Chega uma certa época do ano e a mesma dúvida começa atormentar contadores e gestores: “quando mesmo é o prazo da ECD e da ECF?”. Em meio a uma rotina agitada, essas siglas tão parecidas podem parecer um verdadeiro labirinto.
A entrega dessas duas obrigações é um dos momentos mais importantes do calendário fiscal e pode ser uma fonte de bastante estresse. Atrasos, informações incorretas e omissões podem gerar multas pesadas e muita dor de cabeça para a empresa.
Mas não precisa ser assim! Preparamos este guia para tirar todas as suas dúvidas sobre a ECD e ECF 2025. Vamos explicar tudo sobre elas, dos prazos às multas, para que a sua única preocupação seja entregar tudo no prazo e sem erros. Vamos nessa?
O que é ECD (Escrituração Contábil Digital)?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a versão digital de todos os registros contábeis mais importantes de uma empresa e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Ela veio para substituir a escrituração que antes era feita em papel. Então, de forma bem direta, a ECD envia para o Fisco os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD é, em essência, o coração da contabilidade da empresa em um formato digital, padronizado e enviado anualmente à Receita Federal.
E o que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto SPED e chegou para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Sua finalidade principal é apresentar os saldos e contas da ECD para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, é a ECF que demonstra para o Fisco como a empresa chegou aos valores de impostos a pagar sobre o lucro.
Podemos dizer que se a ECD é o coração, a ECF então é o cérebro que conecta a contabilidade com a apuração de impostos.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A principal diferença entre ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está em suas finalidades: enquanto a ECD foca em substituir os livros contábeis e apresentar as informações da contabilidade, a ECF utiliza esses dados para a apuração dos impostos (IRPJ e CSLL).
Apesar de andarem de mãos dadas, elas têm propósitos e prazos diferentes. E para simplificar e consultar sempre que a dúvida bater, montamos uma tabela com as principais distinções:
| Característica | ECD (Escrituração Contábil Digital) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) |
| Finalidade | Substituir os livros contábeis em papel, apresentando informações contábeis. | Apresentar informações econômico-fiscais para a apuração do IRPJ e da CSLL. |
| Conteúdo | Livros Diário, Razão, Balancetes, Balanços e fichas de lançamento. | Mapeamento dos saldos da ECD com a apuração do IRPJ e CSLL. |
| Prazo (2025) | Último dia útil de junho (30/06/2025). | Último dia útil de julho (31/07/2025). |
| Relação | Fornece a base de dados contábeis para a ECF. | Recupera os dados da ECD para o cálculo dos impostos. |
Quem é obrigado a declarar a ECD e ECF em 2025?
A obrigatoriedade da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais ampla, abrangendo todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo as imunes e isentas, com exceção de optantes pelo Simples Nacional, órgãos/fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Já a ECD (Escrituração Contábil Digital) é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP), e empresas imunes e isentas.
Quem deve entregar a ECD
Devem entregar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido que distribuem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
- As empresas imunes e isentas que auferiram receitas, doações, ou incentivos em valor igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário também são obrigadas.
Quem deve entregar a ECF
A obrigatoriedade da ECF é ainda mais ampla. Devem entregar a declaração todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo as imunes e isentas. Sendo que as únicas exceções são:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
Qual foi o prazo da ECD e ECF 2025?
O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário de 2024 foi até o último dia útil do mês de junho de 2025, ou seja, até 30 de junho de 2025.
Já o prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2024 foi um pouco depois, até o último dia útil do mês de julho de 2025, com data final em 31 de julho de 2025.
Quais foram as novidades de 2025 na ECF?
Embora a ECD também possa ter alterações anuais, a principal novidade para a entrega em 2025 (ano-calendário 2024) esteve concentrada nas regras da ECF.
A Receita Federal publicou atualizações no leiaute 10 da ECF, trazendo mudanças como a inclusão de novos registros e a alteração de campos existentes para detalhar ainda mais as informações sobre preços de transferência e outras operações.
Quais as multas da ECD e ECF?
As multas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são as mais severas, especialmente para empresas do Lucro Real, podendo a não apresentação ou a apresentação com incorreções levar a multas que chegam a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.
As multas da ECD (Escrituração Contábil Digital) também podem pesar no bolso, sendo aplicadas por atraso (0,02% por dia, limitada a 1% da receita bruta) ou por incorreções e omissões (5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta).
É melhor não arriscar ter que arcar com essas multas por não conformidade. Confira abaixo o detalhamento:
Multas da ECD
- Por atraso: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período, limitada a 1%.
- Por incorreções ou omissões: Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta.
Multas da ECF
As multas da ECF são ainda mais severas, especialmente para empresas do Lucro Real. A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode levar a multas que chegam a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.
Posso aproveitar os dados da ECD na ECF?
Sim, você não apenas pode como deve! O preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) começa, obrigatoriamente, com a recuperação dos dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) do mesmo período.
Isso reforça algo muito importante: se a sua ECD estiver errada, a sua ECF já nascerá com problemas. Por isso, uma entrega de qualidade da ECD é o que garante a consistência da ECF, poupando um tempo precioso de correções e retrabalho.
Como simplificar a entrega da ECD e ECF?
A entrega da ECD e da ECF se simplifica drasticamente quando a gestão de documentos fiscais é de alta qualidade ao longo de todo o ano. A verdade é que a entrega é apenas o resultado final de um ano inteiro de trabalho: uma entrega tranquila, sem correria e sem risco de multas, depende diretamente da qualidade da sua gestão.
Quando você tem um processo organizado para receber, validar e armazenar todas as notas fiscais (NF-e, NFS-e, CT-e), os dados que alimentam a sua contabilidade se tornam muito mais confiáveis. A automação desses processos não só elimina erros manuais, como também garante que todas as informações estejam corretas e prontas para serem usadas na hora de fechar os livros e gerar as declarações.
Não perca o prazo de nenhuma obrigação fiscal!
Entender as regras da ECD e ECF é fundamental, mas sabemos que a rotina fiscal vai muito além delas. São dezenas de obrigações, cada uma com sua sigla, seu prazo e suas particularidades.
Para te ajudar a ter todas as datas importantes sempre à mão e nunca mais ser pego de surpresa, a Qive preparou uma ferramenta indispensável: o Calendário Fiscal completo e atualizado.
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Não perca o prazo de nenhuma entrega!
Fique por dentro de todas as obrigações fiscais da sua empresa para o ano atual. Confira a nossa tabela a seguir.
| CIDE | CSLL | DAE |
| DARF | DASN-SIMEI | DBF |
| DCP | DCTF Mensal | DCTFWeb |
| DECRED | DEFIS | DIMOB |
| DIRF | DITR | DME |
| DMED | DOI | ECD |
| ECD E ECF | eFinanceira | eSocial |
| GFIP | IRPF | IRPJ |
| PIS/COFINS | PGDAS | RAIS |
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