Todo empreendedor já se deparou com alguns termos e conceitos de contabilidade e tributação em sua jornada profissional. E um deles é o ISSQN. Cobrado pelos municípios, é comum que esse tributo esteja envolto em dúvidas, especialmente envolvendo a sua retenção.
Neste artigo, você vai conhecer todos os detalhes do ISSQN, quem paga, como calcular e como funciona a sua retenção. Boa leitura!
O que é o ISSQN e sua retenção?
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), também conhecido como ISS, é um tributo cobrado pelos municípios e Distrito Federal. Ou seja, cabe aos entes municipais instituir, fiscalizar e cobrar o ISSQN.
Ele está previsto no art. 156, III, da Constituição Federal e incide sobre qualquer prestação de serviço, com uma alíquota que varia de 2% a 5%. O ISSQN foi regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, que contém a lista de serviços sobre os quais esse imposto incide, além de informações sobre a base de cálculo, alíquota e contribuintes do imposto municipal.
A mesma LC 116/2003 prevê, em seu art. 5º, que o contribuinte do imposto é o prestador do serviço. Ou seja, havendo a prestação de um serviço incluído na lista da Lei Complementar 116/2003, o prestador em questão possui a obrigação legal de recolher o ISSQN para município onde possui estabelecimento ou domicílio.
Portanto, em regra, cabe ao contribuinte do imposto, ou seja, o prestador do serviço, apurar o valor do ISSQN a ser recolhido a partir da emissão de notas fiscais. Vale lembrar que cada prefeitura e o DF podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Sendo assim, vale consultar a legislação do seu município para conferir se o serviço prestado pela sua empresa se enquadra nas regras de isenção.
Quando o ISSQN é retido
O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e que incide sobre toda e qualquer prestação de serviço constante na lista que integra a LC 123/2006.
Na hipótese de haver a prestação de um serviço constante na lista da LC 123/2006, caberá ao prestador realizar a apuração e o pagamento do imposto. O tributo tem resultado a partir da base de cálculo, a qual se refere ao preço do serviço e da alíquota que o município fixa.
Como o ISSQN é um imposto municipal, cabe aos contribuintes verificarem as alíquotas na legislação do município em que se encontram. Isso pois um serviço pode ter alíquotas diferentes em diferentes localidades.
A apuração do imposto parte do documento fiscal que o prestador do serviço emite, e nele estarão as informações necessárias para cálculo do ISSQN a pagar. A título de exemplo, imagine uma prestação de serviço no valor de R$1.000,00, sendo que a lei do município referente prevê a alíquota de 4%.
No exemplo acima, o prestador emitirá uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFSe) contra o tomador do serviço, com a indicação do preço de R$1.000,00. Após a emissão do documento fiscal caberá ao prestador apurar o ISSQN e recolhê-lo aos cofres públicos. Portanto, o ISSQN incidente no exemplo será de R$40,00, resultado este da multiplicação da alíquota (4%) e da base de cálculo (R$1.000,00).
Por outro lado, na hipótese de o serviço prestado estar sujeito a retenção do ISSQN, caberá ao tomador realizar o pagamento do valor líquido ao prestador. Assim, no exemplo, o tomador pagará ao prestador o valor de R$960,00, pois houve a necessidade de retenção dos R$40,00 referentes ao ISSQN. Caberá ao tomador, ainda, recolher o valor do imposto aos cofres públicos.
Quem é obrigado a reter o ISSQN
O art. 6º da LC 116/2003 prevê a possibilidade de os municípios atribuírem a um terceiro a obrigatoriedade de recolhimento do imposto. Ou seja, permite-se aos municípios a atribuição de responsabilidade ao tomador pela retenção do ISSQN.
Retenção do ISSQN por regra geral
Vimos que a retenção do ISSQN tem autorização pela LC 123/2006, porém, está atribuição de responsabilidade deve também aparecer em lei municipal. É importante observar que o conhecimento da legislação municipal é fundamental, pois um eventual serviço pode estar sujeito à retenção no município A, mas não no município B.
A retenção tem atribuição, conforme previsto no art. 6º da LC 116/2003, à pessoa vinculada ao fato gerador. Ou seja, deve possuir relação com a prestação de serviço, como é, por exemplo, o tomador.
Portanto, como regra geral, pode-se indicar que a retenção do ISSQN irá ocorrer quando houver previsão em lei municipal.
Retenção do ISSQN por regra específica
A LC 116/2003 prevê em seu art. 3º hipóteses, nas quais o ISSQN não tem recolhimento no local de estabelecimento do prestador do serviço, mas sim em localidades diversas, a depender do tipo do serviço.
Essa previsão não se refere a uma retenção. Contudo, é importante observar que a regra com previsão no art. 3º é diferente da regra geral, a qual prevê que o recolhimento do imposto será realizado no local de estabelecimento do prestador do serviço.
Além das exceções de ocorrência no art. 3º, existem regras específicas quanto às retenções do ISSQN as quais os contribuintes devem prestar atenção. Essas regras específicas serão dispostas nas legislações municipais.
O ISSQN não é um imposto que causa grandes problemas, porém, há certa complexidade. Isso pois existem diversas regulamentações acerca da sua aplicabilidade, principalmente pelo fato de que cada município possui sua própria legislação.
Assim, os tomadores devem analisar e entender as especificidades dos serviços quanto à questão da obrigatoriedade de retenção do imposto. Dessa forma, é possível evitar infrações à legislação que podem ocasionar a aplicação de multas.
Alíquota mínima do ISSQN
Devido ao fato de o ISSQN ser um imposto municipal e, por consequência, possuir uma vasta legislação de regulamentação, coube à Constituição Federal prever que as alíquotas mínimas e máximas que deverão constar em lei complementar.
Ou seja, ao aparecerem em lei complementar, os municípios poderão somente instituir alíquotas dentro do intervalo previsto. Dessa maneira, diminui-se, e muito, a possibilidade de uma gama diversa de alíquotas que os contribuintes devem observar.
A LC 116/2006, neste passo, prevê em seu art. 8º que a alíquota máxima será de 5% e a mínima de 2%. Compreende-se, assim, que nenhum município poderá cobrar uma alíquota maior que 5% e menor do que 2%, o que impede a adoção de eventuais manobras para diminuição da carga tributária.
Portanto, por exemplo, não permite-se a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Isso inclui a redução de base de cálculo ou crédito presumido ou outorgado que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
Complexidades do ISSQN
Um problema que torna o ISSQN um tributo bastante complexo é a vasta legislação municipal que o regulamenta. No Brasil há 5.570 municípios e, portanto, 5.570 legislações referentes ao ISSQN.
Além disso, vimos que embora a lista de serviços presente na LC 116/2003 seja taxativa, há a necessidade de uma interpretação extensiva dos serviços constantes na listagem. Assim, há discussões quanto ao enquadramento de certos serviços nos já constantes.
Outro grande ponto quanto ao ISSQN, se refere à própria retenção. Muitas vezes a retenção não acontece, e sim o pagamento “cheio” ao prestador do serviço. Todavia, a ausência de retenção não afasta a responsabilidade de recolhimento do imposto pelo tomador.
A relação do ISSQN e da NFSe
Diante da complexidade que envolve o ISSQN, é importante que todo empreendedor conte com um sistema de gestão fiscal eficiente para que haja o cumprimento correto das obrigações tributárias referentes ao imposto de serviço.
Em sistema de consulta e gestão de NFSe permite a emissão de documentos fiscais de forma correta, principalmente quanto ao código do serviço e, consequentemente, da alíquota de aplicação para apuração do imposto.
Além disso, a gestão que a empresa realiza possibilitará com uma maior facilidade a análise das legislações municipais, principalmente quanto às regras de local de recolhimento do imposto e hipóteses de retenção do ISSQN.
O ISSQN não é um imposto que gera maiores dúvidas aos contribuintes, principalmente pela simplicidade de sua apuração. Contudo, embora haja certa simplicidade quanto a este imposto, alguns pontos merecem atenção.
Por ser um imposto de competência dos municípios, cada um deles possui uma legislação específica para regulamentação do ISSQN. Dessa forma, para o correto cumprimento das obrigações é necessária uma análise em detalhes da legislação em vigor.
Para tanto, é importante contar com o apoio de sistemas de gestão que, além de possibilitar um melhor conhecimento das leis que regem o ISSQN, facilitarão o cumprimento das obrigações acessórias nas hipóteses de emissão de notas fiscais, retenção do ISSQN e recolhimento destes valores aos municípios.
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