A reforma tributária vem sendo discutida há décadas, refletindo a complexidade do sistema tributário. Em 2025, o tema voltou ao centro da agenda política e econômica do país com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela teve aprovação no final de 2023, e promulgação em 2024.

As recentes movimentações da legislação, que traz a Lei Complementar nº 214/2025, buscam detalhar o funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo e os aspectos essenciais da nova sistemática. 

Mas quais as principais mudanças trazidas pela reforma tributária? Neste artigo, vamos refletir sobre os impactos para as empresas e apresentar um panorama para as empresas e profissionais. Continue a leitura e confira!

O que muda com a Reforma Tributária?

O modelo anterior fragmentava-se entre tributos federais, estaduais e municipais com regimes e bases de cálculo diversas (PIS, Cofins, ICMS, ISS). 

Agora, passa a ter apenas o IVA Dual com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá extinção gradual, com redução de sua alíquota a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, mantendo-se apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Outro destaque da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS). Ele terá aplicação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. Por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.

A gestão do novo sistema também passará por modificação: os Estados e os Municípios serão responsáveis pela administração do IBS, enquanto a CBS será de responsabilidade da União.

Ambos os tributos possuirão uma base ampla de incidência, abrangendo bens, serviços e direitos, e serão não cumulativos. Ou seja, permitirão o crédito ao longo das etapas da cadeia produtiva.
O novo modelo tributário visa reduzir distorções do modelo anterior, como a guerra fiscal entre entes federativos, e assim promover maior eficiência econômica, com a proposta de tributação mais transparente.

Outras inovações importantes que as atualizações da Reforma Tributária incluem, são:

  • Instituição do “cashback” para populações de baixa renda;
  • Transição gradual entre o modelo atual e o novo, que se estenderá até 2032;
  • Uniformização da legislação tributária do consumo;
  • Criação de um Comitê Gestor do IBS;

Últimas atualizações da Reforma Tributária

Em 2025, o foco do processo reformista volta-se à regulamentação infraconstitucional. Projetos de lei complementar têm sido apresentados para viabilizar a operacionalização da reforma.

A seguir, destacam-se as principais atualizações normativas e institucionais em curso:

Adequações dos documentos fiscais eletrônicos – DFe

Divulgação de nota técnica inserindo grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, seguindo as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da reforma tributária, bem como esclarecendo os ajustes que poderão ainda ocorrer em atendimento às regulamentações.

As Notas Técnicas NT 2025.001 (CT-e), NT 004 (NFS-e) e NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) introduziram novos grupos e campos para registrar os tributos IBS, CBS e IS. 

Foi criado o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd para padronizar a informação. 

As mudanças contemplam CT-e (grupo IBSCBS, crédito presumido, CNPJ alfanumérico, compras governamentais), NFS-e (grupos IBSCBS, novos campos obrigatórios a partir de 2026/2027) e NF-e/NFC-e (novos eventos, finalidades de débito/crédito, grupos de totalização e monofasia).

Cronograma:

  • Outubro/2025 → implantação em homologação.
  • Janeiro/2026 → obrigatoriedade Regime Normal.
  • Janeiro/2027 → obrigatoriedade Simples/MEI.

De acordo com a Nota Técnica, em 2025 o preenchimento dos campos relativos ao IBS, CBS e IS será opcional e não gerará validações. A partir de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas de forma obrigatória.

Piloto da Reforma Tributária do Consumo

Publicada a Portaria RFB 549/2025 instituindo o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre bens e serviços – Piloto RTC – CBS, com o objetivo de testar e aprimorar os sistemas e processos relativos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC).

A participação contempla empresas indicadas por confederações, federações e associações setoriais, empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, fornecedoras de softwares e diversos segmentos e portes empresariais.

A divulgação da relação das empresas participantes – Grupo 1, 2a e 2b – será através na página da Receita Federal.

Ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

Em julho/2025 a Receita disponibilizou a calculadora padronizada para cálculo do CBS, IBS e Imposto Seletivo, podendo ter acesso de maneira aberta e gratuita para todos os interessados. Disponível em duas formas de uso:

  • Cálculo Online;
  • Componentes para uso local;

Além de orientar sobre as novas regras, a calculadora permite simular o valor da base de cálculo e dos tributos devidos (IBS e CBS), possibilitando assim uma melhor compreensão da sistemática de implantação do novo sistema, facilitando simulações de preços e impactos fiscais já no período de transição.

Manual EFD/ICMS IPI

O Guia Prático versão 3.1.9 trouxe observações relevantes sobre o registro C100, incluindo no manual de perguntas e respostas informações específicas sobre a escrituração dos tributos da reforma (IBS, CBS e IS) na EFD.

Fonte: Sped/RFB

NFS-e padrão nacional

Recomendação pela Receita Federal para que os municípios realizem a adesão até outubro/2025 para realizar testes e ajustes necessários em tempo hábil até o início da obrigatoriedade. 

Tem base na previsão da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece o padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.

Conforme informações divulgadas pela RFB, até o início de agosto/2025, 1.463 municípios já haviam aderido ao padrão nacional, sendo que 291 implementaram efetivamente a utilização entre maio e julho/2025.

Programa Acredita Exportação

A medida antecipa os efeitos da reforma tributária, contribuindo para a redução de custos nas exportações, bem como ampliando a competitividade das micro e pequenas empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A nova lei estabelece benefícios, e a partir de 1º de agosto, no qual as empresas podem restituir até 3% das suas receitas com vendas externas, por meio de compensação de tributos federais ou então ressarcimento direto.

A vigência do programa vai até 2027, ano em que entra em operação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Soma-se a esse incentivo o Plano Brasil Soberano, que a Medida Provisória nº 1.310/2025 (publicação em 2 de setembro) instituiu. O plano disponibiliza R$30 bilhões em crédito extraordinário para mitigar os impactos da elevação de tarifas sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. 

As ações incluem medidas que fortalecem a competitividade dos exportadores nacionais, complementando o Acredita Exportação e preparando, dessa forma, o setor para a transição ao novo modelo tributário.

CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

O CIB trata da integração, em âmbito nacional, dos cadastros de imóveis rurais e urbanos. Teve instituição pela Portaria RFB nº 561/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. O CIB deverá constar nos documentos relativos à obra de construção civil de expedição pelos municípios.

DERE – Declaração Eletrônica para Regimes Específicos

A DERE é uma nova obrigação acessória digital prevista na Reforma Tributária. Seu foco é consolidar o envio de dados fiscais sob regimes específicos de tributação.

Trata-se de um instrumento de apuração assistida, sendo prevista a construção e disponibilização das DERE para os seguintes grupos: 

  • Serviços de Instituições Financeiras; 
  • Planos de Assistência à Saúde; 
  • Concursos de Prognósticos (loterias, jogos e apostas regulamentadas). 

Os impactos da reforma tributária

A implementação da Reforma Tributária traz profundas mudanças na estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil, afetando diretamente a gestão financeira e o planejamento tributário, bem como a precificação das empresas. A Reforma Tributária brasileira constitui um marco de transformação estrutural e de profunda modernização do sistema tributário — uma jornada que se estenderá de 2025 a 2033.

Os principais impactos observados são:

  • Adequação de sistemas e processos internos, exigindo atualização tecnológica e capacitação das equipes contábil-tributárias;
  • Necessidade de simulações e reestruturação de preços, para adaptação à nova lógica de incidência e neutralidade da carga tributária;
  • Apuração paralela durante o período de transição (2026-2032), exigindo controle rigoroso para cumprimento das obrigações fiscais em ambos os regimes;
  • Revisão dos contratos, margens e estratégias fiscais, dado o fim de regimes especiais e a extinção de benefícios fiscais que distorciam o sistema anterior;
  • Necessidade de revisar o cadastro de produtos demandando mapeamento detalhado de NCMs, CSTs e Códigos Específicos
  • Antecipação dos impactos no fluxo de caixa, considerando a sistemática que traz o split payment (pagamento repartido), em que a parcela correspondente ao imposto tem direcionamento automático ao fisco no momento da liquidação financeira da operação.
  • Aumento da importância da contabilidade e do compliance tributário, como instrumentos-chave para a correta apuração dos créditos e para evitar autuações no novo modelo.

Conclusão

A reforma tributária trouxe significativas mudanças ao sistema tributário. Essa transição demandará das empresas e profissionais, uma postura proativa, estratégica e altamente técnica.

A capacidade de adaptar-se com agilidade ao novo cenário tributário será um diferencial competitivo relevante, tanto para a redução de riscos fiscais quanto para a otimização da carga tributária dentro dos limites legais.

Dessa forma, acompanhar as atualizações, investir em capacitação e promover revisões periódicas no planejamento tributário tornam-se medidas indispensáveis para a sustentabilidade financeira no novo ciclo fiscal que se inicia.

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Escrito por Liliane Teixeira

Liliane Boa Sorte Teixeira é contadora, graduada pela UNICEP/São Carlos-SP, com especialização na área tributária. Possui pós-graduação em Controladoria e Gestão de Tributos e em Gestão Financeira pela Claretianos/Pólo São Carlos-SP, além de especializações em Perícia Contábil e Financeira pela Estácio/Ribeirão Preto-SP e em Perícia Tributária pela Trevisan Escola de Negócios/São Paulo-SP. Com mais de 15 anos de experiência em empresas privadas nas áreas contábil, fiscal e tributária, atualmente é perita contábil judicial e extrajudicial, além de consultora tributária no escritório Atena Perícias e Consultoria Ltda, em São Carlos-SP. Também atua como professora conteudista em instituições de ensino superior. Apaixonada pelo aprendizado contínuo, está sempre em busca de novos conhecimentos para aprimorar sua atuação profissional. Saiba mais sobre o autor