As várias obrigações fiscais anuais devem ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas ao final de cada ano-calendário. Isso inclui empresas de todos os regimes, incluindo MEI, por exemplo. Cada uma tem obrigações diferentes, sendo todas de grande importância para garantir o cumprimento das leis tributárias e evitar problemas com a Receita Federal.

No Brasil, existem diversas declarações fiscais anuais, como o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Por falar em atividades imobiliárias, você sabe como o DIMOB 2024 vai acontecer? A seguir, saiba tudo sobre prazos, regras e boas práticas para a entrega do documento sem erros. 

O que é DIMOB?

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, sendo essa uma das obrigações fiscais para as pessoas jurídicas com operações no mercado imobiliário durante o ano-calendário. 

O objetivo do DIMOB é informar à Receita Federal sobre as vendas, locações, arrendamentos, permutas e cessões desse tipo de negócio para evitar fraudes, como sonegação e permitir a fiscalização do ramo.

Quem está obrigado a entregar a DIMOB em 2024?

Entidades e Pessoas Físicas Obrigadas a Apresentar a DIMOB

A Instrução Normativa Nº 1115, de 28 de dezembro de 2010 diz que as seguintes pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIMOB em 2024: 

  • Quem realiza a incorporação de imóveis (construídos ou loteados), desde a aprovação do projeto até a entrega das unidades aos compradores.
  • No caso de sublocação de imóveis.
  • Empresas envolvidas na construção de imóveis, desde aquelas responsáveis pela preparação do terreno até quem entrega das unidades aos compradores.
  • Administradores de imóveis de terceiros, como prédios comerciais, residenciais e terrenos.
  • Quando há alienação de patrimônio dos sócios e condôminos.
  • Quem lida com compra e venda de imóveis, ou seja, as corretoras.

A sua empresa se encaixa em alguma dessas categorias? Você também precisa saber que pessoas físicas também precisam entregar o DIMOB, como quem realizou vendas de imóveis por valor superior a R$ 300 mil, ou a locação de imóveis por prazo superior a 180 dias.

Dispensa da Obrigação de Entregar a DIMOB

Quem não realizou operações de compra, venda, locação, arrendamento, permuta ou cessão de imóveis não precisa entregar o DIMOB em 2024. Aquelas empresas com fins exclusivos de securitização estão dispensadas desta obrigação. 

Já para pessoas físicas, não há necessidade de envio com a venda de imóveis com o valor igual ou superior a R$ 300 mil ou caso a locação seja feita por um prazo igual ou menor que 180 dias. 

Informações necessárias na DIMOB 2024

Para realizar a entrega da DIMOB 2024 as seguintes informações devem ser enviadas:

  1. Dados da pessoa jurídica ou física, como nome, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável pela entrega da declaração.
  2. Informações de todos os imóveis envolvidos nas operações: endereço, valor de aquisição, valor de venda ou de locação e data da operação.
  3. Dados dos compradores ou locatários: nome, CPF ou CNPJ, endereço e outras informações relevantes.

Lembre-se: os imóveis a serem listados na entrega de 2024 serão aqueles com operações em 2023, atendendo aos critérios mostrados no tópico anterior.

Prazos para Entrega da DIMOB em 2024

O prazo de entrega para a DIMOB será sempre no último dia útil do mês de fevereiro, independente do ano bisexto. Sendo assim, o DIMOB 2024, referente a 2023, deve ser enviado até o dia 29 de fevereiro de 2024. Por isso, é bom já organizar todos os dados para evitar erros. 

Situações Especiais de Entrega da DIMOB 2024

Mesmo com a data estabelecida, existem algumas exceções. Os seguintes critérios são considerados para a entrega fora do prazo normal:

  1. Caso haja extinção da pessoa jurídica, a declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à data da anulação.
  2. Em caso de fusão ou incorporação de pessoas jurídicas, devendo entregar para todas as empresas envolvidas até o último dia útil do mês após a data da operação.
  3. Por último, nos casos de aquisição de imóveis por PJ, com a entrega da DIMOB até o último dia útil do mês após a compra.

Como retificar a DIMOB?

Entregou a sua DIMOB, mas percebeu algum erro após a entrega? Não se preocupe, ainda é possível retificá-la, e você tem bastante tempo para isso: até o último dia útil de agosto. Portanto, ao enviar a sua declaração em 2024, a sua equipe terá até o fim do oitavo mês do ano para corrigir o erro.

Para fazer a DIMOB retificadora, entre na Receitanet, disponível no site da Receita, ou entregue o documento em uma unidade física da Receita Federal.

A não retificação é dada como um documento com informações inexatas, levando a penalidade de 3% e não inferior a R$ 100 para pessoas jurídicas e 1,5% e não inferior a R$ 50 para pessoas físicas.

Cruzamentos de Informações: DIMOB e DIRPF

Você deve saber que uma declaração nunca é isolada das outras. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações entre elas — neste caso, a DIMOB e a IRPF vão trocar informações para verificar a veracidade do que foi prestado.

Sendo assim, atente-se ao preencher todas as obrigações. No caso de divergências entre as informações, a Receita pode tomar as medidas, como a cobrança de multas e penalidades — algo péssimo para o negócio, concorda? 

Multas e Penalidades por Atraso ou Não Entrega da DIMOB em 2024

O atraso ou a não entrega geram multas e penalidades cumulativas, como uma bola de neve. Entenda como funcionam em caso de atraso:

  • R$ 500,00 ao mês para empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • R$ 1.500,00 ao mês para negócios com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões.
  • R$ 100 por mês para pessoas físicas.

Já a multa pela não entrega é de R$ 5.000,00 para todas as empresas, independentemente do porte. À respeito das penalidades, você e o seu negócio podem enfrentar:

  • Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), podendo ter dificuldades para obter empréstimos, participar de licitações públicas e realizar outras operações.
  • Proibição de participação de benefícios fiscais, como créditos de PIS/COFINS e deduções na base de cálculo do Imposto de Renda.
  • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), pois o negócio passa a ter dívidas com o governo, e isso vai dificultar a obtenção de crédito e prejudicar sua reputação perante clientes e fornecedores.

Conclusão

Cumprir com a entrega da DIMOB 2024 é essencial e deve ser feita por todas as organizações no ramo imobiliário durante o ano de 2023. É fundamental também se atentar ao prazo correto e às exceções para o envio do documento para evitar multas e penalidades. 

Sendo assim, conte com o auxílio de softwares especializados em gestão fiscal para garantir a preparação da DIMOB com informações corretas e entregue no prazo. Esses programas estão sempre se mantendo atualizados sobre as mudanças na legislação tributária, sabia? Isso porque a Receita Federal pode alterar as regras para entrega dessa e outras declarações a qualquer momento.

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Escrito por Qive

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