Caso sua empresa realize operações sujeitas à emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), é importante então ter ciência sobre quais os requisitos necessários para a correta emissão do documento fiscal, como o Código de Segurança do Contribuinte.
Dentre os procedimentos e requisitos necessários, temos como um dos principais a obtenção nos Estados do Código de Segurança do Contribuinte: o CSC. Esse código é de fundamental importância para emissão da NFC-e, porque sem ele o contribuinte estará impossibilitado de prosseguir com a emissão do documento fiscal necessário para acobertar a operação realizada.
O que é o CSC (Código de Segurança do Contribuinte)?
Primeiramente, é importante destacar que utilizamos o CSC para a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica. Porém, o que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi instituída como forma de alterar a emissão de documentos fiscais, até então feita em papel por uma forma eletrônica mais atualizada. Ou seja, visava facilitar os procedimentos burocráticos de responsabilidades dos contribuintes.
A NFC-e, portanto, possui existência apenas digital, sendo emitida e armazenada de forma eletrônica. De acordo com o próprio site do SPED, o intuito é “documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operações internas e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente”.
Essa alteração buscou reduzir os custos das obrigações acessórias que os contribuintes devem cumprir, além de possibilitar a “conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.” (sped.gov)
NFC-e e a necessidade de autenticação via Código de Segurança do Contribuinte
Como forma de possibilitar a conferência e autenticidade das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), havia a necessidade de criação de um mecanismo que desse autenticidade ao documento fiscal emitido. Assim, criou-se o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
O CSC nada mais é do que um código de segurança que mistura números e letras, portanto, alfanumérico. O contribuinte deve gerar esse código no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Este código será de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, sendo que, por este motivo, atribui autenticidade à nota fiscal emitida.
A autenticidade pode ser verificada por todos através do QR-Code que será gerado na emissão do documento fiscal e que possui vinculação com o CSC utilizado pelo contribuinte.
Portanto, o CSC nada mais é do que um código que o contribuinte deve obter perante a SEFAZ, o qual indicará a validade jurídica e autenticidade do documento fiscal emitido.
Qual a importância do CSC?
Em razão de atribuir autenticidade à nota fiscal emitida pelo contribuinte, o CSC possui fundamental importância para as empresas.
Sem a obtenção do CSC no site da SEFAZ, o contribuinte estará impossibilitado de emitir qualquer nota fiscal, uma vez que a indicação do CSC no sistema emissor do documento fiscal é obrigatória.
Além disso, o CSC visa impedir que qualquer atividade fraudulenta atinja os contribuintes. Ele tem esse poder devido a obrigatoriedade de indicação do CSC no sistema emissor da NFC-e. Assim, somente o possuidor do código é que poderá fazer a referida emissão da nota fiscal.
Como gerar o Código de Segurança do Contribuinte?
Conforme já apresentamos, o contribuinte deve gerar o CSC na Secretaria da Fazenda do Estado onde ele se localiza.
Embora o CSC seja importante para o controle e autenticidade das notas fiscais que os contribuintes emitem, obtê-lo ainda não é uma atividade centralizada. Isso porque cada SEFAZ possui procedimento próprio para sua geração.
Abaixo, indicaremos os links de acesso ao site das Secretarias de Fazenda. Por meio desses links o contribuinte poderá realizar o seu credenciamento e, se for o caso, obter o Código de Segurança do Contribuinte necessário para emissão de notas fiscais.
Vale lembrar que há a necessidade de certificado digital da empresa para finalização dos procedimentos!
Estados | Providências |
Acre | O contribuinte deve, primeiramente, efetuar seu credenciamento de forma presencial para, posteriormente, requerer através do link o CSC. |
Alagoas | O contribuinte deve, primeiramente, realizar o seu credenciamento para requerer a expedição do CSC. |
Amapá | O credenciamento do contribuinte é realizado no SATE, sendo que, após, será liberado o CSC. |
Amazonas | O CSC pode ser gerado sem que haja credenciamento prévio. |
Bahia | O CSC pode ser gerado sem que haja credenciamento prévio. |
Ceará | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Distrito Federal | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Espírito Santo | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Goiás | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Maranhão | O credenciamento deve ser realizado através da central de atendimento, sendo que, após, no mesmo sistema, haverá a possibilidade de geração do CSC. |
Mato Grosso | Desnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente. |
Mato Grosso do Sul | Desnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente. |
Minas Gerais | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Pará | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Paraíba | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Paraná | O contribuinte poderá gerar o CSC através do Portal da Receita/PR. |
Pernambuco | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Piauí | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Rio de Janeiro | Desnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente. |
Rio Grande do Norte | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Rio Grande do Sul | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Rondônia | O contribuinte poderá obter o CSC por através do Portal do Contribuinte, no qual poderá acessar o campo “Requisitar CSC”. |
Roraima | Desnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente. |
Santa Catarina | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
São Paulo | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
Sergipe | Desnecessidade de credenciamento, sendo que o contribuinte poderá gerar o CSC automaticamente. |
Tocantins | Necessidade de credenciamento prévio, sendo que, após aprovação, será possível gerar o código CSC. |
As principais rejeições do CSC
A partir da obtenção do CSC o contribuinte estará autorizado a emitir NFC-e. Contudo, determinados eventos impedem a emissão da nota fiscal eletrônica, de modo que caberá ao contribuinte sanar o erro para, assim, realizar a nova emissão do documento fiscal.
Dentre os principais impedimentos de emissão da nota fiscal eletrônica estão as rejeições 462, que se refere a hipótese de o código identificador do CSC não estiver cadastrado no Sefaz, e a rejeição 463, que ocorre quanto a emissão se dá com CSC inválido ou inativo.
Vejamos essas principais hipótese de impedimento de emissão da NFC-e pelos contribuintes:
Rejeição 462
A rejeição 462 (Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado no SEFAZ) está relacionada à ausência de credenciamento do contribuinte junto a Secretaria da Fazenda. Conforme vimos na tabela acima, diversos Estados exigem o prévio credenciamento do contribuinte para emissão do CSC.
Assim, caso o contribuinte não tenha o cadastro no Sefaz haverá a rejeição 462 ao tempo da emissão do documento fiscal, pois para determinado Estado não haverá a autorização necessária para que haja a emissão da nota fiscal eletrônica, o que impede a verificação de autenticidade e validade do documento.
Importante, portanto, a verificação quanto à necessidade de cadastro nos Estados e, se o caso, realizá-lo para que não haja empecilhos na emissão do documento fiscal.
Rejeição 463
Já a rejeição 463 (Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa), é referente a quando o contribuinte emite uma nota fiscal a partir de um CSC inválido e/ou que o próprio contribuinte revogou.
Tal rejeição impede a emissão da NFC-e, de modo que caberá ao contribuinte realizar nova emissão, agora, valendo-se de um CSC válido.
CSC o código de autenticidade
A instituição da NFC-e teve como principal objetivo diminuir burocracias até então vigentes, em razão da emissão de documentos fiscais físicos pelos contribuintes.
Contudo, a emissão eletrônica de notas fiscais deve obedecer a certos parâmetros, principalmente em razão da necessidade de se atribuir validade jurídica, bem como autenticidade ao documento processado.
Para tanto, determinou-se que os contribuintes devem obter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) junto ao Sefaz, sendo que o CSC representará o carimbo de validade e autenticidade ao documento emitido, de modo que poderá produzir seus efeitos legais e jurídicos.
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