O Regime Geral da Previdência Social é um seguro social de contribuição mensal efetuada por pessoas empregadas, em atividade rural, pesca artesanal, autônomo, estudante, entre outros. Seu recolhimento é realizado mediante o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Essa contribuição garante renda ao contribuinte e familiares (dependentes), quando o segurado não tiver mais capacidade para executar o trabalho, seja por motivo de doença, invalidez, morte, licença maternidade, ou porque atingiu a idade ou tempo de contribuição.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetua as destinações das contribuições, reconhecendo os segurados e a destinação dos valores da contribuição a cada um deles. 

1. Tipos de filiação

Para que se tenha o direito às coberturas e seja realizado o registro das movimentações referente à contagem do tempo de serviço ou das contribuições ao INSS, é necessário que o contribuinte esteja inscrito e efetue os pagamentos devidos.

Os tipos de filiação ocorrem de duas maneiras distintas:

  • Obrigatória: por contrato de trabalho com registro em carteira ou prestação de serviços remunerados. A inscrição é realizada de maneira automática.
  • Facultativa: o segurado não possui renda própria, mas quer efetuar a contribuição para ter acesso ao benefício da previdência social. A inclusão no cadastro é efetivada a partir do pagamento da primeira contribuição que não poderá ser realizada fora do prazo.

A inscrição pode ser realizada pelo telefone 135. 

Observação: quando já possui o número de PIS/PASEP/NIT/NIS, a pessoa utilizará essa identificação, sem a necessidade de realizar nova inscrição.

2. Tipos de segurados

rgps-gps-filiacao-assegurados

3. O que é carência?

Para algumas coberturas, o segurado deve cumprir as carências, que significam tempo mínimo de contribuição mensal para ter acesso ao benefício.

rgps-gps-coberturas-carencias

4. Quais as alíquotas para o cálculo do INSS?

As alíquotas são definidas conforme as tabelas abaixo:

rgps-gps-contribuinte-individual-facultativo

rgps-gps-tabela

5. Cálculos práticos para geração da GPS 

5.1. Cálculo do INSS na folha de pagamento

O cálculo para a geração da guia da previdência social (GPS) é realizado sobre o valor da folha de pagamento do empregado. A empresa realiza a apuração dos valores de salários considerando horas extras, adicionais, benefícios e descontos. 

Em geral, a empresa efetua os cálculos em sistema próprio para a gestão da folha de pagamento, que devem estar devidamente parametrizados com as informações necessárias para transmissão dos valores devidos e dados dos segurados. 

Essa comunicação é realizada através do programa SEFIP, e em algumas empresas através do ESocial, devido ao cronograma de obrigatoriedade de substituição da SEFIP pelo ESocial, que está sendo implantado em atendimento à legislação. 

Ao efetuar a transmissão do arquivo, o sistema libera para impressão a guia para pagamento do imposto devido.

O empregador doméstico já efetua a comunicação e geração da guia para pagamento através do ESocial.

Vamos agora a um cálculo prático do INSS em uma folha de pagamento com as seguintes informações

  • Empregado 
  • Salário Mensal R$ 3.500,00
rgps-gps-calculo-inss-folha-de-pagamento

Nessa situação, o recolhimento do valor do INSS devido é de responsabilidade do empregador. 

O valor será repassado ao INSS que descontará a contribuição do salário do empregado, conforme a parcela de responsabilidade do mesmo; depois, se for o caso, incluirá a parte devida pelo empregador na guia de recolhimento.

5.2. Cálculo do INSS para Profissional Liberal e Autônomo

  • Profissional Liberal e Autônomo
  • Salário Contribuição R$ 3.500,00

Nessa situação, o recolhimento do valor devido ao INSS é de responsabilidade do profissional que deve elaborar a guia da previdência social (GPS) em código próprio para identificação do tipo de segurado.

6. Como efetuar o preenchimento da GPS?

Para efetuar o recolhimento da contribuição da previdência social, o contribuinte deve elaborar a guia da previdência social (GPS) com as informações da sua inscrição junto ao INSS.

O documento poderá ser preenchido através do site na opção do sistema “calcular guia/carnê”. Esse link também disponibiliza a atualização do cálculo das multas e juros para recolhimento em atraso.

Para preenchimento da guia de recolhimento siga este passo a passo:

  • Contribuinte Individual: códigos na relação do site.
  • Acessar o sistema: SAL – Sistema de Acréscimos Legais   
  • Escolher uma das opções: a data da inscrição/filiação ao cadastro.
  • Selecionar a categoria: categoria na qual está enquadrada a contribuição que vai efetuar.
  • Informar os dados do contribuinte: número da inscrição (NIT/PIS/PASEP)
  • Informar a competência e o valor base para contribuição. Atentar-se ao preenchimento do código de recolhimento. 

Os códigos para pagamento podem ser consultados no site do INSS.

Após confirmação das informações será liberada a guia para impressão e pagamento, conforme o modelo abaixo, porém com o código de barras para efetuar o pagamento.

7. Valor mínimo para recolhimento da GPS e retificação

Conforme o Art. 398 da  IN1238/2012, o valor mínimo de recolhimento é R$ 10,00.

Caso o valor devido na competência, seja inferior ao valor mínimo, deve ser acumulado nas competências seguintes até atingir o valor permitido.

A guia da previdência social (GPS) pode ser paga nas caixas lotéricas ou em bancos conveniados – caixa eletrônica ou internet banking.

8. Retificação 

No caso de preenchimento do documento com incorreções, há a possibilidade de retificação da GPS.

A solicitação da retificação deverá ser protocolada seguindo o procedimento previsto na orientação tributária.

O contribuinte poderá também, optar por realizar as correções via internet, acessando o ECAC mediante certificado digital. 

Para a situação ao qual o valor tenha sido apurado e pago indevidamente, não caberá correção, mas sim o procedimento de pedido de restituição ou compensação.

9. Vencimento

  • Empresa ou Equiparada: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte a que se refere à contribuição, antecipando o pagamento no caso de feriados ou sem expediente bancário.
  • Contribuinte Individual, Facultativo, Especial: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere à contribuição, antecipando o pagamento no caso de feriados ou sem expediente bancário.
  • Empregador Doméstico: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere à contribuição, antecipando o pagamento no caso de feriados ou sem expediente bancário.
  • Empresa – INSS sobre 13º Salário: até o dia 20 (vinte) de dezembro antecipando o pagamento no caso de feriados ou sem expediente bancário.

Mais informações sobre o vencimento, podem ser acessadas aqui.

Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou escreva diretamente para a autora: lilianeteixeira@vamosescrever.com.br

Compartilhe nas redes sociais

Escrito por Liliane Teixeira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. É contadora no setor de comércio e varejo, atuando em rotinas fiscais há mais de 10 anos, com vivência nas práticas do departamento pessoal e contábil. É apaixonada por aprender e está sempre em busca de novos conhecimentos. 📩lilianeteixeira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor