Sabendo que o Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento eletrônico, como a Nota Fiscal eletrônica (NFe), ou seja, existe apenas na forma digital, no formato de arquivo XML, que é emitido e armazenado eletronicamente, também é necessário entender quem é obrigado a emitir esse documento!
Além disso, também é importante entender as diferenças entre os papéis desempenhados por cada um, seja o remetente, expedidor, recebedor, emitente e destinatário.
Entenda agora duas principais dúvidas sobre CTes!
Obrigados a emitir CTes e requisitos mínimos para emissão
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.
A empresa interessada em emitir CTe deve se credenciar na Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos nos quais deseja emitir CTe.
A empresa também precisa ter o certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa, além de adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CTe ou utilizar o “Emissor de CT-e” disponibilizado pela Sefaz, no caso de empresas de pequeno porte que atuam nos transportes rodoviário e aquaviário.
O CTe é um documento independente e a sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada CTe deve ter a sua assinatura digital individual.
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Diferença entre os papéis de Remetente, Expedidor, Recebedor, Emitente e Destinatário
– Remetente é o responsável pela saída inicial da carga. O remetente poderá não ser informado quando o Tipo de Serviço for igual a: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
– Expedidor é o responsável por entregar a carga ao transportador, podendo ser essa entrega de transportador para transportador. O mesmo deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
– Recebedor é o responsável por receber a carga do transportador. O recebedor deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
– Emitente é o responsável pelo gerenciamento do transporte, normalmente, é quem executa a operação. Este, deverá ser informado obrigatoriamente para qualquer prestação de serviço.
– Destinatário é para quem a mercadoria será enviada. E também deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
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