Saber como calcular imposto de nota de serviço (NFSe) é fundamental para todo empreendedor. Afinal, em um país com uma taxa tributária elevada como o Brasil, não entender corretamente como esse cálculo é feito pode ocasionar em aumento de custos.
Além de comprometer a saúde financeira do seu negócio, calcular os impostos incorretamente pode levar a problemas com o Fisco e até comprometer a lucratividade da empresa. Calcular os tributos corretamente, por outro lado, protege a companhia de complicações com o Fisco e ainda ajuda a tomar decisões mais estratégicas.
Quer saber quais são os impostos da NFSe e como calcular cada um deles corretamente? Continue a leitura deste conteúdo e confira como facilitar essa tarefa na sua empresa!
Quais são os impostos de uma NFSe?
Existem diversos impostos que incidem sobre uma Nota Fiscal de Serviço (NFSe) e precisam ser recolhidos de acordo com a atividade prestada e o regime tributário da empresa.
Os principais tributos que incidem sobre a emissão de uma NFSe são:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o faturamento da empresa nos últimos 12 meses, e sua alíquota pode variar conforme o regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No regime de Lucro Presumido, por exemplo, a alíquota do IRPJ é de 15%, com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é uma contribuição federal que, assim como o IRPJ, incide sobre o lucro da empresa. A alíquota geralmente é de 9% para pessoas jurídicas em geral, mas pode variar dependendo do regime tributário e da atividade exercida. Esse imposto é destinado ao financiamento da seguridade social.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é uma contribuição social que financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A alíquota pode variar entre 0,65% e 1,65%, dependendo do regime tributário adotado. No regime cumulativo, a alíquota é de 0,65%, enquanto no regime não cumulativo, é de 1,65%, com a possibilidade de abatimento de créditos.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Já a Cofins é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social e incide sobre o faturamento da empresa. Assim como o PIS, possui alíquotas diferenciadas conforme o regime tributário: 3% para o regime cumulativo e 7,6% para o regime não cumulativo. Empresas no Simples Nacional pagam essa contribuição de forma unificada com outros tributos.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Por fim, o ISS é um imposto municipal que incide diretamente sobre o valor do serviço prestado. A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município e da atividade. Diferente de outros tributos, o ISS é calculado sobre o valor bruto da nota de serviço, sendo recolhido ao município onde o serviço foi prestado.
Como calcular imposto de nota de serviço
Para calcular o imposto de uma nota de serviço, você precisa considerar o valor total da nota e a alíquota que incide sobre ele. Em seguida, é necessário calcular cada um dos impostos e somar todos os valores.
A fórmula para isso é:
Valor do imposto = valor total x alíquota do imposto
Vale lembrar que a alíquota dos impostos variam de acordo com o regime tributário da empresa. E para os optantes pelo Simples Nacional, os tributos são recolhidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já para os demais, a retenção acontece direto na nota fiscal.
Lucro Presumido
Para uma empresa que tem optante pelo Lucro Presumido, a incidência de impostos se dá de acordo com a tabela abaixo:
Imposto | Alíquota |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
ISS | 2,00% |
IRPJ | 15,00% |
CSLL | 9,00% |
Total | 29,65% |
Para uma empresa de lucro presumido que prestou um serviço no valor de R$ 500,00, os impostos da NFSe serão:
Valor do imposto = valor total x alíquota do imposto
Valor do imposto = R$ 500 x 29,65%
Valor do imposto = R$ 500 x 0,2965
Valor do imposto = R$ 148,25
Ou seja, dos R$ 500,00 pagos pelo serviço prestado por essa empresa, R$ 148,25 serão revertidos em impostos e R$ 371,75 ficarão para a empresa.
Simples Nacional
Para as empresas do Simples Nacional, o cálculo é o mesmo. Entretanto, a alíquota varia conforme o faturamento da empresa nos últimos 12 meses e a atividade efetuada pela empresa, conforme os anexos do Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Empresas de comércio
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% |
Anexo II do Simples Nacional
Fábricas e indústrias
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% |
Anexo III do Simples Nacional
Empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 6% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo IV do Simples Nacional
Empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo V do Simples Nacional
Empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000 | 15,5% |
De R$ 180.001 a 360.000,00 | 18% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% |
Como adicionar impostos à precificação dos serviços
Um dos maiores desafios de todo empreendedor é saber precificar corretamente os seus serviços de modo a cobrir os seus custos e os impostos devidos, mantendo uma boa margem de lucro.
Para adicionar impostos à precificação dos serviços, basta usar a fórmula abaixo:
Valor total = valor líquido / (1 – Alíquota)
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa que queria receber R$ 100,00 líquidos por determinado serviço, ou seja, após todos os impostos serem descontados. Nesse caso, o cálculo será:
Valor da nota = R$ 100 / (1 – 29,65%)
Valor da nota = R$ 100 / (1 – 0,2965)
Valor da Nota = R$ 100 / 0,7035
Valor da Nota = R$ 142,14
Ou seja, para receber R$ 100,00 pelo serviço, a empresa do nosso exemplo precisa cobrar R$ 142,14 do cliente, já que esse será o valor total com impostos da NFSe.
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