DERE: o que é e o que muda com a obrigação acessória

A implementação do modelo de tributação baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — representa uma das maiores transformações já ocorridas no sistema tributário brasileiro.
Mais do que a substituição de tributos ou a alteração de alíquotas, a reforma tributária introduz uma profunda reestruturação da organização, transmissão e fiscalização de informações fiscais e contábeis. Nesse cenário, surge a nova Declaração de Regimes Específicos conhecida como DeRE.
Essa é uma das obrigações acessórias mais relevantes para contribuintes sujeitos a regimes diferenciados de tributação. Especialmente nos setores de serviços financeiros, assistência à saúde e concursos de prognósticos.
A DeRE não se limita a ser uma declaração informativa apenas. Ela estabelece um novo padrão de transparência e integração entre as áreas contábil, fiscal e tecnológica das empresas, pois em seus detalhamentos temos informações fiscais e contábeis.
Sua complexidade técnica do leiaute e das regras de validação demonstra que o cumprimento dessa obrigação exigirá planejamento estruturado, bem como revisão de processos internos e adequação dos sistemas de informação.
Para muitas empresas, a DeRE representará um verdadeiro projeto de implementação operacional juntando time fiscal e contábil.
A DeRE como Pilar do Novo Compliance Tributário
A DeRE foi concebida como instrumento essencial para operacionalização dos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Sua estrutura técnica estabelece a base de dados necessária para a apuração do IBS, da CBS e IS nos setores que possuem regras próprias de tributação.
Assim como em outras obrigações acessórias tradicionais, a DeRE apresenta um alto nível de detalhamento e exige consistência entre dados cadastrais, contábeis e fiscais.
Essa característica aproxima a declaração de um verdadeiro repositório estruturado de informações fiscais e contábeis. Ela permite ao Fisco acompanhar com precisão a formação da base tributável.
A declaração da DeRE é composta principalmente por três eventos estruturantes:
- Evento D-1001 – Informações do Contribuinte
- Evento D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
- Evento D-9001 – Retorno de Processamento
Esses eventos formam a espinha dorsal do novo modelo de controle fiscal aplicado aos regimes específicos.
Segregação de Regimes e o Fim das Estruturas Genéricas
Um dos pontos mais relevantes da DeRE é a exigência de identificação precisa do regime tributário do contribuinte logo na abertura do arquivo. Essa identificação é necessária em casos de empresas com mais de uma atividade, quando deve-se analisar a atividade que teve preponderância no ano anterior.
O Evento D-1001 estabelece a necessidade de informar o regime principal e até três regimes secundários, permitindo assim que a autoridade fiscal identifique exatamente a natureza das operações. Entre os regimes com previsão destacam-se:
- Normas gerais
- Serviços financeiros
- Planos de assistência à saúde
- Concursos de prognósticos
Além destes, a obrigatoriedade também deverá atingir o mercado imobiliário (atividades de incorporação, construção e locação) e Clubes/SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), que possuem naturezas jurídicas e modelos de receita atípicos.
Essa classificação não é meramente formal. A indicação dos regimes ativa regras de validação específicas que tornam obrigatória a apresentação de informações detalhadas para cada tipo de atividade que o contribuinte exerce.
Empresas com operações híbridas como instituições financeiras que também atuam com seguros ou planos de saúde precisarão segregar receitas, despesas e bases tributáveis com alto grau de precisão.
A aplicação automática de regras gerais deixará de ser aceitável quando houver operações sujeitas a regimes específicos.
Esse cenário exige que os sistemas de gestão tributária tenham preparo para separar as operações de forma automática. Dessa forma evitando inconsistências que possam gerar rejeições na transmissão ou autuações futuras.
Plano Geral de Contas Comentado: Transparência Contábil Ampliada
O Evento D-1011 Plano Geral de Contas Comentado - PGCC representa uma das mudanças mais significativas trazidas pela DeRE. O PGCC estabelece a obrigatoriedade de vinculação entre o plano de contas interno da empresa e os planos referenciais regulatórios, que podem incluir:
- COSIF - Instituições financeiras;
- ANS - Operadoras de saúde;
- SUSEP – Seguradoras;
- SPED - Demais contribuintes.
Essa vinculação elimina a possibilidade de estruturas contábeis isoladas ou então com nomenclaturas que não estejam claras. Cada conta analítica deve ser vinculada a um código de tributação específico e a uma conta do plano referencial correspondente.
Além disso, a DeRE exige a descrição detalhada das contas analíticas, incluindo:
- Código da conta
- Descrição completa
- Natureza da conta (credora, devedora ou variável)
- Tipo de conta (sintética ou analítica)
- Conta superior hierárquica
- Código de tributação
Essa exigência transforma o plano de contas em uma verdadeira base de auditoria fiscal digital. A autoridade tributária passa a ter condições de compreender imediatamente a natureza das operações registradas. Dessa maneira há redução significativa da margem para interpretações divergentes.
Na prática, o PGCC elimina as chamadas "caixas-pretas contábeis", exigindo clareza absoluta na estrutura de contas.
Apuração por Margem e Complexidade Técnica no Setor Financeiro
Para o setor financeiro, a DeRE introduz regras técnicas especialmente complexas com relação à apuração por margem.
Nas operações de antecipação de recebíveis, por exemplo, a tributação poderá considerar deduções relacionadas à curva futura de juros da taxa DI. Isso conforme previsto na tabela de códigos de tributação.
Esse tipo de dedução possui natureza extracontábil e exige tratamento específico dentro do PGCC e do balancete contábil-fiscal.
Para garantir a correta identificação dessas rubricas, o leiaute estabelece a necessidade de criação de contas com estrutura padronizada, incluindo máscaras específicas no plano de contas.
Esse nível de detalhamento exige ajustes relevantes nos sistemas de ERP e nas parametrizações fiscais. Envolve diretamente as áreas de tecnologia da informação e compliance tributário.
Sem esses ajustes, o contribuinte poderá enfrentar dificuldades na validação, bem como na transmissão da declaração.
Governança de Dados e Rastreabilidade das Informações
Outro aspecto relevante da DeRE é o fortalecimento da governança de dados fiscais.
Cada evento transmitido deve possuir um identificador único composto por 36 caracteres, estruturado com base em regras técnicas específicas. Esse identificador funciona como um registro digital que permite rastrear todas as versões que se envia ao Fisco.
A estrutura do identificador inclui:
- Tipo de inscrição
- Número do contribuinte
- Data e hora de geração
- Sequencial numérico
Além disso, a lógica de substituição de eventos exige atenção especial. Quando há transmissão de um evento com a indicação de alteração, o novo arquivo substitui integralmente o anterior.
Isso significa que a empresa precisa manter controles internos robustos de versionamento, garantindo assim que as informações permaneçam consistentes ao longo do tempo.
Sem uma estratégia adequada de gestão de dados, correções sucessivas podem gerar perda de histórico ou inconsistências fiscais.
Evidência Contábil como Base de Compliance
A DeRE também introduz mudanças importantes na forma de comprovação das deduções.
Historicamente, o compliance fiscal brasileiro sempre se baseou fortemente em documentos fiscais. A nova estrutura passa a reconhecer também a evidência contábil como elemento válido de comprovação em determinadas situações.
Um exemplo relevante ocorre nas operações de arrendamento mercantil (leasing). Determinados códigos de tributação permitem deduções que se baseiam exclusivamente em registros contábeis, como a depreciação de bens arrendados.
Essa mudança representa uma evolução significativa no modelo de fiscalização, que passa a valorizar a consistência dos registros contábeis como prova fiscal.
Consequentemente, aumenta a responsabilidade das equipes contábeis na formação da base tributável do IBS e da CBS.
A qualidade da escrituração contábil passa a ser elemento essencial para a segurança tributária, afinal ao transmitir a DeRE, a empresa realiza automaticamente uma confissão de dívida dos valores devidos.
Além disso, a nova obrigação consolida informações que hoje estão espalhadas em diversas declarações (como SPEDs, GIA e DCTFs), reduzindo a duplicidade de dados e centralizando o controle fiscal
Estrutura de Validação e Controle Fiscal
A DeRE apresenta um conjunto rigoroso de regras de validação que determinam se os eventos terão aceitação ou rejeição pelo sistema.
Entre as principais validações destacam-se:
- Existência e situação ativa do CNPJ
- Compatibilidade do ambiente de transmissão
- Existência prévia do cadastro do contribuinte
- Consistência do plano de contas referencial
- Ausência de duplicidade de eventos
- Consistência hierárquica das contas contábeis
Além das regras impeditivas, existem validações de consistência que podem gerar alertas e indicar possíveis problemas nos dados informados.
Esse modelo reforça o caráter preventivo da fiscalização digital, assim reduzindo erros antes mesmo da apuração tributária.
Impactos Práticos para as Empresas
A implementação da DeRE exigirá mudanças estruturais nas organizações sujeitas a regimes específicos.
Entre os principais impactos destacam-se:
- Revisão do plano de contas contábil
- Adequação aos planos referenciais regulatórios
- Parametrização de códigos de tributação
- Segregação automatizada de receitas
- Integração entre sistemas contábeis e fiscais
- Revisão de processos de compliance
- Governança de dados fiscais
- Treinamento das equipes
Empresas que tratarem a DeRE apenas como mais uma obrigação acessória, poderão enfrentar dificuldades significativas de adaptação.
Atenção: O planejamento estruturado torna-se urgente, visto que a primeira fase de testes tem previsão para ocorrer já ao longo de 2026. A expectativa é que o cronograma inicie exigindo a entrega por parte das grandes empresas, acompanhando o período de transição da reforma que se estende até 2032.
Tabela Comparativa: O ecossistema atual e a entrada da DeRE
Para facilitar o entendimento das diferenças e da complementariedade entre as obrigações fiscais atuais e a nova arquitetura, observe a comparação a seguir:

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Temos uma gama de conteúdos sobre as principais obrigações fiscais! Confira o guia completo de cada uma delas:
CIDECSLLDAEDARFDASN-SIMEIDBFDCPDCTF MensalDCTFWebDECREDDEFISDIMOBDIRFDITRDMEDMEDDOIECDECD E ECFeFinanceiraeSocialGFIPIRPFIRPJPIS/COFINSPGDASRAIS
Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br
























































































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