A reforma tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, entrou em 2025 na fase mais crítica e detalhada: a regulamentação infraconstitucional e a adequação operacional. O foco da agenda econômica e fiscal se dividiu em duas frentes urgentes: a estruturação do IVA Dual (IBS e CBS), detalhada por meio de Notas Técnicas e da Lei Complementar nº 214/2025, e a modernização do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), instituída pela Lei nº 15.270/2025. Este guia visa apresentar as últimas atualizações normativas da Reforma Tributária de 2025.
Detalharemos não apenas os cronogramas de adequação dos documentos fiscais eletrônicos (DFe) e o avanço da padronização da NFS-e, mas, principalmente, os impactos imediatos que exigem planejamento urgente de empresários e sócios, especialmente em relação à nova sistemática de tributação de lucros e dividendos.
O que muda com a Reforma Tributária?
O modelo anterior fragmentava-se entre tributos federais, estaduais e municipais com regimes e bases de cálculo diversas (PIS, Cofins, ICMS, ISS).
Agora, passa a ter apenas o IVA Dual com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá extinção gradual, com redução de sua alíquota a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, mantendo-se apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Outro destaque da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS). Ele terá aplicação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. Por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.
A gestão do novo sistema também passará por modificação: os Estados e os Municípios serão responsáveis pela administração do IBS, enquanto a CBS será de responsabilidade da União.Ambos os tributos possuirão uma base ampla de incidência, abrangendo bens, serviços e direitos, e serão não cumulativos. Ou seja, permitirão o crédito ao longo das etapas da cadeia produtiva.
O novo modelo tributário visa reduzir distorções do modelo anterior, como a guerra fiscal entre entes federativos, e assim promover maior eficiência econômica, com a proposta de tributação mais transparente.
Visão Concreta: Alíquotas Estimadas e Regimes Diferenciados
Para oferecer uma perspectiva mais concreta sobre o impacto fiscal da transição, o debate central tem girado em torno da alíquota padrão estimada. Esta taxa tem sido mencionada em torno de 28%, o que a posicionaria entre as maiores alíquotas de IVA do mundo.
Contudo, a legislação prevê mecanismos de contenção para essa taxa. A regra legal exige que o Poder Executivo proponha um Projeto de Lei Complementar (PLP) ao Congresso para sua redução, caso o percentual ultrapasse 26,5%. Além disso, o novo sistema adota os chamados Regimes Diferenciados, garantindo que não haja uniformidade absoluta.
A lei estabelece reduções de 60% nas alíquotas para uma série de setores considerados essenciais ou com sensibilidade social. Isso configura um impacto direto e relevante para uma vasta gama de empresas, incluindo serviços de Saúde e Educação, e o comércio de medicamentos, alimentos e produtos de higiene
Outras inovações importantes que as atualizações da Reforma Tributária incluem, são:
- Instituição do “cashback” para populações de baixa renda;
- Transição gradual entre o modelo atual e o novo, que se estenderá até 2032;
- Uniformização da legislação tributária do consumo;
- Criação de um Comitê Gestor do IBS.
Últimas atualizações da Reforma Tributária
Em 2025, o foco do processo reformista volta-se à regulamentação infraconstitucional. Projetos de lei complementar têm sido apresentados para viabilizar a operacionalização da reforma.
A seguir, destacam-se as principais atualizações normativas e institucionais em curso:
1. Adequações dos documentos fiscais eletrônicos – DFe
Divulgação de nota técnica inserindo grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, seguindo as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da reforma tributária, bem como esclarecendo os ajustes que poderão ainda ocorrer em atendimento às regulamentações.
As Notas Técnicas NT 2025.001 (CT-e), NT 004 (NFS-e) e NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) introduziram novos grupos e campos para registrar os tributos IBS, CBS e IS.
Foi criado o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd para padronizar a informação.
As mudanças contemplam CT-e (grupo IBSCBS, crédito presumido, CNPJ alfanumérico, compras governamentais), NFS-e (grupos IBSCBS, novos campos obrigatórios a partir de 2026/2027) e NF-e/NFC-e (novos eventos, finalidades de débito/crédito, grupos de totalização e monofasia).
Cronograma:
- Outubro/2025 → implantação em homologação.
- Janeiro/2026 → obrigatoriedade Regime Normal.
- Janeiro/2027 → obrigatoriedade Simples/MEI.
Conforme a Nota Técnica originalmente divulgada, ficou estabelecido que, durante o ano de 2025, o preenchimento dos campos relativos ao IBS, CBS e IS seria opcional e, portanto, não geraria validações. A partir de janeiro de 2026, as regras de validação passariam a ser aplicadas de forma obrigatória.
Contudo, recentemente, por meio da Nota Técnica NT 1.33, a Receita Federal e o Encat anunciaram o adiamento da regra de rejeição das notas fiscais (NF-e/NFC-e) que seria acionada pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS.
Embora essa decisão gere um alívio operacional imediato para as empresas, estendendo o prazo efetivo para ajustes nos softwares fiscais, é crucial entender que o foco na conformidade deve ser mantido.
O adiamento da rejeição automática não suspende a obrigação legal de informar o IBS e CBS nos documentos fiscais. As empresas precisam utilizar essa “trégua” para concluir as parametrizações e o preenchimento correto, pois a responsabilidade de informar os dados permanece para fins de conformidade fiscal e para garantir o direito à compensação de créditos em 2026
2. Piloto da Reforma Tributária do Consumo
Publicada a Portaria RFB 549/2025 instituindo o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre bens e serviços – Piloto RTC – CBS, com o objetivo de testar e aprimorar os sistemas e processos relativos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC).
A participação contempla empresas indicadas por confederações, federações e associações setoriais, empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, fornecedoras de softwares e diversos segmentos e portes empresariais.
A divulgação da relação das empresas participantes – Grupo 1, 2a e 2b – será através da página da Receita Federal.
3. Ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
Em julho/2025 a Receita disponibilizou a calculadora padronizada para cálculo do CBS, IBS e Imposto Seletivo, podendo ter acesso de maneira aberta e gratuita para todos os interessados. Disponível em duas formas de uso:
- Cálculo Online;
- Componentes para uso local;
Além de orientar sobre as novas regras, a calculadora permite simular o valor da base de cálculo e dos tributos devidos (IBS e CBS), possibilitando assim uma melhor compreensão da sistemática de implantação do novo sistema, facilitando simulações de preços e impactos fiscais já no período de transição.
4. Manual EFD/ICMS IPI
O Guia Prático versão 3.1.9 trouxe observações relevantes sobre o registro C100, incluindo no manual de perguntas e respostas informações específicas sobre a escrituração dos tributos da reforma (IBS, CBS e IS) na EFD.
Fonte: Sped/RFB
5. NFS-e padrão nacional
Recomendação pela Receita Federal para que os municípios realizem a adesão até outubro/2025 para realizar testes e ajustes necessários em tempo hábil até o início da obrigatoriedade.
Tem base na previsão da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece o padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Conforme informações divulgadas pela RFB, até o início de agosto/2025, 1.463 municípios já haviam aderido ao padrão nacional, sendo que 291 implementaram efetivamente a utilização entre maio e julho/2025.
6. Programa Acredita Exportação
O Programa Acredita Exportação é uma medida crucial que antecipa os efeitos positivos da reforma tributária no comércio exterior, pois contribui para a redução de custos nas exportações e amplia a competitividade das micro e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Esse programa estabelece benefícios que permitem às empresas restituir até 3% de suas receitas com vendas externas (a partir de 1º de agosto), seja por meio de compensação de tributos federais ou por ressarcimento direto. Sua vigência se estende até 2027, ano em que entra em operação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Em um movimento complementar a esse incentivo, soma-se o Plano Brasil Soberano, instituído pela Medida Provisória nº 1.310/2025 (publicada em 2 de setembro).
Esse plano foi criado especificamente para disponibilizar R$30 bilhões em crédito extraordinário, visando mitigar os impactos da elevação de tarifas sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.
Todas essas ações, em conjunto, fortalecem a competitividade dos exportadores nacionais, complementando o Acredita Exportação e preparando o setor para a transição ao novo modelo tributário
7. CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro
O CIB trata da integração, em âmbito nacional, dos cadastros de imóveis rurais e urbanos. Teve instituição pela Portaria RFB nº 561/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. O CIB deverá constar nos documentos relativos à obra de construção civil de expedição pelos municípios.
8. DERE – Declaração Eletrônica para Regimes Específicos
A DERE é uma nova obrigação acessória digital prevista na Reforma Tributária. Seu foco é consolidar o envio de dados fiscais sob regimes específicos de tributação.
Trata-se de um instrumento de apuração assistida, sendo prevista a construção e disponibilização das DERE para os seguintes grupos:
- Serviços de Instituições Financeiras;
- Planos de Assistência à Saúde;
- Concursos de Prognósticos (loterias, jogos e apostas regulamentadas).
9. NFAg
Em setembro de 2025, foi divulgada a minuta da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 75) que integrará o conjunto de mudanças operacionais da Reforma Tributária do Consumo.
A medida faz parte do processo de digitalização e padronização fiscal promovido pelo Comitê Gestor da Reforma, com o objetivo de substituir os modelos atualmente utilizados no setor de água e saneamento. O novo documento busca simplificar as obrigações acessórias e garantir validade jurídica por meio de assinatura digital, bem como permitir o acompanhamento em tempo real das emissões pelo Fisco.
De acordo com o portal oficial do projeto, a NFAg será o documento eletrônico padrão para serviços de abastecimento de água e saneamento. Terá transmissão síncrona e estrutura técnica alinhada às novas exigências do sistema tributário sobre o consumo.
Embora ainda esteja publicada na forma de minuta e aguarde ato conjunto normativo para tornar-se obrigatória, já se encontram disponíveis o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC v1.00), os schemas XML e demais especificações técnicas no portal do projeto.
Empresas do setor — como por exemplo concessionárias, companhias estaduais e municipais de saneamento, autarquias e fornecedores de software fiscal — devem iniciar o processo de adequação tecnológica e fiscal desde já, preparando-se para a emissão em tempo real, integração com o Fisco e utilização de certificados digitais.
10. BP-eTA
Em setembro de 2025, a Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.00). Ela apresenta o leiaute e as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Aéreo (BP-eTA), documento fiscal eletrônico modelo 63.
A iniciativa integra o conjunto de transformações operacionais da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de modernizar e padronizar as emissões de bilhetes no transporte aéreo comercial, substituindo gradualmente os modelos atualmente utilizados pelo setor.
O BP-eTA terá validade jurídica assegurada por assinatura digital e contará com serviços próprios no ambiente autorizador, entre eles:
a) recepção do documento (modelo síncrono, uma BP-e por requisição);
b) consulta da situação atual do BP-eTA;
c) consulta do status do serviço; e
d) registro de eventos.
Além disso, será instituído o DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), versão impressa em papel que servirá como respaldo físico da operação.
Até o momento, o BP-eTA permanece em fase de projeto, sem cronograma oficial de obrigatoriedade definido. Ainda assim, empresas aéreas, desenvolvedores e intermediadores devem acompanhar os schemas, webservices e estrutura de validação definidos na Nota Técnica, uma vez que o documento já contempla os grupos de informação relativos ao IBS e à CBS, alinhando-se à lógica da nova sistemática tributária sobre o consumo.
11. DF-e (NF-e/NFC-e) – Validador com campos da Reforma
Em linha com o esforço de digitalização e adequação dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta essencial para a conformidade: o Validador de DF-e. Esta funcionalidade incorpora uma nova interface no Portal DF-e que permite às empresas realizar testes e validar os novos campos de IBS e CBS, especificamente nas NF-e e NFC-e.
Essa ferramenta é crucial para o planejamento técnico, pois permite simular o preenchimento correto dos dados, visualizar a estrutura dos campos no XML e, consequentemente, garantir o alinhamento total com a Lei Complementar nº 214/2025. É relevante notar que, para outros Documentos Fiscais Eletrônicos (como CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom), a validação segue sendo realizada no ambiente próprio do Sistema Virtual da Receita (SVRS).
O lançamento deste validador representa um ponto de atenção fundamental para as equipes de TI e contábil, pois é um passo essencial para a adequação técnica dos layouts e sistemas antes que a obrigatoriedade dos tributos sobre o consumo entre em vigor.
12. Sefaz treina equipes para expansão do Nota Fiscal Fácil (NFF)
A transformação operacional na emissão de documentos fiscais continua em ritmo acelerado, e o novo cenário envolve a expansão da Nota Fiscal Fácil (NFF). A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) está em processo de capacitação de suas equipes, visando garantir suporte e atendimento ao contribuinte durante essa transição.
Esta medida representa uma mudança operacional direta na emissão estadual, pois o NFF, um aplicativo gratuito, será o substituto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que será descontinuada a partir de 01/01/2026.
O NFF visa simplificar a vida de contribuintes de menor porte, permitindo a emissão de notas fiscais via celular e sem a necessidade de certificado digital. O foco é atender a públicos como o MEI, produtor rural, pescador, transportador autônomo e empresas do Simples Nacional (SN).
O objetivo final dessa expansão é garantir que a emissão estadual esteja plenamente alinhada aos novos tributos (IBS/CBS) e à padronização nacional.
13. Concessões de transporte ganham eficiência com a Reforma
Um dos setores com expectativa de ganhos substanciais de eficiência com a Reforma Tributária é o de concessões de transporte.
O novo modelo tributário, baseado na não cumulatividade plena, permitirá ao setor a apropriação integral e mais rápida dos créditos de IBS e CBS, o que se traduz em um ganho significativo de caixa para as empresas.
Além disso, a desoneração de investimentos promovida pela reforma tende a melhorar a atratividade e o fluxo econômico-financeiro em novas concessões.
Para que essa transição ocorra de forma segura, evitando a judicialização e a insegurança contratual, a legislação incentiva a criação de câmaras setoriais, manuais e um diálogo público-privado. Portanto, o sucesso dessa transformação setorial requer uma governança setorial robusta para gerenciar a transição a partir de 2026.
14. DF – Adoção do layout nacional da NFS-e (IBS)
O Distrito Federal (DF) está avançando na implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através da adoção do layout nacional. Este é um movimento essencial para a unificação da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e deverá seguir o padrão nacional, com o envio de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
É importante ressaltar que o DF optou por manter seu próprio emissor, o ISSnet. Ele fará o envio ao ambiente nacional sem demandar uma ação direta do contribuinte local.
Para as empresas que utilizam webservice próprio para a emissão, foi estabelecido um cronograma de adaptação específico:
- A disponibilização dos manuais e XSD/XML ocorreu em 07 de novembro de 2025.
- O ambiente de homologação foi liberado em 17 de novembro de 2025.
- O fim dos testes está previsto para 31 de dezembro de 2025.
- O início da produção nacional, com o desativamento do sistema Abrasf, se dará em 01 de janeiro de 2026.
É fundamental notar que os contribuintes classificados como MEI e aqueles que realizam a emissão via portal continuarão sem alterações imediatas em suas rotinas. O foco tributário das empresas que utilizam webservice deve ser, portanto, na regularidade cadastral, na realização de ajustes sistêmicos e na conformidade técnica antes da entrada em vigor plena da nova sistemática.
Dúvida Crucial: Como o Fisco exige o layout nacional sem a alíquota final do IBS?
Esta é uma questão central na transição e a resposta reside na diferença entre adequação da estrutura técnica e definição do percentual fiscal.
Esclarecimento inicial:
A obrigatoriedade que se inicia em 1º de janeiro de 2026 refere-se ao cumprimento do padrão técnico nacional e à necessidade de preencher os novos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O foco do Fisco é garantir que os sistemas de emissão (como o ISSnet do DF e os webservices próprios) estejam tecnicamente prontos para processar e enviar esses dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Apesar da alíquota padrão final do IBS e CBS ainda não estar definida (embora haja estimativa de 28%), a obrigação legal de informar esses tributos nas notas fiscais permanece.
Para cumprir essa exigência técnica e garantir a conformidade fiscal (e o direito à compensação de créditos em 2026), as empresas devem utilizar alíquotas testes ou nominais. As fontes mencionam, por exemplo, alíquotas de 0,1% e 0,9%.
Então, em resumo, as empresas deverão:
1. Ajustar os layouts para que os documentos (como a NFS-e) incluam os novos grupos e campos do IBS.
2. Preencher esses campos usando as alíquotas nominais/teste fornecidas pelo Fisco, mesmo antes da alíquota definitiva entrar em vigor.
A Receita Federal, inclusive, disponibilizou ferramentas como o Validador de DF-e no Portal DF-e para testar e simular o preenchimento dos novos campos. Também disponibilizou uma calculadora padronizada para simular o valor da base de cálculo e dos tributos devidos, facilitando a compreensão do novo sistema.
Portanto, o prazo de 2026 é um marco de conformidade tecnológica e estrutural, e não de incidência da alíquota máxima.
15. 4 mil municípios aderem à NFS-e Nacional
O movimento de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) tem avançado significativamente. Conforme divulgado pela Receita Federal até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam formalizado sua adesão ao padrão nacional.
Este avanço na adesão, que chegou a incluir 291 municípios implementando a utilização efetiva entre maio e julho de 2025, reforça a padronização, a segurança e a integração dos dados fiscais em âmbito nacional.
Contudo, a adesão formal não se confunde com a conformidade. É crucial que a parametrização municipal do sistema seja realizada de forma obrigatória. Municípios que negligenciarem essa parametrização sistêmica podem enfrentar o risco fiscal de falhas na recepção, envio e integração das NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A meta da Receita Federal era que os municípios realizassem a adesão até outubro de 2025. Isso para que pudessem efetuar os testes e ajustes necessários antes do início da obrigatoriedade em janeiro de 2026.
Visão consolidada para o contribuinte
| Tema | Impacto | Atenção Fiscal |
|---|---|---|
| Validador DF-e | Testes de IBS/CBS nos documentos | Ajuste de XML e compliance sistêmico |
| NFF | Substitui NFA-e | Operação sem certificado digital, alcance nacional |
| Concessões | Ganho de crédito e investimentos | Governança na transição |
| NFS-e DF | Layout nacional IBS | Prazos de homologação e produção |
| NFS-e Nacional | 4 mil adesões | Parametrização obrigatória |
16. Reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
A modernização tributária promovida pela Lei nº 15.270/2025 não se limitou apenas aos lucros e dividendos. Ela visa também a atualização do sistema do IRPF como um todo.
O objetivo central dessa legislação é conceder alívio para a base da pirâmide ao ampliar a faixa de isenção para assalariados. Enquanto, ao mesmo tempo, implementa mecanismos de imposto mínimo sobre altas rendas, alinhando o Brasil a práticas internacionais.
17. Tributação de Lucros e Dividendos (Lei nº 15.270/2025)
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 2025, integra as medidas de modernização da tributação brasileira ao instituir um novo sistema híbrido. Seu objetivo é a tributação de lucros e dividendos, redesenhando de forma significativa a maneira como sócios e empresários serão afetados a partir de 2026.
Essa nova sistemática opera com dois mecanismos complementares: a Retenção na Fonte (Antecipação Mensal) e o IRPF Mínimo (Piso Anual de Tributação).
Retenção na Fonte: Antecipação Mensal de 10%
O primeiro pilar dessa nova sistemática é a retenção na fonte, que funciona como uma antecipação mensal. A partir de 2026, a retenção de Imposto de Renda na fonte se torna obrigatória sempre que uma mesma pessoa jurídica efetuar pagamentos de lucros ou dividendos a um mesmo sócio pessoa física que ultrapassem o montante de R$ 50.000,00 dentro de um único mês.
Se esse limite for excedido, a alíquota aplicada é de 10%. É crucial notar que o teto de R$ 50.000,00 deve ser analisado por empresa, e não pelo somatório das retiradas do sócio em todas as suas empresas.
Essa retenção de 10% não representa o imposto final. Ela funciona como uma antecipação que será posteriormente utilizada para abater o imposto mínimo devido no Ajuste Anual.
IRPF Mínimo: O Piso Anual de Tributação
Em complemento à retenção, a lei estabeleceu o IRPF Mínimo, que é um cálculo anual obrigatório. Esse piso define um patamar mínimo de imposto, considerando a capacidade contributiva total da pessoa física, e é aplicado quando a renda total anual do contribuinte ultrapassa R$ 600.000,00.
Embora os dividendos continuem tecnicamente classificados como rendimentos “isentos”, essa isenção deixou de ser “neutra” na prática. Lucros e dividendos passam a entrar na base de cálculo global do IRPF Mínimo, somando-se a salários, pró-labore e outras rendas relevantes.
Se o imposto já pago ao longo do ano for menor que o mínimo exigido, o contribuinte pagará a diferença no Ajuste Anual. Suas alíquotas progressivas podem chegar a rendas superiores a R$ 1,2 milhão. Dessa forma, mesmo quem retira menos de R$ 50.000,00 por mês (evitando a retenção mensal), pode ser alcançado pelo IRPF Mínimo se a soma de suas rendas anuais for substancial.
Regra de Transição: Protegendo Lucros Acumulados em 2025
Diante do novo cenário, a lei impôs uma Regra de Transição crítica que exige atenção especial ao planejamento em 2025. A legislação traçou uma linha clara para proteger os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 da nova lógica de tributação,.
Para que esses valores antigos permaneçam protegidos e não sejam tratados como renda sujeita ao IRPF Mínimo no futuro, a empresa deve deliberar formalmente sobre a destinação desses lucros (por distribuição ou capitalização) ainda em 2025. É fundamental que essa deliberação seja aprovada pelo órgão societário competente e o pagamento ou a implementação ocorram até 31 de dezembro de 2028.
A ausência de uma destinação formal aprovada até o prazo final de 2025 acarreta o risco de que esses lucros passados sejam alcançados pelas novas regras no futuro, entrando na base de cálculo do IRPF Mínimo,. Assim, não deliberar agora é assumir um passivo tributário oculto e abrir mão da possibilidade de manter esses lucros fora da nova sistemática, independentemente da solução escolhida (distribuição planejada ou capitalização de lucros).
Os impactos da reforma tributária
A implementação da Reforma Tributária traz profundas mudanças na estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela afeta diretamente a gestão financeira e o planejamento tributário, bem como a precificação das empresas. A Reforma Tributária brasileira constitui um marco de transformação estrutural e de profunda modernização do sistema tributário. É uma jornada que se estenderá de 2025 a 2033.
Os impactos mais imediatos e complexos recaem sobre a precificação e o fluxo de caixa das empresas. É vital aprofundar a compreensão sobre o Split Payment, o novo mecanismo de recolhimento automático do imposto, e o dilema de competitividade enfrentado pelas empresas do Simples Nacional que atuam no meio da cadeia produtiva. O Split Payment (pagamento repartido) impacta diretamente o fluxo de caixa. Isso pois a parcela correspondente ao imposto será direcionada automaticamente ao Fisco no momento da liquidação financeira da operação.
Além disso, é necessário avaliar a situação do Simples Nacional. Empresas que vendem principalmente para outras empresas (no meio da cadeia) devem reavaliar sua estratégia. O regime pode perder competitividade, já que gera menos crédito para o comprador se comparado ao regime normal/híbrido
Os principais impactos observados são:
- Adequação de sistemas e processos internos, exigindo atualização tecnológica e capacitação das equipes contábil-tributárias;
- Necessidade de simulações e reestruturação de preços, para adaptação à nova lógica de incidência e neutralidade da carga tributária;
- Apuração paralela durante o período de transição (2026-2032), exigindo controle rigoroso para cumprimento das obrigações fiscais em ambos os regimes;
- Revisão dos contratos, margens e estratégias fiscais, dado o fim de regimes especiais e a extinção de benefícios fiscais que distorciam o sistema anterior;
- Necessidade de revisar o cadastro de produtos demandando mapeamento detalhado de NCMs, CSTs e Códigos Específicos
- Antecipação dos impactos no fluxo de caixa, considerando a sistemática que traz o split payment (pagamento repartido), em que a parcela correspondente ao imposto tem direcionamento automático ao fisco no momento da liquidação financeira da operação.
- Aumento da importância da contabilidade e do compliance tributário, como instrumentos-chave para a correta apuração dos créditos e para assim evitar autuações no novo modelo.
Conclusão
A jornada da Reforma Tributária em 2025 consolidou-se em dois grandes desafios que exigem uma postura proativa, estratégica e altamente técnica por parte das empresas e dos profissionais: a adequação tecnológica e de compliance para a transição do IVA Dual (IBS/CBS), e o planejamento financeiro e societário em face da Lei nº 15.270/2025.
Contudo, o ponto mais sensível e urgente de todo o processo reside na Regra de Transição dos Lucros Acumulados. A Lei nº 15.270/2025 traçou uma linha clara: a deliberação formal sobre a destinação dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 é o limite para proteger esses valores de serem alcançados pela nova lógica de tributação (IRPF Mínimo).
A inércia nesse prazo final pode levar ao risco de que lucros passados sejam tratados como renda sujeita ao IRPF Mínimo, gerando um passivo tributário oculto no futuro. Portanto, acompanhar as atualizações em 2025 é indispensável, mas a decisão sobre como diagnosticar, deliberar formalmente e planejar a retirada de lucros pós-2026 torna-se o movimento mais crucial para garantir a sustentabilidade financeira no novo ciclo fiscal que se inicia.
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