DCP 2025: Guia completo da demonstração de crédito presumido

Manter a saúde fiscal de uma empresa exportadora exige atenção constante aos benefícios que a legislação oferece. Entre eles, o crédito presumido se destaca como um fôlego financeiro, permitindo que negócios ganhem competitividade no cenário global.
No entanto, para usufruir dessa vantagem, é preciso cumprir algumas obrigações, como o envio do DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido). Em 2026, com o avanço da digitalização na gestão fiscal, estar em dia com essa obrigação é questão de compliance e de eficiência operacional.
Quer saber todos os detalhes sobre o DCP 2026? Acompanhe o artigo e não perca nenhum prazo e créditos.
O que é DCP?
O Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) é uma obrigação acessória federal. Sua função é permitir a apuração do crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse mecanismo ajuda a compensar os valores pagos em contribuições como PIS-Pasep e COFINS sobre os insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas à exportação.
Em termos simples, é a forma de o governo "devolver" parte dos impostos internos para incentivar a venda de produtos nacionais no exterior.
O que é o Crédito Presumido do IPI?
Instituído originalmente pela Lei n.º 9.363/1996, o crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal para desonerar as exportações. Em 2001, a Lei n.º 10.276/2001 ampliou as possibilidades do DCP, incluindo energia elétrica e combustíveis na base de cálculo sob certas condições.
Portanto, as Leis 9.363/1996 e 10.276/2001 foram feitas para as regras gerais. Já a IN SRF 419/2004 e 420/2004 são os detalhamentos sobre cálculos e outras informações. Enquanto a IN 2055/21 consolida tudo que você precisa saber sobre restituição e compensação.
Quais os requisitos para apurar o Crédito Presumido?
Não basta exportar; é preciso cumprir critérios específicos estabelecidos pela legislação, certo?
- Produção e exportação: a empresa deve ser a produtora física dos bens exportados.
- Insumos nacionais: o benefício foca em matérias-primas, produtos intermediários e embalagens adquiridos no mercado interno.
- Regime tributário: a empresa deve estar no regime cumulativo de PIS e COFINS para o direito ao crédito de IPI específico dessas leis.
- Finalidade de exportação: vale também para vendas feitas a empresas comerciais exportadoras (ECE), desde que o destino seja o exterior.
Quem deve entregar o DCP?
A entrega do DCP é obrigatória para a pessoa jurídica produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais que optar pela apuração do Crédito Presumido do IPI.
Além disso, a obrigação é trimestral, e entrega deve ser centralizada pela matriz e as empresas também podem estar sujeitas à entrega se apurarem o crédito.
Qual o prazo do Demonstrativo de Crédito Presumido em 2026?
Em 2026, a entrega deve ocorrer até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário. Confira o cronograma:
- 1º trimestre (de janeiro e março): até 15 de maio de 2026.
- 2º trimestre (de abril a junho): até 14 de agosto de 2026.
- 3º trimestre (de julho a setembro): até 13 de novembro de 2026.
- 4º trimestre (de outubro a dezembro): até fevereiro de 2027.
Em situações especiais, como fusão, cisão ou extinção do negócio, o prazo é o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Como calcular o Crédito Presumido de IPI?
Pode-se optar por dois modelos de cálculo, e essa escolha deve ser feita no início do ano-calendário (ou no início das atividades), e não pode ser alterada durante o ano.
Cálculo do Crédito Presumido nos termos da Lei 9363/96
A base de cálculo é o somatório das aquisições de insumos (MP, PI, ME) no mercado interno. O valor apurado é multiplicado pelo coeficiente de 5,37%.
Crédito = (total de aquisições de insumos x percentual de exportação) x 5,37%
Cálculo do Crédito Presumido nos termos da Lei 10.276/01
A base é mais ampla, incluindo energia elétrica e combustíveis. O cálculo utiliza o "Fator F" e é calculado assim: F = 0,0365 x Receita de exportação / receita operacional bruta - custo de aquisição de insumos.
Como calcular o DCP?
O cálculo dentro do demonstrativo consolida os valores apurados mensalmente. Basicamente, você soma os créditos do trimestre e subtrai eventuais valores já ressarcidos ou utilizados para dedução de IPI devido em períodos anteriores. O resultado disso é o saldo de crédito presumido que a empresa possui junto à Receita Federal.
Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?
A falha na entrega gera prejuízos, como as multas.
- Multa por atraso: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário, a depender do perfil da empresa.
- Multa Informações inexatas: multa de 3% sobre o valor das transações comerciais, com valor mínimo de R$ 100,00.
Créditos Presumidos de ICMS
Embora o DCP foque no IPI (de âmbito federal), devemos lembrar que existem créditos presumidos de ICMS, no âmbito estadual. Em São Paulo, por exemplo, o Anexo III do RICMS-SP detalha esses benefícios. Dessa forma, manter o compliance envolve olhar para ambas as esferas para evitar prejuízos financeiros.
Sim, o DCP é um processo bem técnico que exige precisão. Erros no cálculo ou atrasos na entrega transformam um benefício fiscal em uma dor de cabeça tributária. A boa notícia é que a Qive é a única plataforma de ponta a ponta que garante a automação do seu Contas a Pagar com eficiência e segurança.
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