Se você presta serviços ou está começando um negócio, provavelmente já se perguntou: “preciso mesmo emitir nota fiscal?” A resposta é direta: sim, muito provavelmente você precisa.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) é obrigatória para a maioria das empresas brasileiras. Compreender essa obrigatoriedade é um dos passos para manter seu negócio regularizado e evitar problemas com o fisco.
Com a implementação da NFSe de padrão nacional, prevista para se tornar obrigatória em janeiro de 2026, o processo de emissão está sendo padronizado em todo o país, trazendo mais simplicidade e eficiência para empresas e municípios.
Quer saber mesmo se você precisa emitir a NFSe? Continue lendo o artigo e descubra!
Quem é obrigado a emitir nota fiscal de serviço (NFSe)?
A regra é clara e abrangente: toda empresa constituída como Pessoa Jurídica (com CNPJ) que presta serviços é obrigada a emitir a NFSe. Isso vale independentemente do porte da empresa ou do regime tributário escolhido.
As principais categorias obrigadas a emitir NFSe incluem:
- Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem emitir nota em todas as prestações de serviço. O regime tributário altera apenas as alíquotas de impostos, mas não elimina a obrigação de documentar as operações.
- Lucro Presumido: todos os prestadores de serviço no regime de Lucro Presumido têm obrigação integral de emitir NFSe em suas operações.
- Lucro Real: empresas de maior porte no regime de Lucro Real também devem emitir a nota fiscal de serviço em todas as suas prestações.
- Profissionais liberais com CNPJ: isso significa médicos, advogados, consultores, contadores e outros profissionais que atuam como PJ precisam emitir nota fiscal para formalizar seus serviços.
- Prestadores de serviços digitais: desenvolvedores, designers, produtores de conteúdo, agências digitais e todos os profissionais que prestam serviços online também estão obrigados a emitir o documento.
Essa obrigação existe porque a emissão da NFSe é a forma oficial de registrar a prestação de serviço. Assim, a tributação é feita de maneira correta.
Quem é isento de emitir nota fiscal de serviço (NFSe)?
Existem poucas exceções à regra geral de obrigatoriedade da NFSe. A principal delas envolve situações específicas relacionadas ao porte e ao tipo de cliente, confira:
- Profissionais autônomos sem CNPJ: são pessoas físicas que prestam serviços de forma eventual, sem constituir empresa. Nesses casos, o pagamento ocorre por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA).
- Situações específicas do MEI: há regras diferenciadas que podem dispensá-lo da emissão em determinados casos.
- Serviços isentos por legislação municipal: por conta de alguns serviços ou situações, e é preciso consultar a legislação local para verificar possíveis dispensas.
Vale destacar que essas exceções são limitadas. Portanto, a regra geral permanece: empresas prestadoras de serviço devem emitir nota fiscal.
MEI precisa emitir Nota Fiscal de Serviço?
Depende de quem é o cliente. Inclusive, essa é uma dúvida comum entre o MEI. Assim, há uma regra que vai simplificar sua rotina fiscal. Funciona assim:
- MEI prestou serviço para Pessoa Física (CPF)? Emitir a nota fiscal é opcional.
- MEI prestou serviço para Pessoa Jurídica (CNPJ)? A emissão da NFSe se torna obrigatória.
Mesmo assim, tenha atenção, pois quando a empresa contratante emite uma nota fiscal de entrada para registrar a operação, o MEI fica dispensado de realizar a emissão do documento fiscal.
Além disso, com a padronização da NFSe nacional, desde setembro de 2023, o MEI já está incluído no sistema nacional de emissão, facilitando o processo quando a nota for necessária.
Não emitir NFSe é crime?
Sim, não emitir nota fiscal é crime. A Lei n.º 8.137/1990 diz que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal a partir da prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária.
Essa omissão é conhecida como sonegação fiscal, prevista na Lei n.º 4.729/1965, pois impede que as autoridades fiscais tenham acesso às informações necessárias para a correta tributação. As penalidades previstas são:
- Multas administrativas de 10% e 100% do valor da operação não documentada. As penalidades são cumulativas e incluem juros.
- Reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
- Impossibilidade de participar de licitações públicas.
- Dificuldade para obter certidões negativas de débitos.
- Restrições no acesso a crédito e financiamentos.
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ.
- Danos à reputação e credibilidade no mercado.
Quem deixou de emitir notas fiscais pode regularizar a situação através da emissão retroativa, embora isso implique no pagamento de multas e juros pelo atraso. Inclusive, a regularização voluntária antes da fiscalização pode ajudar a amenizar as penalidades.
Compreender quando você está obrigado a emitir, conhecer as exceções aplicáveis ao seu caso e estar atento às mudanças na legislação são ideais passos para manter seu negócio regularizado.
Com a implementação da NFSe de padrão nacional o processo de emissão ficará mais simples e uniforme em todo o país, eliminando a necessidade de lidar com diferentes sistemas municipais para reduzir custos e burocracia para as empresas.
Lembre-se: emitir nota fiscal corretamente é benéfico para você: facilita o controle financeiro, aumenta a credibilidade junto aos clientes e amplia as oportunidades comerciais.
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