Ao final de cada ano-calendário, pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as várias obrigações acessórias fiscais e contábeis de periodicidade anual. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), por exemplo. Cada um tipo de empresa tem obrigações fiscais e contábeis diferentes a depender de seu faturamento e seguimento de atuação, sendo todas de grande importância para garantir o cumprimento da legislação vigente e evitar problemas com a Receita Federal.
No Brasil, existem diversas declarações fiscais anuais, como por exemplo o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Por falar em atividades imobiliárias, você sabe como o DIMOB 2025 vai acontecer? A seguir, saiba tudo sobre prazos, regras e boas práticas para a entrega do documento sem erros.
O que é DIMOB?
DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, sendo essa uma das obrigações fiscais para as pessoas jurídicas com operações no mercado imobiliário durante o ano-calendário.
O objetivo do DIMOB é informar à Receita Federal sobre as vendas, locações, arrendamentos, permutas e cessões desse tipo de negócio para evitar fraudes, como sonegação e permitir a fiscalização do ramo.
Quem está obrigado a entregar a DIMOB em 2025?
Entidades e Pessoas Físicas Obrigadas a Apresentar a DIMOB
A Instrução Normativa Nº 1115, de 28 de dezembro de 2010 diz que as seguintes pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIMOB em 2025:
- Quem realiza a incorporação de imóveis (construídos ou loteados), desde a aprovação do projeto até a entrega das unidades aos compradores.
- No caso de sublocação de imóveis.
- Empresas com envolvimento na construção de imóveis, desde aquelas responsáveis pela preparação do terreno até quem entrega das unidades aos compradores.
- Administradores de imóveis de terceiros, como prédios comerciais, residenciais e terrenos.
- Quando há alienação de patrimônio dos sócios e condôminos.
- Quem lida com compra e venda de imóveis, ou seja, as corretoras.
A sua empresa se encaixa em alguma dessas categorias? Você ainda precisa saber que pessoas físicas também precisam entregar o DIMOB. Nesse caso, quem deve entregar é quem realizou vendas de imóveis por valor superior a R$ 300 mil, ou a então locação de imóveis por prazo superior a 180 dias.
Dispensa da Obrigação de Entregar a DIMOB
Quem não realizou operações de compra, venda, locação, arrendamento, permuta ou cessão de imóveis não precisa entregar o DIMOB em 2025. Além disso, aquelas empresas com fins exclusivos de securitização estão dispensadas desta obrigação.
Já para pessoas físicas, não há necessidade de envio com a venda de imóveis com o valor igual ou superior a R$ 300 mil ou caso a locação ocorra por um prazo igual ou menor que 180 dias.
Informações necessárias na DIMOB 2025
Para realizar a entrega da DIMOB 2025, deve-se enviar as seguintes informações:
- Dados da pessoa jurídica ou física, como nome, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável pela entrega da declaração.
- Informações de todos os imóveis envolvidos nas operações: endereço, valor de aquisição, valor de venda ou de locação e data da operação.
- Dados dos compradores ou locatários: nome, CPF ou CNPJ, endereço e outras informações relevantes.
Lembre-se: os imóveis a serem listados na entrega de 2024 serão aqueles com operações em 2023, atendendo assim aos critérios mostrados no tópico anterior.
Prazos para Entrega da DIMOB em 2024
O prazo de entrega para a DIMOB será sempre no último dia útil do mês de fevereiro, independente do ano bissexto. Sendo assim, deve-se enviar o DIMOB 2025, referente a 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2025. Por isso, é bom já organizar todos os dados para evitar erros.
Situações Especiais de Entrega da DIMOB 2025
Mesmo com a data estabelecida, existem algumas exceções. Consideram-se os seguintes critérios para a entrega fora do prazo normal:
- Caso haja extinção da pessoa jurídica, a declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à data da anulação.
- Em caso de fusão ou incorporação de pessoas jurídicas, devendo entregar para todas as empresas envolvidas até o último dia útil do mês após a data da operação.
- Por último, nos casos de aquisição de imóveis por PJ, com a entrega da DIMOB até o último dia útil do mês após a compra.
Como retificar a DIMOB?
Entregou a sua DIMOB, mas percebeu algum erro após a entrega? Não se preocupe, ainda é possível retificá-la, e você tem bastante tempo para isso: até o último dia útil de agosto. Portanto, ao enviar a sua declaração em 2025, a sua equipe terá até o fim do oitavo mês do ano para corrigir o erro.
Para fazer a DIMOB retificadora, entre na Receitanet, disponível no site da Receita, ou então entregue o documento em uma unidade física da Receita Federal.
A não retificação é dada como um documento com informações inexatas, levando a penalidade de 3% e não inferior a R$ 100 para pessoas jurídicas e 1,5% e não inferior a R$ 50 para pessoas físicas.
Cruzamentos de Informações: DIMOB e DIRPF
Você deve saber que uma declaração nunca é isolada das outras. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações entre elas — neste caso, a DIMOB e a IRPF vão trocar informações para verificar a veracidade do que foi prestado.
Sendo assim, atente-se ao preencher todas as obrigações. No caso de divergências entre as informações, a Receita pode tomar as medidas, como a cobrança de multas e penalidades — algo péssimo para o negócio, concorda?
Multas e Penalidades por Atraso ou Não Entrega da DIMOB em 2025
O atraso ou a não entrega geram multas e penalidades cumulativas, como uma bola de neve. Entenda como funcionam em caso de atraso:
- R$ 500,00 ao mês para empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- R$ 1.500,00 ao mês para negócios com receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões.
- R$ 100 por mês para pessoas físicas, sendo:
- II – por não cumprimento à intimação da RFB, para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos que estipula a autoridade fiscal: R$ 500,00 por mês-calendário;
- III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
As multas previstas serão reduzidas à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Já a multa pela não entrega é de R$ 5.000,00 para todas as empresas, independentemente do porte. A respeito das penalidades, você e o seu negócio podem enfrentar:
- Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), podendo ainda ter dificuldades para obter empréstimos, participar de licitações públicas e realizar outras operações.
- Proibição de participação de benefícios fiscais, como créditos de PIS/COFINS e deduções na base de cálculo do Imposto de Renda.
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), pois o negócio passa a ter dívidas com o governo, e isso vai dificultar a obtenção de crédito e prejudicar sua reputação perante clientes e fornecedores.
Importante sabermos que omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIMOB poderá configurar hipótese de crime contra a ordem tributária
Prazo e meio de apresentação
A matriz da empresa deve entregar a DIMOB, com as informações de todos os seus estabelecimentos, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano das informações.
A declaração deve ser feita através do programa disponível no site da Receita Federal:
Vamos, então, às etapas:
a) A transmissão deve ocorrer pela Internet, usando o programa Receitanet, também disponível no site da Receita Federal.
b) Para a DIMOB referente a fatos geradores a partir de 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração com certificado digital, exceto para empresas do Simples Nacional.
c) O recibo de entrega deve ser salvo em mídia removível ou no computador após a transmissão.
Quadro com os prazos:
Situação | Prazo |
Normal – Informações relativas ao ano-calendário anteriorEspecial – Eventos de extinção, fusão, incorporação e cisão | Último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.Último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento. |
Evento de extinção, fusão, cisão ou incorporação
Se ocorrer extinção, fusão, cisão ou incorporação da empresa, deve-se entregar a declaração de situação especial até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Preenchimento da DIMOB
A DIMOB deverá ser preenchida em reais de acordo com as instruções constantes do manual publicado no site da Receita Federal.
Após abrir uma declaração, as pastas com suas correspondentes fichas aparecerão em lista no Painel de Seleção. Então, para navegar entre as pastas e as fichas do programa, deve-se clicar sobre o título da pasta e, em seguida, sobre o título da ficha desejada no Painel de Seleção.
Vamos ver na prática:
Ficha Nova Declaração
Na abertura de nova declaração, que você realiza através da Função “NOVA” do menu “Declaração”, solicitarão as seguintes informações:
a) CNPJ – Preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do declarante.
b) Ano-calendário – Selecionar o ano correspondente no formato AAAA.
c) Situação Especial – Assinalar caso tenha ocorrido Extinção, Fusão, Cisão Total ou Incorporação da Pessoa Jurídica declarante no ano declarado.
d) Data do Evento – Informar a data de ocorrência do evento especial de Extinção, Fusão, Cisão Total ou Incorporação da Pessoa Jurídica declarante.
e) Evento – Informar o evento ocorrido: Extinção ou Fusão ou Cisão Total ou Incorporação da Pessoa Jurídica declarante.
Ficha 01 – Dados Iniciais
A Ficha “Dados Iniciais” apresenta os dados informados em “Nova Declaração”.
Informe o Nome Empresarial, endereço completo, UF, Município e CPF do responsável pela Pessoa Jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
O CPF responsável pela Pessoa Jurídica é o que consta no cadastro da Receita Federal, devendo, se necessário, atualizar os dados no CNPJ.
Assinale então o quadro “As informações prestadas na declaração correspondem à expressão da verdade e estão de acordo com a legislação vigente”, e se for Declaração Retificadora assinale seu quadro
Ficha 02 – Locação
Na ficha “Locação”, serão informados os pagamentos relativos às operações de locação/sublocação e intermediação de locação realizados no ano de referência. Devem ser discriminados mensalmente por rendimento bruto, valor da comissão e imposto retido na fonte, quando for o caso.
Para informar a primeira ocorrência clique em “Incluir”.
Em seguida, devemos preencher todos os dados solicitados:
a) CPF/CNPJ do Locador – Beneficiário do rendimento – Preencher com o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador.
Se houver mais de um locador para o mesmo imóvel, inclua-os todos, informando ainda a participação de cada um nos termos do contrato, se for o caso, ou rateando proporcionalmente o valor do aluguel e da comissão.
b) Nome/Nome Empresarial do Locador – Preencher com o nome ou nome empresarial do locador.
c) CPF/CNPJ do Locatário – inquilino – Preencher com o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locatário.
Ficha 03 – Incorporação/Construção
Na ficha Incorporação/Construção deverá informar as operações de construção, incorporação e loteamento de contrato no ano de referência.
As pessoas jurídicas e equiparadas que construírem, incorporarem e lotearem apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Ainda, a construção de imóveis por pessoas jurídicas constituídas para este fim em nome próprio, de seus condôminos ou sócios, também devem prestar a informação.
Deve-se informar todas as vendas, independentemente de terem ocorrido antes, durante ou após a construção.
Para informar a primeira ocorrência clique em “Incluir”.
Em seguida, preencha todos os dados solicitados.
Ficha 04 – Intermediação de Venda
Na ficha “Intermediação de Venda” deve-se informar as operações de intermediação de vendas de contrato no ano de referência.
Para informar a primeira ocorrência clique em “Incluir”.
Conclusão
Cumprir com a entrega da DIMOB 2025 é essencial e todas as organizações no ramo imobiliário durante o ano de 2024 devem realizá-la. É fundamental ainda se atentar ao prazo correto e às exceções para o envio do documento para evitar multas e penalidades.
Sendo assim, conte com o auxílio de softwares especializados em gestão fiscal para garantir a preparação da DIMOB com informações corretas e entregue no prazo. Esses programas estão sempre se mantém atual sobre as mudanças na legislação tributária, sabia? Isso porque a Receita Federal pode alterar as regras para entrega dessa e outras declarações a qualquer momento.
Fique por dentro de todas as informações sobre as obrigações fiscais
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