Você, empregador, sabe que é preciso estar em conformidade com a lei, e que o governo sempre atualiza normas e documentos a serem declarados. Nesse sentido, o DAE é um dos assuntos que gerador de questionamentos, não é?

Se você ainda tem dúvidas para manter as suas obrigações fiscais em dia, veio ao lugar certo. A seguir, saiba tudo sobre o Documento de Arrecadação do eSocial e evite pagar multas já. 

O que é o DAE?

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia usada no recolhimento de tributos relacionados na folha de pagamento do empregador doméstico. Ela é gerada através do Módulo Doméstico do eSocial. 

Os tributos discriminados no DAE são:

Lembrando que alguns são valores que ficam sob a responsabilidade do empregador e também valores retidos do salário do funcionário.

No que consiste o Documento de Arrecadação do eSocial?

O DAE é um instrumento importante no sistema eSocial no Brasil e consiste em arrecadar tributos e unificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma empresa. O objetivo é viabilizar e facilitar a conformidade fiscal imposta pela lei. 

Em termos práticos, o DAE é um boleto emitido mensalmente pelo sistema do eSocial. Usa-se como base as informações fornecidas previamente pela empresa sobre suas atividades e seus colaboradores.

Quais são as informações necessárias para emitir o DAE?

Os dados que o empregador deve fornecer ao eSocial são:

  • Férias;
  • 13° salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno (se houver);
  • Ausências ou licenças;
  • Dependentes, por conta do salário-família;
  • Acidentes de trabalho;
  • Rescisão do contrato de trabalho.

Para quais funcionários o DAE é direcionado?

O DAE é direcionado para todos os funcionários de empresas — tanto os que possuem vínculo empregatício com carteira assinada, quanto os temporários, aprendizes, estagiários e empregados domésticos. As regras são que todos estejam devidamente registrados e também atendam às condições de contratação acordadas na lei.

Não para por aí: além disso, o DAE também contempla os optantes pelo Simples Nacional com remuneração vinda de sua atividade laboral.

Devemos deixar claro que os tributos serão calculados individualmente, tendo como base as informações apresentadas pela empresa ao sistema do eSocial. Ou seja, os valores de arrecadação serão diferentes para cada funcionário. 

Neste contexto, o valor total é consolidado em um único DAE, para facilitar o pagamento e a arrecadação dos valores devidos.

Como emitir a guia DAE no eSocial?

Emitir a guia DAE é prático. Antes de mais nada, lembre-se de regularizar a relação empregatícia no sistema. Feito isto, basta emití-la:

  1. Ir ao Portal do eSocial; 
  2. Fazer o login; 
  3. Selecionar “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
  4. Informar o salário bruto — com os adicionais e descontos;
  5. Conferir se os cálculos automáticos esta corretos;
  6. Clicar em “Emitir Guia” depois de checar o ano e a competência do documento;
  7. Agora que já está pronto, é só fazer o download.

Caso houver atrasos, ainda é possível emitir a guia DAE através do eSocial. A data sempre será no dia de emissão, para o cálculo dos juros e multas, os quais falaremos no decorrer do artigo.  

Como pagar o DAE?

O DAE pode ser pago por boleto em qualquer banco ou com o PIX. Para facilitar o pagamento online, recomenda-se emitir a guia pelo app para gerar o QR Code.

Quais são os valores do DAE?

Assim como falamos anteriormente, os valores do DAE são:

  • 8% do salário do colaborador referente ao FGTS;
  • 3,2% de depósito compulsório do salário do funcionário, referente ao seguro desemprego;
  • 0,8% do salário referente ao seguro contra acidentes de trabalho;
  • 8% de contribuição previdenciária, o INSS patronal;
  • De 8% a 11% do INSS;
  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF), caso o trabalhador receba acima de R$ 1.903,98.

Vale lembrar que essas obrigatoriedades, com exceção do IRRF, são discriminadas a partir do mês em que o trabalho foi realizado. Já o recolhimento do IRRF é feito sob regime de caixa, sendo considerado apenas quando o pagamento é feito. 

O que é o DAE rescisório?

Quando há rescisão do contrato de trabalho por motivos que geram direito ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a depositar os valores referentes ao FGTS no mesmo prazo do pagamento do restante das verbas rescisórias. O documento utilizado neste contexto é chamado de DAE rescisório.

Sendo assim, o próprio sistema os valores devidos, sendo eles: 

  • 8% do mesmo mês da rescisão e aviso prévio indenizado;
  • 3,2% da indenização compensatória.

No caso de rescisão por término do contrato a termo, o DAE é gerado com os 8% do FGTS que citamos, e deixará de fora os 3,2% referente à Multa FGTS. Isso porque de acordo com a lei, essa porcentagem não será devida neste motivo de desligamento.

Deve ser ressaltado também que os tributos de contribuição previdenciária, Seguro contra Acidente de Trabalho e IRRF estão incluídos no DAE mensal. 

Há também um segundo caso em que o DAE rescisório é gerado. Se o prazo para o pagamento dos valores rescisórios ocorrer até o dia 6, o vencimento do FGTS do mês anterior também será antecipado, caso ele ainda não tenha sido pago. 

Sendo assim, na folha de pagamento estará discriminando a situação como encerrada e um novo DAE será gerado, com o valor atualizado do FGTS. 

Quais os motivos de desligamento não geram direito ao saque do FGTS e a geração de DAE rescisório ?

Os motivos pelos quais não geram direito ao saque do FGTS — e, como consequência não geram DAE rescisório — são:

  • Pedido de demissão; 
  • Desligamento por justa causa;
  • Quebra de contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Contrato de trabalho temporário; 
  • Aposentadoria.

Mesmo assim, saiba que mesmo nestas situações, o empregador continua com a responsabilidade de realizar depósitos na conta do FGTS do colaborador, por exigência da lei.

Quais os prazos para emissão e pagamento do DAE?

Mesmo com a publicação das medidas provisórias de 2022 (criação de novas linhas de microcrédito), o vencimento de geração e pagamento do DAE não foi alterado.

Sendo assim, o recolhimento da guia acontece até o dia 7 de cada mês,  mas no evento de não ser um dia útil, o pagamento deve ser feito no último dia útil antes do dia 7. 

Quais as penalidades em caso de atraso ou não pagamento do DAE?

Você, empregador, sabe que quando se administra uma empresa, qualquer atraso gera multas. Com o DAE não é diferente. Por isso, tenha atenção, pois a multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, sendo contado desde o primeiro dia de atraso, até chegar a 20%, mais multa de 1% ao mês. 

a multa do FGTS é de 10% ao dia e 0,5% ao mês. E tem mais: o empregador também será inscrito na Dívida Ativa da União. Por isso, o ideal é estar em conformidade com as obrigações fiscais da DAE, concorda?  

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Escrito por Qive

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