O Governo do Estado de São Paulo, em 2018, desenvolveu o Programa Nos Conformes, instituído por meio da lei Complementar 1.320/2018, o qual representa um estímulo à conformidade tributária.
O Programa Nos Conformes traz uma classificação dos contribuintes do ICMS no estado de São Paulo, tendo uma classificação que varia em categorias de A+, A, B, C, D e E. Essa classificação ocorre por meio de uma análise baseada no comportamento do contribuinte em relação ao fisco paulista, utilizando dois critérios, Adimplência e Aderência, os quais são analisados pelos agentes fiscais da Secretaria Estadual.
- Adimplência: prazo e atrasos, omissões;
- Aderência: omissão, prazos de entrega e entrega incompleta do EFD ICMS.
1. Analisando a classificação e as notas
As classificações variam entre A e E, conforme já exposto. Nesse contexto, será classificado na categoria “A+” o contribuinte com 98% de aderência, e, por sua vez, na categoria “D” o contribuinte com menos de 90% de aderência.
As notas levam em conta a entrega das obrigações acessórias e o pagamento do ICMS, atingindo contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA. Para classificar o contribuinte, o fisco paulista considera as informações da GIA, da EFD-ICMS/IPI e do pagamento do ICMS.
2. Regras de adimplência
Se o contribuinte não efetuou a entrega de todas suas GIAs (Guia de Informação e Apuração do ICMS) do período apurado e foi constatada omissão de GIA, ele terá Classificação de Adimplência “D”. Além disso, a entrega de GIA no período apurado com atraso superior a sete dias também terá classificação de Adimplência “D”.
A classificação “D” no critério adimplência ocorrerá conforme o número de dias que o contribuinte estiver em atraso:
- Até 60 dias – Classificação A+;
- Até 90 dias – Classificação A;
- Até 120 dias – Classificação B;
- Até 180 dias – Classificação C;
- Mais de 180 dias – Classificação D.
3. Regras de aderência
Nesse critério são levadas em consideração as omissões do EFD ICMS-IPI. Se o contribuinte tem um arquivo SPED ICMS que não foi entregue, ou se o arquivo for enviado com até sete dias de atraso, ele terá classificação D, ou seja, 0% de aderência. O contribuinte deverá observar o critério aderência através dos percentuais, conforme descrito a seguir:
- Mais de 98% – Classificação A+;
- Mais de 96% – Classificação A;
- Mais de 94% – Classificação B;
- Mais de 90% – Classificação C;
- Menos de 90% – Classificação D.
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4. Diretrizes do Programa Nos Conformes
O Programa Nos Conformes traz um incentivo à autorregularização, visto que o contribuinte consegue identificar, por meio de sua classificação e critério de avaliação, sua pontuação no ranking estipulado pela legislação.
Assim, consegue mensurar falhas em suas escriturações fiscais e corrigir seus processos internos quando necessário. Com a autorregularização, ocorre a conformidade fiscal, que, por sua vez, melhora a classificação do contribuinte e amplia seu acesso às contrapartidas do programa.
5. Benefícios: contrapartidas aos contribuintes
A classificação no Programa nos Conforme busca trazer ao contribuinte uma contrapartida positiva, com alguns benefícios para as melhores classificações. Vamos citar alguns exemplos:
- Acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia, quando o contribuinte estiver na classificação “A+” a mais de 18 meses.
- Autorização para apropriação de crédito acumulado, quando o contribuinte estiver na classificação “A+” a mais de 18 meses.
- Renovação de regimes especiais concedidos, com fundamento no artigo 71 da Lei 6.374, de 01 de março de 1989, quando o contribuinte estiver na classificação “A” a mais de 6 meses.
- Efetivação da restituição de que trata o artigo 66-B da Lei nº 6.374, quando o contribuinte estiver na classificação “A” a mais de 18 meses.
- Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, quando o contribuinte estiver na classificação “B” a mais de 18 meses.
- Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, quando o contribuinte estiver na classificação “B” a mais de 18 meses.
6. Como consultar a classificação da sua empresa
A consulta da classificação fiscal é feita no Posto Fiscal eletrônico, com o uso da senha do contribuinte ou senha do contabilista. E, se necessário, também é possível regularizar inconsistências entre as informações da GIA e da EFD-ICMS/IPI.
7. Cruzamentos GIA X SPED ICMS IPI
Outra parte do Projeto Nos Conformes é o Projeto de Eliminação da GIA – Guia de Informações e apuração do ICMS. Sua fase piloto começou em 2018 com 1.200 contribuintes de segmentos específicos. Atualmente temos no projeto 35.000 mil contribuintes participantes, ocorrendo os cruzamentos efetuados entre GIA ICMS X SPED ICMS IPI. Para isso, é gerado um documento chamado GIA da EFD.
A partir do recebimento do arquivo SPED ICMS e da comparação com a GIA entregue pelo contribuinte, caso haja alguma divergência, o contribuinte recebe em seu domicílio eletrônico a notificação das inconsistências apuradas. No final do projeto, o intuito é o envio de apenas o arquivo do SPED ICMS IPI. Mas, até essa finalização, a GIA continua sendo obrigatória para todos os contribuintes.
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8. Autorregularização
Através do cruzamento de informações constantes na GIA enviada pelo contribuinte com a GIA da EFD, é possível verificar as inconsistências. Por sua vez, o contribuinte receberá essas informações por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, e seguirá com as correções se for o caso.
Com essas análises, as adequações quando necessárias serão feitas pelo contribuinte, para que o arquivo SPED atenda a todas as informações esperadas. Assim, quando ocorrer a eliminação do envio da GIA, a Secretaria da Fazenda de São Paulo terá todas as informações somente no arquivo SPED ICMS-IPI.
Mediante o exposto, vemos que a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo está buscando a conformidade tributária dos contribuintes através do Projeto Nos Conformes, que tem em seus pilares a eliminação da GIA SP. Isso ocorrerá por meio de classificações, e, com isso, o contribuinte terá alguns benefícios se alcançar uma boa nota.
Dessa forma, é importante ficar em dia com as entregas das obrigações acessórias GIA e SPED ICM-IPI, a fim de manter uma boa pontuação. Assim poderá angariar benefícios fiscais, que vão desde a permanência em regimes especiais até a viabilidade de apropriação de crédito acumulado.
E se você ainda quer saber mais sobre o assunto, acesse o nosso artigo Nos Conformes — Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de SP.
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