Quem está começando a empreender e precisará contar com a logística, é essencial saber todos os detalhes do processo. DIFAL, ICMS e alíquotas são termos comuns e, apesar de estarem presentes no dia a dia, muita gente ainda se confunde.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre o DIFAL. Há quem confunda o termo com ICMS, mas mesmo ligados, cada um tem sua função específica. O artigo a seguir te explica o conceito do termo, como ele funciona e o que você precisa saber para calcular e recolher o imposto corretamente.
O que é DIFAL e para que serve?
DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota (do ICMS): um mecanismo tributário para equilibrar a arrecadação nas operações comerciais entre empresas e consumidores de diferentes estados.
Ele surgiu a partir da Lei Complementar n.º 190/2022 e funciona assim: quando uma empresa vende um produto de um estado para outro, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do ICMS do estado de destino, assim como a alíquota interestadual. O resultado dessa diferença é o DIFAL.
O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a venda de bens e serviços em todo o território nacional. Cada estado define sua própria alíquota, e é justamente por conta dessa variação que o DIFAL é tão necessário, ainda mais com o volume crescente de compras online, como na Shopee, Amazon e outros.
Quem precisa pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS?
São as empresas que realizam vendas de um estado para outros que arcam com o DIFAL, especialmente aquelas que operam em regime de substituição tributária ou no Simples Nacional.
Lembrando: isso vale tanto para negócios físicos, quanto para e-commerces, desde que envolva estados diferentes. Por isso, as pequenas empresas devem ter atenção, pois o não recolhimento gera multas e outras consequências negativas.
Como calcular o DIFAL?
O cálculo do DIFAL é simples, a fórmula é:
DIFAL = (alíquota interna do estado de destino – alíquota interestadual) x valor da operação
A título de exemplo, pense que uma empresa de São Paulo vendeu uma caixa de som por R$ 1.000,00 para um DJ no Rio de Janeiro. Se a alíquota de SP é 18% e a do RJ é 20%, então teremos:
DIFAL = (20% – 18%) x R$ 1.000,00 = 2% x R$ 1.000,00 = R$ 20,00
Esse é apenas um exemplo. Para saber a alíquota correta do seu estado, consulte a tabela da Qive. Em 2025 houve mudanças nas alíquotas do ICMS em alguns estados, como Sergipe e Espírito Santo.
Como funciona o Diferencial de Alíquota em e-commerces?
Como já mencionamos, a obrigação para vendas online existe e a fiscalização também. Se a venda for feita para o consumidor final (B2C), a diferença deve ser recolhida pela sua empresa. Já nas comercializações entre empresas (B2B), o DIFAL pode variar:
- Se seu cliente for contribuinte do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento pode ser dele.
- Caso contrário, será a mesma situação de uma venda B2C e você precisará recolher a diferença.
Como emitir o DIFAL?
A emissão do DIFAL varia com o sistema utilizado pelo seu negócio e com as regras da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual. Geralmente, o valor do DIFAL já estará incluído na nota fiscal eletrônica (NF-e).
Existem ferramentas específicas para auxiliar na gestão do DIFAL e eles podem automatizar cálculos, emitir guias de pagamento e também ajudar a manter o controle das obrigações fiscais.
Investir em boas ferramentas pode otimizar o tempo, elevar a produtividade do time e evitar erros no cumprimento do imposto. Uma dessas plataformas é a Qive, especializada em gestão fiscal para negócios de todos os portes, facilitando a conformidade fiscal.
Como recolher o DIFAL?
O recolhimento do DIFAL é feito de acordo com as regras estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda dos estados envolvidos na operação. De modo geral, o imposto é pago junto ao ICMS da operação. Dessa forma, o ideal atentar-se aos prazos e formas de pagamento para evitar problemas com o fisco.
Inclusive, qualquer CNPJ que deixou de recolher o DIFAL desde abril de 2022 poderão ser cobradas retroativamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a obrigatoriedade de recolhimento desde 2023, com a publicação da Lei Complementar 190/2022.
Conclusão
Entender como o DIFAL é um imposto essencial para quem vende para outros estados? Seja em operações físicas ou virtuais, entender como ele funciona, como calculá-lo e como recolher corretamente é um dos primeiros passos para manter sua empresa em dia com o Fisco.
Além disso, com o aumento das alíquotas do ICMS em vários estados, é ideal rever a precificação de seus produtos ou serviços para não ter prejuízos com suas vendas.
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