DIRF significa Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e se você atua na área contábil ou fiscal, certamente ela sempre fez parte do seu calendário de obrigações. Durante décadas, ela foi uma das principais declarações acessórias relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), concentrando informações sobre rendimentos pagos e retenções efetuadas ao longo do ano.

No entanto, estamos vivendo um novo momento do sistema tributário brasileiro. A Receita Federal vem, há alguns anos, promovendo um processo intenso de digitalização, integração de dados e fiscalização em tempo quase real. Esse movimento se conecta diretamente com a Reforma Tributária, que busca simplificar obrigações, reduzir redundâncias e aumentar a transparência.

Nesse cenário, surge a pergunta inevitável: a DIRF será extinta em 2026?

A resposta é: sim, e de forma definitiva, sendo substituída por declarações mais modernas e integradas.

O que acontece com a DIRF em 2026?

A DIRF, como conhecemos, deixa de existir. A Receita Federal entendeu que manter uma declaração anual, baseada em consolidação de dados que já são informados mensalmente em outros sistemas, não faz mais sentido dentro do novo modelo fiscal brasileiro.

O foco agora é a prestação de informações contínuas, mês a mês, com cruzamentos automáticos, reduzindo retrabalho e aumentando assim a eficiência da fiscalização.

A última entrega da DIRF (Ano-calendário 2024)

A última DIRF entregue foi a referente ao ano-calendário de 2024, transmitida em 2025. A partir daí:

  • Não há mais exigência de DIRF para os anos seguintes;
  • Não existe “DIRF 2026” referente ao ano-calendário 2025;
  • As informações passam a ser totalmente absorvidas por outras obrigações acessórias.

Ou seja, encerra-se um ciclo histórico na contabilidade brasileira.

Base legal da extinção

A extinção da DIRF tem amparo de atos normativos da Receita Federal que formalizam a substituição gradual das declarações acessórias tradicionais por sistemas como:

  • eSocial
  • EFD-Reinf
  • DCTFWeb

Abaixo, segue um resumo da base legal que extingue a declaração:

  • A IN RFB nº 2.181/2024 é a norma mais recente que formaliza a extinção da DIRF tradicional e sua substituição por informações transmitidas no âmbito do eSocial e da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Essa norma altera a IN RFB nº 2.043/2021, que já trazia a substituição da DIRF no próprio texto.
  • A IN RFB nº 1.990/2020 é a base que antes disciplinava a DIRF em sua forma tradicional, e cuja vigência pratica termina com a substituição prevista.

Esses sistemas passam a concentrar os dados de:

  • retenções de IR;
  • contribuições previdenciárias;
  • rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.

Esse modelo está em alinhamento com os princípios da Reforma Tributária, especialmente:

  • simplificação;
  • padronização;
  • uso intensivo de tecnologia;
  • redução de obrigações redundantes.

Cronograma de Substituição: O que muda agora?

Na prática, não se substitui a DIRF por uma única declaração, mas por um conjunto de obrigações integradas.

O que antes era informado uma vez por ano, agora é informado:

  • mensalmente, via eSocial (pessoas físicas, folha, pró-labore);
  • mensalmente, via EFD-Reinf (serviços tomados/prestados, retenções sem vínculo);
  • consolidado, via DCTFWeb, que apura os débitos e gera as guias.

Além disso, as informações de rendimentos passam a alimentar automaticamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ainda, a Receita Federal identifica as inconsistências muito mais rápido.

O recado é claro: erros mensais não “somem” mais no fechamento anual.

Checklist de Transição para o Departamento Fiscal

A extinção da DIRF exige uma mudança de postura operacional nos departamentos fiscais e contábeis. Não basta apenas “não entregar a DIRF”; é preciso garantir a qualidade da informação na origem.

Vamos ao checklist prático.

Saneamento de Dados Cadastrais

Aqui está um dos pontos mais críticos:

  • CPF e CNPJ corretos;
  • nomes empresariais e nomes civis sem divergências;
  • classificação correta de pessoas físicas e jurídicas;
  • natureza dos rendimentos bem definida.

No modelo antigo, erros podiam passar despercebidos até a DIRF. Agora, eles impactam diretamente a DCTFWeb e o cruzamento com o IRPF.

Lembre-se, cadastro errado hoje significa autuação amanhã.

Gestão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e)

A retenção de tributos sobre serviços está cada vez mais integrada:

  • NFS-e;
  • EFD-Reinf;
  • DCTFWeb;
  • sistemas municipais e nacionais de nota fiscal.

O departamento fiscal precisa garantir a correta classificação do serviço, alíquotas de retenção adequadas, vínculo correto entre prestador, tomador e retenções, bem com a integração entre sistemas contábeis e fiscais.

Isso se conecta diretamente com a Reforma Tributária, que prevê maior padronização e centralização das informações de consumo e serviços.

Cruzamento de Informações (DCTFWeb)

A DCTFWeb se torna o grande “painel de controle” das retenções:

  • consolida dados do eSocial e da EFD-Reinf;
  • apura débitos;
  • gera DARFs;
  • permite retificações com rastreabilidade total.

Qualquer inconsistência aparece rapidamente, podendo bloquear certidões e, além disso, impactar a regularidade fiscal da empresa.

Por isso, a conferência mensal deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória e estratégica.

Conclusão

A extinção da DIRF representa muito mais do que o encerramento de uma obrigação acessória tradicional. Ela marca uma mudança estrutural na forma como o Fisco acompanha, controla e valida as informações fiscais no Brasil. O que antes era um processo que se concentrava em uma declaração anual, de caráter predominantemente declaratório e corretivo, dá lugar a um modelo contínuo, baseando-se em entregas mensais, integração de sistemas e cruzamento automático de dados, bem como fiscalização preventiva.

Esse novo cenário alinha-se totalmente aos objetivos da Reforma Tributária, que busca simplificar obrigações, eliminar redundâncias e aumentar a transparência das informações prestadas ao Fisco. 

Nesse contexto, o papel do contador ganha ainda mais relevância. Ele deixa de ser apenas o profissional responsável pelo cumprimento de prazos e passa a atuar como gestor da qualidade da informação, analista de riscos fiscais e consultor estratégico do empresário.

Assim, a reflexão que se impõe já não é mais “quando entregar a DIRF”, mas sim: os dados enviados mensalmente estão corretos, completos, consistentes e plenamente integrados entre os sistemas? É nesse nível de controle que se constrói a segurança fiscal das empresas.

Quem compreender essa mudança desde agora, investindo em processos, tecnologia e conferência permanente das informações, estará não apenas em conformidade, mas preparado para atuar com segurança e competitividade no futuro do sistema tributário brasileiro.

Fique por dentro de todas as informações sobre as obrigações fiscais

Temos uma gama de conteúdos sobre as principais obrigações fiscais! Confira o guia completo de cada uma delas:

CIDECSLLDAE
DARFDASN-SIMEIDBF
DCPDCTF MensalDCTFWeb
DECREDDEFISDIMOB
DIRFDITRDME
DMEDDOIECD
ECD E ECFeFinanceiraeSocial
GFIPIRPFIRPJ
PIS/COFINSPGDASRAIS
Temas:

Compartilhe nas redes sociais

Autor convidado do Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão da Qualidade Total, é professor universitário na área de Contabilidade Auditoria, Tributária, Fiscal e Perícia. Atua na área como Contador, e nos tempos livres, é admirador de belas-artes e leitor de História e Filosofia. 📩leonardopaganini@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor