O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma ferramenta essencial para o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil. Compreender suas especificidades é fundamental para evitar pendências fiscais e, dessa forma, manter-se em conformidade com a legislação vigente. Por isso, este artigo aborda os principais aspectos relacionados ao DARF em 2025, incluindo:
- Prazos
- Tipos
- Preenchimento
- Emissão
- Cálculo
- Pagamento
- Retificação
Antes de adentrarmos ao tema principal do artigo, confira abaixo, resumidamente, uma série de assuntos para auxiliar o entendimento aprofundado das DARFs e sua aplicação no contexto fiscal e tributário.
Tributos Federais
Tributos federais são impostos, taxas e contribuições cobrados pela União para financiar serviços públicos e políticas governamentais. Eles são regulamentados pelo Código Tributário Nacional (CTN) e arrecadados pela Receita Federal.
Principais Tributos Federais:
- Imposto de Renda (IR) – Tem aplicação sobre a renda de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ).
- PIS e COFINS – Contribuições sobre o faturamento das empresas para financiar a seguridade social.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Incide sobre o lucro das empresas.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Tem cobrança sobre produtos industrializados nacionais e importados.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
- Contribuições Previdenciárias (INSS) – Financia a seguridade social, incluindo aposentadorias e benefícios.
Esses tributos são obrigatórios para empresas e cidadãos, conforme suas atividades e rendimentos.
Códigos de Receita da DARF
Os Códigos de Receita da DARF são números que a Receita Federal utiliza para identificar corretamente o tipo de tributo ou contribuição que está sendo pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Cada imposto ou contribuição tem um código específico, que deve ser informado corretamente ao preencher a DARF, evitando assim erros de pagamento e necessidade de retificação.
Exemplos de Códigos de Receita:
- 0561 – INSS sobre a folha de pagamento
- 1708 – IRPJ sobre lucro presumido
- 2068 – CSLL sobre o lucro presumido
- 5217 – IOF sobre operações de crédito
- 0190 – Multas e juros por atraso no pagamento de tributos
Você pode consultar a lista completa dos códigos no site da Receita Federal.
Regimes Tributários e sua Relação com a DARF
Os regimes tributários determinam como as empresas pagam seus impostos e, sendo assim, influenciam a forma de emissão da DARF.
Simples Nacional – Pequenas empresas e microempresas pagam impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que compreendem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS em uma única guia.
Lucro Presumido – No Lucro Presumido, as empresas pagam IRPJ e CSLL com base em uma estimativa da margem de lucro. Os pagamentos dos tributos federais ocorrem via DARF, com códigos específicos.
Lucro Real – Empresas calculam impostos com base no lucro real apurado, exigindo assim um controle mais detalhado e maior complexidade no preenchimento da DARF.
MEI (Microempreendedor Individual) – O MEI paga seus impostos por meio do DAS-MEI, que inclui INSS, ISS e ICMS. Não emite DARF, pois sua tributação já está simplificada dentro do Simples Nacional.
Retificação e Regularização de Tributos
A retificação e regularização de tributos permite corrigir erros em pagamentos feitos via DARF e resolver pendências fiscais.
Como corrigir DARFs pagos com erro – Para erros em valores, códigos ou períodos de apuração, é necessário solicitar a retificação via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou então enviar um Pedido de Retificação de DARF (Redarf).
Processo de restituição de tributos pagos indevidamente – Se um tributo foi pago a mais ou de forma indevida, o contribuinte pode solicitar a devolução pelo sistema Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso).
Parcelamento de tributos federais – Há a possibilidade de parcelamento de tributos em atraso através do Portal e-CAC ou então pelo Parcelamento Simplificado da Receita Federal. Dessa forma há o pagamento em prestações com acréscimos de juros e multas.
Penalidades e Multas
O não pagamento da DARF dentro do prazo gera penalidades, incluindo multas e juros.
Multa por atraso no pagamento – Tem aplicação sobre o valor da dívida, sendo 0,33% ao dia, com limite de 20% do total do tributo.
Juros aplicáveis (Selic e outras regras de cálculo) – Calcula-se os juros com base na taxa Selic em acúmulo desde o vencimento, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Consequências do não pagamento da DARF – Inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Cobrança judicial e restrições no CNPJ ou CPF. Impedimentos para emissão de certidões negativas de débito (CND).
Ferramentas e Softwares para Cálculo e Emissão
Diversas ferramentas auxiliam no cálculo, emissão e regularização da DARF, dessa forma garantindo precisão e conformidade fiscal.
- SicalcWeb – Plataforma da Receita Federal que calcula multas e juros e permite gerar DARFs atualizadas.
- e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) – Portal online da Receita Federal para consulta e emissão, bem como retificação de DARFs.
- Programas PGD da Receita Federal – Softwares específicos para declaração e cálculo de tributos, como o PGD do IRPF e da DCTF.
- Sistemas contábeis integrados – ERPs e softwares de contabilidade que automatizam a apuração e emissão de DARFs conforme as obrigações fiscais da empresa.
Pagamento e Formas de Quitação
O pagamento da DARF pode ocorrer por diferentes canais, garantindo assim a regularização dos tributos federais.
- Bancos autorizados a receber DARFs – Instituições financeiras credenciadas, como Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, aceitam o pagamento em agências, caixas eletrônicos e canais digitais.
- Pagamento via Internet Banking – A maioria dos bancos permite o pagamento da DARF pelo aplicativo ou site, inserindo os dados manualmente.
- Como pagar DARF sem código de barras – O pagamento pode ser feito digitando manualmente o número do documento, código de receita, período de apuração e valor no Internet Banking ou então diretamente no caixa do banco autorizado.
Legislação e Normas Aplicáveis
A DARF está sujeita a diversas normas que regulam a arrecadação de tributos federais no Brasil.
- Código Tributário Nacional (CTN) – Lei fundamental do sistema tributário brasileiro, definindo regras gerais sobre tributos, obrigações e penalidades.
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR) – Conjunto de normas que disciplinam a apuração, recolhimento e declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
- Instruções Normativas da Receita Federal – Regulamentam procedimentos específicos, como cálculo, emissão e pagamento da DARF, detalhando regras para cada tributo ou obrigação acessória.
Obrigações Acessórias Relacionadas à DARF
As obrigações acessórias são declarações e escrituras fiscais que complementam a DARF e ajudam a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Declaração obrigatória para empresas, que detalha as informações contábeis e fiscais, incluindo apuração de impostos, como IRPJ e CSLL.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Documento que informa à Receita Federal os tributos federais devidos, incluindo valores pagos por meio de DARF.
- Declaração do Imposto de Renda (DIRPF e DIPJ) – A DIRPF é obrigatória para pessoas físicas, enquanto a DIPJ era exigida de pessoas jurídicas até a sua substituição pela ECF, detalhando o Imposto de Renda e as contribuições.
Agora, tendo em mente as informações acima, podemos então nos aprofundar nas aplicações e questões relacionadas ao funcionamento da DARF, a seguir.
O que é DARF?
O DARF é um documento que a Receita utiliza para recolher tributos federais, como impostos, contribuições e taxas, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ele unifica o pagamento de diversos tributos ao Governo Federal, dessa forma facilitando o processo para o contribuinte e garantindo a regularidade fiscal perante a Receita Federal.
DARF Simples
O DARF Simples é exclusivo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Contudo, atualmente, o pagamento dos tributos devidos por essas empresas ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), substituindo o antigo DARF Simples.
DARF Comum
Pessoas físicas e jurídicas que não estão no regime do Simples Nacional utilizam o DARF Comum. Ele tem o objetivo de recolhimento de diversos tributos federais, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, CSLL, IPI e IOF.
Como preencher o DARF?
O preenchimento correto do DARF é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. As informações básicas que devem constar no documento incluem:
- Nome ou razão social do contribuinte;
- Número de inscrição no CPF ou CNPJ;
- Código da receita (específico para cada tributo);
- Período de apuração;
- Valor do principal (imposto devido);
- Multa e juros, se aplicáveis;
- Valor total a ser pago.
É importante consultar a tabela de códigos de receitas disponível no site da Receita Federal para assim identificar o código correto do tributo a ser pago.
Como emitir o DARF?
A emissão do DARF pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo do perfil do contribuinte:
- Pessoas Físicas: Podem emitir o DARF por meio do programa SicalcWeb, disponível no site da Receita Federal.
- Pessoas Jurídicas: Devem utilizar o Programa Gerador de Documento (PGD) específico para cada tributo ou então o SicalcWeb.
Para emitir o DARF, é necessário acessar o sistema correspondente, preencher os dados solicitados e gerar o documento para pagamento.
Como emitir o DARF em atraso?
Quando há atraso no pagamento de tributos, é necessário calcular os acréscimos legais (multa e juros) antes de emitir o DARF. O SicalcWeb permite calcular automaticamente esses valores e gerar o DARF atualizado para pagamento. Basta informar o tributo devido, o período de apuração e a data de pagamento desejada.
Cálculo do DARF e valor mínimo
O cálculo do valor de pagamento via DARF varia conforme o tributo e a base de cálculo correspondente. É fundamental verificar a legislação específica de cada tributo para assim determinar a alíquota aplicável e calcular o valor devido. Além disso, alguns tributos possuem valores mínimos para recolhimento, sendo necessário consultar as normas vigentes para cada caso.
Como pagar o DARF?
O pagamento do DARF pode ocorrer de diversas formas:
- Agências Bancárias – Apresentando o DARF impresso nos caixas de atendimento.
- Caixas Eletrônicos – Utilizando a opção de pagamento de tributos e inserindo os dados manualmente, caso o DARF não possua código de barras.
- Internet Banking – Acessando a plataforma online do banco e selecionando a opção de pagamento de tributos.
É importante verificar se o banco escolhido possui autorização para receber pagamentos de DARF.
Como pagar DARF sem código de barras?
Mesmo sem código de barras, é possível pagar o DARF por caixas eletrônicos ou então pelo internet banking. Nesses casos, é necessário inserir manualmente as informações do documento, como o código da receita, o período de apuração e o valor. Certifique-se de que todos os dados estejam corretos para evitar problemas futuros.
Como pagar DARF em atraso?
Para efetuar o pagamento de um DARF em atraso, é preciso calcular os acréscimos de multa e juros correspondentes ao período de atraso. Utilize o SicalcWeb para recalcular o valor devido e emitir um novo DARF com os valores atualizados. Após a emissão, pode-se realizar o pagamento pelos meios habituais.
Como retificar o DARF?
Caso haja a identificação de algum erro após o pagamento do DARF, é possível solicitar a retificação do documento. Para isso, o contribuinte deve protocolar um pedido de retificação junto à unidade da Receita Federal de sua jurisdição, apresentando os documentos que comprovem o equívoco e justificando a necessidade de correção. Contudo, é recomendável consultar um profissional de contabilidade para auxiliar nesse processo.
Conclusão
Analisamos detalhadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), abordando sua definição, tipos, processos de preenchimento, emissão, pagamento e os recursos disponíveis para facilitar a gestão tributária. Também exploramos as obrigações acessórias correlatas, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF e DIPJ), essenciais para assim garantir o cumprimento das obrigações tributárias federais.
O correto preenchimento e pagamento da DARF são fundamentais para assegurar a conformidade fiscal, evitando a aplicação de penalidades, como juros e multas por atraso, e prevenindo a inscrição em dívida ativa.
Lembre-se de que plataformas eletrônicas da Receita Federal, como o SicalcWeb e o e-CAC, são ferramentas indispensáveis para o cálculo preciso e a regularização tempestiva dos tributos devidos.
A gestão eficiente das obrigações tributárias, com ênfase na correta utilização da DARF, é crucial para evitar riscos fiscais e garantir a regularidade perante o fisco. O acompanhamento constante das normativas e a utilização das ferramentas adequadas minimizam os riscos de erros e proporcionam maior segurança jurídica para o contribuinte. Dessa forma, a conformidade tributária se torna um pilar estratégico para a sustentabilidade e o sucesso das operações fiscais de empresas e pessoas físicas.
Continue lendo sobre as obrigações fiscais
Temos uma gama de conteúdos sobre as principais obrigações fiscais! Confira o guia completo de cada uma delas:
Veja também
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas