O Microempreendedor Individual – MEI é uma opção para o pequeno empresário regularizar sua atividade. Mas, em muitos casos, com a expansão do negócio, ele deixa de atender aos critérios para permanecer nas condições previstas para essa categoria. E então surge a dúvida: o que fazer na situação de desenquadramento do MEI?
Assim, neste artigo, vamos abordar esse assunto e as principais dúvidas!
1. O que é o MEI?
Essa modalidade foi instituída por meio da Lei Complementar 128/2008 e entrou em vigor em 01 de julho de 2009. O MEI permite a regularização do pequeno empresário e possibilita o cumprimento das obrigações com arrecadação previdenciária e tributária aos cofres públicos.
A formalização é gratuita e pode ser efetuada através do Portal do Empreendedor, em que é necessário o preenchimento dos dados cadastrais e a confirmação das declarações e termos de ciência.
Após a efetivação da inscrição, o empresário deve recolher mensalmente as contribuições em valor fixo, as quais são disponibilizadas para pagamento por meio do documento de arrecadação gerado no ambiente eletrônico. Além disso, o microempresário deve garantir o cumprimento da entrega da declaração anual, que é obrigatória para a modalidade.
Mas, para a formalização, o empreendedor deve observar alguns critérios:
Tendo em vista a constante expansão do mercado, alguns microempreendedores acabam saindo dos limites impostos pela modalidade. Então o que fazer caso haja o desenquadramento do MEI? No próximo tópico, abordaremos mais detalhes sobre essa situação.
2. Desenquadramento do MEI
Como dito anteriormente, para se enquadrar na modalidade MEI, o empresário deve atender aos critérios previstos na legislação.
Nesse sentido, é necessário ficar atento às questões que podem levar o contribuinte ao desenquadramento da categoria, a fim de manter a regularidade das atividades.
O desenquadramento do MEI pode ocorrer das seguintes maneiras:
- Por opção:
Quando não é obrigado a fazê-lo. Ocorre nos casos em que o empreendedor possui a intenção de ampliar os negócios.
- Por obrigatoriedade:
Quando deixa de atender algum dos critérios de enquadramento na modalidade, como faturamento superior ao limite anual permitido; inclusão de atividade econômica não permitida; compras superiores a 80% da média de faturamento; adição de sócios; contratação de mais de um funcionário; abertura de filial; e alteração de natureza jurídica distinta de empresário individual.
É preciso ressaltar que na ocorrência de situação impeditiva para permanecer no MEI, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento obrigatório. Mas qual procedimento a ser adotado quando houver o desenquadramento do MEI? Confira!
3. O que fazer se não estiver mais enquadrado no MEI?
Ao identificar um dos critérios de situação impeditiva, o empresário deve comunicar seu desenquadramento obrigatório, que pode ser efetivado no Portal do Empreendedor, devendo seguir alguns prazos:
Quando o MEI efetua alterações de natureza jurídica diferente de empresário individual, inclusão de atividade econômica não elencada no Anexo XI da Lei 140/2018 ou abertura de filial, essas modificações desenquadram automaticamente o contribuinte, com efeitos a partir do mês subsequente.
Além disso, para a falta da comunicação obrigatória, será efetuado o desenquadramento de ofício e o empresário estará sujeito à multa pela falta de comunicação, nos termos do Art. 36-A da Lei Complementar 123/2006.
Nas situações de desenquadramento devido ao faturamento superior a 20% da receita permitida na categoria, o MEI deve observar os valores adicionais dos impostos, os quais serão cobrados com multa e juros.
- Faturamento superior até 20% do teto de R$ 81 mil: deve recolher guia mensal MEI até o final do exercício e emitir guia complementar no mês de janeiro do ano seguinte para recolher o adicional. O documento de arrecadação é gerado com o envio da Declaração Anual do MEI.
Nesse caso, a partir de janeiro do ano seguinte será tributado com as alíquotas conforme a atividade: comércio, indústria, serviços, definidas nos Anexos do Simples Nacional.
- Faturamento que excede 20% do teto de R$ 81 mil: deve efetuar a comunicação de desenquadramento obrigatório e comunicar os valores no PGDAS para recolher como Simples Nacional com efeitos retroativos ao ano calendário.
Ao efetuar o desenquadramento de Microempreendedor Individual – MEI, o contribuinte passa à condição de Microempresário – ME, sendo necessária a atualização da documentação na Junta Comercial, bem como a regularização de alvarás e licenciamentos necessários conforme a atividade exercida.
Assim, é recomendável o auxílio de um profissional contábil para efetuar os procedimentos necessários na regularização da empresa.
4. Conclusão
O MEI é uma ótima oportunidade para regularizar seu negócio, principalmente pela facilidade para a abertura e pelo baixo valor fixo mensal para os tributos. No entanto, é necessário observar e atender aos critérios da legislação.
Com a expansão dos negócios e para garantir a regularidade das atividades, é essencial o acompanhamento de um profissional contábil, o qual poderá fazer a orientação a respeito dos procedimentos para a regularização necessária dessa nova etapa do empreendedor.
Além de garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, o profissional contábil também pode oferecer o apoio estratégico, a fim de manter a continuidade e a saúde financeira do seu negócio.
Ainda tem dúvidas sobre o MEI? Confira nosso Guia Prático do MEI: O que é, quempode ser e suas vantagens.
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