Você já ouviu falar em código beneficiário fiscal? Caso não, é importante que você esteja por dentro dessa novidade fiscal divulgada pela SEFAZ.
Esse novo campo deve ser preenchido em emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) conforme previsto no portal da nota fiscal eletrônica.
Atualmente, três estados brasileiros já estão cumprindo à risca esta obrigação: Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. No post de hoje, falaremos tudo a respeito do seu conceito e sua importância para as empresas atualmente. Continue a leitura!
Afinal, o que é o código de beneficiário fiscal?
Na prática, o código de beneficiário fiscal nada mais é do que uma tag, formada pela sigla da UF e seis dígitos sequencias que deve ser preenchida em emissões de NF-e ou NFC-e, ficando isentas dessa obrigação as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
Os códigos ainda não têm uma padronização geral e, portanto, a SEFAZ de cada UF exerce suas próprias decisões e prazos em relação ao preenchimento desse campo na emissão das notas fiscais eletrônicas.
Visto isso, é aconselhável que o emitente sempre consulte a tabela SPED 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios) do seu estado para evitar multas e, também, penalizações fiscais.
Como consultar a tabela de Código do Benefício Fiscal?
Para consultar a tabela você deve ir ao Portal Nacional da NF-e > Avisos > Informes, naquele espaço é postado com frequência a tabela de código do benefício fiscal atualizada. Para consultar a tabela de benefício fiscal de NFC-e, você deve ir ao portal da NFC-e do seu estado, que é diferente para cada UF.
Para ver a tabela de Código do Benefício Fiscal clique aqui
Por que inserir o código beneficiário é importante?
Definitivamente, essa é uma questão bem simples de ser respondida. Isso porque o código de benefício fiscal passa ser obrigatório no XML a partir de 02/09/2019 no Estado do Paraná, a partir de 01/10/2019 no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul e em 01/01/2020 no Mato Grosso, conforme a NT 2019.001 divulgada pela SEFAZ recentemente.
Confira mais detalhes sobre o assunto no nosso artigo sobre a Nota Técnica 2019.001, onde explicamos todas as regras de validação, datas de homologação por UF e códigos de rejeição.
Assim, toda vez que sua equipe fiscal emitir uma NF-e ou NFC-e com redução ou isenção de ICMS, por exemplo, é preciso informar o código cBenef para que seja validado esse benefício. Do contrário, o imposto não será reduzido, isento, não tributado ou mesmo suspenso.
Além disso, é importante lembrar que haverá rejeição da nota fiscal pela SEFAZ, também, caso o código beneficiário não seja inserido adequadamente. Para ajudá-lo, aconselhamos que você consulte seu responsável técnico o mais breve possível para solucionar essa situação.
O código de beneficiário fiscal é um assunto que precisa ser tratado com seriedade em sua empresa, afinal, é a forma mais adequada de garantir a redução do pagamento de impostos em alguns produtos, por exemplo.
Em caso de dúvidas sobre qual código utilizar, é importante que sua equipe entre contato com o contador de sua empresa o mais rápido possível, visto que ele é a pessoa mais indicada nessa situação.
Agora que você já está ciente dessas mudanças na emissão da NF-e e NFC-e, aproveite para ver, também, por que ter segurança fiscal na atualidade é fundamental para proteger todos os dados de sua empresa!
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