Reforma Tributária: atualizações 2026

Reforma Tributária 2026: seu guia atualizado
O ano de 2026 chegou e, com ele, a Reforma Tributária brasileira deixou de ser apenas um debate legislativo para se tornar uma realidade operacional dentro das empresas. Estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma entra agora em 2026 em sua fase mais concreta, que é o ano-teste da transição, marcado pela convivência simultânea entre o velho e o novo sistema.
A agenda fiscal deste início de ano se divide em duas frentes urgentes que exigem atenção imediata dos gestores:
- A Operacionalização do IVA Dual (IBS e CBS): Janeiro de 2026 marca o início da cobrança das alíquotas de teste e a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais. O cenário ganhou contornos práticos com a recente criação do Comitê Gestor do IBS e o lançamento do Portal da Reforma Tributária, que já disponibiliza a calculadora oficial para simulação da carga tributária.
- A Nova Realidade do Imposto de Renda (Lei nº 15.270/2025): Enquanto as empresas ajustam suas notas fiscais, a tributação sobre a renda também sofreu alterações profundas. As novas regras já estão em vigor, trazendo a isenção para rendas de até R$ 5.000,00 (via redutor simplificado) e, crucialmente, uma nova sistemática de tributação para lucros e dividendos que afeta diretamente o bolso dos sócios.
Este guia está atualizado com as normas vigentes em janeiro de 2026. Acompanhe a leitura e veja como navegar pela flexibilização das notas fiscais (Nota Técnica 1.33), descubra também quais são os impactos financeiros do Split Payment e quais as estratégias indispensáveis para proteger o patrimônio da sua empresa neste ano de transformação.
1. O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária sobre o consumo não é apenas uma troca de siglas, na verdade ela altera o "DNA" do sistema fiscal brasileiro. Saímos de um modelo cumulativo (onde se pagava imposto sobre imposto), para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alinhado às práticas internacionais modernas, com cobrança no destino e não cumulatividade plena.
Na prática, os impostos que conhecemos quase como “sopa de letrinhas” (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) deixam de existir para, gradualmente, dar lugar ao IVA Dual (IBS e CBS) e ao Imposto Seletivo, mas mantendo também ainda o IPI.
1.1 A Nova Arquitetura dos Tributos
A substituição dos tributos ocorre através de uma competência compartilhada, desenhada para respeitar o pacto federativo, mas unificar a base de consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins. É gerida pela União.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência subnacional, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua gestão é feita pelo Comitê Gestor do IBS, uma entidade independente que centraliza a arrecadação e distribui os recursos aos estados e municípios de destino.
- IS (Imposto Seletivo): Apelidado de "Imposto do Pecado", tem função extrafiscal (regulatória). Ele incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e bens minerais,.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Ao contrário do que se previa inicialmente, o IPI não será extinto de imediato para todos os produtos. Ele terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos itens, mas continuará incidindo sobre produtos que concorram com a produção da Zona Franca de Manaus (ZFM), para manter a competitividade regional até 2073
1.2 As Mudanças Estruturais no Cálculo e na Operação
Mais importante do que os nomes dos impostos é entender como a mecânica de apuração muda dentro da empresa. A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou quatro pilares operacionais:
- O Fim da Cumulatividade (Crédito Financeiro)
No sistema antigo, o crédito tributário era restrito (crédito físico). Agora, adota-se a não cumulatividade plena. Isso significa que a empresa poderá se creditar do imposto pago em praticamente todas as aquisições de bens e serviços (exceto uso e consumo pessoal), inclusive bens imateriais.
Importante lembrar que a apropriação do crédito está condicionada ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. O sistema verificará se o seu fornecedor pagou o IBS/CBS para liberar o seu crédito, exigindo um rigor inédito na escolha de parceiros comerciais.
- Tributação no Destino (Fim da Guerra Fiscal)
A cobrança do imposto passa a ser feita no local onde o comprador ou consumidor final está localizado, e não mais onde a indústria ou loja está sediada. Isso elimina a guerra fiscal entre estados para atrair fábricas via incentivos de ICMS, pois a arrecadação ficará com o estado onde o produto é consumido.
- Cálculo "Por Fora" (Transparência Real)
O Brasil abandona o "cálculo por dentro", onde o imposto compunha sua própria base de cálculo (o famoso imposto sobre imposto). Com a reforma, adota-se o cálculo "por fora" que, basicamente, é a alíquota que incide sobre o valor do bem ou serviço, sem integrar a base.
Isso traz transparência imediata ao consumidor e simplifica a precificação para o empresário, embora exija uma reparametrização completa dos sistemas de ERP.
- Split Payment (O Fluxo de Caixa Automático)
Esta é a mudança mais impactante para o financeiro. O Split Payment (pagamento repartido) é um mecanismo onde, nas transações eletrônicas (cartão, Pix, boleto inteligente), o valor do imposto é automaticamente separado e direcionado ao Fisco no momento da liquidação financeira.
A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido. Isso reduz a sonegação e a inadimplência, mas retira o "efeito caixa" do imposto que ficava na conta da empresa até a data do recolhimento mensal.
1.3 O Cenário de 2026: Testes e Dispensa de Pagamento
Estamos vivendo o ano-teste. A transição começou em 1º de janeiro de 2026 e vai até 2033, mas este primeiro ano possui uma regra de ouro.
O sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) continua valendo integralmente. Paralelamente, inicia-se a cobrança do IBS e da CBS com alíquotas de teste. Sendo CBS: 0,9% e IBS: 0,1%
Para não onerar as empresas com "dois sistemas", a Lei Complementar trouxe um benefício crucial. Os contribuintes do regime normal que cumprirem integralmente as obrigações acessórias (emitindo as notas fiscais com os novos campos de IBS/CBS preenchidos corretamente) estarão dispensados do recolhimento efetivo desses tributos de teste durante 2026,.
Ou seja, o foco do governo em 2026 é validar a tecnologia e os dados. Quem ajustar seus sistemas e enviar a informação correta, ganha a isenção do pagamento do imposto-teste. Quem não se adequar, além de multas por descumprimento de obrigação acessória, perde essa dispensa.
1.4 Regimes Diferenciados: Quem paga menos?
Embora a alíquota padrão estimada gire em torno de 26,5% a 28% (uma das mais altas do mundo), a reforma não trata todos os setores de forma igual. Foram criados Regimes Diferenciados com redução de alíquotas para proteger serviços essenciais.
- Redução de 60% na alíquota: Aplica-se a serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, insumos agropecuários e produções artísticas e culturais nacionais,,.
- Redução de 30%: Aplicável a serviços de prestação de serviços de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas a fiscalização por conselho profissional (como médicos, engenheiros, contadores, arquitetos),.
- Cesta Básica Nacional: Terá alíquota zero para produtos destinados à alimentação humana que componham a cesta básica nacional, garantindo o acesso a alimentos essenciais sem carga tributária.
O que percebemos é que esse novo desenho do sistema tributário se mostra mais tecnológico, com travas automáticas de pagamento (Split Payment) e um foco total na transparência dos dados durante esta fase de transição.
2. Os impactos da reforma tributária
A implementação da Reforma Tributária provoca um choque de gestão nas empresas brasileiras. Não se trata apenas de uma nova forma de apurar impostos, mas de uma reestruturação completa na maneira como as organizações precificam seus produtos, gerenciam seu fluxo de caixa e escolhem seus fornecedores.
A transição, que se estenderá de 2026 a 2032, impõe uma convivência complexa entre o sistema antigo e o novo, exigindo adaptações imediatas em três frentes críticas:
2.1 O Fim do "Efeito Caixa" com o Split Payment
O impacto mais imediato e agressivo recai sobre a tesouraria. No modelo antigo, a empresa vendia, recebia o valor total e ficava com o dinheiro do imposto em caixa até a data do recolhimento (geralmente no mês seguinte), utilizando esse montante como capital de giro.
Com a reforma, nasce o Split Payment (pagamento repartido). Nas transações eletrônicas (Pix, cartões, boletos inteligentes), o sistema bancário fará a separação automática no momento da liquidação financeira.
Sendo que o valor do produto vai para o vendedor; e o valor do IBS e da CBS é direcionado automaticamente para o Fisco.
O impacto prático disso é que a empresa perde a liquidez desse imposto que "dormia" na conta. Isso exige uma revisão urgente das políticas de capital de giro e fluxo de caixa, pois o desembolso tributário passa a ser praticamente instantâneo nas vendas digitais
2.2. Precificação e o "Cálculo por Fora"
A formação de preços precisa ser recalculada do zero. O Brasil abandona o cálculo "por dentro" (imposto sobre imposto) para adotar o cálculo "por fora".
Embora traga transparência, obriga o empresário a revisar suas margens de lucro para garantir que o preço final ao consumidor continue competitivo sem absorver prejuízos.
Além disso, a não cumulatividade plena altera o custo de aquisição. O crédito tributário agora é amplo (inclusive para uso e consumo e ativos intangíveis), mas está condicionado ao efetivo pagamento do tributo pelo fornecedor anterior.
Tudo isso significa que a gestão de compras será transformada. Comprar de um fornecedor inadimplente pode significar perder o direito ao crédito, encarecendo a operação.
2.3. O Dilema de Competitividade do Simples Nacional
Para as micro e pequenas empresas (MPEs), a reforma criou uma "encruzilhada estratégica". Embora o Simples Nacional continue existindo, as empresas optantes que estão no meio da cadeia produtiva (vendendo para outras empresas - B2B) podem perder competitividade.
Acontece que quem compra de uma empresa do Simples apropria-se de um crédito menor (apenas o montante efetivamente pago no DAS) em comparação a comprar de uma empresa do Regime Normal (que gera crédito cheio de IBS/CBS).
Isso pode levar grandes compradores a evitarem fornecedores do Simples para não perderem eficiência fiscal, forçando muitas MPEs a migrarem para o regime híbrido ou normal.
2.4. O Desafio Tecnológico e de Compliance
Por fim, o impacto operacional é massivo. A apuração em 2026 exige que os sistemas (ERPs) estejam preparados para preencher novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, como o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e as alíquotas segregadas de IBS e CBS.
Empresas de tecnologia e negócios digitais, por exemplo, precisam revisar toda a lógica de faturamento, pois erros na classificação dos itens podem gerar rejeição de notas ou perda da dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026. A conformidade fiscal deixa de ser burocracia para virar pré-requisito de operação.
3. Atualizações de janeiro de 2026
O mês foi marcado por entregas tecnológicas do governo, definições de governança e ajustes de última hora para evitar travamentos operacionais nas empresas.
Abaixo, detalhamos os cinco fatos novos que alteraram a rotina fiscal neste início de ano:
3.1 Portal e Comitê Gestor
A reforma ganhou endereço oficial. Foi lançado o Portal da Reforma Tributária, uma plataforma que centraliza as ferramentas de apuração do IBS e da CBS. Simultaneamente, houve a instituição formal do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que administrará a arrecadação compartilhada entre estados e municípios,.
Na prática: Este portal não é apenas informativo. Ele hospeda a Calculadora do IVA, uma ferramenta essencial lançada pela Receita Federal que permite às empresas simular a carga tributária real e validar o "cálculo por fora" em suas operações, garantindo transparência sobre quanto crédito elas têm e quanto imposto falta pagar.
3.2 A Flexibilização das Notas Fiscais (NT 1.33)
Havia um grande temor de que o sistema de notas fiscais travasse em janeiro devido à complexidade dos novos campos. Para evitar um colapso, a Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 1.33, decidindo que a ausência do preenchimento dos campos de IBS e CBS não gerará rejeição automática da nota fiscal (NF-e e NFC-e) neste primeiro momento.
É importantíssimo não confundir essa flexibilização técnica com a anistia. A obrigação legal de informar os tributos permanece. A Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026 ao cumprimento integral das obrigações acessórias. Ou seja, quem deixar os campos em branco por "preguiça operacional" corre o risco de perder o benefício e ser cobrado futuramente.
3.3 Prorrogação do Piloto
Reconhecendo que muitos sistemas ainda não estavam prontos, o prazo de adesão ao Piloto da Reforma Tributária (IBS/CBS) foi prorrogado até fevereiro de 2026. Para grandes contribuintes e desenvolvedores de software, essa extensão é estratégica: é a última chance de testar a comunicação de dados com o Fisco em um ambiente seguro antes que as validações se tornem restritivas e as multas comecem a ser aplicadas.
3.4 A Polêmica da Base de Cálculo do ICMS
Uma insegurança jurídica surgiu logo na largada: o IBS e a CBS (mesmo com alíquotas de teste) devem compor a base de cálculo do ICMS em 2026? A falta de uma diretriz nacional clara gerou divergências estaduais, por exemplo:
- São Paulo: Emitiu solução de consulta afirmando que os novos tributos não entram na base do ICMS em 2026.
- Pernambuco: Após hesitação inicial, indicou que eles integram o cálculo.
Isso exige que o parametrizador fiscal do seu ERP seja flexível o suficiente para tratar regras distintas dependendo da UF da operação, sob risco de recolhimento incorreto de ICMS durante o ano.
3.5 Início da Nova Tributação da Renda (IRPF e Dividendos)
Enquanto as empresas ajustam o consumo, a tributação sobre a renda também mudou a partir de 1º de janeiro de 2026. Entraram em vigor as novas regras da Lei nº 15.270/2025, que incluem a isenção de IRPF para quem ganha até R5.000,00 (via redutor simplificado) e a retenção na fonte 10 50.000,00 mensais pagos por uma mesma empresa.
4. Atualizações de fevereiro 2026
O segundo mês do ano trouxe definições fundamentais para a estrutura digital das notas fiscais e facilitou o caminho para quem está começando um novo negócio. Confira os pontos de atenção:
4.1 Adequações no Leiaute da NFS-e (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 7/2026)
No dia 07/02/2026, o governo divulgou a versão 1.00 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 7/2026, que detalha as mudanças estruturais na NFS-e de padrão nacional.
- Grupos de IBS e CBS: A atualização mais relevante é o Anexo VI, que agora inclui oficialmente os campos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no arquivo XML da nota.
- Na prática: As empresas de serviços devem garantir que seus sistemas de emissão estejam prontos para gerar esses novos grupos de informações, assegurando a conformidade com o padrão nacional.
4.2 Abertura de Empresas e a Ferramenta MAT
A Receita Federal lançou o MAT, uma ferramenta integrada à Redesim que unifica a solicitação do CNPJ com a escolha do regime tributário.
- Opção antecipada: Por meio dessa plataforma, novos empreendedores já conseguem se preparar e optar pelo regime regular do IBS e da CBS, que entra em vigor plenamente a partir de 2026, logo no ato da abertura.
- Prazo de atenção: Os contribuintes possuem até 90 dias após o registro do ato constitutivo (na Junta Comercial, Cartório ou OAB) para preencher os dados no MAT.
- Responsabilidade: Esse procedimento é restrito ao representante legal da empresa ou ao profissional de contabilidade vinculado.
5. Atualizações de março de 2026
Se janeiro inaugurou a operação prática e fevereiro consolidou a estrutura digital, março trouxe a "musculação institucional" para a Reforma Tributária. Nesse período, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) iniciou sua organização efetiva e o governo publicou diretrizes técnicas fundamentais sobre o Split Payment, elevando o rigor do calendário fiscal.
5.1. Diretrizes Oficiais para o Split Payment (Informe Técnico 2026.001)
Publicado no início do mês, o Informe Técnico 2026.001 detalha o preenchimento do pagamento dividido em documentos como CT-e, BP-e e NF3e. Sobre esse ponto, o governo confirmou que não exigirá o preenchimento desses campos em ambiente de produção durante o ano de 2026. Essa decisão garante que as empresas ajustem seus sistemas com segurança, eliminando o risco de interrupções imediatas na operação.
Para que o sistema reconheça a divisão automática do imposto, a tabela nacional agora inclui códigos específicos, como o "23 - Pix automático" e o "24 - TEF / booktransfer". É crucial que as equipes de TI e fiscal revisem essas configurações, pois o uso de informações incorretas gera a rejeição 1003 (Tipo de Pagamento inválido), travando o fluxo documental.
5.2. Estruturação do Comitê Gestor (Resolução CGIBS nº 1/2026)
A Resolução nº 1/2026 instituiu a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS). Essa comissão tem como objetivo redigir as regras práticas do regulamento único do imposto e manter diálogo direto com a Receita Federal. Acompanhar as pautas desse grupo é a melhor estratégia para antecipar mudanças normativas antes que elas impactem diretamente a rotina do negócio.
5.3. O Prazo Crítico de 31 de março
O final de março estabeleceu o limite para a entrada em vigor de novas validações fiscais obrigatórias no ambiente nacional dos documentos eletrônicos. Empresas que não revisaram NCMs, cadastros de tributação e parametrizações no ERP enfrentam agora o risco operacional de sofrerem rejeições na emissão de notas. Esse cenário trava a saída de mercadorias e a prestação de serviços, prejudicando o faturamento.
5.4. A Convivência Diária de Sistemas
Março consolidou a realidade de 2026: a convivência simultânea entre o sistema antigo e o novo é a regra definitiva. Nesse sentido, as Secretarias de Fazenda ajustaram as notas técnicas locais para acomodar as alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) sem distorcer os tributos vigentes. A contabilidade agora opera sob dois "mapas mentais": enquanto o sistema antigo ainda define o recolhimento efetivo, o novo sistema exige conformidade total para garantir a dispensa do pagamento dos tributos de teste.
6. Atualizações de abril de 2026
Abril consolidou-se como o mês mais decisivo da Reforma Tributária desde a sanção da Lei Complementar nº 214/2025. O cenário brasileiro evoluiu de diretrizes gerais para uma realidade prática com a publicação dos regulamentos, a posse da presidência do CGIBS e, principalmente, a definição de um prazo concreto para o início das penalidades. Nesse momento, a reforma deixa de ser um projeto e assume o papel de um manual operacional obrigatório.
6.1. Publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS
No dia 30 de abril, o governo publicou simultaneamente as normativas que materializam a reforma do consumo. Essas regras detalham hipóteses de incidência, base de cálculo, regimes de creditamento e o funcionamento do Split Payment. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS em âmbito federal, enquanto a Resolução CGIBS nº 6/2026 estabelece o regulamento do IBS — após uma aprovação unânime histórica entre estados e municípios. Para garantir a segurança jurídica e a interpretação integrada desses tributos, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 amarra as pontas entre as esferas federal e subnacional.
6.2. Contagem Regressiva para 1º de Agosto
A publicação desses regulamentos acionou um cronômetro crítico para as empresas. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a dispensa de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias termina no primeiro dia do quarto mês após a publicação da regra comum. Como a publicação ocorreu no fim de abril, as penalidades passam a valer integralmente em 1º de agosto de 2026.
Partindo desse ponto, os meses de maio, junho e julho representam a última janela de calibragem para o contribuinte. A partir de agosto, falhas como campos em branco ou classificações fiscais incorretas resultarão em multas e na perda automática da dispensa do recolhimento dos tributos de teste.
6.3. Governança e Infraestrutura Tecnológica
Além do arcabouço jurídico, abril entregou avanços técnicos que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais. A posse de Flávio César na presidência do CGIBS destravou a capacidade do comitê de deliberar sobre fiscalização e arrecadação. Paralelamente, o CONFAZ publicou o Despacho nº 18/2026, que traz ajustes no CT-e, NF-e e NFCom, com destaque para o aumento do rigor na identificação do destinatário no varejo (NFC-e).
No setor de serviços, a disponibilização do Módulo de Apuração Nacional (MAN) da NFS-e em 17 de abril marca a chegada da peça tecnológica que consolidará a apuração do IBS e da CBS. Outro ponto vital é a atualização da Nota Técnica 2020.001 (v.1.60), que alterou os prazos de Manifestação do Destinatário. Sob esse novo modelo, a manifestação deixa de ser uma tarefa burocrática e torna-se um evento central: sem ela, a empresa perde a comprovação de pagamento do fornecedor e, consequentemente, o direito ao aproveitamento de créditos.
6.4. Janela para Consulta Pública
Dessa forma, o governo também abriu um canal de diálogo até 31 de maio de 2026 pela plataforma Receita Atende. Esse prazo permite que empresas e entidades enviem sugestões de aperfeiçoamento e apontem eventuais distorções nas regulamentações antes que as regras se consolidem definitivamente na rotina fiscal.
7. Histórico das atualizações de 2025
Para entender a operação em 2026, precisamos olhar para o "canteiro de obras" que foi o ano de 2025. Foi neste período que a Receita Federal e os entes estaduais traduziram a Emenda Constitucional em bits e bytes, publicando as regras técnicas que hoje seus sistemas estão tentando processar.
Abaixo, organizamos as principais entregas de 2025 que serviram de alicerce para a fase atual:
7.1 A Arquitetura dos Documentos Fiscais (DFe)
O grande motor da reforma foi a reengenharia dos arquivos XML. Ao longo de 2025, foram publicadas as Notas Técnicas (NTs) que criaram os "espaços" digitais para o IBS e a CBS existirem dentro das notas.
- NF-e e NFC-e (NT 2025.002): Introduziu os grupos de tributação do IVA Dual e as novas finalidades de emissão para ajustes de débitos e créditos.
- NFS-e Nacional (NT 2025.004): Padronizou os campos de serviço para conversar com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
- CT-e (NT 2025.001): Adaptou o Conhecimento de Transporte para recepcionar as novas alíquotas e regras de crédito presumido.
Foi também em 2025 que a Receita lançou o Validador de DF-e no Portal DF-e. Essa ferramenta foi (e continua sendo) vital para que as equipes de TI testem a estrutura dos arquivos XML antes de tentar autorizar uma nota em ambiente de produção.
7.2 O Avanço da Padronização Municipal (NFS-e)
Um dos maiores desafios da reforma é unificar a linguagem de mais de 5.500 municípios. Em 2025, vimos um movimento maciço de adesão ao Padrão Nacional da NFS-e.
Mais de 1.400 municípios formalizaram sua entrada no sistema, e o Distrito Federal protagonizou um movimento importante, que foi o ajuste do seu emissor próprio (ISSnet), para dialogar diretamente com o padrão nacional, servindo de modelo para outras grandes capitais que não utilizam o emissor web gratuito da Receita.
7.3 Ferramentas de Transparência e Cálculo
Para combater a incerteza sobre o impacto financeiro, 2025 marcou o lançamento da Calculadora de Serviços do IBS e CBS. Disponibilizada em julho, essa ferramenta permitiu que as empresas começassem a simular o "cálculo por fora" e visualizassem, pela primeira vez, o peso real dos novos tributos sobre suas margens, sem o efeito cascata do modelo antigo.
7.4 Obrigações para Setores Específicos
Nem todos se encaixam na regra geral. Durante 2025, o fisco desenhou soluções sob medida para setores com operações complexas, criando novos documentos e declarações que agora são exigidos:
- DERE (Declaração Eletrônica para Regimes Específicos): Criada para consolidar os dados de Bancos, Seguradoras, Planos de Saúde e empresas de Apostas (Bets), que possuem regimes de apuração distintos.
- NFAg (Nota Fiscal da Água): Um novo modelo (75) desenhado para modernizar a fatura de água e saneamento, permitindo rastreabilidade fiscal em tempo real,.
- BP-eTA (Bilhete de Passagem Aéreo): A digitalização chegou ao transporte aéreo com o modelo 63, padronizando a emissão de bilhetes com os novos campos de impostos.
- CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): Integrou os cadastros de imóveis rurais e urbanos, tornando-se uma exigência para documentos fiscais de obras de construção civil.
7.5 Incentivo à Exportação (Programa Acredita)
Por fim, 2025 trouxe um fôlego antecipado para o comércio exterior. O lançamento do Programa Acredita Exportação permitiu que micro e pequenas empresas (incluindo as do Simples) antecipassem a recuperação de resíduos tributários na exportação, uma medida de competitividade que segue vigente até a entrada plena da CBS em 2027.
Para fechar:
A Reforma Tributária inaugurou um ciclo onde a eficiência fiscal deixa de ser uma vantagem competitiva para se tornar uma questão de sobrevivência. A transição que se consolida agora em 2026 não permite "amadorismo". A complexidade de operar dois sistemas tributários simultaneamente (o antigo e o novo IVA) exigirá das empresas uma governança de dados impecável.
Como vimos, a Receita Federal iniciou o ano concedendo uma flexibilização operacional ao não rejeitar notas fiscais com erros nos campos de IBS/CBS. No entanto, não confunda essa flexibilidade temporária com impunidade.
Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no dia 30 de abril, um relógio foi acionado. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu que a janela de tolerância para erros se encerraria no primeiro dia do quarto mês após essa publicação.
Na prática, isso significa que a partir de 1º de agosto de 2026 as penalidades passam a ser aplicadas. O empresário que usar o início do ano como desculpa para adiar as adequações corre agora um risco duplo:
- Sofrer multas e perder a dispensa do pagamento dos tributos de teste em 2026 (IBS de 0,1% e CBS de 0,9%), já que esse benefício é estritamente condicionado ao cumprimento correto das obrigações acessórias.
- Travar sua operação comercial quando as validações sistêmicas passarem a rejeitar a emissão de notas com campos incorretos ou em branco.
Os meses de maio, junho e julho de 2026 representam a sua última janela de calibragem. Depois dessa data, qualquer erro de parametrização no sistema vira multa e perda de benefício financeiro.
Por fim, é crucial o alerta para o patrimônio da empresa. A Lei nº 15.270/2025 mudou a regra do jogo para os sócios, e a janela para deliberar sobre os lucros acumulados até 31/12/2025 e protegê-los da nova tributação de dividendos e do IRPF Mínimo é extremamente estreita. Quem não planejar a distribuição ou capitalização desses valores agora, pode ver seu lucro passado ser tributado como renda nova no futuro.
Em 2026, a capacidade de adaptação ágil não é apenas sobre compliance; é sobre proteger o caixa e a margem do seu negócio. A reforma já virou um manual de regras com prazos correndo contra o relógio. Sua empresa está acompanhando ou apenas assistindo?
Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br








































































































