DIFAL, CMS, alíquotas, e dezenas de outros termos são usados no dia a dia de quem está na logística. O que muita gente não sabe, é que há uma diferença entre o DIFAL e o CMS, apesar de um complementar o outro. 

O tema não é tão complexo, mas ainda gera dúvidas para muitas empresas, especialmente quem é novo no ramo. No artigo a seguir, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a diferença de alíquota e o DIFAL em 2024.

Introdução ao DIFAL 2024

O DIFAL é um imposto criado pela Lei Complementar nº 190, de 2022, no qual o objetivo é garantir o pagamento do ICMS, de forma correta, nas operações interestaduais. Isso vale mesmo que o produto ou serviço seja vendido em outro estado.

Para isso, usa-se uma fórmula baseada na diferença entre as alíquotas do ICMS praticadas nos estados de origem e de destino da mercadoria. Confir a seguinte fórmula:

Difal = (Alíquota do ICMS do estado de destino – Alíquota do ICMS do estado de origem) * Valor da operação

Ou seja, a alíquota do estado de onde o serviço é feito é subtraído da alíquota do ICMS de onde o serviço tem origem. Com isso, multiplicamos o valor da operação. Se ficou confuso agora, atenção aos próximos tópicos com mais detalhes sobre o cálculo. 

Contexto Histórico e Legal do DIFAL

Para entender o uso do imposto, é necessário saber a real necessidade de sua criação. Até 2021, o ICMS era cobrado apenas no estado de onde a mercadoria ou serviço saía. Isso significava que as empresas que vendiam para outros estados não pagavam o ICMS no estado de destino da operação. 

Essa situação gerava uma série de problemas, como empresas de outros estados pagando muito menos imposto, comparado aos negócios locais e dificuldades para fiscalizar o ICMS.

Com o DIFAL, os estados de destino passaram a cobrar o ICMS nas operações interestaduais, auxiliando na redução da injustiça tributária e facilitando a fiscalização de impostos.

Entendendo o Cálculo do DIFAL 2024

O cálculo do DIFAL em 2024 é feito com base nas alíquotas do ICMS praticadas nos estados de origem e de destino do produto.

É fundamental saber que o valor varia de acordo com o tipo de comercialização. Para saber a alíquota do ICMS aplicável à sua operação, pode-se consultar a legislação do estado de origem e de destino.

Componentes do Cálculo DIFAL em 2024

O cálculo do DIFAL tem os seguintes componentes:

  1. A alíquota do ICMS do estado de destino da operação;
  2. Alíquota do ICMS do estado de origem;
  3. Valor da operação.

Como um cálculo funciona na prática? Confira a seguir.

Exemplos Práticos de Cálculo

Pense que uma empresa de São Paulo vendeu uma mesa de centro para um consumidor do Rio de Janeiro, e o valor da operação é de R$ 1.000,00.

Considerando que a alíquota do ICMS de São Paulo é de 18%, e a do Rio de Janeiro é de 20%, o DIFAL será calculado da seguinte maneira: 

Difal = (20% – 18%) * 1.000,00 = 2% * 1.000,00 = R$ 20,00

Outro exemplo é uma empresa do Ceará que vendeu o serviço de agentes de limpeza para uma empresa localizada no Pará por R$ 5.000,00.

Entendendo que a alíquota do ICMS do Ceará é de 18% e do Pará é de 17%, portanto: 

Difal = (18% – 17%) * 5.000,00 = 1% * 5.000,00 = R$ 50,00

Aplicação do DIFAL no Comércio Interestadual

DIFAL em Operações Internas vs. Interestaduais

É importante diferenciar o DIFAL nas operações comerciais internas e interestaduais. No comércio interno, ou seja, dentro do mesmo estado, o ICMS é cobrado normalmente, sem a aplicação do DIFAL. 

Já para as operações interestaduais, a alíquota do estado de destino se aplica, gerando a necessidade de calcular o DIFAL, de acordo com a fórmula e exemplos apresentados anteriormente.

Impacto do DIFAL no E-commerce

No e-commerce, as vendas são impactadas diretamente pelo DIFAL. Isso porque ao vender para outros estados, devemos calcular e recolher o imposto corretamente, considerando a alíquota do estado de destino do consumidor. 

Atenção, porque mesmo online, a fiscalização é realizada e o não cumprimento pode gerar multas e penalidades.

Obrigações e Direitos dos Contribuintes

Quem deve pagar o DIFAL em 2024?

Estão obrigadas ao pagamento do DIFAL as empresas com operações interestaduais de bens e serviços. Isso inclui, tanto as empresas vendedoras, quanto as compradoras, dependendo do tipo de operação.

Como Recolher o DIFAL Corretamente

O recolhimento do DIFAL é feito de acordo com as regras estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda dos estados envolvidos na operação. De modo geral, o imposto é pago junto com o ICMS da operação. 

Por isso, é fundamental atentar-se aos prazos e formas de pagamento para evitar problemas com o fisco.

Mudanças e Atualizações no DIFAL para 2024

O cenário tributário passará por grandes transformações em 2024, inclusive nas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso quer dizer que haverá impacto na rotina das empresas, incluindo o seu negócio.

Sete estados e o DF aumentarão a alíquota do ICMS no próximo ano: Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Tocantins. Até o momento, o Rio Grande do Norte é o único a reduzir sua alíquota geral. 

Novidades na Legislação do DIFAL

No caso de atualizações, a sua empresa deverá atualizar seus cadastros de produtos para usar as novas alíquotas nos cálculos do Diferencial de Alíquota (DIFAL). 

Outros impactos referem-se aos reflexos diretos nos preços para a venda de produtos. Assim, as revisões sobre as políticas de preços são essenciais, considerando a competitividade no mercado e o poder de compra do público-alvo.

Gestão Eficiente do DIFAL em Sua Empresa

Para obter controle sobre esse imposto, o ideal é realizar uma gestão eficiente internamente, concorda? Neste contexto, conte com ferramentas especializadas e softwares úteis.

Ferramentas e Softwares Úteis

Existem ferramentas específicas para auxiliar na gestão do DIFAL. Esse tipo de programa pode automatizar cálculos, emitir guias de pagamento e também ajudar a manter o controle das obrigações fiscais. 

Investir em boas ferramentas pode otimizar o tempo, elevar a produtividade do time e evitar erros no cumprimento do DIFAL. Um desses softwares é a Qive, especializada em gestão fiscal para negócios de todos os portes e vindo como uma facilitadora da conformidade fiscal.

Dicas para Evitar Erros Comuns

Alguns erros comuns na gestão do DIFAL sem o uso de programas especializados incluem:

  • Cálculo incorreto do imposto;
  • Pagamento fora do prazo ou a falta dele;
  • Não identificação correta da alíquota aplicável;
  • Falta de documentação fiscal.

As melhores dicas para evitar esses erros, é contar com boas ferramentas e também bons profissionais. Além disso, é ideal manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação — na maioria dos casos, os softwares passam por atualizações direcionados por alterações nas regras. 

Decisões Judiciais Relevantes do DIFAL

Em 2021, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou a arrecadação do DIFAL como inconstitucional por conta da ausência de uma lei complementar que justificasse tal cobrança. Como resultado, foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regular o DIFAL, como mencionamos anteriormente. 

Desde então, a lei complementar vem sendo debatida e julgada pelo STF, uma vez que contribuintes e estados ainda não chegaram a um consenso a respeito da sua eficácia.

A decisão do STF sobre a obrigatoriedade do DIFAL em 2022 ainda não foi comunicada. No entanto, a tendência é que o STF decida pela obrigatoriedade do pagamento do imposto, uma vez que a lei complementar já foi publicada e está em vigor.

Nesse contexto, as empresas que deixaram de recolher o DIFAL desde 2022 devem se preparar para a possibilidade de terem que pagar os valores retroativos.

Uma análise breve da situação é de que existem formas de reduzir o impacto do DIFAL, por meio de estratégias tributárias para tornarem as empresas mais competitivas. Ou seja, pagar menos impostos de forma lícita e sem prejudicar o negócio.

Por fim, o DIFAL é um imposto com um grau de complexidade que exige atenção e conhecimento por parte das empresas com operações interestaduais. 

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Compreender o cálculo, a aplicação e as mudanças na legislação, empresas como a sua, podem garantir o cumprimento dessa obrigação fiscal e evitar problemas com o Fisco. Não deixe de considerar o uso de ferramentas especializadas, como os programas de gestão fiscal.

Pequenas empresas também podem se beneficiar do uso de softwares específicos, como o da Qive. Que tal conhecer todas as funcionalidades e possibilidades para o seu negócio?

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Escrito por Eden S. R. Junqueira

Autor Vamos Escrever, é auditor Fiscal da Receita Federal há mais de 20 anos, com formação em engenharia de produção e bacharelando em Direito, além de especialização em fiscalização pelo Instituto de Estudios Fiscales do Ministério de Hacienda, na Espanha. 📩 edensrjunqueira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor