Atualmente, vemos muitas pessoas empreendendo no Brasil. Essa alavancagem se deve, em grande parte, à nossa situação econômica e ao grande índice de desemprego. Dessa forma, cada vez mais trabalhadores buscam no empreendedorismo uma forma de sustento e crescimento econômico. 

Para termos uma real ideia desse aumento durante o ano de 2020, dados do site Agência Brasil mostram que tivemos um total de 19.907.733 empresas ativas, o que representa um crescimento gritante de novos empresários. 

Entretanto, um ponto importante na hora de empreender e abrir seu próprio negócio é analisar o regime tributário e o tipo de sociedade que irá abrir, pois essas decisões terão um grande impacto no fluxo de caixa e nas obrigações legais do empresário. 

Inclusive, essa decisão irá interferir também na apuração dos resultados da empresa, definindo como será a tributação, bem como o tipo de empresa que o empresário terá. Assim, para fazer essas análises é importante conhecer o segmento de mercado que deseja atuar e consultar um bom profissional para que esse planejamento tributário seja feito conforme a atividade do empreendedor, sempre buscando otimizar os lucros.

Portanto, para darmos início a esse planejamento, é preciso analisarmos dois critérios importantes. Confira!

O que levar em consideração na hora de decidir em qual tipo de negócio investir?

Segmento de mercado

Nesse ponto, devemos observar qual é o ramo de atividade que o empresário quer mergulhar, pois, a depender do tipo de mercado ou segmento de atuação, existem limitações e definições estabelecidas por lei. 

Por exemplo, para abrir uma empresa MEI (Microempreendedor Individual), o indivíduo não pode ter uma profissão regulamentada, isto é, um advogado ou um contador não podem ser MEI.

Outro exemplo de definição legal é quando o tipo de empresa é limitado pela atividade. Por exemplo, as empresas de atividades bancárias só podem ser classificadas como empresas tributadas pelo Lucro Real. Logo, esse fator deve ser considerado no momento da abertura da empresa. 

Porte da empresa

Nessa variável, temos muitas observações a serem consideradas, visto que a tributação dependerá do faturamento da empresa.

Um exemplo dessa variação é o limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81.000,00 por ano. Então, ao ultrapassar esse valor, o empresário é desenquadrado do MEI e passa a ser tributado como microempresa (ME).

Definindo a atividade

Igualmente importante é a definição da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que é como se fosse o RG da empresa. A CNAE é um código de padronização nacional, em que as empresas definem em quais atividades irão trabalhar.

Assim, essa atividade irá constar no contrato social, e a empresa só poderá exercer as atividades que foram cadastradas em seu CNPJ – Código Nacional de Pessoa Jurídica.

Tipos de Empresa 

O tipo de empresa ou natureza jurídica é o que definirá a formação da sociedade e algumas características conforme a legislação. Confira, a seguir, os tipos possíveis.

MEI

O Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa sem burocracia em sua abertura, com limitação de faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e com poucas obrigações acessórias.

Um ponto de atenção na abertura do MEI é verificar se a atividade que o empresário quer explorar está dentro da lista de atividades permitidas.

Além disso, é preciso pagar uma taxa mensal que varia de acordo com a atividade exercida. Contudo, o valor dos tributos é relativamente baixo, sendo: 

  • R$ 56,00 para atividades de comércio ou indústria;
  • R$ 60,00 para prestação de serviços;
  • R$ 61,00 para comércio e serviços.

Leia: Guia Prático do MEI: O que é, quem pode ser e suas vantagens

EIRELI

Na modalidade EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não é preciso ter sócios. Porém, para ser constituída é preciso investir em seu capital social um valor de, no mínimo, 100 salários mínimos vigente, o que é um valor relativamente alto.

Assim, devido a esse aporte inicial, o empresário consegue distinguir seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa de forma clara.

Empresário Individual

Nesta modalidade não é preciso ter sócios. Logo, o empresário é o proprietário da empresa, e por esse motivo a razão social da empresa sempre traz o nome do proprietário. 

Além disso, nesse tipo de empresa o faturamento não tem limites, porém, a depender desse limite, será enquadrado como ME – Microempresa se auferir faturamento anual de até 360.000,00, ou EPP – Empresa de Pequeno Porte se auferir faturamento anual de até 4,8 milhões.

Sociedade Empresária Limitada

Nesse tipo de sociedade é preciso ter sócios, tendo suas responsabilidades vinculadas ao capital social, por isso a origem da expressão “limitada”. Assim, por meio do contrato social, pode-se incluir e excluir sócios. 

Por sua vez, o capital social nesse tipo de sociedade não tem um valor mínimo estipulado por lei. Ainda, apesar das responsabilidades de cada sócio estarem ligadas à proporção de seu investimento, ambos respondem de forma integral no caso de dívidas com o Fisco ou terceiros, por exemplo: uma empresa em que um dos dois sócios investiu R$ 500 mil, e o segundo R$ 100 mil, no caso de débitos com o Estado ou terceiros, ambos têm responsabilidade sobre o capital total de R$ 600 mil da Sociedade Limitada.

Sociedade Simples

Nesse tipo de sociedade temos atividades de cunho intelectual ou atividades regulamentadas por órgãos de classe, remetendo a parcerias de negócio entre profissionais especializados. Com isso, esse tipo de sociedade está ligado à prestação de serviços.

Além disso, nessa modalidade podemos ter o ingresso de sócio com somente a prestação de serviços e outro sócio com o capital financeiro. Assim, temos duas divisões:

  • Simples Pura: 

Nesse caso, não há exigência de separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresarial.

  • Simples Limitada: 

Exige a segregação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado caso haja alguma ação contra o empresário.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é uma modalidade que tem sua divisão efetuada por meio de ações, então a responsabilidade de cada sócio se limita à quantidade de suas ações.

Sua regulamentação está descrita na Lei 6.404/76, conhecida como Lei das S.A. Ainda, o capital social na Sociedade Anônima deve ser feito por meio de contribuições em espécie, bens tangíveis e intangíveis. 

Outro ponto importante é a segregação do patrimônio pessoal e do patrimônio empresarial, como ocorre na Sociedade Simples Limitada. Nesse caso, também temos duas divisões desse tipo de sociedade:

  1. Capital aberto – nesse tipo de sociedade anônima é possível ocorrer a negociação junto ao mercado de valores mobiliários, possibilitando a captação de recursos.
  1. Capital fechado – não há permissão de negociação das ações.

Sociedade Limitada Unipessoal

Esse é um tipo de sociedade em que não é preciso ter sócios, ou seja, a responsabilidade é atribuída unicamente ao único sócio proprietário. 

Nessa modalidade também há a segregação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, além de não exigir valores definidos para abertura de capital. 

Conclusão

Diante o exposto, vemos a necessidade de conhecer o segmento de atividade para planejar a abertura da empresa e poder seguir tranquilo com seu planejamento e continuidade da organização.

Assim, em vista da complexidade da decisão de qual empresa está aderente à proposta de negócio, é sempre muito importante consultar um especialista para orientações de como seguir.

Um contador é o profissional mais indicado para esse estudo, pois ele irá verificar, por exemplo, qual tipo de empresa se enquadra melhor para seu ramo de atividade, bem como irá lhe mostrar a tributação de cada tipo de sociedade e de qual forma isso irá impactar no seu lucro. Essas e tantas outras informações são muito importantes para o sucesso de um plano de negócio, assegurando a saúde e continuidade da empresa. 

E para saber mais, leia o nosso artigo sobre qual melhor regime tributário para escolher para sua empresa e sobre como definir o porte da sua empresa!

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor