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O que você sabe sobre Bloco K? Neste texto, trouxemos todos os pontos sobre essa obrigação relacionada ao controle de produção e estoque de mercadorias de uma empresa. Confira:


Primeiramente, sabemos que o projeto SPED ICMS-IPI tem muitos desdobramentos e, com o passar dos anos, muitas atualizações são feitas em sua estrutura, mudanças essas que vão desde novas validações, campos e tabelas, até novas obrigatoriedades. 

Sendo assim, todos esses desdobramentos devem ser acompanhados de perto por todos os profissionais da área fiscal e tributária.

Portanto, o intuito da criação desse novo bloco é disponibilizar ao fisco informações sobre a produção e seu respectivo consumo de insumos, bem como informar os estoques escriturados exclusivamente dos estabelecimentos industriais e àqueles estabelecimentos equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

Afinal, o que é Bloco K?

O Bloco K é uma das obrigações fiscais que fazem parte do SPED. Ele tem o objetivo de controlar a produção e estoque das empresas. Ou seja, é basicamente a informação do estoque escriturado.

Através do Bloco K a transparência é se torna mais fácil para o Fisco e contribui para evitar irregularidades e sonegação fiscal.

Além disso, a partir do Bloco K é possível fazer o cruzamento de informações entre empresas e assim, verificar se todas as transações ocorridas estão sendo informadas.

A obrigatoriedade é válida para tipos de empresas específicas, principalmente para companhias do ramo industriais.

Que tipo de empresa deve informar o Bloco K?

É importante ressaltar que as empresas que devem declarar as informações referentes ao Bloco K podem variar de acordo com o estado e sua legislação. Por isso, é importante verificar essa questão com uma pessoa contadora ou consultar a legislação vigente. 

De forma geral, o Bloco K é obrigatório para empresas se enquadram nos segmentos abaixo:

  1. Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
  2. Estabelecimentos equiparados a industriais, como os atacadistas que realizam processos de industrialização;
  3. Empresas sujeitas ao regime de substituição tributária na modalidade de retenção.

Empresas atacadistas

Em primeiro lugar, os estabelecimentos equiparados a industriais, como é o caso das empresas que são atacadistas, têm a obrigação de informar o estoque escriturado. Portanto, devem escriturar o registro K200 se realizarem as seguintes situações: 

  1. a) Ocorrência: movimentações internas. Bloco a ser escriturado: K220 – outras movimentações internas entre mercadorias.
  2. b) Ocorrência: correções de estoque escriturado de períodos anteriores ao período do Registro 0000. Bloco a ser escriturado: K280 – Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.
  3. c) Ocorrência: correções de movimentações internas de períodos anteriores ao período do Registro 0000. Blocos a serem escriturados: K270 – Correção de Apontamento dos Registros, K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302 e  K275 – Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265.

Do mesmo modo, é importante mencionar que o Guia Prático SPED ICMS em suas especificações referente ao Bloco K200 determina que as informações dos estoques referente às mercadorias classificadas como o tipo 00 – mercadoria para revenda, o atacadista deverá informar.

Por que o Bloco K foi criado?

Juntamente com a implementação do Bloco K, a Receita Federal e os Fiscos Estaduais passaram a ter gerência e controle absoluto sobre todas as informações que compõem a apuração do estoque dos estabelecimentos. 

Isso reitera o poder de auditar as informações enviadas pelo contribuinte, uma vez que, caso a empresa realize quaisquer movimentações que não estejam devidamente escrituradas no SPED Fiscal ICMS/IPI, sem dúvida nenhuma poderá sofrer determinadas penalizações da fiscalização. 

Além disso, antes da implementação do Bloco K, era possível que uma empresa conseguisse justificar uma operação de venda de mercadoria sem a devida emissão de uma Nota Fiscal.

Contudo, com a implementação do Bloco K, a Receita Federal e os Fiscos Estaduais poderão analisar e auditar essas informações de uma forma muito mais minuciosa, verificando, inclusive, seus lastros e origem.

Qual é o prazo para o envio do Bloco K?

Os prazos de envio do Bloco K podem variar de acordo com as regras de cada estado. Porém, em geral, as empresas devem enviar as informações referentes ao Bloco K todo mês.

As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Ou seja, todas as informações de estoque em janeiro devem ser declaradas no mês seguinte: fevereiro.

Multas relativas ao Bloco K

Do mesmo modo, as penalidades aplicáveis pela Receita Federal e pelo fisco para a não entrega ou entrega incompleta das informações referente ao Bloco K podem ocorrer por meio da imposição de multas e sanções administrativas, como:

  • Suspensão temporária para a emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • No caso de atraso na entrega, a multa é de 1% sobre o valor apurado dos estoques;
  • Para informações incorretas, incompletas ou inexatas, a multa é de 3% (não inferior a R$ 100) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras;
  • Para as companhias enquadradas nos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real, em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque acrescido de R$ 1.500.

Essas multas estão presentes tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera de competência federal, a base legal está prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272, art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001. Já na esfera estadual, por exemplo, é preciso verificar a UF do estabelecimento do contribuinte.

Informações e registros requeridos pelo Bloco K 

As informações que são solicitadas no Bloco K são aquelas que envolvem o material consumido na produção e suas quantidades. Nesse sentido, a seguir listamos as informações e os blocos que são exigidos no Bloco K:

Informações obrigatórias do Bloco K:

  • Quantidades: produção, materiais consumidos, produção de terceiros;
  • Materiais: próprios, em poder de terceiros, terceiros em poder da empresa;
  • Movimentações: referente aos estoques.

Blocos no SPED ICMS-IPI Bloco K

  • Registro 0150: Tabela de cadastro de participante;
  • Registro 0200: Tabela de identificação do item;
  • Registro 0210: Consumo específico padronizado; 
  • Registro K100: Período de apuração do ICMS/IP;
  • Registro K200: Estoque escriturado – desmontagem, produção própria, beneficiamento ou subcontratação, reprocessamento, produção conjunta, produção conjunta em terceiros.

Vantagens do Bloco K do SPED fiscal

Mesmo diante de uma extrema complexidade na geração das informações do Bloco K, existem algumas vantagens importantes após todo a sua implementação nas empresas. A seguir, observe duas vantagens principais:

  • A implementação do Bloco K promove a regularidade fiscal, uma vez que todos os departamentos estão interessados em cumprir suas obrigações fiscais e tributárias para evitar ônus à empresa. Da mesma forma, há também o aumento na preocupação com a gestão e o controle de estoque.
  • Confiabilidade dos dados entregues, pois para efetivar a entrega do Bloco K, as escriturações devem ter sido realizadas de forma correta e com os devidos lastros.

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Escrito por Qive

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