No complexo universo das obrigações fiscais, compreender cada requisito é crucial para manter a conformidade e evitar penalidades desnecessárias. Uma dessas obrigações que frequentemente levanta questões é a DIF-Papel Imune.
A DIF-Papel Imune, obrigação semestral, é um componente crítico de controle fiscal para algumas empresas, em especial àquelas envolvidas na produção e distribuição de materiais impressos.
Neste artigo, separamos os detalhes relevantes da DIF-Papel Imune, esclarecendo seu propósito, a quem se aplica e como cumprir adequadamente esta obrigação.
Aqui você encontrará um guia passo a passo sobre como preencher e enviar a DIF-Papel Imune, discutir os documentos necessários e explicar os requisitos para o registro especial.
Se você é um fabricante, distribuidor, importador ou faz parte de uma empresa jornalística ou editora, entender a DIF-Papel Imune é uma ação essencial.
Por isso, vamos embarcar nesta jornada para desmistificar a DIF-Papel Imune, para que você entenda essa obrigação fiscal com confiança e facilidade.
O que é DIF?
DIF, ou Declaração de Informações Fiscais, é uma declaração que as empresas no Brasil são obrigadas a enviar para a Receita Federal.
Essa declaração é uma parte crucial do controle fiscal, que permite ao governo monitorar e regular as operações comerciais.
A DIF assegura a transparência e a conformidade com as leis fiscais do país, contribuindo para a manutenção de um ambiente de negócios justo e regulado.
Por isso, a DIF é mais do que uma mera obrigação, ela é uma ferramenta de governança que permite às autoridades fiscais manterem um olhar atento sobre as atividades comerciais.
Ao cumprir com esta obrigação, as empresas não apenas evitam penalidades, mas também demonstram seu compromisso com a transparência e a integridade nos negócios.
Tudo isso faz com que, no complexo cenário fiscal brasileiro, o entendimento e o cumprimento correto das obrigações, como a DIF, sejam fundamentais.
Portanto, é essencial que as empresas estejam bem informadas e preparadas para lidar com essas exigências.
Diferentes tipos de DIF
A DIF é essencial no cenário fiscal e além disso, existem diferentes tipos de Declarações de Informações Fiscais, dependendo da natureza da atividade econômica da empresa.
Por exemplo, há a DIF-Papel Imune, que se aplica às empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Há também a DIF-Cigarros, que se aplica às empresas fabricantes de cigarros. Cada tipo de DIF tem suas próprias regras, prazos e documentos necessários.
A DIF é um instrumento importante para garantir a arrecadação dos tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o Imposto de Renda (IR) e as contribuições sociais (PIS/Pasep, COFINS e CSLL).
Esses tributos são essenciais para financiar as políticas públicas do governo federal nas áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura e outras.
A DIF também é uma forma de combater a sonegação fiscal, que é o ato de deixar de pagar ou pagar menos impostos do que o devido. A sonegação fiscal prejudica toda a sociedade, pois reduz os recursos disponíveis para o bem-estar coletivo.
Além disso, a sonegação fiscal gera uma concorrência desleal entre as empresas, favorecendo aquelas que não cumprem suas obrigações. Por isso, é importante que as empresas sejam responsáveis e honestas ao enviar a DIF.
Caso contrário, elas podem sofrer sanções administrativas e penais, como multas, juros, suspensão ou cancelamento do registro especial ou até mesmo prisão dos responsáveis.
O que é DIF-Papel Imune?
DIF-Papel Imune é a sigla usada para se referir à Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune.
Essa declaração é uma obrigação acessória que precisar ser apresentada semestralmente à Receita Federal por empresas que realizam operações com papel imune
O papel imune é aquele que é destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e que goza de imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Essa imunidade, de acordo o portal do governo, tem como objetivo incentivar o desenvolvimento cultural e educacional do país, reduzindo o custo dos materiais impressos.
No entanto, a imunidade tributária não é um benefício ilimitado. Ela é concedida sob condições específicas e deve ser usada de forma responsável.
O papel imune deve ser usado exclusivamente para a produção de livros, jornais e periódicos, e não para outros fins comerciais ou publicitários, como consta no site da receita.
A declaração DIF-Papel Imune é uma forma do governo fiscalizar e monitorar o uso do papel imune, garantindo que ele seja utilizado para o propósito pretendido.
Para entregar a DIF-Papel Imune, as empresas devem estar inscritas no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), que é um cadastro específico para os estabelecimentos que lidam com esse tipo de papel.
A inscrição no Regpi deve ser solicitada à Receita Federal, mediante o cumprimento de alguns requisitos legais.
Quem deve entregar a DIF-Papel Imune?
A obrigação de entregar a DIF-Papel Imune se aplica aos estabelecimentos que realizam operações com papel imune, ou seja, papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Esses estabelecimentos incluem fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que utilizam esse tipo de papel em suas atividades.
Portanto, esses estabelecimentos devem estar inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), que é o cadastro administrado pela Receita Federal para fiscalizar o uso adequado do papel imune.
Sendo que para obter o registro, é necessário apresentar um requerimento à Receita Federal, acompanhado de documentos que comprovem o enquadramento na imunidade tributária.
A DIF-Papel Imune é uma declaração eletrônica que deve ser preenchida e enviada semestralmente à Receita Federal, por meio de um programa específico disponível no site do órgão.
Nessa declaração, devem ser informados os dados relativos ao estoque inicial e final, às entradas e saídas, à produção e ao consumo do papel imune no semestre. A declaração deve ser enviada mesmo que não tenha havido movimentação de estoque ou produção no semestre, mas nesse caso, informando os valores zerados.
Isso garante que todas as operações envolvendo papel imune sejam adequadamente declaradas e monitoradas, mantendo a transparência e o cumprimento das normas fiscais.
Prazo de entrega DIF 2023
O prazo para entrega da DIF-Papel Imune é até o último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores. Neste ano de 2023, o prazo vai até o dia 31 de agosto para o primeiro semestre e até o dia 28 de fevereiro para o segundo semestre.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e enviar após o prazo, terá que pagar uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que varia conforme o tempo de atraso e o porte do estabelecimento.
Portanto, se atente ao prazo de envio e se organize para evitar multas. Se você tiver dúvidas sobre como preencher ou enviar a DIF-Papel Imune, consulte as orientações da Receita Federal.
Como preencher a DIF-Papel Imune?
Preencher a DIF-Papel Imune envolve uma série de etapas que precisam ser seguidas com precisão para garantir a conformidade. Aqui está um guia passo a passo sobre como fazer isso:
Passo a passo de preenchimento da DIF
- Baixe o programa DIF-Papel Imune (Versão 2.0) no site oficial do governo.
- Abra o programa e comece a preencher as informações necessárias. Isso inclui detalhes sobre suas operações comerciais envolvendo papel imune ao imposto, mesmo que não tenha havido movimentação de estoque ou produção no semestre.
- Depois de preencher as informações, salve a declaração no programa.
- Envie a declaração para a Receita Federal usando o programa ReceitaNet, que também está disponível para download no site oficial do governo.
Lembre-se, é crucial preencher a declaração com precisão e completamente para evitar quaisquer problemas ou penalidades em potencial.
Quais documentos são necessários para a DIF-Papel Imune?
Ao enviar a DIF-Papel Imune, alguns documentos devem ser anexados para validar as informações prestadas na declaração. Esses documentos incluem:
1. Dados de identificação: Este inclui a razão social, o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e o endereço do estabelecimento.
2. Uma cópia do contrato social ou estatuto da empresa, bem como de suas alterações posteriores. Todos devidamente registrados e arquivados no órgão competente de registro do comércio.
3. Uma indicação da atividade exercida no estabelecimento. Se a empresa for uma empresa jornalística, editora ou gráfica, deve-se indicar também se as oficinas de impressão são próprias ou de terceiros.
4. Uma relação dos diretores, gerentes e administradores da empresa: com os respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e endereços.
5. Uma relação dos sócios da empresa: sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com os respectivos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso, e endereços.
6. Uma declaração de que a empresa está em situação regular perante o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009, mostrando ainda que não se enquadra nas hipóteses de cancelamento previstas no art. 7º da mesma norma².
7. Uma declaração de que a empresa está ciente das penalidades previstas na legislação tributária em caso de falsidade das informações prestadas na DIF-Papel Imune ou de descumprimento das normas relativas ao controle do papel imune.
Os documentos devem ser digitalizados e enviados juntamente com a DIF-Papel Imune por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
O PGD permite o preenchimento, a gravação e a transmissão da declaração pela internet. O programa também gera um recibo de entrega que deve ser impresso e guardado pelo declarante.
Requisitos para Registro Especial
Para poder operar com papel imune a impostos, as empresas precisam obter um Registro Especial. Este registro é concedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis), dependendo da jurisdição onde o estabelecimento está localizado.
Os requisitos para obter este registro incluem:
- A empresa deve ser legalmente constituída para a atividade, a qual está solicitando o Registro Especial.
- A empresa deve ter instalações industriais adequadas para realizar a atividade.
- A empresa deve estar em situação regular com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- A empresa, seus sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, não podem ter tido um Registro Especial cancelado nos últimos cinco anos-calendário. Devido às situações descritas nos incisos IV ou V do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 20096.
O Registro Especial é concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (DEFIS). Essa concessão é feita para casos cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento, a requerimento da pessoa jurídica interessada.
A concessão do Registro Especial acontecerá por estabelecimento, de acordo com a atividade desenvolvida, e será específico para os seguintes casos.
- Fabricante de papel (FP);
- Usuário — empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódicos (UP);
- Importador (IP);
- Distribuidor (DP);
- Gráfica — impressor de livros jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP).
Na hipótese de a pessoa jurídica exercer mais de uma atividade prevista no § 1 º será atribuído Registro Especial a cada atividade.
Como enviar a DIF-Papel Imune?
A DIF-Papel Imune deve ser enviada digitalmente por meio do programa ReceitaNet. Este programa valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Os arquivos podem ser enviados diariamente das 5h à 1h do dia seguinte (ou seja, durante 20 horas diárias).
Passo a passo para enviar a DIF-Papel Imune
- Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIF-Papel Imune no site da Receita Federal. Este programa permite o preenchimento, a gravação e a transmissão da declaração pela internet.
- Instale o PGD em seu computador e execute-o. Você deverá informar o número do CNPJ da empresa e o semestre de referência da declaração.
- Preencha as informações solicitadas pelo PGD, seguindo as orientações disponíveis no Manual do Usuário. Você deverá informar os dados de identificação da empresa, os dados das operações com papel imune, os dados dos estoques de papel imune e os dados dos livros, jornais e periódicos impressos com papel imune.
- Após o preenchimento, grave a declaração em seu computador. O PGD irá gerar um arquivo com a extensão .DEC, que contém as informações da declaração.
- Baixe o programa ReceitaNet no site da Receita Federal. Este programa permite a validação e a transmissão do arquivo .DEC pela internet.
- Instale o ReceitaNet em seu computador e execute-o. Você deverá informar o número do CNPJ da empresa e selecionar o arquivo .DEC que deseja enviar.
- Após a validação do arquivo, transmita-o à Receita Federal pela internet. O ReceitaNet irá gerar um recibo de entrega que deve ser impresso e guardado pelo declarante.
Qual é o prazo para enviar a DIF-Papel Imune?
O prazo para enviar a DIF-Papel Imune foi alterado pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Agora, a declaração deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 também alterou o valor da multa por atraso na entrega da declaração, que passou a ser de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor da operação com papel imune omitida ou apresentada de forma inexata ou incompleta, limitada a 15%2. Além disso, a multa mínima passou a ser de R$ 500,00 para todas as pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário
A DIF-Papel Imune deve ser enviada semestralmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
O não envio da declaração dentro do prazo estipulado pode resultar em uma penalidade por atraso na entrega, conhecida como Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A MAED é calculada da seguinte forma:
- 0,5% (meio por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor da operação com papel imune omitida ou apresentada de forma inexata ou incompleta, limitada a 15% (quinze por cento);
- R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações inexatas ou incompletas.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em que a multa mínima será de R$ 200,00 (duzentos reais).
A multa será reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
De acordo com as informações do site da Receita, a omissão de informação ou a prestação de informação falsa na DIF-Papel Imune configura crime contra a ordem tributária. Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, podendo ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
DIF-Papel Imune – crucial para a conformidade fiscal
Por fim, é essencial compreender e cumprir a obrigação da DIF-Papel Imune, afinal ela é um aspecto crucial para a conformidade fiscal das empresas envolvidas na produção e distribuição de materiais impressos.
No complexo sistema tributário brasileiro, o correto entendimento e cumprimento das obrigações fiscais, como a DIF-Papel Imune, podem fazer a diferença entre a prosperidade dos negócios e complicações legais indesejadas.
As empresas que aderem a essas orientações podem assegurar que permanecerão em boa situação com a Receita Federal. Evitando penalidades desnecessárias e contribuindo para um ambiente de negócios justo e regulamentado.
A gestão fiscal responsável não apenas protege a sua empresa, mas também reforça a integridade do nosso sistema tributário.
A aderência estrita às diretrizes e regulamentos fiscais demonstra um compromisso com a transparência, a ética nos negócios e o respeito pelo sistema tributário – valores que todos nós, como profissionais, devemos aspirar.
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