O sistema tributário brasileiro é um desafio constante para empresas e consumidores, devido a sua complexidade. Com o intuito de simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo, o governo propôs a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Este artigo busca esclarecer o que é a CBS, quais impostos ela substituirá, suas alíquotas, forma de cálculo e data de vigência, bem como os principais impactos para o consumidor. Além disso, abordaremos as diferenças entre a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proporcionando uma visão abrangente das mudanças previstas na reforma tributária.
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal proposto no âmbito da reforma tributária brasileira, com o objetivo de unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Com inspiração no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em vigor em diversos países, a CBS incidirá sobre a receita bruta das empresas provenientes da venda de bens e serviços. A principal finalidade é eliminar a cumulatividade e assim facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. Dessa forma, promovendo maior transparência e eficiência no sistema tributário nacional.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem como característica incidir de forma não cumulativa sobre o valor que é adicionado a um produto ou serviço, em cada etapa de sua produção e comercialização. Diferentemente de sistemas que podem gerar a “tributação em cascata”, o IVA assegura que o imposto tenha aplicação apenas sobre o valor agregado em cada fase da cadeia produtiva, evitando assim a incidência de impostos sobre impostos.
Principais países que adotam o IVA:
Estima-se que mais de 170 países ao redor do mundo já implementaram o IVA, incluindo:
- Países da União Europeia: Todos os membros, como por exemplo Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, utilizam o IVA como principal imposto sobre o consumo.
- Canadá: Adota um sistema semelhante ao IVA, que leva o nome de GST (Goods and Services Tax).
- Austrália e Nova Zelândia: Implementaram o IVA para simplificar a tributação sobre bens e serviços.
- Países emergentes: Nações como Índia e México também adotaram o IVA em suas reformas tributárias.
Notavelmente, os Estados Unidos são uma das poucas grandes economias que não utilizam o modelo de IVA. Lá, os estados adotam suas próprias alíquotas de tributos, que variam de 5% a 10%.
Textos legais que regulam a atual reforma tributária no Brasil:
A reforma tributária brasileira, visando simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, resultou na criação de legislações específicas:
- Emenda Constitucional 132/2023: Com promulgação em dezembro de 2023, estabeleceu as bases para a reforma tributária. Prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA de natureza dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Lei Complementar 214/2025: Sancionada posteriormente, detalha a regulamentação da reforma. Inclui especificações sobre regimes com redução ou isenção de tributos e regras para devolução de tributos a consumidores de baixa renda (cashback), bem como diretrizes para compras internacionais pela internet.
O que a CBS irá substituir na reforma tributária?
A implementação da CBS prevê a substituição de tributos federais atualmente em vigor, especificamente:
- PIS (Programa de Integração Social): Contribuição com destino ao financiamento do seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores do setor privado.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Tributo com destino ao financiamento da seguridade social, incluindo previdência, assistência social e saúde pública.
Ao consolidar esses impostos em uma única contribuição, espera-se reduzir a complexidade e, ainda, os custos administrativos associados ao cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Com base nas informações disponíveis, a alíquota de referência para a CBS foi estabelecida em 9,3%, enquanto para o IBS, a alíquota padrão é de 18,7%. Dessa forma, resultando em uma carga tributária total de 28% no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A implementação desses novos tributos ocorrerá de forma gradual. Em 2026, inicia-se a transição com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, apenas para teste do sistema. Em 2027, a CBS entra em vigor substituindo PIS e Cofins, enquanto o IBS começa sua transição. A partir de 2029, inicia-se a substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS, reduzindo suas alíquotas em 10% ao ano, com previsão de implementação completa do novo modelo tributário em 2033.
Alíquotas da CBS
A proposta de alíquota para a CBS é de 12%. Essa taxa incidirá sobre a receita bruta das empresas na comercialização de bens e serviços. É importante destacar que, embora a alíquota seja uniforme, setores específicos poderão ter tratamentos diferenciados conforme regulamentações futuras.
Como o imposto CBS será calculado?
O cálculo da CBS seguirá a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. Para ilustrar, consideremos a produção e venda de um móvel:
- Fornecedor de madeira: Vende matéria-prima para a fábrica de móveis por R$500. Aplicando a alíquota de 9,25%, o imposto devido será R$46,25.
- Fábrica de móveis: Compra a madeira por R$500 e produz uma mesa, vendendo-a para uma loja por R$1.000. A CBS de 9,25% sobre R$1.000 resulta em R$92,50, mas a fábrica desconta os R$46,25 já pagos pelo fornecedor, resultando em R$46,25 de CBS a recolher.
- Loja de móveis: Adquire a mesa por R$1.000 e a vende ao consumidor final por R$1.500. A CBS sobre essa venda seria R$138,75, porém, descontando os R$92,50 pagos nas etapas anteriores, a loja recolhe R$46,25.
Esse método evita a tributação em cascata, garantindo assim que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e comercialização.
Quando a CBS entra em vigor?
A implementação da CBS está prevista para ocorrer após a aprovação e regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional. O período de transição está planejado para iniciar em 2026, com a plena vigência do novo sistema tributário estimada para 2033. Durante esse intervalo, as empresas terão tempo para se adaptar às novas regras e procedimentos fiscais.
Após a CBS começar a vigorar em 2026, e ao longo do período de transição que durará até 2033, o PIS e a Cofins terão eliminação gradual. Sendo a alíquota inicialmente de 0,9% e gradualmente elevada até alcançar a taxa definitiva.
Principais mudanças da CBS e os impactos para o consumidor
A introdução da CBS trará diversas mudanças que afetarão diretamente os consumidores. A seguir, destacam-se os principais impactos:
Simplificação dos preços dos produtos
Com a unificação dos tributos em um único imposto, espera-se uma maior transparência na composição dos preços dos produtos e serviços, facilitando assim a compreensão por parte dos consumidores.
Possível redução de custos
A eliminação da cumulatividade tributária pode levar à redução dos custos de produção e, consequentemente, refletir em preços mais competitivos para o consumidor final.
Adaptação do mercado
Empresas precisarão ajustar seus sistemas e processos para atender às novas exigências fiscais, o que pode gerar custos iniciais que, temporariamente, impactem os preços ao consumidor.
Setores específicos
Áreas como serviços, que anteriormente eram menos tributadas, poderão enfrentar aumentos na carga tributária, potencialmente resultando em reajustes de preços para o consumidor final.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
Embora ambos sejam tributos propostos na reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, a CBS e o IBS possuem diferenças fundamentais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal que substituirá o PIS e a Cofins, incidindo sobre a receita bruta das empresas.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). O IBS também seguirá o modelo de IVA, com alíquota uniforme com definição pelos estados e municípios.
A principal distinção reside na esfera de competência e nos tributos que cada um substituirá, refletindo a divisão de responsabilidades fiscais entre os diferentes níveis de governo.
Conclusão
A Reforma Tributária brasileira introduziu três novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins para simplificar a tributação e alinhar-se ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A CBS (9,25%) substitui PIS e Cofins, sendo um tributo federal não cumulativo. O IBS (18,7%) unifica ICMS e ISS, permitindo compensação de créditos. Já o IS incide sobre produtos nocivos, como por exemplo cigarros e bebidas alcoólicas.
A transição ocorrerá gradualmente: em 2026, começa o período de teste; em 2027, a CBS entra em vigor, e o IBS inicia sua implementação, com previsão de conclusão em 2033.
Manter-se informado é essencial para se adaptar ao novo sistema tributário.
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa um passo significativo na busca por um sistema tributário mais simples e eficiente no Brasil. Ao unificar tributos federais e adotar um modelo semelhante ao IVA, espera-se reduzir a complexidade, aumentar a transparência e promover um ambiente de negócios mais favorável.
No entanto, é crucial que todos estejam atentos às mudanças e se preparem para as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema exigirá esforços conjuntos para garantir que os benefícios esperados se concretizem e resultem em um ambiente mais equilibrado e justo para todos.
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