A reforma tributária vem sendo discutida há décadas, refletindo a complexidade do sistema tributário. Em 2025, o tema voltou ao centro da agenda política e econômica do país com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Ela teve aprovação no final de 2023, e promulgação em 2024.

As recentes movimentações da legislação, que traz a Lei Complementar nº 214/2025, buscam detalhar o funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo e os aspectos essenciais da nova sistemática. 

Mas quais as principais mudanças trazidas pela reforma tributária? Neste artigo, vamos refletir sobre os impactos para as empresas e apresentar um panorama para as empresas e profissionais. Continue a leitura e confira!

O que muda com a Reforma Tributária?

O modelo anterior fragmentava-se entre tributos federais, estaduais e municipais com regimes e bases de cálculo diversas (PIS, Cofins, ICMS, ISS). 

Agora, passa a ter apenas o IVA Dual com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá extinção gradual, com redução de sua alíquota a zero a partir de 2027 para quase todos os produtos, mantendo-se apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Outro destaque da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS). Ele terá aplicação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. Por exemplo, cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.

A gestão do novo sistema também passará por modificação: os Estados e os Municípios serão responsáveis pela administração do IBS, enquanto a CBS será de responsabilidade da União.

Ambos os tributos possuirão uma base ampla de incidência, abrangendo bens, serviços e direitos, e serão não cumulativos. Ou seja, permitirão o crédito ao longo das etapas da cadeia produtiva.
O novo modelo tributário visa reduzir distorções do modelo anterior, como a guerra fiscal entre entes federativos, e assim promover maior eficiência econômica, com a proposta de tributação mais transparente.

Outras inovações importantes que as atualizações da Reforma Tributária incluem, são:

  • Instituição do “cashback” para populações de baixa renda;
  • Transição gradual entre o modelo atual e o novo, que se estenderá até 2032;
  • Uniformização da legislação tributária do consumo;
  • Criação de um Comitê Gestor do IBS;

Últimas atualizações da Reforma Tributária

Em 2025, o foco do processo reformista volta-se à regulamentação infraconstitucional. Projetos de lei complementar têm sido apresentados para viabilizar a operacionalização da reforma.

A seguir, destacam-se as principais atualizações normativas e institucionais em curso:

1. Adequações dos documentos fiscais eletrônicos – DFe

Divulgação de nota técnica inserindo grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, seguindo as alterações previstas na EC 132/2023 para implementação da reforma tributária, bem como esclarecendo os ajustes que poderão ainda ocorrer em atendimento às regulamentações.

As Notas Técnicas NT 2025.001 (CT-e), NT 004 (NFS-e) e NT 2025.002 (NF-e/NFC-e) introduziram novos grupos e campos para registrar os tributos IBS, CBS e IS. 

Foi criado o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd para padronizar a informação. 

As mudanças contemplam CT-e (grupo IBSCBS, crédito presumido, CNPJ alfanumérico, compras governamentais), NFS-e (grupos IBSCBS, novos campos obrigatórios a partir de 2026/2027) e NF-e/NFC-e (novos eventos, finalidades de débito/crédito, grupos de totalização e monofasia).

Cronograma:

  • Outubro/2025 → implantação em homologação.
  • Janeiro/2026 → obrigatoriedade Regime Normal.
  • Janeiro/2027 → obrigatoriedade Simples/MEI.

De acordo com a Nota Técnica, em 2025 o preenchimento dos campos relativos ao IBS, CBS e IS será opcional e não gerará validações. A partir de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas de forma obrigatória.

2. Piloto da Reforma Tributária do Consumo

Publicada a Portaria RFB 549/2025 instituindo o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre bens e serviços – Piloto RTC – CBS, com o objetivo de testar e aprimorar os sistemas e processos relativos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da reforma tributária do consumo (RTC).

A participação contempla empresas indicadas por confederações, federações e associações setoriais, empresas com termo de cooperação assinado com a RFB, fornecedoras de softwares e diversos segmentos e portes empresariais.

A divulgação da relação das empresas participantes – Grupo 1, 2a e 2b – será através na página da Receita Federal.

Ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

Em julho/2025 a Receita disponibilizou a calculadora padronizada para cálculo do CBS, IBS e Imposto Seletivo, podendo ter acesso de maneira aberta e gratuita para todos os interessados. Disponível em duas formas de uso:

  • Cálculo Online;
  • Componentes para uso local;

Além de orientar sobre as novas regras, a calculadora permite simular o valor da base de cálculo e dos tributos devidos (IBS e CBS), possibilitando assim uma melhor compreensão da sistemática de implantação do novo sistema, facilitando simulações de preços e impactos fiscais já no período de transição.

3. Manual EFD/ICMS IPI

O Guia Prático versão 3.1.9 trouxe observações relevantes sobre o registro C100, incluindo no manual de perguntas e respostas informações específicas sobre a escrituração dos tributos da reforma (IBS, CBS e IS) na EFD.

Fonte: Sped/RFB

4. NFS-e padrão nacional

Recomendação pela Receita Federal para que os municípios realizem a adesão até outubro/2025 para realizar testes e ajustes necessários em tempo hábil até o início da obrigatoriedade. 

Tem base na previsão da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece o padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.

Conforme informações divulgadas pela RFB, até o início de agosto/2025, 1.463 municípios já haviam aderido ao padrão nacional, sendo que 291 implementaram efetivamente a utilização entre maio e julho/2025.

5. Programa Acredita Exportação

A medida antecipa os efeitos da reforma tributária, contribuindo para a redução de custos nas exportações, bem como ampliando a competitividade das micro e pequenas empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A nova lei estabelece benefícios, e a partir de 1º de agosto, no qual as empresas podem restituir até 3% das suas receitas com vendas externas, por meio de compensação de tributos federais ou então ressarcimento direto.

A vigência do programa vai até 2027, ano em que entra em operação a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Soma-se a esse incentivo o Plano Brasil Soberano, que a Medida Provisória nº 1.310/2025 (publicação em 2 de setembro) instituiu. O plano disponibiliza R$30 bilhões em crédito extraordinário para mitigar os impactos da elevação de tarifas sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. 

As ações incluem medidas que fortalecem a competitividade dos exportadores nacionais, complementando o Acredita Exportação e preparando, dessa forma, o setor para a transição ao novo modelo tributário.

6. CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro

O CIB trata da integração, em âmbito nacional, dos cadastros de imóveis rurais e urbanos. Teve instituição pela Portaria RFB nº 561/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. O CIB deverá constar nos documentos relativos à obra de construção civil de expedição pelos municípios.

7. DERE – Declaração Eletrônica para Regimes Específicos

A DERE é uma nova obrigação acessória digital prevista na Reforma Tributária. Seu foco é consolidar o envio de dados fiscais sob regimes específicos de tributação.

Trata-se de um instrumento de apuração assistida, sendo prevista a construção e disponibilização das DERE para os seguintes grupos: 

  • Serviços de Instituições Financeiras; 
  • Planos de Assistência à Saúde; 
  • Concursos de Prognósticos (loterias, jogos e apostas regulamentadas). 

8. NFAg

Em setembro de 2025, foi divulgada a minuta da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 75) que integrará o conjunto de mudanças operacionais da Reforma Tributária do Consumo.

A medida faz parte do processo de digitalização e padronização fiscal promovido pelo Comitê Gestor da Reforma, com o objetivo de substituir os modelos atualmente utilizados no setor de água e saneamento. O novo documento busca simplificar as obrigações acessórias e garantir validade jurídica por meio de assinatura digital, bem como permitir o acompanhamento em tempo real das emissões pelo Fisco.

De acordo com o portal oficial do projeto, a NFAg será o documento eletrônico padrão para serviços de abastecimento de água e saneamento. Terá transmissão síncrona e estrutura técnica alinhada às novas exigências do sistema tributário sobre o consumo.

Embora ainda esteja publicada na forma de minuta e aguarde ato conjunto normativo para tornar-se obrigatória, já se encontram disponíveis o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC v1.00), os schemas XML e demais especificações técnicas no portal do projeto.

Empresas do setor — como por exemplo concessionárias, companhias estaduais e municipais de saneamento, autarquias e fornecedores de software fiscal — devem iniciar o processo de adequação tecnológica e fiscal desde já, preparando-se para a emissão em tempo real, integração com o Fisco e utilização de certificados digitais.

9. BP-eTA

Em setembro de 2025, a Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 2025.002 (versão 1.00). Ela apresenta o leiaute e as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Aéreo (BP-eTA), documento fiscal eletrônico modelo 63.

A iniciativa integra o conjunto de transformações operacionais da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de modernizar e padronizar as emissões de bilhetes no transporte aéreo comercial, substituindo gradualmente os modelos atualmente utilizados pelo setor.

O BP-eTA terá validade jurídica assegurada por assinatura digital e contará com serviços próprios no ambiente autorizador, entre eles:

a) recepção do documento (modelo síncrono, uma BP-e por requisição);

b) consulta da situação atual do BP-eTA;

c) consulta do status do serviço; e

d) registro de eventos.

Além disso, será instituído o DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), versão impressa em papel que servirá como respaldo físico da operação.

Até o momento, o BP-eTA permanece em fase de projeto, sem cronograma oficial de obrigatoriedade definido. Ainda assim, empresas aéreas, desenvolvedores e intermediadores devem acompanhar os schemas, webservices e estrutura de validação definidos na Nota Técnica, uma vez que o documento já contempla os grupos de informação relativos ao IBS e à CBS, alinhando-se à lógica da nova sistemática tributária sobre o consumo.

Os impactos da reforma tributária

A implementação da Reforma Tributária traz profundas mudanças na estrutura de tributação sobre o consumo no Brasil, afetando diretamente a gestão financeira e o planejamento tributário, bem como a precificação das empresas. A Reforma Tributária brasileira constitui um marco de transformação estrutural e de profunda modernização do sistema tributário — uma jornada que se estenderá de 2025 a 2033.

Os principais impactos observados são:

  • Adequação de sistemas e processos internos, exigindo atualização tecnológica e capacitação das equipes contábil-tributárias;
  • Necessidade de simulações e reestruturação de preços, para adaptação à nova lógica de incidência e neutralidade da carga tributária;
  • Apuração paralela durante o período de transição (2026-2032), exigindo controle rigoroso para cumprimento das obrigações fiscais em ambos os regimes;
  • Revisão dos contratos, margens e estratégias fiscais, dado o fim de regimes especiais e a extinção de benefícios fiscais que distorciam o sistema anterior;
  • Necessidade de revisar o cadastro de produtos demandando mapeamento detalhado de NCMs, CSTs e Códigos Específicos
  • Antecipação dos impactos no fluxo de caixa, considerando a sistemática que traz o split payment (pagamento repartido), em que a parcela correspondente ao imposto tem direcionamento automático ao fisco no momento da liquidação financeira da operação.
  • Aumento da importância da contabilidade e do compliance tributário, como instrumentos-chave para a correta apuração dos créditos e para assim evitar autuações no novo modelo.

Conclusão

A reforma tributária trouxe significativas mudanças ao sistema tributário. Essa transição demandará das empresas e profissionais, uma postura proativa, estratégica e altamente técnica.

A capacidade de adaptar-se com agilidade ao novo cenário tributário será um diferencial competitivo relevante, tanto para a redução de riscos fiscais quanto para a otimização da carga tributária dentro dos limites legais.

Dessa forma, acompanhar as atualizações da reforma tributária em 2025, investir em capacitação e promover revisões periódicas no planejamento tributário tornam-se medidas indispensáveis para a sustentabilidade financeira no novo ciclo fiscal que se inicia.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor