O que você sabe sobre apuração de impostos? Neste texto, falaremos sobre tributos, regimes e como realizar a apuração de cada um deles. Confira:


Quando falamos de tributos brasileiros já sabemos que teremos complexidade à frente, afinal as cargas tributárias são, de fato, complexas e altas.

Temos, por exemplo, tributação sobre renda, consumo, patrimônio, e ainda essas tributações passam por mudanças constantes nas leis e entendimentos de cobrança, o que dificulta ainda mais o cenário.

Por isso, estar atento e constantemente atualizado sobre esse tema é essencial e imprescindível para os profissionais da área contábil e fiscal. Os cuidados com o tema são necessário não somente em relação à cobrança, mas também em relação aos aspectos de planejamento e de apuração desses impostos.

Pensando nisso, separamos neste artigo os principais pontos para te ajudar no momento da apuração dos seus impostos, entendo como e quando fazê-lo. De modo que sua empresa esteja em conformidade e gere produtividade em relação ao regime de apuração escolhido.

O que são tributos?

De acordo com as definições do Código Tributário Nacional – CTN, tributos podem ser entendidos como cobranças realizadas pelo governo, que devem ser pagas em dinheiro e devem ser intuídas por legislação.

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Lei 5172/96)

Tributos: tipos e Matriz

Ainda compreendendo o conceito de tributo, importante lembrar que há cinco tipos de tributos.

São eles:

TIPOS DE IMPOSTOS
1. Impostos
2. Taxas
3. Contribuições de melhoria
4. Empréstimos compulsórios
5. Contribuições especiais

Cada tipo de tributo possui sua própria forma de apuração. E essa forma pode ser mensal ou anual  e cumulativa ou não cumulativa (formas que detalharemos mais abaixo).

 Além disso, antes de seguir o entendimento sobre a apuração dos tributos, devemos nos atentar ainda para a matriz de tributação.

Essa matriz também é conhecida como matriz de incidência tributária a todos os tributos, porque é a partir dela que conseguimos identificar os elementos necessários para apuração e recolhimento dos tributos.

Os elementos da matriz de incidência tributária podem ser de 5 naturezas:

  1. ELEMENTO PESSOAL: Determina  “quem” pode ser tributado.
  2. ELEMENTO MATERIAL: Indica  com base na situação descrita na lei como sendo a hipótese da incidência tributária, ou seja, mostrao quepode ser tributado
  3. ELEMENTO TEMPORAL: Como indica a nomenclatura, esse elemento determina “quando” ocorreu o fato gerador do tributo.
  4. ELEMENTO ESPACIAL: Seguindo a mesma linha de entendimento, aqui temos  o elemento que indica “onde” ocorreu o fato gerador sujeito a tributação.
  5. ELEMENTO QUANTITATIVO: E, por fim, esse elemento diz respeito ao “quantum”, no sentido de percentual das alíquotas incidentes sobre a operação.

Após definir essa matriz de incidência tributária proporcional a cada tributo versus a operação, então conseguimos compreender e realizar os processos de apuração propriamente dita sobre os tributos.

Como fazer a apuração de impostos?

Como já indicamos há duas grandes formas de fazer a apuração de impostos: primeiro em relação à rotina (mensal ou anual) e ainda em relação ao tipo do regime (cumulativo ou não cumulativo). Abordaremos, em especial os pontos relativos ao tipo de apuração do regime cumulativo e não-cumulativo.

Apuração de impostos no regime cumulativo

O regime tributário cumulativo, também conhecido como regime apurado em cascata, é aquele no qual a empresa apura o total de suas operações.

Nessas operações são calculadas, portanto, o total de saídas excluindo as devoluções, os abatimentos e os cancelamentos. Sendo que no resultado dessa operação aplica-se a alíquota do tributo sobre a base de cálculo do tributo em questão.

Nessa forma de apuração cumulativa, o contribuinte não tem direito a crédito tributário através de suas operações de entrada. Por isso, não é possível abater os créditos das operações anteriores.

Um exemplo bastante conhecido de tributo do tipo cumulativo são as contribuições PIS e COFINS. São impostos do tipo cumulativo aplicáveis nas apurações das empresas, normalmente, enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido.

Apuração de impostos no regime não cumulativo

 Nesta forma de apuração o contribuinte tem direito de creditar o tributo da cadeira anterior. Isso indica que existe a possibilidade da compensação nas operações futuras daquele tributo, ou seja, as operações que incidem na etapa anterior.

Há vários tipos de impostos e contribuições em que são aplicadas o princípio da não-cumulatividade, mas há 3 mais conhecidos. São eles, IPI, ICMS e Contribuições PIS e COFINS

  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Contribuições PIS e COFINS: Normalmente aplicável às empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real.

A diferença entre os regimes de tributação cumulativo e não cumulativo, reside basicamente na forma de apuração.

A apuração da base de cálculo do regime cumulativo não admite crédito tributário através das operações de entrada. Fato que diverge no cálculo do não-cumulativo, já que esse permite as operações anteriores.

Quais são os Regimes tributários no Brasil?

Todas os entendimentos e possibilidades apontadas acima dependem do tipo de regime tributário escolhido pela empresa. Portanto, imprescindível passarmos pela retoma dos três tipos de regimes tributários do Brasil. Afinal é com base no tipo de regime tributário adotado que a apuração dos impostos será definida.

Sendo que a escolha do tipo de regime tributário será válida durante todo o ano e, portanto, impacta de forma direta nos valores a serem recolhidos e na forma que serão feitas as obrigações acessórias das empresas. Por isso a importância de entender cada um deles. Os 3 tipos de regimes são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real.

Simples Nacional

Simples Nacional é o regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123/2006. Nele temos um regime único de arrecadação e obrigações acessórias. Sendo que para aderir ao Simples Nacional é necessário a empresa aderir também aos critérios da legislação em relação aos limites de faturamento.

Importante lembrar que no regime tributário Simples Nacional, não é permitido créditos tributários. Além disso, nele não são oferecidos créditos tributários em suas operações.

Os tributos e contribuições abarcados pelo regime tributário Simples nacional:

  1. IRPJ ► Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  2. IPI ►Imposto sobre Produtos Industrializados (exceto na importação);
  3. CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  4. COFINS ► Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –(exceto na importação);
  5. Contribuição para o PIS ► Programa de Integração Social (exceto na importação);
  6. CPP ►Contribuição Patronal Previdenciária (para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica);
  7. ICMS ► Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -;
  8. ISS ► Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Lucro Presumido

O regime tributário do Lucro Presumido é aplicável sobre impostos e contribuições sobre o faturamento, que são: IRPJ e CSLL.

No Lucro Presumido não existem ajustes contábeis e fiscais através de adições ou exclusões. Nesse regime apura-se a base de faturamento, e nela são aplicadas as alíquotas devidas.

Contudo, é importante observar se há algum tipo de vedação à empresa, que a impedira de aderir a regime tributário do Lucro Presumido.

As vedações limites a esse tipo de regime, são:

  • As empresas que estão obrigadas a aderir ao regime tributário do Lucro Real.Como por exemplo: Instituições financeiras, empresas que tiveram lucros ou rendimentos oriundos do exterior ou aquelas empresas que usufrua de algum incentivo fiscal de isenção ou redução do IRPJ.
  • Empresas que tenham receita bruta total acima de R$ 78 Milhões, no ano-calendário anterior.
  • E as empresas que recebam rendimentos do exterior, desde que estes  não sejam decorrentes da exportação de bens e serviços.

Lucro Real

No regime tributário Lucro Real, o valor do IRPJ e da CSLL será calculado sobre o valor apurado de lucro líquido contábil da empresa e ajustado pelas adições, exclusões e compensações que estão previstas na legislação.

Para que a apuração seja realizada de forma correta, a empresa deve manter escrituração contábil sempre atendendo aos princípios contábeis atuais.  Incluindo legislação correta e atualizada para ter acesso a uma escrituração fiscal e contábil de forma completa.

Além disso será necessário todas as outras demonstrações financeiras e contábeis, e a escrituração dos livros de apuração do IRPJ – Lalur e da CSLL – LACS

Quais são os principais impostos pagos pelos contribuintes?

Contamos em média com cerca de 92 tributos existentes no Brasil, dentre as taxas, contribuições e impostos, exaustivo portanto elencar e detalhar todos, afinal também as variações depende caso a caso. Por isso elencamos os principais, já com link de acesso a outros conteúdos que te ajudam a entender melhor cada um deles.

Sabemos que nossa carga tributária é alta e complexa, por isso é extremamente importante escolher a melhor forma de apuração dos tributos incidentes na operação na empresa. Porque dessa escolha deriva a forma e base de apuração dos impostos a serem pagos pela empresa.

Além disso, a escolha do Regime Tributário define ainda quais os tributos que incidirão sobre a receita/faturamento.

Necessário e imprescindível, portanto, que a empresa conte com a ajuda de profissionais da área contábil e fiscal para analisar o cenário de cada caso e anualmente fazer a escolha que melhor se ajuste à empresa.

É essa escolha que subsidiará a correta apuração  dos impostos e trará maior e melhor compliance tributário, gerando assim uma redução na carga tributária  e efetiva lucratividade.

Como evitar erros na apuração de impostos?

É comum que ocorra erros na apuração de impostos, porém, não é o ideal. Errar na apuração de impostos pode resultar em muitos problemas, como autuações e multas, por exemplo.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor