O Brasil vive um momento de profunda transformação em seu sistema tributário. A tão aguardada Reforma Tributária, que vem sendo discutida há décadas, finalmente começou a sair do papel com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Entre os seus principais objetivos estão a simplificação da arrecadação, a unificação de tributos e a racionalização das obrigações acessórias, aquelas obrigações administrativas que as empresas cumprem para informar, calcular e comprovar o pagamento de tributos.

Nesse contexto, surge a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE), uma nova obrigação acessória para atender às particularidades dos setores que atuarão sob os regimes específicos de tributação do novo sistema.

Com a extinção de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a ser os principais tributos sobre o consumo. 

Porém, nem todos os setores conseguirão se adequar ao modelo padrão de tributação. Assim, o governo brasileiro prevê a manutenção de regimes diferenciados para setores como saúde, mercado financeiro e construção civil, entre outros. É justamente nesses casos que entra em cena a DERE.

O que é a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE)?

A DERE será uma obrigação acessória digital, ou seja, um tipo de relatório que as empresas terão que preencher e enviar periodicamente ao Fisco. O objetivo é informar de forma clara e estruturada os dados relacionados à apuração da CBS e do IBS, quando esses forem recolhidos por regimes específicos de tributação.

Mas o que são regimes específicos? São tratamentos tributários diferenciados aplicáveis a setores que, por sua natureza ou modelo de negócio, não conseguem se encaixar na tributação padrão. 

Por exemplo:

  • Instituições financeiras
  • Planos de saúde
  • Operadoras de jogos e apostas
  • Empresas do setor imobiliário

Esses setores continuarão com regras próprias para cálculo e pagamento dos tributos.

Portanto, a DERE será o meio pelo qual essas empresas comunicarão à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, as bases de cálculo e as operações que realizam, substituindo diversos controles que hoje ocorrem por declarações distintas.

A proposta é que a DERE seja centralizada, padronizada e eletrônica, como o próprio nome sugere, seguindo o modelo de outras obrigações acessórias modernas, como a EFD-Contribuições e a DCTFWeb.

O que muda com a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos?

A principal mudança está na simplificação e modernização da forma como as empresas prestam informações ao Fisco. Atualmente, o sistema tributário brasileiro exige que as empresas entreguem diversas declarações, como SPEDs, GIA, EFDs, DCTFs, entre outras, dependendo do tipo de suas atividades e seu regime.

Com a implantação da DERE:

  • Unificação de dados: a nova obrigação consolida informações que hoje são entregues em múltiplas declarações, reduzindo assim a duplicidade de dados.
  • Confissão de dívida: ao enviar a DERE, a empresa reconhece automaticamente os valores devidos. Isso transforma a declaração em uma espécie de “confissão de dívida”, como já ocorre com outras obrigações acessórias eletrônicas.
  • Aprimoramento do controle fiscal: a padronização digital dos dados permitirá maior controle e cruzamento de informações por parte da administração tributária, dessa forma reduzindo a evasão fiscal.
  • Adaptação à natureza do setor: os campos da DERE terão ajuste de acordo com a realidade de cada regime específico, evitando exigências incompatíveis com a atividade empresarial.

Essa mudança visa beneficiar tanto o governo, com mais controle e eficiência na fiscalização, quanto os contribuintes, que terão mais segurança jurídica e menos burocracia no cumprimento de suas obrigações.

Quais empresas precisam entregar a DERE?

A DERE será obrigatória para empresas que se enquadrarem nos regimes específicos definidos pela legislação complementar da reforma tributária. De acordo com os debates atuais e fontes oficiais, a obrigatoriedade deverá atingir os seguintes setores:

  • Instituições financeiras: bancos, corretoras, seguradoras, que têm apuração própria da CBS e IBS.
  • Planos de saúde e operadoras: que operam com modelo de precificação e cobertura específicos.
  • Clubes e SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol): modalidade jurídica diferenciada para o esporte.
  • Jogos e apostas: que envolvem modelos de receita atípicos.
  • Mercado imobiliário: atividades de incorporação, construção e locação de imóveis.
  • Outros serviços com regime especial previsto por lei complementar.

Esses setores operam sob estruturas complexas, com faturamento por comissões, spreads financeiros ou então receitas antecipadas. O modelo de apuração padrão do IVA não se aplica bem a eles, o que justifica o uso de um regime alternativo, e, por consequência, de uma declaração sob medida como a DERE.

Quando a DERE começa a valer?

Apesar de ter previsão no texto da reforma tributária, a DERE ainda não tem um calendário oficial de implantação, pois depende da regulamentação por lei complementar e de normativas infralegais que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS emitem.

O que se sabe até o momento é que:

  • A primeira fase de testes tem previsão para ocorrer ao longo de 2026;
  • A obrigatoriedade da entrega provavelmente ocorrerá após o período de transição da reforma, que começa em 2026 e se estende até 2032;
  • A expectativa é que grandes empresas sejam as primeiras com obrigação de entregar a DERE, com posterior ampliação da exigência para os demais contribuintes dos regimes específicos.

Por isso, é fundamental que os setores afetados comecem desde já a se preparar, organizando seus processos internos e integrando sistemas de gestão fiscal, bem como acompanhando as publicações oficiais dos órgãos competentes.

Saiba tudo sobre obrigações fiscais

Abaixo, uma tabela comparativa com outras obrigações acessórias fiscais atuais e futuras, incluindo a DERE, para facilitar o entendimento das diferenças e complementariedades entre elas:

Obrigação AcessóriaTributos AbrangidosPúblico-alvoObjetivo
DERECBS e IBS (regimes específicos)Setores com regimes diferenciadosDeclarar valores e operações sob regime especial
DCTFWebIR, INSS, contribuiçõesTodas as empresasConfessar débitos tributários federais
EFD-ContribuiçõesPIS, COFINSRegime não cumulativoDemonstrar créditos e débitos dessas contribuições
EFD-ICMS/IPIICMS e IPIIndústrias e comércioEscrituração fiscal estadual e federal
GIA-ICMSICMSEmpresas com ICMSDeclarar apuração do imposto estadual
NF-e / NFS-eTodosTodos os setoresRegistro de operações e serviços em tempo real

Conclusão

A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) representa um avanço significativo na direção de um sistema tributário mais transparente, moderno e eficiente. Sua criação está diretamente ligada à necessidade de tratar com equidade setores econômicos que não se encaixam nas regras gerais do novo IVA (CBS e IBS).

Ela promete não apenas centralizar e simplificar obrigações acessórias para esses setores, mas também promover maior clareza nas informações prestadas ao Fisco. Contudo, como toda grande mudança, exigirá preparação antecipada por parte das empresas e constante atualização por parte dos profissionais da área fiscal.

Portanto, o sucesso da DERE e da reforma tributária como um todo dependerá do equilíbrio entre controle fiscal, simplicidade operacional e segurança jurídica. Mais do que nunca, será papel dos contadores, tributaristas e gestores manterem-se atentos às normas e colaborarem juntos dos legisladores e órgãos de fiscalização, para a construção de um sistema tributário mais funcional para o Brasil.

Continue lendo sobre as obrigações fiscais

Temos uma gama de conteúdos sobre as principais obrigações fiscais! Confira o guia completo de cada uma delas:

CIDECSLLDAE
DARFDASN-SIMEIDBF
DCPDCTF MensalDCTFWeb
DECREDDEFISDIMOB
DIRFDITRDME
DMEDDOIECD
ECD E ECFeFinanceiraeSocial
GFIPIRPFIRPJ
PIS/COFINSPGDASRAIS

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Autor convidado do Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão da Qualidade Total, é professor universitário na área de Contabilidade Auditoria, Tributária, Fiscal e Perícia. Atua na área como Contador, e nos tempos livres, é admirador de belas-artes e leitor de História e Filosofia. 📩leonardopaganini@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor