O sistema de tributação brasileira é um dos mais complexos do mundo, segundo especialistas. Sendo assim, muitos empresários e administradores ainda enfrentam dificuldades com o entendimento das entregas ao Fisco. Você precisa saber que esse cenário de complexidade está mudando: desde 2022, a Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica (NF3-e), passou a ser obrigatória em todo o país, através do Ajuste SINIEF 01/19. 

Mas afinal, o que seria o NF3? Por que a sua empresa se vê obrigada a lidar com esse tipo de demanda para o governo? Acompanhe o artigo a seguir e saiba tudo sobre o assunto, além de entender também como o emitir. 

O que é a NF3e?

A Nota Fiscal de Energia Elétrica documenta, de forma eletrônica, as operações relativas à energia elétrica. Ela é armazenada, emitida e assinada de forma eletrônica, contribuindo para a transparência fiscal do governo entre empresas. A validade jurídica de uma NF3e é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso da nota é da unidade federada do contribuinte.

A NF3e, assegurada pelo AJUSTE SINIEF 01/19, instituiu o modelo 66 para uso e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3e). Ou seja, o modelo 66 substitui, então, a Nota Fiscal ou a chamada Conta/Talão de Energia elétrica modelo 6. 

Por falar em nota fiscal, sabia que além da NF3e, há outros tipos de notas fiscais, como a de exportação? Clique no link para conhecê-las também. Fique por dentro de tudo sobre a NFe neste outro guia completo feito pela Qive. 

Como emitir NF3e?

A emissão da NF3e só pode ser feita por contribuintes cadastrados na unidade federada onde for inscrito o ICMS — podendo ser feito pelo próprio contribuinte (voluntário) ou quando efetuado pela administração tributária (de ofício). 

É válido ressaltar que a emissão da Nota Fiscal de energia deve ser o layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Você pode encontrá-lo no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS.

Neste contexto, enteda como a emissão da NF3e funciona. Primeiramente, o documento deve estar em arquivo digital no formato padrão XML. Além disso, a numeração deve ser sequencial e crescente — de 1 a 999.999.999. Outros detalhes importantes são: cada estabelecimento deve ter sua própria contagem, devendo ser reiniciado quando o limite for atingido.

E tem mais sobre o funcionamento da NF3e. A chave de acesso compõe o código numérico para identificá-la, junto ao CNPJ do emitente.

A NF3e deve apresentar a assinatura digital certificada pelas entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o CNPJ do contribuinte, garantindo assim a autoria do documento digital. 

Como emitir uma NF3e em contingência?

Quando a transmissão da Nota Fiscal para a unidade federada do emitente não é possível ou quando a obtenção da resposta à solicitação de autorização de uso da NF3e não acontece, é necessário emitir a nota em contingência. 

Ou seja, a transmissão da nota acontece de forma prévia para ser autorizado posteriormente, quando o sistema voltar ao normal.  Para a NF3e, a emissão em contingência deve se atentar para:

  • O motivo da entrada em contingência;
  • Os dados do momento da emissão em contingência: data e hora detalhada para ser inseridos no DANF3e.

Após a retomada do sistema, o emitente deve justificar à administração tributária o motivo da emissão em contingência até o primeiro dia útil subsequente a partir da emissão. Além disso, o DANF3e também deve informar “Documento Emitido em Contingência”. É válido ressaltar que o número da nota emitida em contingência não pode ser reutilizado para qualquer outra nota. 

Quem é obrigado a emitir a NF3e?

Todas as empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica têm a obrigação a emitirem a NF3e desde 1º de setembro de 2021. Essa questão é mencionada na 10ª cláusula do Ajuste SINIEF 01/19. Antes disso, o uso da NF3e era voluntário naqueles estados que disponibilizavam o serviço de autorização. 

Como cancelar uma NF3e?

O cancelamento da nota pode ser solicitado até o último dia do mês em que ocorreu a emissão. Mas o pedido de cancelamento deve possuir um layout específico estabelecido no MOC, obedecendo alguns critérios:

  • Ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada pela unidade credenciada
  • Informar o número do CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte
  • O pedido deve ser efetivado via internet, através do protocolo de segurança/criptografia através do software do contribuinte 

No AJUSTE SINIEF 01/19 há mais detalhes sobre o cancelamento da NF3e. 

Como consultar NF3e?

É simples! Acesse o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do seu estado e selecione “Consultar NF3e”. Agora, é só digitar a chave de acesso da sua NF3e e clicar em “Consultar”. Se quiser, pode realizar o download clicando em “Baixar a Nota Fiscal”.

O que é DANF3e (Documento AUxiliar da Nota Fiscal de Energia)?

O DANF3e é a representação física da Nota Fiscal de energia, representando as operações acobertadas pela NF3e. Ou seja, é a “nota impressa” que chega em nossas casas para ser realizado o pagamento. Assim, esse documento facilita a visualização e consulta da nota por parte do destinatário. Mas também é possível optar apenas pelo DANF3e digital, que chega no email cadastrado.

Conforme foi instituído, o DANF3e deve conter:

  • Um código bidimensional com autenticação digital que identifique a autoria do DANF3E conforme padrões técnicos do MOC
  • A impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual do contribuinte. Para saber mais detalhes técnicos sobre, é só acessar o AJUSTE SINIEF 01/19.

O DANF3e possui diversas especificações de layout que podem ser consultadas no portal da NF3e, basta clicar aqui. De forma geral, o documento deve apresentar:

  • Os dados do emitente;
  • Os dados do destinatário, como unidade consumidora, endereço e CNPJ/CPF, sempre ocultando parte dos números por conta da privacidade;
  • Identificação e protocolo de autorização e consulta NF3e;
  • Os dados dos itens do DANF3E;
  • Tributos aplicáveis;
  • Área destinada para alguma mensagem de âmbito fiscal;
  • Determinações da ANEEL.

Sabia que há frequentes mudanças nas datas de entrega e transmissão de documentos fiscais por parte do governo? Por exemplo, na época da pandemia e dos alagamentos no Rio Grande do Sul, várias datas foram alteradas para não prejudicar e gerar multas para as empresas. 

Pensando nessas mudanças, a Qive desenvolve Calendários Fiscais ano a ano para que você fique por dentro de todos os detalhes.  É um material completo e gratuito. Nele, você consegue acompanhar todas as datas de obrigações fiscais. Para acessar, clique aqui.

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Escrito por Qive

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