Imagine o seguinte cenário: a sua empresa está crescendo e é preciso ter um local maior para realizar as atividades rotineiras com eficiência. Ou então, você precisa vender uma propriedade para cortar custos. Sabia que para as operações relacionadas à aquisição e alienação de imóveis, é preciso prestar atenção às séries de obrigações tributárias, como a DOI?
É ela quem formaliza a legalidade da operação para fins específicos, como os fiscalizadores vindos do governo e a obtenção de financiamento. Sabemos que para uma empresa, o financiamento é muito importante, já que assim é possível investir em maquinário e tecnologias para continuar crescendo.
Mas afinal, o que é DOI 2025 e quem deve apresentar esse documento ao governo? Há prazos e multas? Continue com a leitura e confira as respostas para essas e outras perguntas.
O que é a Declaração de Operações Imobiliárias?
A Declaração de Operações Imobiliárias, ou DOI, é um documento exigido pela Receita Federal para deixar registrado e informar a veracidade das transações imobiliárias em território nacional.
Isto é, ela controla e monitora as compras, vendas, permutas, doações e qualquer outra forma de transferência de propriedades. Nela, há informações, como os dados das partes envolvidas, valor, descrição do imóvel e outros.
Portanto, são todas as operações anotadas, averbadas, redigidas, matriculadas ou registradas no:
- Cartório de Notas;
- Cartório de Registro de Imóveis;
- Cartório de Títulos e Documentos.
Inclusive, não podemos deixar de salientar que essa é uma obrigação tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas, independentemente do valor.
E tem mais: a DOI deve ser feita por imóvel, ou seja, caso a mesma pessoa realize operações em propriedades diferentes, cada um deles deve ter sua própria declaração.
Quem deve apresentar a DOI?
A obrigatoriedade de apresentar a DOI 2025 recai sobre o declarante, podendo ser o vendedor ou comprador — a depender da natureza da operação. Nesse sentido, o responsável deve fazer isso vinculado a um dos cartórios que citamos anteriormente através do sistema DOI-Web.
Caso seja o Cartório de Ofício de Notas
Esse é o tipo de cartório responsável pela lavratura sempre que houver alienação de propriedade. Dessa forma, as informações da DOI estarão presentes no procedimento deste cartório.
Caso seja no Cartório de Registro de Imóveis
Será obrigado a omitir a declaração por aqui quando o documento for:
- Emitido por autoridade judicial;
- Particular entre as partes;
- Decorrente de venda judicial de bens em leilões;
- Um acordo firmado entre partes e com a presença de autoridade pública;
- Redigido pelo Cartório de Ofício de Notas, mesmo com emissão anterior de DOI.
Caso seja no Cartório de Registro de Títulos
A emissão da DOI será do Cartório de Registro de Títulos quando a transação do imóvel for feita de modo particular entre vendedor e comprador.
Como a DOI é transmitida?
Antes de mais nada, você deve saber que todo cartório deve ser seu certificado digital, a fim de assinar o documento online e transmiti-lo através do sistema DOI-Web. Ou seja, todo serventuário da justiça é obrigado a usar.
Após o preenchimento, a declaração é salva e enviada à Receita por meio do DOI-Web, onde haverá validação dos impostos e contribuições federais.
O responsável (vendedor ou comprador) pode acompanhar o processamento e verificar a situação para evitar percalços.
Quais são os documentos necessários para emitir a Declaração de Operações Imobiliárias?
Os documentos que costumam ser pedidos para entregar a DOI, independente do tipo de Cartório, são:
- Dados das partes envolvidas, como CPF ou CNPJ;
- Documento que atesta a transação, como o contrato de compra e venda;
- Matrícula do imóvel, a qual deve estar atualizada;
- Quando aplicável, a escritura pública;
- Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis);
- Caso aplicável, a isenção do ITBI;
- Comprovante de existência do imóvel, como a planta, área construída e outros;
- Valor da operação, assim como as condições de pagamento.
Qual o prazo para entregar a DOI em 2025?
Em 2025, a Declaração de Operações Imobiliárias deve ser emitida e encaminhada até as 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês subsequente ao da operação. Sabemos que com tantas burocracias, pode ser que a DOI 2025 seja esquecida — o que você deve evitar a todo custo.
Ou seja, se a operação imobiliária de aquisição ou alienação de imóvel foi realizada no dia 10 de fevereiro, a DOI correspondente deve ser enviada até às 25h59 do dia 31 de março.
Para ajudar você ou a sua empresa, conte com o calendário fiscal de 2025. Dessa forma, você não perder nenhum prazo e evita prejuízos financeiros.
A parte boa é que o sistema fica disponível 24h por dia, sete dias da semana. Por isso, é possível enviar a qualquer momento antes da meia noite do fim do prazo. Caso o perca o prazo de transmissão do DOI, o órgão responsável gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração). Os valores serão citados a seguir, confira.
Quais as multas e penalidades relacionadas à DOI 2025?
O ideal é ficar em dia com todas as obrigações referentes às operações dos imóveis. Mas quando não se transmite ou quando há erros de preenchimento na declaração (mesmo transmitida no prazo), haverá multa. Por isso, atenção aos valores.
A MAED é calculada sobre o valor da operação, com a alíquota de 0,1% ao mês ou fração de atraso. Mesmo assim, atente-se: o valor mínimo da multa é de R$20 e o limite da multa é de 1%.
Já no caso de entrega da DOI 2025 com informações incorretas ou omissão de dados acarreta multa de R$ 50 por informação inexata, incompleta ou omitida.
Há casos em que a multa pode ser reduzida em 50%, como quando a declaração é apresentada pelo responsável antes da notificação oficial da receita federal. Além disso, é possível reduzir a penalidade em 75% caso a declaração seja feita no prazo da intimação.
Entendeu a importância do DOI e quando é preciso encaminhá-lo? Apesar de ser mais uma burocracia, o processo é simples e não deve ser deixado de lado, já que é obrigatório, ok?
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