Veja como solicitar a restituição do imposto de renda de pessoa física de duas formas diferentes e em quais situações ela não se aplica:
Nessa época do ano, um dos assuntos mais comuns no mundo empresarial é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Principalmente no que diz respeito às formas de restituição disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), caso a empresa tenha feito um pagamento indevido ou a maior.
Exatamente por isso, este é o tema do artigo de hoje. Acompanhe o conteúdo que preparamos para ajudá-lo a sanar suas dúvidas sobre o tema!
O que é restituição de impostos?
Basicamente, a restituição de impostos é um resgate de valores que são pagos indevidamente. Ou seja, a empresa paga mais impostos que o necessário, percebe o erro e pode recuperar esse dinheiro posteriormente.
Diversos tributos podem ser ressarcidos, confira:
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS, Programa de Integração Social
Como é feita a solicitação de restituição de imposto de renda?
Como dito, há a restituição quando os valores dos impostos são pagos há mais. Porém, é necessário fazer a solicitação.
O prazo para ter o valor ressarcido pode variar de acordo com o tipo de imposto. O tempo médio é de 30 a 60 dias.
No caso do IRPJ, o ressarcimento vem da seguinte forma:
- Para as empresas que declaram o IRPJ anualmente, a partir do mês de janeiro seguinte ao ano da apuração
- Para os negócios que declaram por trimestre, após o mês seguinte do trimestre apurado
- Já para empresas que fecharam ou foram incorporadas à outras, depois do 1° dia útil seguinte ao encerramento da apuração
Existem duas formas de fazer a restituição de imposto de renda PJ, através do:
- Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou
- Individualmente por cada DAS
Restituição pelo PER/DCOMP
Segundo a Receita Federal, a empresa que tiver direito à restituição de imposto de renda ou de outros tributos, pode fazer um requerimento por meio do PER/DCOMP. Tudo está bem detalhado no próprio site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/restituicoes-e-compensacoes
Nessa área do site, estão disponíveis os serviços para obter restituição, ressarcimento ou reembolso, ou compensar tributos federais.
Clicando nas opções você consegue realizar consultas de restituição, obter o resgate e compensar outros impostos.
Restituição de imposto de renda por DAS
Para a restituição dessa forma, o contribuinte deve fazer o pedido para cada DAS que tiver algum valor a ser restituído. É obrigatório que em cada pedido, conste os seguintes dados:
- CNPJ
- Data da competência, pagamento e vencimento
- Número do documento que está se pedindo o reembolso
- Valor exato que foi pago indevidamente
- Dados bancários
Contribuições Previdenciárias
No caso de a restituição ser referente a contribuições previdenciárias, as empresas devem encaminhar outro tipo de documentação à Receita, denominada Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos à Contribuição Previdenciária.
Podem ser pleiteados ressarcimentos previdenciários de vários tipos:
- Contribuições sociais previdenciárias — inclusive as descontadas dos segurados ou de outras entidades e fundos — e, quando for o caso, atualização monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- Salário-família não deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido até 28 de novembro de 1999, não deduzido em época própria;
- Salário-maternidade pago à segurada empregada cujo início do afastamento do trabalho tenha ocorrido a partir de 1º de setembro de 2003 ou referente ao período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003, que tenha sido requerido a partir de 1º de setembro de 2003, não deduzido em época própria;
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
⏩ Confira as diferenças entre restituição e compensação de tributos federais
Em quais situações a restituição de imposto de renda não acontece?
Ainda que seja comprovado o direito, nem sempre é possível solicitar a restituição de imposto de renda para pessoa jurídica. São impostas duas exceções para não efetuar o ressarcimento:
- Se o pretenso credor tiver débitos com a Receita em discussão judicial
- Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório
Empresas que possuem débitos fiscais não podem pedir a restituição porque a Receita Federal acaba abatendo o valor a mais que foi pago nesses débitos ativos.
Apesar de a Receita destacar mínimas exceções de ressarcimento, não é tão simples obter a restituição de imposto de renda PJ. É importante se atentar aos procedimentos e contar com a ajuda de um profissional da contabilidade.
Normalmente, as empresas que operam pelo regime tributário do Lucro Real possuem mais chances de conseguir a restituição de imposto de renda PJ. Para entender com mais detalhes as retenções do IRPJ, acesse:
⏩ IRPJ: confira prazos, tipos de retenção e como declarar
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Perder o prazo de declaração do IRPJ, independe do tipo de retenção resulta em multas e outros problemas graves. Por isso, é importante sempre estar a par das datas e não perder nenhum prazo.
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