Dentro do emaranhado de legislações e regras que regem a ordem tributária no Brasil, há elemento principal das diversas forças que moldam o país, os Tributos.

Um único tributo, com sua devida destinação, pode desenvolver o país e facilitar a vida dos consumidores, pode também ser usado por motivos eleitorais, ou ainda de forma indevida prejudicar setores da economia.

Seus usos e consequências são inúmeros, por isso quando se trata de tributos, sobretudo desses tributos em conjunto, suas aplicações, oportunidades e problemas tornam-se exponencialmente maiores.

O que são e como funcionam as contribuições previdenciárias?

Olhando de perto para os tributos, percebemos que são compostos por outros elementos mais específicos, mas também mais conhecidos no nosso dia a dia. Esses são os Impostos, as Taxas, as Contribuições e etc.

No que diz respeito às contribuições, temos um ponto essencial que difere dos impostos que não possuem uma destinação específica dentro da máquina estatal.

Diferentemente, as contribuições possuem uma destinação específica dentro do Governo e as mais comuns são as contribuições com foco na Seguridade Social. Essas contribuições são conhecidas como Contribuições Especiais Sociais de Seguridade.

PIS/PASEP, COFINS, CSLL, INSS, FGTS são tipos de Contribuições Previdenciárias comuns na rotina empresarial e até mesmo de pessoas físicas. Todas elas são fontes de receitas para a máquina pública e trazem consigo o objetivo de financiar a Saúde e a Seguridade Social do nosso país.

Fraude na contribuição previdenciária e suas consequências

Sabemos que são várias as contribuições que precisamos pagar, além de impostos e outras despesas cobradas pelo governo. Ou seja, a carga do contribuinte torna-se grande e, muitas vezes, onerosa para o financeiro da empresa.

Por isso é comum que os contribuintes busquem por “alternativas” para reduzir a carga tributária imposta.

Acontece que, muitas vezes, nessas buscas de alternativas menos onerosas, as empresas acabam cometendo fraudes tributárias, seja por desconhecimento mesmo ou realmente por má-fé.

De acordo com o art. 72 da Lei 4.502/64, fraude é quando o contribuinte cria uma determinada situação para modificar ou anular o fato gerador do tributo.

É importante lembrar que há sim formas legais e previstas para que o contribuinte consiga uma redução da carga tributária. Uma dessas formas é a prática de Elisão Fiscal, que não configura fraude.

Essa é uma ação fundamentada através de meios legais de planejamento e gestão tributária.

Mas claro, esse tipo de estratégia legal difere das situações fraudulentas intencionais que visam burlar as autoridades.

Sonegação

A sonegação é o tipo mais comum dentre os diversos tipos de fraude, e consiste em ocultar a ocorrência dos fatos que acarretam na incidência dos tributos, ou seja, sonegar significa esconder fatos e informações das autoridades fiscais (leia mais sobre sonegação aqui). 

O que acontece nesse tipo de fraude é que há interferência no fato gerador do tributo. Por exemplo, quando uma empresa deixa de emitir uma Nota Fiscal de venda, acontece a sonegação. Isso significa que há ocultação do fato gerador, impedindo assim a aferição (e cobrança) do tributo sobre a venda.

Adulteração

Adulteração é um tipo de fraude em que a má-fé da pessoa (jurídica ou física) provoca uma enganação intencional ao fisco.

Diferente da sonegação, aqui existe uma conduta ativa para a manipulação de documentos, informações e/ou equipamentos, com o intuito de impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores do tributo.

Conluio

Assim como sugere o termo, Conluio é um tipo de fraude que ocorre quando empresas ou pessoas físicas se unem para obter vantagens fiscais. Esse tipo de “agrupamento” ilegal podem ainda ter agravantes, como por exemplos o suborno das autoridades legais para contribuírem no processo fraudulento.

Independente do tipo da fraude, as consequências legais para a figura da pessoa jurídica podem ser onerosas e complexas.

Se o agente fiscalizador constatar que houve a prática de conluio, com a intenção de prejudicar a ordem tributária em um determinado processo, haverá além da multa, o agravamento das penalidades impostas sobre essa prática. 

O agravamento das penalidades podem implicar a perda de cargos, nos casos de envolvimento de agentes públicos, e até mesmo o bloqueio de bens da empresa ou pessoa envolvida, ou ainda a responsabilização criminal dos envolvidos. 

Fraudes Fiscais mais comuns na previdência

As fraudes previdenciárias ocorrem  muitas vezes com justificativa no alto custo para se manter funcionários dentro de todas as normas legais. Além disso, é muito comum que uma grande empresa possua centenas de empregados e, portanto, uma onerosa folha de pagamento dentro do seu sistema financeiro.

Por isso acaba que algumas empresas optem por práticas fraudulentas na intenção de ter menos custos tributários e, na visão delas, obterem vantagem competitiva no mercado. 

A seguir, separamos os 5 tipos de fraudes previdenciárias mais comuns

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária é um tipo de fraude tributária que ocorre quando a empresa deixa de repassar, ao Estado, o INSS retido na folha de seus funcionários ou ainda quando o INSS é recolhido com atraso. 

A aplicação das penalidades atenua-se caso o contribuinte acusado for réu primário e não possuir antecedentes criminais. Contudo, se o contribuinte quitar a dívida, antes do início da ação fiscal, então a punibilidade pela conduta fraudulenta será extinta.

Sonegação fiscal previdenciária

A sonegação fiscal previdenciária ocorre quando a empresa omite informações fiscais de âmbito previdenciário, principalmente informações relacionadas à folha de pagamento.

Deixar de informar, omitir receitas ou remunerações pagas e outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, são condutas que tipicamente configuram como sonegação fiscal previdenciária.

Falsificação de documento público

A sonegação fiscal previdenciária ocorre quando a empresa omite informações fiscais de âmbito previdenciário, principalmente informações relacionadas à folha de pagamento.

Deixar de informar, omitir receitas ou remunerações pagas e outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, são condutas que tipicamente configuram como sonegação fiscal previdenciária.

Inserção de dados falsos em sistemas eletrônicos

A inserção de dados falsos em sistemas eletrônicos é um tipo de fraude praticada por funcionários públicos.

A definição do próprio governo é que a “pessoa que manipula informações oficiais em sistemas públicos informatizados a fim de obter vantagem para si mesmo, outra pessoa ou para causar algum dano à instituição pública prática fraude fiscal”. Nesse caso as penalidades podem ser de reclusão e/ou multas.

Estelionato

Estelionato, em âmbito previdenciário, ocorre quando o sujeito utiliza meios fraudulentos, os quais induzem o erro da autoridade previdenciária, com o objetivo de obter vantagens financeiras.

Esse tipo de fraude ocorre, por exemplo,  quando a pessoa simula doenças inexistentes, ou quando ela forja vínculos trabalhistas falsos com o objetivo de receber algum auxílio do INSS. Essa são algumas das condutas fraudulentas que causam prejuízo aos cofres públicos.

Como prevenir fraudes previdenciárias

Para que ações fraudulentas não ocorram, ou pelo menos reduzam ao máximo, é indispensável o fortalecimento de uma cultura corporativa que preza pela transparência, honestidade e atendimento à legislação da ordem tributária. 

Além disso, é importante contar com o auxílio de profissionais certificados e capacitados tanto no quadro interno da empresa quanto nas ações de auditorias externas.

A obrigação desses profissionais consiste em prezar pela conformidade tributária da empresa. Isso porque são essas pessoas que têm o dever de atestar possíveis falhas nos sistemas e nos processos da empresa. 

A adoção de programas de integridade, por meio do setor de Compliance, é capaz de implementar padrões de conduta e boas práticas na rotina da empresa. Uma vez que esses programas envolvem estratégias de planejamento e gestão tributária para conter e reduzir  danos em situações fora do controle da empresa.

O devido recolhimento das Contribuições Previdenciárias, bem como dos demais tributos, impostos e das  taxas que fazem parte da estrutura orçamentária das empresas, deve ser analisado com zelosa atenção e cuidado, a fim de manter a conformidade tributária necessária à boa saúde da empresa.

Dessa forma os processos e rotinas de prevenção farão parte do dia a dia da organização, impedindo que  existam consequências na ocorrência de alguma fraude, e isso onere o financeiro e a imagem da empresa perante o mercado

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Escrito por Igor Britto

Autor Certificado Vamos Escrever, é formado em Ciências Contábeis e em Administração. Área fiscal, contábil, e financeira são seus principais campos de interesse, sem deixar de lado o empreendedorismo e a gestão de processos. Valoriza as oportunidades e os momentos com as pessoas. 📩igorbritto@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor