O ERP Protheus é um dos mais utilizados no Brasil, por ser um sistema escalável e que pode ser utilizado por empresas de diversos tamanhos e segmentos, tanto no servidor da empresa quanto em ambiente cloud pela TOTVS.

Quando o assunto é nota fiscal eletrônica no Protheus, podem surgir algumas dúvidas. Aqui no blog já comentamos sobre o lançamento de documentos no ERP, e agora vamos mostrar para você como cancelar a nota fiscal no sistema. Confira!

Como cancelar uma nota fiscal no Protheus

Cancelar uma NFe no Protheus não é difícil, porém, há todo um passo a passo a ser seguido para que não ocorra nenhum problema. Veja como funciona a partir da versão 12.1.17:

  1. Encontre o documento a ser cancelado e faça sua exclusão;
  2. Abra a rotina SPEDNFE e se certifique que a nota não esteja aparecendo na tela;
  3. Selecione “Transmissão” para o sistema se comunicar com a SEFAZ;
  4. Informe a série e número da NFe a ser cancelada, na tela “Assistente de transmissão da nota fiscal eletrônica” e clique em avançar.

Agora você poderá monitorar o status dessa nota em “Outras Ações → Monitor → Faixa”. Para isso, preencha as informações da nota a ser monitorada.

Este é um tutorial disponibilizado pela própria fabricante do Sistema de Gestão.

Existem sites e fóruns que oferecem jobs para automatizar esse processo, porém, atenção quanto a isso: se certifique sempre sobre a segurança de programas terceiros, afinal, são os dados da sua empresa que estão sendo tratados no ERP. Em caso de dúvidas, o melhor é entrar em contato com um consultor Protheus.

Pontos de avaliação ao cancelar uma NFe no ERP

O processo deve ser feito para deixar todos os dados da empresa de acordo com a legislação, evitando problemas nos livros fiscais e outros assuntos relacionados.

Porém, e se você cancelar a nota no sistema de gestão e a Secretaria da Fazenda não aceitar o evento? Isso faria com que a nota ficasse cancelada no Protheus e não na SEFAZ. Para evitar contratempos desse tipo, esteja atento à alguns pontos:

Cancelamento extemporâneo no Protheus

É possível realizar esse procedimento no ERP, desde que a empresa entre em contato com a Secretaria da Fazenda e faça o requerimento para cancelar a NFe. Após a liberação na SEFAZ, é possível fazer o cancelamento extemporâneo no Protheus:

  1. Faça as parametrizações no MV_CANCEXT para ajustar a quantidade de dias para o cancelamento. Por padrão, a quantidade é 30 dias, porém você precisará aumentar o limite para que seja possível cancelar o documento.
  2. O documento também deve estar excluído do ERP, para isso, é necessário configurar o parâmetro MV_SPEDEXC, que funciona com base em horas.

Uma vez que tudo esteja configurado, basta realizar o cancelamento como no passo a passo anterior. Uma vez que o documento tenha gerado registros corretos na hora da exclusão, não é preciso realizar outros procedimentos (mas sempre verifique antes de dar o processo como completo).

Prazo de cancelamento na sua UF

Os prazos de cancelamento de uma nota fiscal podem variar muito para cada estado, por isso, é indispensável saber sobre a legislação da sua UF. Além disso, uma boa prática é sempre realizar conferências para diagnosticar qualquer erro o mais rápido possível.

A seguir, descrevemos sobre os prazos de cancelamento de nota fiscal:

  • 2 horas: Mato Grosso.
  • 24 horas: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
  • 168 horas (7 dias): Paraná e Rio Grande do Sul.
  • 720 horas (30 dias): Rondônia.
  • 1440 horas (60 dias): Piauí.

Alguns estados contam ainda com o recurso de cancelamento extemporâneo, ou seja, um prazo a mais mesmo que tenha sido esgotado o tempo.

Rejeição 690: cancelamento de NFe com CTe ou MDFe vinculado

Quando uma nota fiscal eletrônica está vinculada a outro documento autorizado pela SEFAZ, ocorre a Rejeição 690 ao tentar cancelar a NFe, indicando que os documentos devem ser desvinculados.

Para cancelar uma NFe nessas condições, primeiro é preciso cancelar o documento que está vinculando a nota, ou seja, o CTe ou o MDFe.

Se o processo não resolver este problema de rejeição, é necessário entrar em contato com a própria SEFAZ.

Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço (NFSe) no Protheus

O passo a passo para cancelar NFSe no sistema de gestão também é simples, porém, tem algumas diferenças. Veja a seguir:

  1. É preciso excluir a NFSe na rotina MATA521A.
  2. Observe que a nota excluída não deve aparecer na rotina FISA022.
  3. Acesse “Outras Ações → Cancelamento” e preencha os parâmetros solicitados:
  4. Dt Inicial Canc: data inicial de busca das notas canceladas.
  5. Dt Final Canc: data final de busca das notas canceladas.
  6. Após o preenchimento do filtro, serão mostrados os documentos excluídos dentro do período que você escolheu, logo, basta selecionar os documentos que precisam ser cancelados.
  7. Clique em “Trans Canc” para transmitir a solicitação à prefeitura.

Se o cancelamento for realizado com sucesso, abrirá um pop-up com a informação das NFSe canceladas.

Municípios que permitem o cancelamento de NFSe no sistema

Apesar de já existir um layout padrão da NFSe nacional, os municípios não são obrigados à aderir, e portanto, ainda existem vários modelos diferentes. Por conta disso, existem municípios em que o Protheus não consegue fazer o cancelamento da nota fiscal de serviço.

Clique e confira a lista completa e atualizada de municípios em que é possível cancelar a NFSe.

Nota fiscal de entrada cancelada no Protheus: como evitar

Por enquanto, tratamos aqui de quando a sua empresa emite uma nota fiscal e precisa cancelar no Protheus. Agora vamos falar sobre como evitar que o contrário aconteça: quando você recebe uma NFe e lança no Protheus, mas só depois percebe que ela foi cancelada.

Esse tipo de transtorno pode ser evitado ao utilizar um software de gestão de documentos fiscais, como o da ConexãoNF-e. Com ele, é possível acompanhar o status das notas em tempo real na SEFAZ, e importar de forma automática no ERP, sendo que:

  • Se a nota está cancelada, o software irá avisar no momento do lançamento;
  • Se você lançar a nota, o emitente não consegue mais cancelar o documento sem avisar você antes.
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Escrito por Qive

Uma empresa focada em se tornar o maior SaaS do Brasil, conectando todas as áreas que utilizam documentos fiscais de uma empresa em um só lugar. Trabalhamos com NFes, NFSes, CTes, MDFes, NFCes, CFe-SAT com integrações com SAP, TOTVS, Bling, Tiny e muitos outros ERPs para facilitar as rotinas das empresas brasileiras! Saiba mais sobre o autor