Seja para simplificar, digitalizar ou unificar processos, as mudanças que o governo traz sempre afetam algum setor da indústria. O eSocial 2024, por exemplo, passou por atualizações que você precisa saber. 

Tais otimizações no eSocial são mais que necessárias, pois a implantação ocorreu há 10 anos. De lá para cá, a tecnologia avançou muito, mas mesmo com um bom tempo de casa, algumas muitas pessoas têm dúvidas em torno do assunto e o que diz respeito às obrigações.

Você é uma dessas pessoas cheias de dúvidas? No artigo desenvolvido a seguir apresentaremos o sistema e as atualizações para este ano. Quer ficar com o compliance em dia? Continue com a leitura! 

O que é o eSocial?

O eSocial, também chamado de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é a unificação das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas devem cumprir, a partir do Decreto nº 8373 de 11/12/2014.

O governo federal é o responsável com direcionamento de informações dos empregados para a Caixa Econômica Federal (CEF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Assim, as empresas são responsáveis por enviar informações, no meio digital, sobre todos os empregados: 

  • vínculos empregatícios
  • remunerações
  • contribuições previdenciárias
  • acidentes de trabalho
  • entre outros. 

É assim que o governo monitora e fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas com mais facilidade. Por conta disso, é muito importante o empenho das empresas para obter a máxima organização interna e evitar problemas no futuro, como multas. 

Para que serve o eSocial?

O sistema foi desenvolvido para ser um facilitador, tanto para empresas, quanto para empregados e governo — uma vez que centraliza o envio das informações de trabalho e fornece transparência, eficiência e segurança na gestão desses dados. 

Outra finalidade do eSocial é quanto a integração entre os sistemas de diversos órgãos governamentais. Ou seja, por meio dele, compartilha-se dados entre diferentes entidades, como Ministério do Trabalho, Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal. 

Dessa forma, há mais agilidade para identificar irregularidades, conceder benefícios aos trabalhadores e também na proteção dos direitos trabalhistas.

Quais obrigações estão incluídas no eSocial 2024?

Até 2023, as principais obrigações incluídas no eSocial eram:

  • Informações cadastrais: nome, data de nascimento, CPF e PIS/PASEP;
  • Livro de Registro de Empregado (LRE): dados sobre admissões (CD), demissões, afastamentos temporários, licenças, transferências, promoções e alterações no salário;
  • Remunerações: salários, horas extras, adicionais, gratificações, comissões, benefícios, entre outros;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Saúde do Trabalho: exames médicos ocupacionais, acidentes de trabalho (CAT), agentes nocivos presentes no ambiente laboral, entre outros.

Quais as principais funcionalidades do eSocial?

Existem 4 principais funcionalidades do sistema: 

  1. Fechamento da folha de pagamento

Essa é uma das etapas mais importantes para os responsáveis pelo eSocial nas empresas, pois é nesse momento que as informações registradas na folha de pagamento são validadas — antes do envio oficial ao governo. Ou seja, consistência de dados e apuração de encargos sociais. 

  1. Consulta à qualificação cadastral

Nesta função, verifica-se a consistência e precisão dos dados cadastrais dos funcionários, por meio do CPF, para garantir que estão atualizados e evitar fraudes. 

  1. Mudança dos dados

O eSocial permite rápidas mudanças nos dados, como nome, data de nascimento, estado civil, endereço e mais. Essas modificações podem ser feitas diretamente no sistema do eSocial. 

Ao finalizar a sessão, haverá atualização automática nas bases de dados da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Mas fique atento aos prazos, ok? Falaremos sobre eles nos próximos tópicos. 

  1. Informe de rendimentos

Com o eSocial, gerar o informe de rendimentos ano a ano pode ser feito de forma automática e baseada nas informações já fornecidas ao longo do ano pela empresa. Essas informações são consolidadas e organizadas de acordo com o padrão exigido pela Receita Federal para serem usadas na declaração do imposto de renda.

Como funcionam os eventos do eSocial em 2024?

Os envios das informações do eSocial devem ser feitos em eventos e cada um corresponde a uma ação ou situação relacionada ao trabalhador. Além disso, eles são enviados periodicamente, seguindo os prazos determinados. 

Tais eventos são divididos em 4 partes: iniciais, de tabela, periódicos, não periódicos. Entenda o que acontece em cada um deles: 

Eventos iniciais

Os eventos iniciais devem ser enviados logo no início da utilização do sistema, a fim de registrar e atualizar os dados cadastrais e contratuais do empregador e colaborador. Lá é onde fica a base de dados do eSocial e garante consistência das informações dos próximos eventos.

Atualmente, inclui apenas o evento S-1000, relativo às Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Isto é: dados cadastrais da pessoa jurídica, como razão social, CNPJ, endereço, natureza jurídica. 

Eventos de tabelas

A partir dos eventos de tabelas, há o complemento dos eventos iniciais:

  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • S-1010: Tabela de Rubricas;
  • S-1020: Tabela de Lotações Tributárias;

Eventos não periódicos

A listagem a seguir são de eventos sem constância de ocorrência ou são pré-determinados. Por isso, só serão necessários no caso de mudanças relacionadas a direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais diversos. 

Ou seja, a admissão de um novo colaborador, ou sua dispensa, assim como a alteração salarial, acidente de trabalho e outros sem previsão para ocorrer.

  • S-2190: Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
  • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
  • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho;
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230: Afastamento Temporário;
  • S-2231: Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco);
  • S-2298: Reintegração;
  • S-2299: Desligamento;
  • S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (Início);
  • S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (Alteração Contratual);
  • S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (Término);
  • S-2400: Cadastro de Benefícios Previdenciários (RPPS);
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-3000: Exclusão de eventos;
  • S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador;
  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • S-5003: Informações do FGTS por Trabalhador;
  • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
  • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
  • S-5013: Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
  • Eventos periódicos
  • Já esses são os eventos com data fixa para acontecerem, como pagamento dos funcionários.

Há também:

  • S-1200: Remuneração de trabalhador no Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1202: Remuneração de servidor no Regime Próprio de Previdência Social;
  • S-1207: Benefícios previdenciários (RPPS);
  • S-1210: Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270: Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos.

Quais os prazos do eSocial em 2024?

Você deve lembrar que em 1º de maio de 2023, passou a ser necessário utilizar o DARF IRRF da Folha gerada pela DCTFWeb. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2024, o GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) deverão ser enviados através do FGTS Digital, sendo essa uma nova forma de envio dessas obrigações. E tem mais: a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) também deverá ser enviada a partir dessa data.

Por conta disso, preste bastante atenção para cumprir com todos os prazos estabelecidos e evitar penalidades. 

Quais as mudanças do eSocial em 2024?

Nesta parte, você precisa ter muita atenção: as mudanças elencadas a seguir afetarão todos os grupos do eSocial 2024. Confira quais são:

  • Substituições das GFIPs correspondentes;
  • Envio das informações relacionadas a processos trabalhistas ocorridos a partir do de 1º de abril de 2023;
  • Criação de novos eventos para o envio de informações da reclamatória e valores de contribuição decorrentes dos processos trabalhistas a partir da data que citamos acima;
  • A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) agora será feita no eSocial, tornando o processo anterior obsoleto. A implementação começou pelas empresas do Grupo 1 e 2 no ano-base 2019, até o ano-base de 2023 para o Grupo 4. Contudo, em 2024, todos os grupos do eSocial estarão isentos de entregar a RAIS.

Principais dúvidas sobre o eSocial

O eSocial é obrigatório? Para quem?

Sim, o eSocial é uma obrigação anual para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionário, bem como pessoas físicas que possuam empregados domésticos.

O que é qualificação cadastral no eSocial?

É o comprovante que permite verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Quais as multas do eSocial?

  • Deixar de informar a admissão de funcionários: multa de R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00, além de uma multa do eSocial de R$ 800,00 por colaborador não registrado;
  • Falha no envio da folha de pagamento: valor mínimo de R$ 1.812,87 de penalidade;
  • Não comunicar as férias do colaborador: R$ 170,00 por férias;
  • Deixar de depositar o FGTS: entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por colaborador;
  • Falta de exames médicos: multa entre R$ 402,53 e R$ 4,025,33;
  • Não comunicar acidente de trabalho em até 1 dia útil após o acidente: varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição;
  • Deixar de informar os riscos do trabalho ao colaborador: entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 de multa;
  • Não informar afastamentos temporários, como maternidade, paternidade, médica e nojo: R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63;
  • Não registrar o colaborador: até R$ 800,00 por trabalhador, e até R$ 6.000,00 em caso de reincidência.

Como consultar o eSocial?

Segundo o próprio site do governo federal, a partir de 1º de abril de 2021, foi decidido que o eSocial Web pode ser consultado por meio do certificado digital, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. 

O que é SST no eSocial?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho. Diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos por lei aos funcionários e empresas a fim de reduzir acidentes e doenças ocupacionais. É por meio do SST que as empresas devem enviar os documentos necessários da SST.

Qual o prazo para informar demissão no eSocial?

O prazo é de até 10 dias contados a partir da data do desligamento — excluindo o dia do desligamento do funcionário. No caso de desligamento por motivos de transferências, o prazo é de até o dia 15 do mês seguinte à data da transferência.
E então, organizou sua equipe para as mudanças do eSocial 2024? Se você ainda está confuso, conheça uma solução facilitadora desse e outros processos: a Qive.

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Escrito por Qive

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