2. Some todos os valores recebidos durante o ano de 2024;
  3. Cheque se todas as informações foram anotadas corretamente;
  4. Informe se contratou algum funcionário no período;
  5. Efetue o envio da declaração no prazo estabelecido pela legislação.

É através do preenchimento e da entrega da DASN-SIMEI 2025 que o governo analisa a regularidade do negócio. Afinal, para que o contribuinte permaneça enquadrado como MEI, o faturamento não deve ultrapassar R$ 81 mil anuais, ou o equivalente a R$ 6.750 mensal.

Outro ponto de atenção é que está previsto para abril de 2025, uma pequena mudança na emissão das notas fiscais. Em qualquer Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), será preciso emiti-la com o Código de Regime Tributário (CRT 4), auxiliando o Fisco a identificar as notas fiscais emitidas pelo MEI.

Diferenças entre DASN-SIMEI e IRPF​​

Embora a DASN-SIMEI e o IRPF sejam duas obrigações fiscais que todo MEI tenha que cumprir, ambas possuem algumas diferenças.

A declaração MEI é obrigatória, enquanto o IRPF deverá ocorrer conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal, como ganhos tributáveis e não-tributáveis.

De maneira geral, o MEI fica obrigado a enviar a declaração do IRPF ao se enquadrar em algumas situações, como:

  • obteve, no ano de exercício, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • obteve, no ano de exercício, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujos recursos obtidos com a venda foram aplicados na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda;
  • realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • teve posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.

Erros Comuns na Declaração e Como Evitá-los

Por se tratar de uma obrigação fiscal, é importante que todo MEI conheça os principais erros ao fazer a DASN-SIMEI 2025 e saiba como evitá-los.

  • Omissão de rendimentos: pode acontecer se for a primeira vez entregando essa obrigação, mas saiba que omitir algum rendimento pode ocasionar em multas e penalidades, se enquadrando em sonegação de imposto. Para não errar, basta somar o valor de todas as notas emitidas para verificar o faturamento bruto.
  • Erros de digitação: A DASN-SIMEI é relativamente fácil de ser preenchida, já que basta informar o valor bruto do faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Mesmo assim, certifique-se de que todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, estejam corretos.
  • Declaração imprecisa: Cuidado para não informar valores imprecisos de faturamento. Mantenha um controle mês a mês do caixa do seu negócio para não errar ao fazer a declaração anual de MEI.
  • Crescimento do patrimônio incompatível: O rendimento declarado à sua atividade como MEI deve ser compatível com o que você apresenta em sua declaração de Imposto de Renda. Não adianta ocultar algum bem ou rendimento da Receita Federal, já que isso pode gerar multas e penalidades.
  • Não entregar a declaração dentro do prazo: O prazo de entrega da DASN-SIMEI 2025 é amplo, começando em janeiro e indo até o final de maio. Assim, não deixe para última hora e não arrisque perder o prazo para sofrer com multas e penalidades depois.

A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais importantes para quem atua como MEI. A sua entrega, além de garantir a conformidade com as normas fiscais, ainda tem papel importante no controle financeiro de quem é microempreendedor individual.

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Escrito por Qive

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