As pessoas sabem que o programa “Nos Conformes” oferece benefícios ao contribuinte paulistas, mas ainda não entendem muito bem como e quais são essas benesses fiscais.

O programa basicamente visa que o Estado de São Paulo tenha uma melhor arrecadação de tributos, bem como visa que não haja prejuízo aos contribuintes. Dessa forma, o programa promove uma cultura de conformidade e recolhimentos tributários em dia, a fim de garantir que os impostos já previstos sejam pagos nos prazos sem a necessidade de aumento da carga tributária. 

Nesse sentido, o objetivo é promover ganhos para os dois lados: o Estado arrecada com mais regularidade e o contribuinte não paga mais impostos que o previsto. Ou seja, todo o programa seria uma forma de conquistar a melhoria da arrecadação com estímulos aos contribuintes que se mantiverem “Nos conformes”.

Contudo, existem pontos que geram dúvidas entre os contribuintes paulistas. Por exemplo: 

  • Como funciona o programa? 
  • Qual a importância de obter uma boa classificação? 
  • De que forma é possível utilizar os benefícios dessa classificação? 

Para orientar e esclarecer essas e outras questões, preparamos então este artigo com o objetivo de te ajudar a compreender melhor o funcionamento do programa ‘Nos Conformes’

O programa Nos Conformes

Como consta no próprio nome definido pela Assembleia Legislativa, o “Nos
Conformes” é um programa de Estímulo à conformidade tributária entre os
contribuintes (empresas) e o Estado de São Paulo. Esse programa foi criado em meados do ano de 2018 com a Lei Complementar 1.320/2018.

De acordo com as definições do Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, o programa ‘Nos Conformes’ tem como finalidade modernizar a relação entre o Fisco e os contribuintes paulistas, estabelecendo assim um ambiente de maior transparência e cooperação. Para isso, prevê ações que visam: 

  • Orientação
  • Atendimento qualificado
  • Incentivo à autorregulação
  • Estímulo à conformidade
  • Aprimoramento das práticas de fiscalização 
  • Redução da litigiosidade tributária

Esses benefícios são viabilizados pela oferta de instrumentos que simplificam e facilitam o cumprimento das obrigações tributárias. Dessa forma, permitem que os contribuintes se mantenham regulares de forma mais ágil e segura. 

Em essência, o programa busca substituir uma postura meramente punitiva por uma abordagem educativa e preventiva, estimulando assim o contribuinte a se manter em conformidade com a legislação e fortalecendo a confiança mútua entre sociedade e administração tributária.

Portanto, o programa prevê ações e categorias que enquadram o contribuinte em pontuações de desempenho, e a partir disso o contribuinte terá benefícios e ganhos especiais.

A intenção central do programa é beneficiar os procedimentos
administrativos fazendários dos contribuintes  paulistas, com intuito de alterar a própria cultura da Secretaria da Fazenda. Tudo isso permitindo também alinhamento de ações com as boas práticas internacionais.

Contribuintes que fazem parte do programa

De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 105/2018, o programa ‘Nos Conformes’ abrange, neste momento, apenas os contribuintes do ICMS que se enquadram no Regime Periódico de Apuração (RPA). Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão incluídas, embora exista previsão de sua futura participação.

Essa ampliação é fundamental para assegurar a concorrência leal entre os diferentes regimes de tributação, uma vez que um dos pilares do programa é justamente o equilíbrio nas relações empresariais, aspecto que detalharemos em tópicos posteriores

Tripé de sustentação do programa

Para que o contribuinte tenha classificação “Nos Conformes” ele precisará pontuar em três eixos. Os chamados pilares do programa que sustentam as diretrizes gerais de funcionamento, são:

  • eixo de aderência;
  • eixo de adimplência; 
  • eixo dos fornecedores.

Normalmente as próprias definições e nomenclaturas das leis nos ajudam no entendimento delas. Contudo, os usos técnicos que mostram a legislação desse programa, desde a própria Lei até a Resolução e o Decreto, utilizaram-se de termos complexos e pouco usuais. Por isso, muitas vezes há dificuldade de entender o que significa cada um desses eixos.

Antes de avançarmos na explicação de cada um dos conceitos que compõem o tripé de sustentação do programa, é importante destacar que, além do objetivo central de ampliar a eficiência da arrecadação tributária, o ‘Nos Conformes’ também busca aprimorar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária, conforme dispõe o Art. 2º da LC nº 1.320/2018. 

Essa diretriz reforça que o programa não se limita a aspectos meramente fiscais, mas pretende estabelecer um ambiente de maior clareza e previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes.

Entretanto, é natural supor que determinados termos, práticas e formas de comunicação ainda precisarão ser desenvolvidos e ajustados ao longo da implementação, a fim de garantir que os objetivos de transparência e cooperação sejam plenamente atingidos

Adimplência

O termo ‘adimplência’ pode até não aparecer literalmente na Lei Complementar nº 1.320/2018, contudo, sua ideia está presente logo no artigo 5º, inciso I, que trata da classificação dos contribuintes do ICMS. Nesse ponto, o programa estabelece que o primeiro critério de segmentação está ligado ao pagamento correto dos tributos: não ter dívidas de ICMS vencidas e não quitadas. 

Em outras palavras, estar adimplente significa estar em dia com suas obrigações tributárias, mostrando ao Fisco que a empresa cumpre suas responsabilidades. Esse é o ponto de partida para que o contribuinte tenha boa classificação no programa ‘Nos Conformes’, já que a regularidade nos pagamentos é a base de uma relação saudável e de confiança com a Administração Tributária.

Como esperado por um programa que visa incentivar a conformidade tributária e fiscal das empresas, é previsto que haja maior arrecadamento de ICMS. Ou
seja, é basicamente óbvia a necessidade de um eixo classificatório que diz
respeito aos pagamentos em dia dos tributos previstos a empresas.

Aderência

O segundo eixo de classificação dos contribuintes no programa ‘Nos Conformes’ é a ‘aderência’. Apesar de, à primeira vista, o termo sugerir apenas a ideia de ‘aderir’ ao programa, seu significado aqui é diferente: trata-se da coerência e compatibilidade das informações prestadas à Secretaria da Fazenda com os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte.

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da LC nº 1.320/2018, a classificação leva em conta a correspondência entre a escrituração ou declaração e os documentos fiscais de registro efetivo. Em outras palavras, é necessário que aquilo que a empresa informa ao Fisco esteja em sintonia com a sua realidade contábil e fiscal.

De forma simples, ‘aderência’ significa transparência e consistência: as notas fiscais, declarações e registros contábeis devem conversar entre si, sem divergências. Esse alinhamento é essencial para transmitir credibilidade ao Fisco e garantir uma boa posição na classificação do programa.

Fornecedores

Por fim, há ainda o terceiro eixo do pilar de segmentação do contribuinte que diz respeito ao perfil dos fornecedores com quem ele se relaciona. Esse eixo da proposta é, por si só, o mais polêmico já que implica em pontuação gerada a partir do relacionamento com outras empresas. Ou seja, o desempenho de uma empresa fica diretamente ligado ao desempenho das outras empresas fornecedoras com as quais ela se relaciona.

Além disso se o programa só pontua contribuintes do estado de São Paulo,
podemos inferir então que um dos objetivos desse programa é fomentar a relação entre empresas do próprio estado. De modo a ampliar ainda mais a arrecadação do ICMS para o estado.

Classificação do contribuinte

A definição geral e o entendimento básico da classificação do contribuinte é
clara, mas a pontuação e a forma de contabilização dessa classificação ainda são fatos complexos. 

De acordo com as diretrizes da lei a classificação pode ter 7 possibilidades: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC (não classificados)”.

A classificação benéfica do “Nos Conformes” acontece entre as possibilidades de “A+” até “D”, já que a classificação “E” destina-se aos contribuintes em situação cadastral não ativa, e a descrição “NC” possui um caráter transitório, em função da implantação gradual do programa.

Para o cálculo das classificações há variadas definições previstas, mas não
explicitadas na Lei. Contudo, depreende-se certos entendimentos ao decorrer do Capítulo III – Da segmentação dos contribuintes do ICMS por perfil de risco, dos quais podemos exemplificar que: O contribuinte que tiver 98% de aderência, mais o ICMS de até 2 meses pagos e 70% dos fornecedores com qualificação “A+” ou “A” (e no máximo 5% na categoria “D”), será então classificado como contribuinte “A+”.

Para saber a classificação de cada empresa, o contribuinte poderá consultar o portal da SEFAZ-SP e visualizá-la por meio da senha do próprio contribuinte ou do contabilista. Lembrando que os critérios usados para classificação são os históricos da empresa que datam depois de 01/05/2018, conforme especificado no Decreto 64.456, publicado em 7 de setembro de 2019.

Benefícios do Programa “Nos Conformes”

De forma simples, o programa ‘Nos Conformes’ funciona como um sistema de classificação, no qual as empresas recebem uma nota ou ranqueamento de acordo com seu nível de conformidade tributária. As de melhor classificação são recompensadas com benefícios, como maior facilidade no relacionamento com o Fisco e acesso a condições diferenciadas.

Por outro lado, é importante destacar que o programa também prevê medidas mais rigorosas para aquelas que apresentarem baixa pontuação. Isso significa que, além de incentivar o bom comportamento fiscal, o sistema busca desestimular práticas de inadimplência ou inconsistências, criando assim um ambiente de concorrência mais equilibrado e justo.

Para as empresas melhor cotadas, o programa “Nos Conformes” beneficiará esse contribuinte, por exemplo, emitindo orientações específicas antes de emitir um auto de infração, oportunizando assim, a possibilidade de a empresa regularizar sua situação. Essas ações têm em  vista que o programa deseja incentivar a educação tributária e a auto-regularização dos tributos, por meio de um bom
relacionamento entre as partes.

Apesar de ainda contar com pontos escusos e complexos, há princípios importantes para desenvolver condições de crescimento do ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a administração tributária.

Alteração dos Benefícios do Programa “Nos Conformes” em 08.2025

Com a publicação do Decreto nº 69.808/2025 emitido em 19.08.2025, foi revogado, com efeitos imediatos, o Decreto nº 67.853/2023, que concedia benefícios procedimentais aos contribuintes mais bem avaliados pelo Fisco no programa ‘Nos Conformes’.

O decreto revogado possibilitava que empresas classificadas nas categorias A+ e A utilizassem procedimentos simplificados tanto para a apropriação de créditos acumulados de ICMS quanto para a renovação de regimes especiais. Já os contribuintes que se enquadram na categoria B podiam adotar o procedimento simplificado apenas para a apropriação de crédito acumulado, mas com a limitação de utilização de até 50% do saldo disponível.

Com a revogação, esses benefícios foram suprimidos, impactando diretamente os contribuintes que se esforçavam para manter boa classificação no programa. A medida representa um retrocesso no incentivo à conformidade fiscal, já que enfraquece a lógica de premiação prevista no ‘Nos Conformes’, substituindo-a por um cenário de maior rigor e menor estímulo à regularidade voluntária..

Nos conformes

Cabe, contudo, ainda melhorias e esclarecimentos, mas há também indiscutíveis pontos importantes para ambos os lados.

Compartilhe nas redes sociais

Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor