Já reparou como sempre há mudanças e até aumento no meio tributário do nosso país? Mesmo com o uso da tecnologia, o Brasil é considerado um dos sistemas fiscais mais complexos do mundo. Por conta disto, é preciso estar a par das obrigações na sua empresa, para evitar percalços — inclusive, a DCTFWeb é uma delas.  

É por lá que são consolidadas as informações transmitidas através do e-Social e da EFD-Reinf. Neste documento, encontramos informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, assim como benefícios sociais e valores retidos pela empresa tomadora de serviços.  

Desenvolvemos, no artigo a seguir, o guia completo sobre a DCTFWeb 2024. Assim, você fica por dentro do assunto e elimina o risco de enviar informações duplicadas ao fisco ou gerar multas por atrasos. 

O que é DCTFWeb?

DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa obrigação foi instituída em 2018, sendo elaborada a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf

Devemos ressaltar que o documento foi desenvolvido para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, e assim viabilizar a segurança e integração com os sistemas da receita federal. Um de seus objetivos é justamente a importação de informações e confissão de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros, sendo elas:

Em janeiro de 2024, o DCTFWeb também passou a captar os débitos referentes ao IRRF, assim como aos valores de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado. Além disso, a captação age sobre as retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins — todas efetuadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

Isso quer dizer que a DCTFWeb passa a gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e também recolher tributos.

Outro ponto importante é o papel substitutivo que o DCTFWeb realizou. Agora, não é preciso mais declarar as seguintes obrigações acessórias:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
  • Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Agora, voltando para o processo de transmissão de informações, saiba que a DCTFWeb fica disponível através do Portal e-CAC da RFB para a vinculação de créditos e transmissão. Veremos mais detalhes sobre o cumprimento desta obrigação nos próximos tópicos. 

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Conforme o Art.4º da Instrução Normativa nº 2005/2021, os seguintes atores estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas à empresa, independente do porte ou regime tributário;
  • Entidades que realizam a gestão do orçamento público, como também das autarquias e das fundações de todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios envolvidos na contratação de trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, como:
    • Pessoas físicas produtoras rurais; 
  • Patrocínio do esporte, exclusivamente do futebol profissional brasileiro;
  • As entidades de fiscalização do exercício profissional, como conselhos federais e regionais, com inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando esses dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em pleno funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI), no evento de:
    • contratação de trabalhadores segurados do RGPS; 
    • pessoa física produtora rural;
    • patrocínio de equipes de futebol profissional; 
  • Os produtores rurais pessoa física, quando:
    • contratarem trabalhadores segurados do RGPS; 
    • comercializarem a produção do comprador habitando no exterior, mesmo se o consumidor for pessoa física, ou a operação ocorrer em varejo, meios rurais, ou a segurado especial.

Como funciona a DCTFWeb para empresas sem movimento?

Quando não houver fatos geradores a declarar, ou seja, informações previdenciárias sobre os funcionários, usamos o termo inativo, para essas empresas. 

Neste caso, ainda é preciso recorrer à DCTFWeb com o status de empresa sem movimento, de acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, de 2023. Sendo assim, fica obrigatório transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Sendo que, desta forma, não será necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Vale lembrar: antes, era preciso entregar a declaração em janeiro de todos os anos, agora o prazo é para o mês seguinte ao fato gerador em 2024. É por conta da praticidade que as atualizações e mudanças são importantes. 

Quais os prazos da DCTFWeb?

Os débitos e créditos informados nas escriturações e-Social e EFD-Reinf são recebidos e consolidados por meio da DCTF Web, nas quais são efetuadas as vinculações desses valores, o que resulta na apuração do saldo a pagar destas contribuições previdenciárias e de terceiros.

Assim, observando o cumprimento da entrega das declarações e-Social e EFD-Reinf, a DCTFWeb estará disponível para transmissão e deverá ser entregue respeitando os prazos previstos na legislação, conforme disposto a seguir:

  • DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração. Em 2024, neste primeiro período, dia 15 de fevereiro será na semana do Carnaval. Ou seja, uma semana conturbada e com pouco tempo para preparar a declaração. 
  • DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro — caso não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o último dia útil antes do dia 20.
  • DCTFWeb Diária (também chamamos de Espetáculo Desportivo) deve ser apresentada até o 2º dia útil após a realização do evento.

Vale ressaltar que a DCTFWeb não contempla mais os valores a recolher de FGTS desde janeiro de 2024. A partir de janeiro de 2024, passou a ser feito através do novo sistema da Caixa, chamado FGTS Digital.

Portanto, as empresas devem acessar o FGTS Digital para:

  • Gerar a guia de pagamento (GRF);
  • Realizar o pagamento e consultar informações sobre o FGTS.

Como fazer a DCTFWeb?

Agora que já sabe o que é e quais são os prazos da DCTFweb, chegou a hora de saber como é entregue com os meios civilizados do governo. De antemão, garantimos que há uma maneira mais simples de fazer a declaração — explicaremos nos próximos tópicos.

O primeiro ponto que você precisa saber é que para entregar a DCTFWeb não há nenhum programa validador, nem o PVA. O acesso ocorre no Portal e-Cac, através de código de acesso para pessoa física,  Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional possuindo até 1 funcionário ativo.

Também é possível acessar pela conta criada no gov.br ou usar o certificado digital, sendo que não haverá exigência de assinatura digital na declaração para estes contribuintes.

A partir dos fatos geradores de outubro de 2021, nos termos do Art. 8º da IN 2005/2021, o contribuinte poderá optar pela transmissão direta da obrigação, mediante solicitação registrada em evento de encerramento do e-Social. 

Nesse caso, será necessário acessar a DCTFweb via Portal e-cac, apenas para gerar o recibo de entrega e imprimir a guia de arrecadação.

Quais são as multas da DCTFWeb?

Apresentou fora do prazo, ou entregou com informações incorretas ou, pior, omitiu informações? Saiba que para esses casos, há penalidades.

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária, sabia? Quem diz isso é o art. 337-A do Código Penal.

MAED da DCTFWeb

A sigla significa multa por atraso no envio da declaração, sendo que todas as entregas originais em atraso estarão sujeitas a MAED. A aplicação da MAED considera o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração. 

O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.

Retificação da DCTFWeb gera multa?

Identificou erros e precisou retificar? Isso é passível de multa, sim. A gente te explica: caso a mudança resulte no aumento do valor do INSS na DCTFWeb, então essa diferença está sendo enviada fora do prazo, concorda? Caso contrário, você não sofrerá penalidades.

Os casos em que não há multas são:

  • Correção de erros sem alterar o valor do débito;
  • Retificação dentro do prazo – sem débito, você tem até 5 anos após a entrega da declaração original.

Mesmo com multas, é essencial retificar o quanto antes, para evitar outros problemas com a Receita.

Como acessar a DCTFWeb no E-CAC?

  1. O acesso da DCTFWeb é feito no Portal e-CAC usando o código de acesso ou pela conta gov.br;
  2. No menu Declarações e Demonstrativos, você verá o submenu para DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Federais; clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb;
  3. Todas as competências com valores apurados serão listadas, podendo também aplicar um filtro para consultar tais competências;
  4. Naquela que você deseja transmitir, basta clicar no botão Editar e visualizar os valores gerados;
  5. Para finalizar a transmissão, confirme clicando “sim”.

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Escrito por Qive

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