Se você é um microempreendedor individual (MEI) que presta serviços para empresas precisa emitir nota fiscal. Até então, esse processo era feito por meio das plataformas das prefeituras de cada município. Entretanto, a partir de setembro de 2023, a emissão de nota fiscal MEI irá mudar.
A Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que os MEIs deverão emitir suas notas fiscais por meio do sistema nacional de emissão de NFS-e, disponível no sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Essa mudança tem como objetivo simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias, além de padronizar e validar as notas fiscais em âmbito nacional.
Quer saber o que muda na emissão de nota fiscal dos MEI, quais os impactos dessa mudança para escritórios e profissionais de contabilidade e como a Qive pode te ajudar? Então continue lendo este conteúdo e descubra.
Como era a emissão de notas fiscais dos MEIs?
Antes da mudança, os microempreendedores individuais (MEIs) emitiam suas notas fiscais pelos portais das suas respectivas prefeituras, seguindo as legislações e os procedimentos de cada município.
Isso gerava dificuldades e custos para os empreendedores, que muitas vezes precisavam obter licenças municipais para operar, adquirir certificados digitais caros para emitir as notas ou lidar com sistemas diferentes e incompatíveis entre si.
Além disso, a falta de um sistema nacional unificado gerava um outro problema. Muitos municípios não recolhiam imposto pela ausência de administração tributária local ou recursos tecnológicos.
Qual foi a mudança na emissão de nota fiscal por MEI?
A partir de setembro de 2023, os MEIs deverão emitir suas notas fiscais pelo portal Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile, disponível para iOS e Android. O serviço é gratuito e permite a emissão de maneira simplificada e padronizada.
Para acessar o serviço, o microempreendedor precisa se cadastrar no Portal Nacional de emissão da NFS-e, gerar um código e uma senha. Também é necessário fornecer algumas informações:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;
- Descrição do serviço prestado pelo microempreendedor individual (MEI);
- Valor da nota referente aos serviços prestados.
O sistema possui proteção por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular do usuário, e permite emitir NFS-e, mesmo sem acesso à internet.
Inicialmente, as mudanças seriam aplicadas a partir de janeiro de 2023. Porém, o CGSN resolveu prorrogar as alterações para o começo de abril. Com isso, a emissão de NFS-e deixa de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados.
Algumas regras, porém, permanecem as mesmas. Entre elas está a dispensa de emissão de nota fiscal eletrônica para atividades de comércio de mercadorias ou serviços que tenham incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Também vale ressaltar que a migração para o novo sistema é obrigatória somente para MEIs, não sendo necessária para outros tipos de empresas.
Qual a relação da mudança na emissão de NFe dos MEIs com a NFSe Padrão Nacional?
A mudança na emissão de NFe dos MEIs está relacionada com o projeto da NFSe Padrão Nacional, que visa unificar e simplificar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.
A Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e nacional para uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios, às empresas e ao próprio emissor da NFS-e. A ideia é que, no futuro, todos os prestadores de serviços possam emitir suas notas fiscais pelo mesmo sistema nacional.
Além disso, o novo sistema vai permitir que municípios que antes não possuíam recursos tecnológicos ou autoridade tributária para recolher impostos possam começar a fazer isso com mais facilidade.
Quais os impactos da mudança para o microempreendedor?
A mudança na emissão de nota fiscal por MEI traz diversos benefícios para o micro empreendedor, como:
- Simplificação das obrigações tributárias;
- Dispensa da necessidade de obter licenças municipais para operar;
- Dispensa da obrigatoriedade de Certificado Digital para emissão de notas de serviço;
- Dispensa da necessidade de expedir a Declaração Eletrônica de Serviços;
- Redução de custos e burocracia;
- Maior segurança e agilidade na emissão das notas fiscais;
- Maior controle e transparência sobre as operações realizadas.
O que muda para quem toma serviços de MEI?
Para quem toma serviços de MEI, a mudança na emissão de nota fiscal também traz vantagens, como:
- Maior facilidade e rapidez no recebimento das notas fiscais;
- Maior confiabilidade e validade das notas fiscais emitidas;
- Maior integração e compatibilidade entre os sistemas municipais;
- Maior possibilidade de aproveitamento dos créditos tributários.
O que a mudança na emissão de nota fiscal por MEI impacta para escritórios contábeis?
Para os escritórios contábeis que atendem aos MEIs, a mudança na emissão de nota fiscal também representa uma oportunidade de melhoria nos processos e nos serviços prestados, como:
- Maior facilidade e rapidez no acesso às notas fiscais dos clientes;
- Maior padronização e simplificação das rotinas contábeis;
- Maior segurança e confiabilidade das informações fiscais;
- Maior valorização e fidelização dos clientes.
Como a Qive pode ajudar o seu negócio com a mudança na emissão de nota fiscal de MEIs?
A Qive é uma plataforma de gestão de documentos fiscais que permite a consulta, o armazenamento, a organização e a análise das notas fiscais emitidas e recebidas pelo seu negócio. Com a Qive, você pode:
- Acessar as notas fiscais dos seus clientes MEIs de forma automática e integrada com o sistema nacional de emissão de NFS-e;
- Armazenar as notas fiscais dos seus clientes MEIs em nuvem, com segurança e backup;
- Organizar as notas fiscais dos seus clientes MEIs por filtros, tags e categorias;
- Analisar as notas fiscais dos seus clientes MEIs por meio de relatórios, gráficos e indicadores;
- Aproveitar os créditos tributários das notas fiscais dos seus clientes MEIs;
- Cumprir as obrigações fiscais dos seus clientes MEIs com mais facilidade e precisão.
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