A legislação brasileira exige uma série de prestações de contas para empresas e pessoas jurídicas, o que pode assustar muitos empreendedores. Para evitar multas e penalidades, é necessário que operações como IRPJ e obrigações acessórias estejam em dia com a Receita Federal. Uma delas é a ECD, ou Escrituração Contábil Digital.

A ECD 2025 deve ser preenchida online no portal da Receita Federal e veio para substituir a escrituração feita em papel, facilitando o controle de fluxo de órgãos governamentais. Neste conteúdo, você vai entender o que é a ECD, os prazos e regras de entrega para o ano de 2025. Continue lendo e confira!

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital, conhecida como ECD, representa um avanço significativo na forma como as empresas lidam com seus documentos contábeis. Trata-se de uma obrigação acessória que tem como objetivo principal a informatização e a digitalização dos registros contábeis de um negócio para fins fiscais e previdenciários.

Instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, a ECD é um módulo do SPED que substitui a escrituração contábil em papel por um arquivo digital transmitido online à Receita Federal. Com isso, a ECD proporciona benefícios como agilidade, precisão e maior controle na gestão contábil.

De maneira geral, a ECD contempla os seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento contábil.

Assim, todos os livros contábeis que antes eram impressos e assinados por um contador, foram substituídos por versões digitais e contam com assinatura digital. Em resumo, a ECD é o arquivo a ser entregue pelos contribuintes ao fisco, no qual constará toda a contabilidade da empresa.

Obrigatoriedade da ECD 2025

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, estão obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital.

Quem deve entregar a ECD em 2025?

Segundo a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2025:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;
  • empresas tributadas com base no lucro presumido e que distribuírem, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem está isento da entrega da ECD em 2025?

Por outro lado, a legislação também estabelece que algumas empresas e pessoas jurídicas estão isentas de realizar a entrega da Escrituração Digital Contábil em 2025. São elas:

  • empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não tenham recebido aportes de investidores-anjo;
  • empresas optantes pelo Lucro Presumido que adotem livro caixa ou que não tenham distribuído dividendos sem a incidência do IRRF em valor superior ao da base de cálculo do imposto sobre a renda apurada, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas; 
  • órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP’s);
  • pessoas jurídicas inativas, ou seja, que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano-calendário;

pessoas jurídicas imunes, desde que não tenham auferido receitas provenientes de doação ou incentivos em montante superior a R$ 4.800.000,00.

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O que deve constar na ECD 2025?

A Escrituração Contábil Digital serve como um registro detalhado das operações contábeis de uma empresa. Por isso, ao elaborar a ECD 2025, é muito importante incluir todas as informações e documentos contábeis obrigatórios para evitar multas e penalidades.

Abaixo, você confere as principais informações que devem constar na declaração:

  • Livros Diário e Razão: a ECD deve conter os registros contábeis completos, contemplando o Diário e o Razão da empresa;
  • Balancetes Diários: inclusão dos balancetes diários e outros documentos de escrituração auxiliar que forneçam uma visão clara das movimentações contábeis;
  • Demonstrações Contábeis: apresentação das demonstrações contábeis obrigatórias, tais como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Fluxo de Caixa;
  • Declarações Fiscais e Informações Complementares: inclusão das declarações fiscais exigidas e informações complementares que possam impactar a escrituração contábil;
  • Registro de Eventos Contábeis: detalhamento de eventos contábeis relevantes, como fusões, incorporações, cisões e outras operações que influenciam a situação patrimonial da empresa;
  • Identificação da Entidade: informações cadastrais e dados que identifiquem claramente a entidade, proporcionando uma visão completa do contexto contábil.

Incluir todas essas informações na ECD contribui não apenas para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também para a transparência e confiabilidade das informações contábeis da empresa.

Prazos para a Entrega da ECD em 2025

De acordo com as regras da Receita Federal, a ECD 2025 deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário da escrituração. Ou seja, a entrega da ECD com informações referentes ao ano exercício contábil de 2024 deve ser feita até o dia 30 de junho de 2025.

É importante lembrar que a não entrega da ECD 2025 dentro do prazo estipulado pode resultar em multas e penalidades, incluindo multas e problemas na regularização da empresa junto ao Fisco.

Caso a empresa passe por eventos especiais, como cisão, fusão ou incorporação, a Receita Federal estabelece prazos diferentes:

  • se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de junho do ano da escrituração;
  • se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Quais as novidades da Escrituração Contábil Digital em 2025?

Até o ano de 2023, a entrega da ECD ocorria sempre no último dia útil do mês de maio. Ou seja, as empresas deveriam transmitir o documento referente ao ano-calendário de 2022 até 31 de maio.

Como diversas outras obrigações fiscais possuem entrega final obrigatória no mesmo período, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo da ECD 2023 foi estendido em 30 dias, terminando em 30 de junho de 2023. Assim, foi possível distribuir de maneira mais equilibrada ao longo do ano a entrega de obrigações acessórias.

E graças à mobilização da classe contábil, essa prorrogação será mantida nos próximos anos. Isso significa que, desde 2023, a transmissão do ECD ao SPED deve ser realizada até o último dia útil de junho.

Além disso, a ECD 2025 chega com diversas mudanças em relação aos anos anteriores, com o objetivo de aprimorar ainda mais o sistema e adequá-lo às necessidades do mercado.

Entre as novidades, estão:

  • Novo layout, com estrutura de arquivos mais organizada e compreensível, garantindo uma melhor visualização das informações.
  • Inclusão de novos campos que devem ser preenchidos pelas empresas. Esses campos trazem informações específicas, como identificação do responsável pela escrituração, dados sobre a classificação fiscal dos produtos e serviços e informações detalhadas sobre as transações realizadas pela companhia.
  • Integração com a EFD-REINF para empresas que possuem retenções de impostos. Essa integração irá facilitar a troca de informações entre obrigações acessórias.
  • Validação de dados aprimorada, com regras mais rigorosas para evitar erros que possam levar a autuações fiscais.

Como Preparar e Enviar a ECD 2025

Para iniciar a ECD 2025, siga os passos abaixo:

  1. Faça o download do programa validador da ECD no site oficial da Receita Federal.
  2. Visite também o portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para obter o manual mais recente da ECD. Este material será crucial para orientá-lo durante o processo.
  3. Caso surjam dúvidas, consulte a seção de perguntas frequentes do SPED para esclarecimentos.

Para gerar o arquivo SPED ECD, siga os passos

  1. Acesse o módulo SPED ECD no sistema Contábil, localizado em Declarações Digitais / Geração ECD e FCont.
  2. No campo “Período”, indique o ano complementar para a geração do arquivo, por exemplo, de 01/01/2024 a 31/12/2024.
  3. Selecione a empresa relevante.
  4. Prosseguindo, clique em “Avançar”.
  5. Vá para a seção “Gerar Arquivo no Layout”.
  6. Complete as informações conforme as especificidades da empresa que executará a ECD.
  7. No campo “Local para geração do(s) arquivo(s)”, defina a pasta de destino para salvar os arquivos.
  8. Avance para a próxima etapa.
  9. Na tela subsequente, escolha as opções para configurar os relatórios desejados no arquivo.
  10. Na fase de pré-validação, corrija eventuais erros para garantir a validação dos arquivos.
  11. Após a mensagem “Não foram encontradas ocorrências na pré-validação”, selecione “Concluir”.
  12. Aguarde a conclusão e acesse a pasta escolhida para salvar o arquivo.

No item 2, em caso de situações de período quebrado, só proceda de maneira diferente quando há uma troca de contador.

Após o passo 3, caso a empresa possua filiais:

  1. clique em “Gerar arquivo Consolidado”,
  2. insira o código da matriz em “Empresa Matriz”,
  3. selecione todas as filiais em “Selecionar Filiais”.

Continue lendo sobre as obrigações fiscais

Temos uma gama de conteúdos sobre as principais obrigações fiscais! Confira o guia completo de cada uma delas:

CIDECSLLDAE
DARFDASN-SIMEIDBF
DCPDCTF MensalDCTFWeb
DECREDDEFISDIMOB
DIRFDITRDME
DMEDDOIECD
ECD E ECFeFinanceiraeSocial
GFIPIRPFIRPJ
PIS/COFINSPGDASRAIS
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Escrito por Qive

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