Todas as empresas, independente do regime tributário, precisam cumprir algumas obrigações — no setor rural não seria diferente. Os proprietários de terras devem entregar a DITR, a Declaração de Imposto Sobre Território Rural todos os anos, sendo essa uma das mais importantes.
O DITR impacta diretamente os proprietários rurais e a gestão de suas terras, por isso, requer atenção especial. Quando está em dia, ele contribui para o desenvolvimento sustentável do negócio.
Se você é empresário, agrônomo ou administrador de empresas rurais, você encontrará, neste conteúdo, tudo o que precisa saber sobre o DITR 2025: quem está obrigado a declarar, informações obrigatórias, prazos e multas em caso de atraso ou informações erradas. Continue lendo e confira!
O que é DITR?
DITR é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e surgiu a partir da Lei nº 9.393, de 1996. Esta é uma obrigação tributária anual no nosso país para a apresentação de informações relacionadas às propriedades rurais.
Por meio dela, donos de terras fornecem detalhes sobre suas propriedades, tais como:
- Localização;
- Área total;
- Utilização;
- Benfeitorias;
- E outros aspectos.
Além disso, o DITR serve para viabilizar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de sigla ITR. Esse é um tributo que incide sobre o valor da terra nua. Se os nomes dos impostos são parecidos, então existe alguma diferença entre ambos?
Qual a diferença entre DITR e ITR?
A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) são termos que geram confusão com muita frequência, mas são bastante diferentes. Enquanto a DITR é a declaração anual que os proprietários rurais realizam junto à Receita Federal, o ITR é o tributo incidente sobre a propriedade rural em si.
A DITR é um documento que detalha as características da propriedade, incluindo áreas cultivadas e não cultivadas e eventuais alterações na estrutura fundiária.
Em contrapartida, o ITR é o imposto resultante dessa declaração, calculado com base no valor da propriedade e das atividades desenvolvidas no local.
Ou seja:
- DITR: É a declaração obrigatória que deve ser enviada anualmente à Receita Federal, contendo informações sobre a propriedade rural.
- ITR: É o imposto propriamente dito, calculado com base nos dados fornecidos na DITR.
Compreender essas diferenças é fundamental para garantir o cumprimento correto das obrigações legais relacionadas à propriedade rural.
Quem precisa declarar a DITR 2025?
A entrega da DITR 2025 é obrigatória para um grupo específico de contribuintes. Devem apresentar a declaração aqueles que, em 1º de janeiro deste ano, são:
- Proprietários;
- Titulares do domínio útil;
- Empresas rurais com CNPJ;
- Possuidores de propriedade rural, independente do tamanho ou a finalidade de uso dessas terras.
Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem, mesmo não sendo proprietário, detém a posse ou a ocupação do imóvel (usufrutuários) por meio de contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outra forma.
Outro grupo que deve ficar atento são aqueles cuja propriedade rural totaliza uma área superior a 50 hectares. É importante salientar que, caso o contribuinte seja co-proprietário, cada um deve efetuar sua declaração individualmente, informando sua parte na propriedade.
Outro ponto importante que você precisa saber é que cada propriedade rural exige um tipo de DITR diferente, confira:
- DIAC, Documento de Informação e Atualização Cadastral: usado para atualizar o cadastro da propriedade e do proprietário para a Secretaria da Fazenda. O DIAC deve ser feito por todos os donos de terras.
DIAT, Documento de Informação e Apuração: os dados para o cálculo do ITR e a quantia do imposto de cada propriedade são fornecidos a partir dele. Vale lembrar que não se faz necessário se a propriedade for imune ou isenta do ITR.
Quem não precisa declarar a DITR 2025?
Há alguns casos com imunidade à DITR. Se as suas terras estiverem abaixo do limite estabelecido pela lei, então você está dispensado dessa obrigação. Além disso, pequenos proprietários que mantêm o próprio sustento a partir da terra também estão isentos, desde que atendam a critérios específicos.
Há algumas pessoas isentas de pagarem o imposto ITR, mas isso não quer dizer que também estão isentas de realizar a declaração. Sabe por quê? A DITR é peça-chave para garantir a posse da terra, assim como sua regularização na Receita Federal.
Sendo assim, os isentos de pagamento, mas não excluídos da declaração, são:
- Arrendatários;
- Comodatos;
- Parceiros;
- Quem possui uma gleba rural;
- Imóveis rurais com 30 hectares;
- Áreas com 50 hectares na Amazônia Oriental;
- Áreas com até hectares no Pantanal ou na Amazônia Ocidental.
Qual o prazo do DITR 2025?
Até a publicação deste artigo, a Receita Federal ainda não havia divulgado o prazo para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural em 2025. Apesar disso, com base nas datas de entrega da DITR dos anos anteriores, é possível se organizar para não perder o prazo.
Em 2024, o prazo para entregar a DITR foi do dia 12 de agosto, até às 23h59m do dia 30 de setembro, pelo horário de Brasília. Em 2023, o prazo foi de 14 de agosto a 29 de setembro. Portanto, saiba que em 2025, as datas devem ser próximas as dos anos anteriores.
Como baixar o programa para a DITR 2025?
Para preencher a declaração, é preciso fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O software está disponível gratuitamente no site da Receita Federal, pelo este link.
Na página, você verá o botão “Baixar Programa” para o ano de 2025. Basta clicar para iniciar o download.
Se caso o sistema operacional do seu computador não seja Windows, como Linux ou macOS, você tem que clicar no ícone correspondente para que o download seja feito com sucesso.
Em todos os casos, depois que o download estiver completo, clique para executar o arquivo e dar início ao processo de instalação automaticamente.
Como fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
Tudo pronto? É hora de fazer a sua declaração. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Abra o programa recém-instalado;
- Clique na opção “Nova” para uma nova declaração;
- Ou selecione “Importar Dados da Declaração de 2024″ para transferir as informações do ano passado e agilizar o preenchimento do ano atual.
Caso a faça do zero, não se esqueça de ter todas as informações de prontidão, como a área total da terra, localização e o uso. Agora, basta seguir as instruções e finalizar sua declaração.
Após entregar a DITR de 2025, se você percebeu que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, você pode enviar uma declaração retificadora sem precisar cancelar o pagamento do imposto apurado na primeira DITR enviada.
Nesse contexto, a DITR retificadora deverá mostrar todas as informações anteriormente declaradas e adicionar as correções necessárias. E tem mais: você precisa informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo ano, ou seja, de 2024. Lembre-se que o documento de retificação também deve ser feito no mesmo programa em que a declaração original foi entregue.
Quais as multas e penalidades por atraso no DITR?
O ideal é não atrasar a declaração da sua área rural, concorda? Mas, caso isso aconteça, saiba que a multa é de 1% ao mês calendário, sendo calculada sobre o total do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 50,00.
Passar por esse tipo de situação pode prejudicar a saúde financeira do seu negócio e até atrapalhar a sua reputação perante fornecedores e clientes. Um bom gestor faz a sua parte e cumpre com as obrigações fiscais de maneira correta quanto antes.
O que acontece com quem não paga o DITR?
Além da multa, o proprietário pode perder o direito de usar o ITR do mesmo ano para usar no cálculo do imposto de renda, caso venda a propriedade.
Ele também perderá a certidão negativa da área, sendo esse o documento principal exigido para conseguir crédito rural e outros financiamentos. E tem mais: poderá ter o bloqueio de bens e direitos, além de inscrição na dívida ativa da União.
Pense bem, o risco de fiscalização é muito grande e não vale a pena perder seus direitos por conta da declaração e imposto obrigatórios. Deixar o DITR de lado só trará malefícios para o seu negócio e trará dores de cabeça.
Pensando nisso, que tal ficar por dentro de todas as atualizações referentes às obrigações fiscais? Acesse o blog da Qive e não perca nenhuma notícia!
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