Gerir um negócio envolve uma série de responsabilidades e uma delas, se não a mais importante, com certeza, é o devido pagamento dos impostos. Neste contexto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como DAS, desempenha um papel crucial.
Afinal, o DAS é um único documento que consolida todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples Nacional deve pagar. Então, separamos neste texto conteúdos para te ajudar entender não apenas o que é o DAS, mas também te ajudar a entender como calculá-lo, emiti-lo e pagá-lo.
Neste artigo separamos ainda os principais pontos sobre o parcelamento do DAS e a atualização do documento, além de dicas sobre as consequências de não pagar o DAS.
Portanto, se você é um empreendedor do Simples Nacional, que procura entender melhor suas obrigações fiscais ou simplesmente alguém interessado no assunto, este guia é para você.
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que se encaixam no Simples Nacional. Este regime tributário, criado pelo Governo Federal em 2006, é destinado exclusivamente a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
O objetivo do Simples Nacional é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam com base no faturamento da empresa.
Antes da criação do Simples Nacional, as empresas tinham que emitir várias guias para o pagamento individual de cada tributo federal, estadual e municipal. Isso gerava uma grande carga burocrática e complexidade no processo.
Com a introdução do DAS, os pagamentos foram consolidados em um único documento, proporcionando uma considerável simplificação no processo. Hoje, através do DAS, as empresas conseguem calcular e recolher, em uma única guia, diversos impostos.
Os impostos recolhidos no DAS são, por exemplo:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além desses, o DAS também inclui a Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
O DAS otimiza a rotina do empreendedor, tornando o processo de pagamento de impostos menos burocrático e mais eficiente. Esse instrumento, ao reduzir a complexidade tributária, permite aos proprietários de micro e pequenas empresas concentrarem-se mais efetivamente no crescimento de seus negócios.
Para que serve o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
O DAS serve como uma ferramenta para consolidar e simplificar o pagamento de diversos impostos em uma única guia. Sendo assim, é fundamental para as empresas inseridas no Simples Nacional.
Na prática, o DAS funciona como um veículo para arrecadação de oito impostos distintos. Dessa maneira, o DAS facilita o processo de pagamento de impostos, tornando-o menos burocrático e mais eficiente para as micro e pequenas empresas.
Ao invés de lidar com diversas guias e datas de vencimento diferentes, o empresário tem a conveniência de pagar todos esses impostos de uma só vez através do DAS. É uma ferramenta de extrema importância para a gestão fiscal responsável do seu negócio.
O valor do DAS para ME e EPP não é fixo, pois o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre o faturamento da empresa. Significa que quando a empresa não tem movimentação mensal, então não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.
Já para o MEI, o valor dessa guia varia conforme o setor em que a empresa atua: Serviço, Comércio ou Indústria, que possuem precificação diferentes.
O pagamento do DAS garante que a empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. Por outro lado, a inadimplência pode levar a sérias consequências, incluindo inscrição em Dívida Ativa e até o cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Em resumo, o DAS é uma ferramenta que garante que a empresa se mantenha legalizada e evite problemas com os órgãos reguladores. Além disso, mantém o enquadramento no Simples Nacional, garantindo alíquotas e tributos mais baixos e o pagamento de todos os impostos (municipais, estaduais e federais) em uma única guia.
Quais são os impostos do guia da DAS?
Existem 8 impostos que são incluídos no DAS:
1. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ): Este é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas, semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que é declarado anualmente.
2. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI): é o imposto federal que é aplicado sobre produtos industrializados, incidindo sobre a produção e a venda de mercadorias.
3. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL): já o CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido do período base, antes da provisão para o imposto de renda. Seu objetivo é apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde, etc.
4. PIS/PASEP: ESTAS SÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE FINANCIAM O SEGURO-DESEMPREGO E O ABONO SALARIAL. A arrecadação é voltada para o pagamento desses benefícios.
5. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS): Esta é uma contribuição federal que financia a seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social. Visa recolher fundos para áreas sociais.
6. CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS): Esta é uma contribuição previdenciária que vai para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social, responsável por pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios para os trabalhadores que contribuem com o INSS. É vinculada à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
7. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS): Este é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
8. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. É voltado para prestadores de serviço.
Além desses 8 impostos, o DAS também inclui ainda outras contribuições. A Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Como é feito o cálculo do DAS?
O cálculo do DAS é realizado levando em consideração a atividade da empresa e o faturamento. O valor do DAS não é fixo e pode variar de R$5.940 a R$828.000 para empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Para o MEI (Microempreendedor Individual), os valores são fixos e variam conforme o setor em que a empresa atua: Serviço (R$ 65,60), Comércio e Serviço (R$ 66,60), Comércio e Indústria (R$ 61,60).
O cálculo do DAS pode ser feito no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Este programa realiza todos os cálculos necessários automaticamente, evitando erros que podem resultar em pagamento de impostos a maior ou a menor.
Valor de acordo com tipo de atividade do Simples
O valor do DAS varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa (CNAE) e o seu faturamento no mês atual e nos últimos 12 meses. E dependendo do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa, são utilizados um dos seguintes CNAEs para o cálculo da guia de pagamento do Simples:
Anexo I – Comércio
Anexo I – Empresas com atividades de comércio, como varejos e atacados. | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Anexo II – Empresas que realizam atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 5% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Anexo III – Prestadores de serviços (tais como contadores e serviços de manutenção e reparos) | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Anexo IV – Prestadores de serviços (profissionais regulamentados) | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 5% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Anexo V – Prestadores de serviços (tais como análise de sistemas, auditoria e engenharia) | |||
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 16% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 31% | 540.000,00 |
Cada anexo tem sua tabela de alíquotas e valores a deduzir que variam de acordo com a receita da empresa nos últimos 12 meses. A alíquota mínima do Simples Nacional é de 4% sobre o faturamento e a alíquota máxima de 19,50%.
Fórmula de cálculo do DAS
Para calcular o valor do DAS, você deve seguir a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12 é o faturamento nos últimos 12 meses
- ALIQ é a alíquota do Simples Nacional
- PD é a parcela a deduzir
Por exemplo, se o faturamento nos últimos 12 meses foi de R$ 230.000,00, o faturamento no mês atual foi de R$ 25.000,00, a alíquota do Simples Nacional foi de 11,20% e a parcela a deduzir foi de R$ 9.360,00, o cálculo seria:
= [(R$ 230.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 230.000,00
= (R$ 25.760,00 – R$ 9.360,00) / R$ 230.000,00
= R$ 13.040/ R$ 230.000,00
= Alíquota Efetiva: 7,13%
Valor do Simples Nacional: R$ 25.000,00 x 7,13% = R$ 1.782,50
É importante lembrar que o controle financeiro do seu negócio deve estar atualizado para que os valores de receita bruta estejam corretos no momento da apuração do DAS. A complexidade do cálculo reforça a necessidade de contar com o apoio de um profissional de contabilidade ou de utilizar o PGDAS-D disponibilizado pela Receita Federal.
Como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
A emissão do DAS é um processo que pode ser feito online e é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI) e para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa emissão pode ser feita em 6 passos simples:
1. ACESSO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL: A primeira coisa a fazer é acessar o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.
2. USO DO PROGRAMA GERADOR DO DAS DO SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D): No portal, você deve acessar o PGDAS-D, que é a ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para o cálculo e a emissão do DAS.
3. INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA EMPRESA: Você precisará inserir as informações da empresa, como o CNPJ e o código de acesso. Se você não tiver um código de acesso, poderá gerar um no próprio site da Receita Federal.
4. INFORMAÇÃO DA RECEITA BRUTA: Dentro do PGDAS-D, você deverá informar a receita bruta do mês de apuração. Caso existam atividades de comércio, indústria e/ou serviços, estas receitas devem ser informadas separadamente.
5. CÁLCULO E EMISSÃO DO DAS: Após informar a receita, o programa irá calcular automaticamente o valor do DAS. Em seguida, você poderá emitir o DAS clicando na opção de gerar DAS.
6. IMPRESSÃO DO DAS: Por fim, você poderá imprimir o DAS para realizar o pagamento nos bancos autorizados ou nas casas lotéricas.
Importante lembrar que a emissão e o pagamento do DAS devem ser feitos até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Caso a data caia em um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A emissão do DAS é uma atividade mensal obrigatória para todas as empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional. Por isso é importante lembrar da importância dessa tarefa ser realizada com a devida atenção para evitar qualquer tipo de problema ou pendência com a Receita Federal. Sem esquecer que o DAS é um documento unificado, e por ele todos os impostos são pagos de uma vez só.
Como realizar o pagamento do DAS?
Depois que você tiver com a emissão do DAS em mãos, o pagamento então poderá ser feito de maneira simples e prática. Veja o passo a passo:
1. IMPRESSÃO DO DAS: O primeiro passo após a emissão do DAS é imprimir o documento. O boleto contém informações como o valor devido, a data de vencimento e o código de barras para pagamento.
2. ESCOLHA DO LOCAL DE PAGAMENTO: O DAS pode ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Também é possível realizar o pagamento via internet banking, através do site ou do aplicativo do seu banco.
3. REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO: Se você escolher pagar pessoalmente, basta levar o DAS impresso à agência bancária ou casa lotérica e realizar o pagamento. Caso opte pelo pagamento online, você deverá acessar o site ou aplicativo do seu banco, ir até a opção de pagamento de boletos ou tributos, e inserir o código de barras presente no DAS. Após a confirmação do pagamento, guarde o comprovante.
4. PRAZO PARA PAGAMENTO: O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração. Se a data de vencimento cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.
É possível parcelar o pagamento do DAS?
Sim, é possível parcelar o pagamento do DAS em caso de débitos atrasados. O parcelamento é uma alternativa para empresas que se encontram em uma situação de dificuldade financeira e não conseguem quitar seus débitos fiscais em uma única parcela.
A Receita Federal permite o parcelamento do DAS em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 300,00 para cada parcela para ME e EPP, e R$ 50,00 para MEI. Entretanto, é importante mencionar que o parcelamento de débitos resulta na incidência de juros sobre o valor total devido.
Para solicitar o parcelamento, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional na página da Receita Federal e seguir os passos indicados para a opção de parcelamento. O pedido será analisado e, se aprovado, a primeira parcela deverá ser paga para que o parcelamento entre em vigor.
Contudo, é importante frisar que o parcelamento é uma opção para situações excepcionais e que deve ser evitada sempre que possível. A prática regular deve ser o pagamento integral do DAS dentro do prazo de vencimento para evitar a incidência de juros e multas e para manter a regularidade fiscal da empresa.
Como atualizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
Se por algum motivo você não conseguiu pagar o DAS até a data de vencimento, é essencial atualizá-lo antes de efetuar o pagamento. Isso ocorre porque após o vencimento, são cobrados juros e multas sobre o valor original, e esses valores devem estar incluídos no documento na hora do pagamento. Para atualizar o DAS, siga os passos abaixo:
1. ACESSO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL: Primeiro, acesse o Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.
2. SELEÇÃO DO SERVIÇO: No menu à esquerda, clique em “Simples – Serviços”. Em seguida, selecione a opção “Cálculo e Declaração” e depois clique em “PGDAS-D e DEFIS”.
3. ACESSO AO PGDAS-D: Você será redirecionado para o Sistema de Cálculo do Simples, o PGDAS-D. Insira as informações necessárias, como o código de acesso e o número do CNPJ.
4. ATUALIZAÇÃO DO DAS: No PGDAS-D, localize o DAS em atraso e selecione a opção para atualizá-lo. O sistema recalculará o valor do DAS incluindo multas e juros.
5. IMPRESSÃO DO DAS ATUALIZADO: Após a atualização, você pode gerar e imprimir o novo DAS para efetuar o pagamento.
É importante lembrar que, como falamos, o pagamento em dia do DAS é fundamental para evitar a necessidade de atualização e o acréscimo de juros e multas. Portanto, sempre que possível, programe-se para efetuar o pagamento até a data de vencimento.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode acarretar uma série de consequências negativas para a empresa. Abaixo elencamos algumas das principais implicações:
1. MULTAS E JUROS: O primeiro impacto do não pagamento do DAS é a incidência de multas e juros. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, chegando até 20% após 60 dias. Além disso, há a cobrança de juros baseados na taxa Selic.
2. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: Caso o DAS não seja pago por um longo período, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, sendo transferido para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a cobrança judicial. Isso pode impedir a empresa de tomar empréstimos em bancos públicos e resultar em débito com o governo.
3. RESTRIÇÕES DE CRÉDITO: Empresas com débitos fiscais podem enfrentar restrições ao buscar financiamentos ou linhas de crédito, uma vez que a regularidade fiscal é um dos critérios avaliados pelas instituições financeiras.
4. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL: Em casos de débitos tributários recorrentes e de alta magnitude, a empresa pode ser excluída do regime do Simples Nacional, passando a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem regras fiscais mais complexas.
5. PROBLEMAS COM CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO: A existência de débitos fiscais impede a emissão de certidões negativas de débito, o que pode prejudicar a participação da empresa em licitações públicas ou privadas.
6. CANCELAMENTO DO CNPJ: A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que impede a continuação das atividades da empresa.
7. PERDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Para os MEIs, o não pagamento do DAS pode resultar na perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Portanto, é de extrema importância garantir o pagamento do DAS em dia. Caso a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, é recomendável buscar o parcelamento dos débitos para evitar as consequências do não pagamento.
Quais os prazos para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
O prazo para pagamento do DAS é um aspecto crucial que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas. A regularidade do pagamento é vital para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.
O DAS deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que tenha sido auferida a receita bruta. Em outras palavras, a receita que você ganhou em um mês deve ser reportada, e o imposto pago, até o dia 20 do mês seguinte.
Por exemplo, se a sua empresa gerou receita em janeiro, o DAS referente a esse mês deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.
Vale ressaltar que, caso o dia 20 caia em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento do DAS é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, é sempre importante verificar o calendário e planejar-se para que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.
Em caso de atraso no pagamento, serão aplicados juros e multa sobre o valor devido. Portanto, para evitar essas complicações, é recomendável manter um controle rigoroso dos prazos de pagamento do DAS. Além disso, se muitas parcelas estiverem em atraso, é possível solicitar o parcelamento via Receita Federal ou portal do Simples Nacional a qualquer tempo.
Lembrando que a dívida do DAS pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que para o MEI a parcela mínima mensal é de R$ 50,00 para ME e EPP é de R$ 300,00.
Para o MEI, o pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa. O não pagamento durante um longo período pode fazer com que o CNPJ seja cancelado. Portanto, é essencial manter o pagamento do DAS em dia para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade da empresa.
DAS – conhecimento fundamental para todos que optam pelo Simples Nacional
Neste guia, exploramos todas as informações necessárias sobre o DAS – Simples Nacional, desde o que ele é e para que serve, até como emiti-lo, calculá-lo e pagá-lo. Também abordamos temas importantes, como os impostos consolidados no DAS, o valor deste documento, o parcelamento e as consequências de não pagar o DAS.
Entender e estar atento ao funcionamento do DAS é fundamental para todos os empreendedores que optam pelo regime do Simples Nacional. Este conhecimento permite gerenciar de forma mais eficaz as obrigações fiscais da empresa, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo a regularidade fiscal do negócio.
Lembramos que embora este guia forneça uma visão geral do DAS – Simples Nacional, cada situação empresarial é única e pode exigir uma orientação mais específica. Portanto, sempre é recomendável buscar o auxílio de um profissional de contabilidade para garantir a adequada gestão fiscal da sua empresa.
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