São Paulo, o maior estado do Brasil em termos econômicos, está prestes a passar por uma grande transformação no sistema de emissão de documentos fiscais. Com a publicação da Portaria SRE 79/2024, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo determinou o fim da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança marca a transição definitiva para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando São Paulo às práticas adotadas por outros estados brasileiros.
Por que o CF-e-SAT está sendo abolido?
O CF-e-SAT foi introduzido como uma solução para documentar as operações de venda ao consumidor final, mas enfrentou limitações ao longo dos anos. A tecnologia exigia a homologação de equipamentos específicos e gerava custos operacionais que, para muitos comerciantes, se tornaram um desafio. A Portaria SRE 79/2024 representa uma resposta à necessidade de modernização e simplificação, promovendo o uso da NFC-e, um modelo mais flexível e alinhado às tendências digitais.
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento totalmente digital, que substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. A NFC-e tem várias vantagens que tornam o processo de emissão mais simples e econômico:
- Menos Burocracia: Dispensa a homologação de software pelo Fisco e elimina a necessidade de interventores técnicos.
- Redução de Custos: Não requer equipamentos específicos, como impressoras fiscais, e permite o uso de papel comum.
- Integração e Mobilidade: Suporta integração com sistemas de gestão e pode ser emitida por dispositivos móveis.
Impactos da portaria SRE 79/2024: O que as empresas precisam saber
Com a obrigatoriedade da migração para a NFC-e, as empresas precisam estar cientes dos passos necessários para garantir uma transição suave. Até 1º de janeiro de 2026, todos os estabelecimentos devem:
- Credenciar-se na Sefaz-SP: O primeiro passo é garantir que a empresa esteja devidamente credenciada para a emissão de NFC-e.
- Obter um Certificado Digital: O certificado digital no padrão ICP-Brasil é essencial para validar juridicamente a emissão da NFC-e.
- Adquirir ou Desenvolver um Software Emissor: O seu sistema emissor, ou ERP, deve estar apto a emissão de NFC-e.
Captura automática de CF-e SAT pela Qive: O que você precisa saber
A Qive, continuará oferecendo a captura automática de CF-e SAT enquanto a Sefaz mantiver o serviço ativo. Isso significa que as empresas que utilizam a Qive podem ficar tranquilas quanto à continuidade dessa funcionalidade até a descontinuação oficial por parte da Sefaz.
Importação manual de NFC-e na Qive
Adicionalmente, para se preparar para a transição e facilitar a adaptação dos usuários, a Qive já permite a importação manual de NFC-e. Isso garante que as empresas possam iniciar o processo de migração de forma prática e progressiva, centralizando todos os documentos fiscais em uma única plataforma.
FAQ rápido sobre a NFC-e em São Paulo
Posso continuar usando o CF-e-SAT até a data de 1º de janeiro de 2026?
Sim, mas é importante iniciar a adaptação para a NFC-e o quanto antes.
Posso ativar novos equipamentos?
Se você já emite utilizando CF-e SAT, sim. Novos emitentes devem iniciar diretamente na NFC-e.
Quais são os custos adicionais?
A NFC-e reduz custos operacionais, eliminando a necessidade de equipamentos fiscais e papel certificado.
Conclusão: Um passo em direção ao futuro
A Portaria SRE 79/2024 representa um avanço significativo para a modernização do sistema tributário de São Paulo. Com a NFC-e, as empresas ganham em agilidade, economia e flexibilidade, enquanto o consumidor se beneficia de um processo mais transparente e acessível. Para se preparar, é fundamental que as empresas iniciem desde já a transição, garantindo que estejam prontas para atender às novas exigências legais e aproveitar as vantagens que a NFC-e oferece.
A mudança é inevitável, mas com planejamento, pode ser um passo positivo para tornar as operações mais eficientes e conectadas às tecnologias atuais.
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