Chega uma certa época do ano e a mesma dúvida começa atormentar contadores e gestores: “quando mesmo é o prazo da ECD e da ECF?”. Em meio a uma rotina agitada, essas siglas tão parecidas podem parecer um verdadeiro labirinto.

A entrega dessas duas obrigações é um dos momentos mais importantes do calendário fiscal e pode ser uma fonte de bastante estresse. Atrasos, informações incorretas e omissões podem gerar multas pesadas e muita dor de cabeça para a empresa.

Mas não precisa ser assim! Preparamos este guia para tirar todas as suas dúvidas sobre a ECD e ECF 2025. Vamos explicar tudo sobre elas, dos prazos às multas, para que a sua única preocupação seja entregar tudo no prazo e sem erros. Vamos nessa?

O que é ECD (Escrituração Contábil Digital)?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a versão digital de todos os registros contábeis mais importantes de uma empresa e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Ela veio para substituir a escrituração que antes era feita em papel. Então, de forma bem direta, a ECD envia para o Fisco os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECD é, em essência, o coração da contabilidade da empresa em um formato digital, padronizado e enviado anualmente à Receita Federal.

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E o que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto SPED e chegou para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Sua finalidade principal é apresentar os saldos e contas da ECD para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, é a ECF que demonstra para o Fisco como a empresa chegou aos valores de impostos a pagar sobre o lucro.

Podemos dizer que se a ECD é o coração, a ECF então é o cérebro que conecta a contabilidade com a apuração de impostos.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A principal diferença entre ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está em suas finalidades: enquanto a ECD foca em substituir os livros contábeis e apresentar as informações da contabilidade, a ECF utiliza esses dados para a apuração dos impostos (IRPJ e CSLL).

Apesar de andarem de mãos dadas, elas têm propósitos e prazos diferentes. E para simplificar e consultar sempre que a dúvida bater, montamos uma tabela com as principais distinções:

CaracterísticaECD (Escrituração Contábil Digital)ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
FinalidadeSubstituir os livros contábeis em papel, apresentando informações contábeis.Apresentar informações econômico-fiscais para a apuração do IRPJ e da CSLL.
ConteúdoLivros Diário, Razão, Balancetes, Balanços e fichas de lançamento.Mapeamento dos saldos da ECD com a apuração do IRPJ e CSLL.
Prazo (2025)Último dia útil de junho (30/06/2025).Último dia útil de julho (31/07/2025).
RelaçãoFornece a base de dados contábeis para a ECF.Recupera os dados da ECD para o cálculo dos impostos.

Quem é obrigado a declarar a ECD e ECF em 2025?

A obrigatoriedade da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é mais ampla, abrangendo todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo as imunes e isentas, com exceção de optantes pelo Simples Nacional, órgãos/fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Já a ECD (Escrituração Contábil Digital) é obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP), e empresas imunes e isentas.

Quem deve entregar a ECD

Devem entregar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido que distribuem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
  • As empresas imunes e isentas que auferiram receitas, doações, ou incentivos em valor igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário também são obrigadas.

Quem deve entregar a ECF

A obrigatoriedade da ECF é ainda mais ampla. Devem entregar a declaração todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo as imunes e isentas. Sendo que as únicas exceções são:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas.

Qual foi o prazo da ECD e ECF 2025?

O prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário de 2024 foi até o último dia útil do mês de junho de 2025, ou seja, até 30 de junho de 2025.

Já o prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2024 foi um pouco depois, até o último dia útil do mês de julho de 2025, com data final em 31 de julho de 2025.

Quais foram as novidades de 2025 na ECF?

Embora a ECD também possa ter alterações anuais, a principal novidade para a entrega em 2025 (ano-calendário 2024) esteve concentrada nas regras da ECF.

A Receita Federal publicou atualizações no leiaute 10 da ECF, trazendo mudanças como a inclusão de novos registros e a alteração de campos existentes para detalhar ainda mais as informações sobre preços de transferência e outras operações.

Quais as multas da ECD e ECF?

As multas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são as mais severas, especialmente para empresas do Lucro Real, podendo a não apresentação ou a apresentação com incorreções levar a multas que chegam a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.

As multas da ECD (Escrituração Contábil Digital) também podem pesar no bolso, sendo aplicadas por atraso (0,02% por dia, limitada a 1% da receita bruta) ou por incorreções e omissões (5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta).

É melhor não arriscar ter que arcar com essas multas por não conformidade. Confira abaixo o detalhamento:

Multas da ECD

  • Por atraso: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período, limitada a 1%.
  • Por incorreções ou omissões: Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta.

Multas da ECF

As multas da ECF são ainda mais severas, especialmente para empresas do Lucro Real. A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode levar a multas que chegam a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.

Posso aproveitar os dados da ECD na ECF?

Sim, você não apenas pode como deve! O preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) começa, obrigatoriamente, com a recuperação dos dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) do mesmo período.

Isso reforça algo muito importante: se a sua ECD estiver errada, a sua ECF já nascerá com problemas. Por isso, uma entrega de qualidade da ECD é o que garante a consistência da ECF, poupando um tempo precioso de correções e retrabalho.

Como simplificar a entrega da ECD e ECF?

A entrega da ECD e da ECF se simplifica drasticamente quando a gestão de documentos fiscais é de alta qualidade ao longo de todo o ano. A verdade é que a entrega é apenas o resultado final de um ano inteiro de trabalho: uma entrega tranquila, sem correria e sem risco de multas, depende diretamente da qualidade da sua gestão.

Quando você tem um processo organizado para receber, validar e armazenar todas as notas fiscais (NF-e, NFS-e, CT-e), os dados que alimentam a sua contabilidade se tornam muito mais confiáveis. A automação desses processos não só elimina erros manuais, como também garante que todas as informações estejam corretas e prontas para serem usadas na hora de fechar os livros e gerar as declarações.

Não perca o prazo de nenhuma obrigação fiscal!

Entender as regras da ECD e ECF é fundamental, mas sabemos que a rotina fiscal vai muito além delas. São dezenas de obrigações, cada uma com sua sigla, seu prazo e suas particularidades.

Para te ajudar a ter todas as datas importantes sempre à mão e nunca mais ser pego de surpresa, a Qive preparou uma ferramenta indispensável: o Calendário Fiscal completo e atualizado.

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Fique por dentro de todas as obrigações fiscais da sua empresa para o ano atual. Confira a nossa tabela a seguir. 

CIDECSLLDAE
DARFDASN-SIMEIDBF
DCPDCTF MensalDCTFWeb
DECREDDEFISDIMOB
DIRFDITRDME
DMEDDOIECD
ECD E ECFeFinanceiraeSocial
GFIPIRPFIRPJ
PIS/COFINSPGDASRAIS

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Escrito por Qive

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