Para facilitar o entendimento e acompanhar com mais clareza todas as mudanças ocorridas em 2024 relacionadas à tabela NCM, preparamos este artigo com o panorama histórico detalhado que você precisa saber. 

Aqui você encontra a análise mês a mês do histórico de mudanças da NCM, abordando pontos como os códigos que foram incluídos, os que foram excluídos e os desdobramentos decorrentes dessas alterações.

Quais foram os meses com mudanças da tabela NCM em 2024?

Tivemos mudanças em quase todos os meses do ano de 2024, somando ao total 11 meses, sendo que apenas em fevereiro não teve mudança prevista em Atos Declaratórios que promoveram inclusões, exclusões e desdobramentos das NCMs.

Além disso, trouxemos também informações específicas sobre as mudanças nas alíquotas da TIPI. Afinal, em alguns casos, mesmo que a Tabela NCM não tenha sofrido alterações diretas, houve modificações nas alíquotas do IPI aplicáveis ​​aos produtos listados na TIPI, o que também merece atenção.

Vale lembrar que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é o instrumento oficial para determinar e organizar as alíquotas do IPI aplicáveis ​​a diversos produtos. Isso porque a TIPI classifica os produtos por códigos específicos, com base em suas características e naturezas, qualquer alteração nas alíquotas do IPI ou nos critérios de classificação impacta diretamente a NCM. Demonstrando a interdependência entre essas tabelas e reforçando a importância de compreender essas alterações para uma aplicação correta da tributação.

Qual o histórico de mudanças da tabela NCM em 2024?

Apesar de ser um histórico intenso, com várias mudanças, compilamos de forma organizada e facilitada as mudanças acontecidas em cada mês do ano de 2024, com exceção do mês de fevereiro, que foi quando não houve mudanças ou alterações oficiais realizadas através dos ADE divulgados pela Receita Federal. Veja então, a seguir, todo esse histórico da NCM acontecido em 2024.

Mudanças NCM em JANEIRO 2024

Em janeiro de 2024 tivemos o início da vigência de 3 NCMs com seus respectivos códigos e descritivos, sendo eles:

NCMCategoriaDescriçãoIPIInício da Vigência
19012010Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada001/01/2024
19012020Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada001/01/2024
19012090Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.Outras001/01/2024

Mudanças NCM em MARÇO 2024

As mudanças ocorridas em março foram decorrentes das mudanças promovidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº3, sendo que as implicações específicas do mês de março diziam respeito ao fim da vigência de 6 NCM, como segue abaixo:

NCMCategoriaDescriçãoIPIInício da VigênciaFim da Vigência
28273998Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.De zinco001/04/202231/03/2024
29299020Produtos químicos orgânicos.N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados01/04/202231/03/2024
29299021Produtos químicos orgânicos.Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3001/04/202231/03/2024
29299022Produtos químicos orgânicos.N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3001/04/202231/03/2024
29299029Produtos químicos orgânicos.Outros001/04/202231/03/2024
30024993Produtos farmacêuticos.Saxitoxina001/04/202231/03/2024

Mudanças NCM em ABRIL 2024

No mês de abril, possivelmente o mês que mais teve alterações em 2024, houve 3 atos legais que mexeram significativamente nas NCMs. Foram eles:

  • O DECRETO 11.970: Esse decreto do dia 01.04.2024, de forma resumida alterou as alíquotas de algumas NCMs com base no índice de eficiência energética, por meio da Nota Complementar (NC 87-6) .
  • ADE 03: Este Ato Declaratório nº 3, do dia 02.04.2024, por sua vez, indicou quais códigos foram criados, e quais sofreram desdobramentos e quais foram alterados.
  • ADE 04: Já este Ato Declaratório nº 4, do dia 08.04.2024, sinalizou as mudanças de mais 10 alíquotas de NCM, baseados nos índices energéticos dos produtos.

Códigos incluídos – abril 20224

Foram criados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III Ato Declaratório Executivo RFB N 3 de 02.04.2024, com as descrições, e suas respectivas alíquotas.

Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS CRIADOS, constantes do Anexo III:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2827.39.3De zinco
2827.39.31Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso0
2827.39.39Outros0
2843.90.40Tricloreto de rutênio, em pó0
2929.90.3Dialogenetos de N, N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3
2929.90.31Dicloreto de N, N-dimetil fósforo amídico0
2929.90.39Outros0
2929.90.40N, N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 30
2929.90.50Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2929.90.60Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.95Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.96(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila0
2931.59.98Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquilam (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
2933.39.36Dibrometo de 1- [N, N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio] -n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil) -N, N-dialquil (de até C 10) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.41Dibrometo de 1- [N, N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0)) amônio] -n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil) -N, N-dialquil (de até C 10) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.42Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)0
3824.99.6Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
3824.99.62À base de hexafluoreto de enxofre6,5
3824.99.69Outros6,5
8450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg13
8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)6,5

Códigos desdobrados – abril 2024

Além disso, foram alterados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I- códigos desdobrados, com as descrições de produtos, e suas alíquotas. Confira, abaixo, os respectivos códigos desdobrados.

Observação importante: Note que na primeira coluna temos o Código TIPI original e na segunda coluna o código que foi desdobrado. Passando, portanto, a valer o código desdobrado. Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS DESDOBRADOS, constantes do Anexo I:

Código TIPI (original)Código (desdobramento)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2710.91.002710.91Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.002710.91.10Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg0
2710.91.002710.91.20Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg0
2710.91.002710.91.90Outros0
2820.10.002820.10Dióxido de manganês
2820.10.002820.10.10Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico)0
2820.10.002820.10.90Outros0
2931.49.302931.49.3Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3 ) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.302931.49.31Metilfosfinato de butila0
2931.49.302931.49.32Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)0
2931.49.302931.49.39Outros0
2939.80.002939.80Outros
2939.80.002939.80.10Saxitoxina0
2939.80.002939.80.90Outros0
3907.29.903907.29.9Outros
3907.29.903907.29.91Poliacetal poliéter (PAPE)3,25
3907.29.903907.29.99Outros3,25
3917.22.003917.22— De polímeros de propileno
3917.22.003917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal0
3917.22.003917.22.90Outros0
4811.90.104811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.90.104811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²3,25
4811.90.104811.90.19Outros3,25
7409.40.107409.40.1Em rolos
7409.40.10
7409.40.107409.40.11De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas3,25
7409.40.107409.40.19Outras3,25
8505.90.108505.90.1Eletroímãs
8505.90.10
8505.90.108505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética3,25
8505.90.108505.90.19Outros3,25
8544.19.108544.19.1De alumínio
8544.19.108544.19.11Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum)3,25
8544.19.108544.19.19Outros3,25
9002.90.009002.90Outros
9002.90.009002.90.10Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole)9,75
9002.90.009002.90.90Outros9,75

Importante esclarecer que, especificamente em abril de 2024, não tivemos um código NCM que foi exatamente excluído. Contudo, lembramos que tivemos alguns códigos NCM que foram desdobrados, ou seja, significa que os códigos originais (que foram desdobrados) foram substituídos de acordo com o seu desdobramento específico.

Códigos alterados – abril 2024

De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº3, tivemos alguns códigos NCMs com a descrição atualizada (ou seja, “novos textos”). Segue abaixo esses códigos, constantes do Anexo II – códigos com novos textos:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2903.89.10Hexabromociclododecanos (HBCD)0
2930.90.51Forato (ISO)0
2930.90.97Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol0
3824.99.88Misturas que constituem-se principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila); N,N-6,5
3824.99.88Dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou
3824.99.88Protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-
3824.99.88Dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais
3824.99.88Protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono.

Alterações de alíquotas – abril 2024

Tivemos duas importantes alterações, primeiro a decorrente do Decreto 11.970 do dia 01 de abril de 2024 e também as alterações do Ato Declaratório Executivo nº4, do dia 08 de abril de 2024.

         De acordo com o decreto 11970, tivemos alterado o percentual de redução cumulativa das alíquotas do IPI, até 31/12/2026. Como previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, essa alteração foi aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilizassem exclusivamente etanol, ou motor que utilizasse, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

         Como indicado pelo Decreto, temos que as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilizasse exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), reduzidas em 3%, até dia 31/12/2026. Alterando, portanto, as alíquotas dos seguintes códigos:

CÓDIGO DA TIPIEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km)MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg)ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e8703.60.00EE menor ou igual a 1,10MOM menor ou igual a 14006,77
8703.40.00 e8703.60.00EE menor ou igual a 1,10MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17007,53
8703.40.00 e8703.60.00EE menor ou igual a 1,10MOM maior que 17008,28
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM menor ou igual a 14009,03
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,78
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM maior que 170011,29
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,68MOM menor ou igual a 140012,79
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,68MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170014,3
8703.40.00 e8703.60.00EE maior que 1,68MOM maior que 170015,05
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM menor ou igual a 14005,27
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17006,02
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM maior que 17006,77
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM menor ou igual a 14007,53
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,03
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM maior que 170010,54
8703.80.00EE maior que 1,35MOM menor ou igual a 140010,54
8703.80.00EE maior que 1,35MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170012,04
8703.80.00EE maior que 1,35MOM maior que 170013,55

No dia 08 de abril de 2024, tivemos também alteradas as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética. São eles:

Código TIPIÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICAALÍQUOTA (%)
8418.10.00A6,5
8418.2A6,5
8418.30.00 Ex 01A6,5
8418.40.00 Ex 01A6,5
8450.11.00 Ex 01A6,5
8450.12.00 Ex 01A6,5
8450.19.00 Ex 01A3,25
8450.20.20A6,5
8450.20.90 (exceto Ex 01)A6,5
8451.21.00 Ex 01A6,5

Mudanças NCM em MAIO 2024

Em maio de 2024 tivemos alterações de alíquotas referentes à INRFB nº 2.194/2024 – Produtos Farmacêuticos. De modo que, no dia 17/05/2024 essa Instrução Normativa RFB Nº 2194, de 16 de maio de 2024, alterou a RFB nº 2.121/2022, responsável pela consolidação das normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Apesar de não indicar mudanças referentes às alíquotas de IPI, que é o Imposto Sobre Produto Industrializado que consta na Tabela NCM, essa normativa Nº 2.194 faz referência direta aos produtos classificados pela TIPI e, portanto, é importante estar atento a quais produtos estamos fazendo referência. 

As alterações implicam, basicamente, na redução das alíquotas de produtos farmacêuticos, cujos detalhes você confere a seguir:

Redução das Alíquotas

A nova instrução estabelece que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos farmacêuticos sejam reduzidas a 0%. Estes produtos estão classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da TIPI e são destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

Aplicabilidade da Redução

A redução a 0% das alíquotas é aplicável somente para pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essa medida está vigente desde 31 de dezembro de 2007, e contempla as alterações ocorridas nos códigos da TIPI ao longo do tempo.

Importação de Produtos

Além da venda, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de produtos classificados nas mesmas posições da TIPI também são reduzidas a 0%.

A redução é aplicável para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Assim como nas vendas, esta medida é vigente desde 31 de dezembro de 2007.

Anexo V Substituído

O Anexo V da IN RFB no 2.121/2022 foi substituído pelo Anexo Único da IN RFB no 2.194/2024, refletindo as atualizações na classificação dos produtos beneficiados.

Veja mais sobre os produtos farmacêuticos alterados, aqui.

Mudanças NCM em JUNHO 2024

Em junho de 2024 tivemos alterações referentes às implicações decorrentes das alterações em alíquotas TIPI.

Alterações nas alíquotas – junho 2024

A alteração acontecida em junho de 2024 foi referente à Lei no 14.902/2024 institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), que previu alíquotas diferenciadas do IPI para veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 11.158/2022.

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) instituído pela Lei nº 14.902/2024 de 28/06/2024 prevê, entre outros benefícios, a possibilidade de alíquota diferenciada do IPI para os veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da TIPI (Veja mais sobre esses veículos aqui).

Os critérios para a diferenciação das alíquotas do IPI são baseados na eficiência energética veicular (do tanque à roda) e emissão de dióxido de carbono (do poço à roda), na reciclabilidade veicular, na rotulagem veicular integrada, e no desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. 

Importante observar que até 31/12/2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento.

Mudanças NCM em JULHO 2024

Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 24 de junho de 2024, mas com a partir de 1º de julho de 2024, tivemos então 1 código desdobrado, alguns com novos textos e um código NCM incluído, como pode ser visto a seguir:

ANEXO I
(CÓDIGO DESDOBRADO)

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
8504.50.008504.50Outras bobinas de reatância e de autoindução
8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)0
8504.50.90Outras0

ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3003.90.78Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0
3004.90.68Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0

ANEXO III
(CÓDIGO CRIADO)

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
4811.90.20Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos3,25

Mudanças NCM em AGOSTO 2024

Em agosto de 2024, tivemos desdobramentos no código NCM 0207.14.00, da categoria Carnes e miudezas, comestíveis, de forma que temos então incluídos mais 17 códigos a partir do código original. 

Códigos incluídos – agosto 20224

Essa inclusão se deu dia 31.07.2024, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2024, com efeitos a partir de 01 de agosto, cujos códigos podem ser vistos de modo resumido a seguir:

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
0207.14.000207.14Pedaços e miudezas, congelados 
0207.14.1Pedaços não desossados 
0207.14.11Peitos0
0207.14.12Coxas com sobrecoxas0
0207.14.13Asas0
0207.14.19Outros0
0207.14.2Pedaços desossados 
0207.14.21Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça0
0207.14.22Peitos0
0207.14.23Coxas com sobrecoxas0
0207.14.24Carne mecanicamente separada0
0207.14.29Outros0
0207.14.3Miudezas 
0207.14.31Fígados0
0207.14.32Moelas0
0207.14.33Corações0
0207.14.34Pés e patas0
0207.14.39Outras0

Alterações nas alíquotas – agosto 2024

Além disso, em agosto de 2024 tivemos alterações referentes às implicações decorrentes das alterações em alíquotas TIPI ocorridas sobre os cigarros. As alíquotas de IPI das NCMs 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco) e 2402.10.00 (Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco) permaneceram as mesmas constantes na TIPI desde abril de 2022, ou seja 300% (cigarros) e 30% (charutos), respectivamente.

Contudo, de acordo com o último Decreto  nº 12.127/2024 (DOU de 01/08/2024) que alterou o Decreto nº 7.212/2010, e com essa atualizações tivemos então a retomada da política de aumento da alíquota específica do IPI e também aumento do preço mínimo de venda desses produtos no varejo. Isso significa, portanto, que as formas de cálculos do valor a ser calculado o IPI dessas 2 NCMs mudam.

Antes de avançar para os números e percentuais que de fato mudaram, é importante destacar como se dá o cálculo do IPI para esses 2 produtos. De acordo com Decreto Nº 7.212, De 15 de Junho de 2010, os fabricantes e importadores  dos cigarros classificados no código 2402.20.00 e das cigarrilhas 2402.10.00 da TIPI (excetuando as exceções) podem optar, para além do Regime Geral de Tributação, pelo Regime Específico. Sendo que:

  • Regime geral de tributação: no qual o valor a ser pago no IPI é o resultado de dois fatores. Sendo o primeiro fator o valor resultante de 15% do valor da venda; e o segundo fator o percentual resultante do percentual da alíquota do IPI sobre o primeiro fator. 

Veja o exemplo para um produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais.

>> Cálculo do primeiro fator:15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75
>> Cálculo do segundo fator Supondo alíquota do IPI de 30%, como é o caso da NCM 2402.10.0030/100 x 0,75 = 0,22 e, portanto o valor do IPI a ser pago pelo fabricante na escolha do Regime Geral é de R$ 0,22Supondo alíquota do IPI de 300%, como é o caso da NCM 2402.20.00300/100 x 0,75 = 2,25
  • Regime especial de apuração: Sendo que aqui temos somatório de duas parcelas. Parcela Ad valorem e mais a parcela específica.
  • Parcela Ad Valorem: o cálculo é feito com base semelhante ao cálculo do regime geral, ou seja, a alíquota Ad Valorem aplicada é o percentual em vigência (ou seja, 66, 70%) que será aplicado sobre o valor resultante do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros e das cigarrilhas.

Veja agora o exemplo para o mesmo produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais:

>> Cálculo do primeiro fator:15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75
>> Cálculo do segundo fator (com base na alíquota de 66,70%)66,70/100 x 0,75 = 0,50 e, portanto o valor Ad Valorem é de R$ 0,50Parcela específica: o cálculo é baseado em um valor fixo em reais que é cobrado, no caso por unidade de cigarro, independentemente do preço de venda. Diferente da ad valorem, que é baseada no valor do produto, a alíquota específica é um valor fixo que se aplica por maço, box ou vintena.

Por exemplo, a alíquota específica para cigarros vendidos a partir de 1/11/2024 é de R$ 2,25 por maço ou box. Nesse caso, independentemente de o maço custar R$ 5,00 ou R$ 15,00, será cobrado um valor de R$ 2,25 como parcela específica do produto.

Sendo assim, o valor do imposto a ser pago no regime especial de tributação é o resultado da soma das duas parcelas contabilizadas (ad valorem + específica), que no exemplo que estamos usando seria:

Ad valorem (0,50) + Específica (2,25) = 2,75

Por fim, e ainda em relação ao Decreto nº 12.127/2024, cabe pontuar que o realinhamento do IPI sobre cigarros e o ajuste do preço mínimo de venda no varejo devem gerar um aumento de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026. 

Decisões essas que foram explicadas com base no fato de que a falta de reajustes desde 2016 reduziu o preço real dos cigarros em 26%, tornando o Brasil o segundo país com os preços mais baixos das Américas, atrás do Paraguai, o que estimula o tabagismo e reduz a arrecadação. Estudos de diversas instituições indicam que aumentar os preços e tributos sobre o tabaco reduzirá sua acessibilidade, ajudando no combate ao tabagismo e nas despesas públicas com saúde. 

E, além disso, acreditam que o aumento de receita compensará a renúncia fiscal gerada pela Lei nº 14.943/2024, que beneficiou o farelo e o óleo de milho.

Mudanças NCM em SETEMBRO 2024

Em setembro de 2024 tivemos dois tipos de mudanças significativas, já que houve inclusões e exclusões de certos códigos, sem contar ainda com os códigos desdobrados, como você pode conferir a seguir.

Códigos incluídos – setembro 2024

Foram incluídos 18 novos códigos na TIPI, constantes do Anexo II, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024.  

Código TIPI incluídosDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais0
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,25
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó3,25
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,25
3906.90.59Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,25
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,25
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio3,25
3906.90.69Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0

Códigos excluídos – setembro 2024

Tivemos ainda, de acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024, 12 códigos foram suprimidos a partir de 01/10/2024. 

  • 3207.10.10 
  • 3906.90.40 
  • 3906.90.41
  • 3906.90.42
  • 3906.90.43
  • 3906.90.44
  • 3906.90.45
  • 3906.90.46
  • 3906.90.47
  • 3906.90.48
  • 3906.90.49 
  • 7315.11.00

Códigos desdobrados – setembro 2024

Foram desdobrados dois novos códigos na TIPI, constantes do Anexo I, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024. 

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
7315.11.007315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)9,75
7315.11.90Outras9,75

Mudanças NCM em OUTUBRO 2024

Em outubro de 2024, tivemos vários tipos de mudanças relativas à NCM, de modo que houve inclusões, desdobramentos e exclusões promovidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que teve seus efeitos práticos a partir de 01 de outubro.

Códigos incluídos – outubro 2024

 A Tipi passa a vigorar com a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais0
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,25
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó3,25
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,25
3906.90.59Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,25
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,25
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio3,25
3906.90.69Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0

Códigos excluídos – outubro 2024

 A Tipi passou a vigorar com a supressão dos códigos constantes na tabela a seguir:

NCMCategoriaDescriçãoIPIInício da VigênciaFim da Vigência

32071010
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.À base de zircônio ou seus sais001/04/202201/10/2024
39069040Plástico e suas obras.Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo01/04/202201/10/2024
39069041Plástico e suas obras.Poli(ácido acrílico) e seus sais3,2501/04/202201/10/2024
39069042Plástico e suas obras.Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,2501/04/202201/10/2024
39069043Plástico e suas obras.Carboxipolimetileno, em pó3,2501/04/202201/10/2024
39069044Plástico e suas obras.Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,2501/04/202201/10/2024
39069045Plástico e suas obras.Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,2501/04/202201/10/2024
39069046Plástico e suas obras.Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,2501/04/202201/10/2024
39069047Plástico e suas obras.Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,2501/04/202201/10/2024
39069048Plástico e suas obras.Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,2501/04/202201/10/2024
39069049Plástico e suas obras.Outros3,2501/04/202201/10/2024
73151100Obras de ferro fundido, ferro ou aço.— Correntes de rolos01/04/202201/10/2024

Códigos desdobrados – outubro 2024

A Tipi passa a vigorar com a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado)

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
7315.11.007315.11— Correntes de rolos
7315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)9,75
7315.11.90Outras9,75

Mudanças NCM em NOVEMBRO 2024

Em novembro de 2024 tivemos códigos incluídos referente aos produtos das indústrias químicas, como pode ser conferido a seguir.

Códigos incluídos – novembro 2024

No dia 07/11/2024 foi incluída a nova exceção “3824.99.61 – Ex 01” na NCM, referente à base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol. Essa alteração foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 8/2024, que estabeleceu ainda o fato de que a regra terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2024. De forma tal que ficou da seguinte forma:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol0

Mudanças NCM em DEZEMBRO 2024

De acordo com Ato Declaratório Executivo RFB nº 9, de 20 de dezembro de 2024, tivemos mudanças com efeitos ainda em dezembro referente à supressão da NCM 07129010, de modo que ficou então que sua vigência fosse finalizada em 31 de dezembro de 2024.

NCMCategoriaDescriçãoIPIInício da VigênciaFim da Vigência
07129010Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.Alho em pó001/04/202231/12/2024

Onde consultar a Tabela NCM 2025 completa e atualizada?

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor