Para facilitar o entendimento e acompanhar com mais clareza todas as mudanças ocorridas em 2024 relacionadas à tabela NCM, preparamos este artigo com o panorama histórico detalhado que você precisa saber.
Aqui você encontra a análise mês a mês do histórico de mudanças da NCM, abordando pontos como os códigos que foram incluídos, os que foram excluídos e os desdobramentos decorrentes dessas alterações.
Quais foram os meses com mudanças da tabela NCM em 2024?
Tivemos mudanças em quase todos os meses do ano de 2024, somando ao total 11 meses, sendo que apenas em fevereiro não teve mudança prevista em Atos Declaratórios que promoveram inclusões, exclusões e desdobramentos das NCMs.
Além disso, trouxemos também informações específicas sobre as mudanças nas alíquotas da TIPI. Afinal, em alguns casos, mesmo que a Tabela NCM não tenha sofrido alterações diretas, houve modificações nas alíquotas do IPI aplicáveis aos produtos listados na TIPI, o que também merece atenção.
Vale lembrar que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é o instrumento oficial para determinar e organizar as alíquotas do IPI aplicáveis a diversos produtos. Isso porque a TIPI classifica os produtos por códigos específicos, com base em suas características e naturezas, qualquer alteração nas alíquotas do IPI ou nos critérios de classificação impacta diretamente a NCM. Demonstrando a interdependência entre essas tabelas e reforçando a importância de compreender essas alterações para uma aplicação correta da tributação.
Qual o histórico de mudanças da tabela NCM em 2024?
Apesar de ser um histórico intenso, com várias mudanças, compilamos de forma organizada e facilitada as mudanças acontecidas em cada mês do ano de 2024, com exceção do mês de fevereiro, que foi quando não houve mudanças ou alterações oficiais realizadas através dos ADE divulgados pela Receita Federal. Veja então, a seguir, todo esse histórico da NCM acontecido em 2024.
Mudanças NCM em JANEIRO 2024
Em janeiro de 2024 tivemos o início da vigência de 3 NCMs com seus respectivos códigos e descritivos, sendo eles:
NCM | Categoria | Descrição | IPI | Início da Vigência |
19012010 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 0 | 01/01/2024 |
19012020 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 0 | 01/01/2024 |
19012090 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. | Outras | 0 | 01/01/2024 |
Mudanças NCM em MARÇO 2024
As mudanças ocorridas em março foram decorrentes das mudanças promovidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº3, sendo que as implicações específicas do mês de março diziam respeito ao fim da vigência de 6 NCM, como segue abaixo:
NCM | Categoria | Descrição | IPI | Início da Vigência | Fim da Vigência |
28273998 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | De zinco | 0 | 01/04/2022 | 31/03/2024 |
29299020 | Produtos químicos orgânicos. | N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados | 01/04/2022 | 31/03/2024 | |
29299021 | Produtos químicos orgânicos. | Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 | 0 | 01/04/2022 | 31/03/2024 |
29299022 | Produtos químicos orgânicos. | N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 | 0 | 01/04/2022 | 31/03/2024 |
29299029 | Produtos químicos orgânicos. | Outros | 0 | 01/04/2022 | 31/03/2024 |
30024993 | Produtos farmacêuticos. | Saxitoxina | 0 | 01/04/2022 | 31/03/2024 |
Mudanças NCM em ABRIL 2024
No mês de abril, possivelmente o mês que mais teve alterações em 2024, houve 3 atos legais que mexeram significativamente nas NCMs. Foram eles:
- O DECRETO 11.970: Esse decreto do dia 01.04.2024, de forma resumida alterou as alíquotas de algumas NCMs com base no índice de eficiência energética, por meio da Nota Complementar (NC 87-6) .
- ADE 03: Este Ato Declaratório nº 3, do dia 02.04.2024, por sua vez, indicou quais códigos foram criados, e quais sofreram desdobramentos e quais foram alterados.
- ADE 04: Já este Ato Declaratório nº 4, do dia 08.04.2024, sinalizou as mudanças de mais 10 alíquotas de NCM, baseados nos índices energéticos dos produtos.
Códigos incluídos – abril 20224
Foram criados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III Ato Declaratório Executivo RFB N 3 de 02.04.2024, com as descrições, e suas respectivas alíquotas.
Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS CRIADOS, constantes do Anexo III:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2827.39.3 | De zinco | – |
2827.39.31 | Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso | 0 |
2827.39.39 | Outros | 0 |
2843.90.40 | Tricloreto de rutênio, em pó | 0 |
2929.90.3 | Dialogenetos de N, N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 | – |
2929.90.31 | Dicloreto de N, N-dimetil fósforo amídico | 0 |
2929.90.39 | Outros | 0 |
2929.90.40 | N, N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 | 0 |
2929.90.50 | Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2929.90.60 | Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2931.59.95 | Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2931.59.96 | (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila | 0 |
2931.59.98 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquilam (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono | 0 |
2933.39.36 | Dibrometo de 1- [N, N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio] -n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil) -N, N-dialquil (de até C 10) amônio] decano (n=1-8) | 0 |
2933.39.41 | Dibrometo de 1- [N, N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0)) amônio] -n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil) -N, N-dialquil (de até C 10) amônio] decano (n=1-8) | 0 |
2933.39.42 | Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) | 0 |
3824.99.6 | Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia | – |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | 6,5 |
3824.99.62 | À base de hexafluoreto de enxofre | 6,5 |
3824.99.69 | Outros | 6,5 |
8450.20.20 | Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg | 13 |
8504.31.93 | Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | 6,5 |
Códigos desdobrados – abril 2024
Além disso, foram alterados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I- códigos desdobrados, com as descrições de produtos, e suas alíquotas. Confira, abaixo, os respectivos códigos desdobrados.
Observação importante: Note que na primeira coluna temos o Código TIPI original e na segunda coluna o código que foi desdobrado. Passando, portanto, a valer o código desdobrado. Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS DESDOBRADOS, constantes do Anexo I:
Código TIPI (original) | Código (desdobramento) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
2710.91.00 | 2710.91 | Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) | – |
2710.91.00 | 2710.91.10 | Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg | 0 |
2710.91.00 | 2710.91.20 | Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg | 0 |
2710.91.00 | 2710.91.90 | Outros | 0 |
2820.10.00 | 2820.10 | Dióxido de manganês | – |
2820.10.00 | 2820.10.10 | Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) | 0 |
2820.10.00 | 2820.10.90 | Outros | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.3 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3 ) mas sem outros átomos de carbono | – |
2931.49.30 | 2931.49.31 | Metilfosfinato de butila | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.32 | Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.39 | Outros | 0 |
2939.80.00 | 2939.80 | Outros | – |
2939.80.00 | 2939.80.10 | Saxitoxina | 0 |
2939.80.00 | 2939.80.90 | Outros | 0 |
3907.29.90 | 3907.29.9 | Outros | – |
3907.29.90 | 3907.29.91 | Poliacetal poliéter (PAPE) | 3,25 |
3907.29.90 | 3907.29.99 | Outros | 3,25 |
3917.22.00 | 3917.22 | — De polímeros de propileno | – |
3917.22.00 | 3917.22.10 | De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal | 0 |
3917.22.00 | 3917.22.90 | Outros | 0 |
4811.90.10 | 4811.90.1 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas | – |
4811.90.10 | 4811.90.11 | Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² | 3,25 |
4811.90.10 | 4811.90.19 | Outros | 3,25 |
7409.40.10 | 7409.40.1 | Em rolos | – |
7409.40.10 | |||
7409.40.10 | 7409.40.11 | De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas | 3,25 |
7409.40.10 | 7409.40.19 | Outras | 3,25 |
8505.90.10 | 8505.90.1 | Eletroímãs | – |
8505.90.10 | |||
8505.90.10 | 8505.90.11 | Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética | 3,25 |
8505.90.10 | 8505.90.19 | Outros | 3,25 |
8544.19.10 | 8544.19.1 | De alumínio | |
8544.19.10 | 8544.19.11 | Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum) | 3,25 |
8544.19.10 | 8544.19.19 | Outros | 3,25 |
9002.90.00 | 9002.90 | Outros | – |
9002.90.00 | 9002.90.10 | Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole) | 9,75 |
9002.90.00 | 9002.90.90 | Outros | 9,75 |
Importante esclarecer que, especificamente em abril de 2024, não tivemos um código NCM que foi exatamente excluído. Contudo, lembramos que tivemos alguns códigos NCM que foram desdobrados, ou seja, significa que os códigos originais (que foram desdobrados) foram substituídos de acordo com o seu desdobramento específico.
Códigos alterados – abril 2024
De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº3, tivemos alguns códigos NCMs com a descrição atualizada (ou seja, “novos textos”). Segue abaixo esses códigos, constantes do Anexo II – códigos com novos textos:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2903.89.10 | Hexabromociclododecanos (HBCD) | 0 |
2930.90.51 | Forato (ISO) | 0 |
2930.90.97 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono | 0 |
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | 0 |
3824.99.88 | Misturas que constituem-se principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila); N,N- | 6,5 |
3824.99.88 | Dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou | |
3824.99.88 | Protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- | |
3824.99.88 | Dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais | |
3824.99.88 | Protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono. |
Alterações de alíquotas – abril 2024
Tivemos duas importantes alterações, primeiro a decorrente do Decreto 11.970 do dia 01 de abril de 2024 e também as alterações do Ato Declaratório Executivo nº4, do dia 08 de abril de 2024.
- Decreto 11.970 – Veículos Híbridos
De acordo com o decreto 11970, tivemos alterado o percentual de redução cumulativa das alíquotas do IPI, até 31/12/2026. Como previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, essa alteração foi aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilizassem exclusivamente etanol, ou motor que utilizasse, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Como indicado pelo Decreto, temos que as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilizasse exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), reduzidas em 3%, até dia 31/12/2026. Alterando, portanto, as alíquotas dos seguintes códigos:
CÓDIGO DA TIPI | EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km) | MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) | ALÍQUOTA (%) |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM menor ou igual a 1400 | 6,77 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 7,53 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM maior que 1700 | 8,28 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 9,03 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,78 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM maior que 1700 | 11,29 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 12,79 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 14,3 |
8703.40.00 e8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM maior que 1700 | 15,05 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM menor ou igual a 1400 | 5,27 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 6,02 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM maior que 1700 | 6,77 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 7,53 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,03 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM maior que 1700 | 10,54 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 10,54 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 12,04 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM maior que 1700 | 13,55 |
- Ato Declaratório Executivo nº4 – índices de eficiência energética
No dia 08 de abril de 2024, tivemos também alteradas as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética. São eles:
Código TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 | A | 6,5 |
8418.2 | A | 6,5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 3,25 |
8450.20.20 | A | 6,5 |
8450.20.90 (exceto Ex 01) | A | 6,5 |
8451.21.00 Ex 01 | A | 6,5 |
Mudanças NCM em MAIO 2024
Em maio de 2024 tivemos alterações de alíquotas referentes à INRFB nº 2.194/2024 – Produtos Farmacêuticos. De modo que, no dia 17/05/2024 essa Instrução Normativa RFB Nº 2194, de 16 de maio de 2024, alterou a RFB nº 2.121/2022, responsável pela consolidação das normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Apesar de não indicar mudanças referentes às alíquotas de IPI, que é o Imposto Sobre Produto Industrializado que consta na Tabela NCM, essa normativa Nº 2.194 faz referência direta aos produtos classificados pela TIPI e, portanto, é importante estar atento a quais produtos estamos fazendo referência.
As alterações implicam, basicamente, na redução das alíquotas de produtos farmacêuticos, cujos detalhes você confere a seguir:
Redução das Alíquotas
A nova instrução estabelece que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos farmacêuticos sejam reduzidas a 0%. Estes produtos estão classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da TIPI e são destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
Aplicabilidade da Redução
A redução a 0% das alíquotas é aplicável somente para pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essa medida está vigente desde 31 de dezembro de 2007, e contempla as alterações ocorridas nos códigos da TIPI ao longo do tempo.
Importação de Produtos
Além da venda, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de produtos classificados nas mesmas posições da TIPI também são reduzidas a 0%.
A redução é aplicável para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público e laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Assim como nas vendas, esta medida é vigente desde 31 de dezembro de 2007.
Anexo V Substituído
O Anexo V da IN RFB no 2.121/2022 foi substituído pelo Anexo Único da IN RFB no 2.194/2024, refletindo as atualizações na classificação dos produtos beneficiados.
►Veja mais sobre os produtos farmacêuticos alterados, aqui.
Mudanças NCM em JUNHO 2024
Em junho de 2024 tivemos alterações referentes às implicações decorrentes das alterações em alíquotas TIPI.
Alterações nas alíquotas – junho 2024
A alteração acontecida em junho de 2024 foi referente à Lei no 14.902/2024 institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), que previu alíquotas diferenciadas do IPI para veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 11.158/2022.
- Lei nº 14.902/2024 – Programa Mover
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) instituído pela Lei nº 14.902/2024 de 28/06/2024 prevê, entre outros benefícios, a possibilidade de alíquota diferenciada do IPI para os veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da TIPI (Veja mais sobre esses veículos aqui).
Os critérios para a diferenciação das alíquotas do IPI são baseados na eficiência energética veicular (do tanque à roda) e emissão de dióxido de carbono (do poço à roda), na reciclabilidade veicular, na rotulagem veicular integrada, e no desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Importante observar que até 31/12/2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento.
Mudanças NCM em JULHO 2024
Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 24 de junho de 2024, mas com a partir de 1º de julho de 2024, tivemos então 1 código desdobrado, alguns com novos textos e um código NCM incluído, como pode ser visto a seguir:
ANEXO I
(CÓDIGO DESDOBRADO)
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
8504.50.00 | 8504.50 | Outras bobinas de reatância e de autoindução | |
8504.50.10 | De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | 0 | |
8504.50.90 | Outras | 0 |
ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
3003.90.78 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | 0 |
3004.90.68 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin | 0 |
ANEXO III
(CÓDIGO CRIADO)
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
4811.90.20 | Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos | 3,25 |
Mudanças NCM em AGOSTO 2024
Em agosto de 2024, tivemos desdobramentos no código NCM 0207.14.00, da categoria Carnes e miudezas, comestíveis, de forma que temos então incluídos mais 17 códigos a partir do código original.
Códigos incluídos – agosto 20224
Essa inclusão se deu dia 31.07.2024, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2024, com efeitos a partir de 01 de agosto, cujos códigos podem ser vistos de modo resumido a seguir:
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
0207.14.00 | 0207.14 | Pedaços e miudezas, congelados | |
0207.14.1 | Pedaços não desossados | ||
0207.14.11 | Peitos | 0 | |
0207.14.12 | Coxas com sobrecoxas | 0 | |
0207.14.13 | Asas | 0 | |
0207.14.19 | Outros | 0 | |
0207.14.2 | Pedaços desossados | ||
0207.14.21 | Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça | 0 | |
0207.14.22 | Peitos | 0 | |
0207.14.23 | Coxas com sobrecoxas | 0 | |
0207.14.24 | Carne mecanicamente separada | 0 | |
0207.14.29 | Outros | 0 | |
0207.14.3 | Miudezas | ||
0207.14.31 | Fígados | 0 | |
0207.14.32 | Moelas | 0 | |
0207.14.33 | Corações | 0 | |
0207.14.34 | Pés e patas | 0 | |
0207.14.39 | Outras | 0 |
Alterações nas alíquotas – agosto 2024
Além disso, em agosto de 2024 tivemos alterações referentes às implicações decorrentes das alterações em alíquotas TIPI ocorridas sobre os cigarros. As alíquotas de IPI das NCMs 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco) e 2402.10.00 (Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco) permaneceram as mesmas constantes na TIPI desde abril de 2022, ou seja 300% (cigarros) e 30% (charutos), respectivamente.
Contudo, de acordo com o último Decreto nº 12.127/2024 (DOU de 01/08/2024) que alterou o Decreto nº 7.212/2010, e com essa atualizações tivemos então a retomada da política de aumento da alíquota específica do IPI e também aumento do preço mínimo de venda desses produtos no varejo. Isso significa, portanto, que as formas de cálculos do valor a ser calculado o IPI dessas 2 NCMs mudam.
Antes de avançar para os números e percentuais que de fato mudaram, é importante destacar como se dá o cálculo do IPI para esses 2 produtos. De acordo com Decreto Nº 7.212, De 15 de Junho de 2010, os fabricantes e importadores dos cigarros classificados no código 2402.20.00 e das cigarrilhas 2402.10.00 da TIPI (excetuando as exceções) podem optar, para além do Regime Geral de Tributação, pelo Regime Específico. Sendo que:
- Regime geral de tributação: no qual o valor a ser pago no IPI é o resultado de dois fatores. Sendo o primeiro fator o valor resultante de 15% do valor da venda; e o segundo fator o percentual resultante do percentual da alíquota do IPI sobre o primeiro fator.
Veja o exemplo para um produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais.
>> Cálculo do primeiro fator:15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75 >> Cálculo do segundo fator Supondo alíquota do IPI de 30%, como é o caso da NCM 2402.10.0030/100 x 0,75 = 0,22 e, portanto o valor do IPI a ser pago pelo fabricante na escolha do Regime Geral é de R$ 0,22Supondo alíquota do IPI de 300%, como é o caso da NCM 2402.20.00300/100 x 0,75 = 2,25 |
- Regime especial de apuração: Sendo que aqui temos somatório de duas parcelas. Parcela Ad valorem e mais a parcela específica.
- Parcela Ad Valorem: o cálculo é feito com base semelhante ao cálculo do regime geral, ou seja, a alíquota Ad Valorem aplicada é o percentual em vigência (ou seja, 66, 70%) que será aplicado sobre o valor resultante do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros e das cigarrilhas.
Veja agora o exemplo para o mesmo produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais:
>> Cálculo do primeiro fator:15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75 >> Cálculo do segundo fator (com base na alíquota de 66,70%)66,70/100 x 0,75 = 0,50 e, portanto o valor Ad Valorem é de R$ 0,50Parcela específica: o cálculo é baseado em um valor fixo em reais que é cobrado, no caso por unidade de cigarro, independentemente do preço de venda. Diferente da ad valorem, que é baseada no valor do produto, a alíquota específica é um valor fixo que se aplica por maço, box ou vintena. |
Por exemplo, a alíquota específica para cigarros vendidos a partir de 1/11/2024 é de R$ 2,25 por maço ou box. Nesse caso, independentemente de o maço custar R$ 5,00 ou R$ 15,00, será cobrado um valor de R$ 2,25 como parcela específica do produto.
Sendo assim, o valor do imposto a ser pago no regime especial de tributação é o resultado da soma das duas parcelas contabilizadas (ad valorem + específica), que no exemplo que estamos usando seria:
Ad valorem (0,50) + Específica (2,25) = 2,75
Por fim, e ainda em relação ao Decreto nº 12.127/2024, cabe pontuar que o realinhamento do IPI sobre cigarros e o ajuste do preço mínimo de venda no varejo devem gerar um aumento de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026.
Decisões essas que foram explicadas com base no fato de que a falta de reajustes desde 2016 reduziu o preço real dos cigarros em 26%, tornando o Brasil o segundo país com os preços mais baixos das Américas, atrás do Paraguai, o que estimula o tabagismo e reduz a arrecadação. Estudos de diversas instituições indicam que aumentar os preços e tributos sobre o tabaco reduzirá sua acessibilidade, ajudando no combate ao tabagismo e nas despesas públicas com saúde.
E, além disso, acreditam que o aumento de receita compensará a renúncia fiscal gerada pela Lei nº 14.943/2024, que beneficiou o farelo e o óleo de milho.
Mudanças NCM em SETEMBRO 2024
Em setembro de 2024 tivemos dois tipos de mudanças significativas, já que houve inclusões e exclusões de certos códigos, sem contar ainda com os códigos desdobrados, como você pode conferir a seguir.
Códigos incluídos – setembro 2024
Foram incluídos 18 novos códigos na TIPI, constantes do Anexo II, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024.
Código TIPI incluídos | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
3207.10.20 | Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento | 0 |
3207.10.30 | Outros, à base de zircônio ou de seus sais | 0 |
3906.90.5 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros | |
3906.90.51 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.52 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 3,25 |
3906.90.53 | Carboxipolimetileno, em pó | 3,25 |
3906.90.54 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.59 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.6 | Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
3906.90.61 | Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.62 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 3,25 |
3906.90.63 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 3,25 |
3906.90.64 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.65 | Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio | 3,25 |
3906.90.69 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 |
Códigos excluídos – setembro 2024
Tivemos ainda, de acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024, 12 códigos foram suprimidos a partir de 01/10/2024.
- 3207.10.10
- 3906.90.40
- 3906.90.41
- 3906.90.42
- 3906.90.43
- 3906.90.44
- 3906.90.45
- 3906.90.46
- 3906.90.47
- 3906.90.48
- 3906.90.49
- 7315.11.00
Códigos desdobrados – setembro 2024
Foram desdobrados dois novos códigos na TIPI, constantes do Anexo I, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024.
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
7315.11.00 | 7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″) | 9,75 |
7315.11.90 | Outras | 9,75 |
Mudanças NCM em OUTUBRO 2024
Em outubro de 2024, tivemos vários tipos de mudanças relativas à NCM, de modo que houve inclusões, desdobramentos e exclusões promovidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 24 de setembro de 2024, que teve seus efeitos práticos a partir de 01 de outubro.
Códigos incluídos – outubro 2024
A Tipi passa a vigorar com a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
3207.10.20 | Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento | 0 |
3207.10.30 | Outros, à base de zircônio ou de seus sais | 0 |
3906.90.5 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros | |
3906.90.51 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.52 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 3,25 |
3906.90.53 | Carboxipolimetileno, em pó | 3,25 |
3906.90.54 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.59 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.6 | Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
3906.90.61 | Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.62 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 3,25 |
3906.90.63 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 3,25 |
3906.90.64 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.65 | Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio | 3,25 |
3906.90.69 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 |
Códigos excluídos – outubro 2024
A Tipi passou a vigorar com a supressão dos códigos constantes na tabela a seguir:
NCM | Categoria | Descrição | IPI | Início da Vigência | Fim da Vigência |
32071010 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. | À base de zircônio ou seus sais | 0 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069040 | Plástico e suas obras. | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 01/04/2022 | 01/10/2024 | |
39069041 | Plástico e suas obras. | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069042 | Plástico e suas obras. | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069043 | Plástico e suas obras. | Carboxipolimetileno, em pó | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069044 | Plástico e suas obras. | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069045 | Plástico e suas obras. | Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069046 | Plástico e suas obras. | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069047 | Plástico e suas obras. | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069048 | Plástico e suas obras. | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
39069049 | Plástico e suas obras. | Outros | 3,25 | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
73151100 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | — Correntes de rolos | 01/04/2022 | 01/10/2024 |
Códigos desdobrados – outubro 2024
A Tipi passa a vigorar com a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado)
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
7315.11.00 | 7315.11 | — Correntes de rolos | |
7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″) | 9,75 | |
7315.11.90 | Outras | 9,75 |
Mudanças NCM em NOVEMBRO 2024
Em novembro de 2024 tivemos códigos incluídos referente aos produtos das indústrias químicas, como pode ser conferido a seguir.
Códigos incluídos – novembro 2024
No dia 07/11/2024 foi incluída a nova exceção “3824.99.61 – Ex 01” na NCM, referente à base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol. Essa alteração foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 8/2024, que estabeleceu ainda o fato de que a regra terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2024. De forma tal que ficou da seguinte forma:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | 6,5 |
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 0 |
Mudanças NCM em DEZEMBRO 2024
De acordo com Ato Declaratório Executivo RFB nº 9, de 20 de dezembro de 2024, tivemos mudanças com efeitos ainda em dezembro referente à supressão da NCM 07129010, de modo que ficou então que sua vigência fosse finalizada em 31 de dezembro de 2024.
NCM | Categoria | Descrição | IPI | Início da Vigência | Fim da Vigência |
07129010 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. | Alho em pó | 0 | 01/04/2022 | 31/12/2024 |
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