Tendo em vista que já existia em tramitação no Congresso a votação para alterações da Lei 6404, a maioria dos contadores já sabiam da possibilidade de promulgação da Lei 11638 (número dado para as atualizações realizadas na Lei 6.404/76), a qual entrou em discussão e deu início ao processo de atualização de alguns incisos desde 2000.
Dentre os objetivos dessa lei, estava a particularidade de incluir o processo de harmonização das normas internacionais com as brasileiras no período vigente, de forma a incluir oportunamente o acesso das empresas nacionais aos mercados externos, atraindo capitais estrangeiros ao país.
É preciso ressaltar que, para compreender a importância da Lei 11.638, promulgada em 2007, vale retomar a relevância da Lei 6404 (1976) em inúmeros estudos e aprofundamentos no processo de internacionalização e conhecimento contábil de forma criteriosa.
Nesse sentido, os professores e pesquisadores da Universidade de São Paulo, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos e Eliseu Martins, foram em busca de aprofundar os conhecimentos e compreender as mudanças que ocorreriam brevemente, já que até então não era possível reconhecer instituições fortes que emitissem orientações ou instruções consolidadas que partissem de uma mesma fonte.
Com todas as pesquisas realizadas e retornando ao Brasil, foi possível relacionar uma série de melhorias e especificidades para a aplicação das demonstrações contábeis com a Lei promulgada pelo Ministério da Fazenda, em 1976.
A perspectiva de modernização ocorre à medida em que a democracia retorna ao país e que novas organizações multinacionais surgem e filiais internacionais chegam ao Brasil.
Dessa forma, a Lei das Sociedades Anônimas 6404 se consolida e passa a ser a principal Lei que rege detalhadamente as necessidades da contabilidade.
Áreas orientadas pela lei das sociedades anônimas
- Características e Natureza da companhia – objeto social, capital social, denominação;
- Formação, Constituição e Estruturação das sociedades anônimas;
- Ações, com suas espécies e classes;
- Partes beneficiárias, Debêntures e Bônus de Subscrição;
- Acionistas e seus direitos;
- Assembleia-Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;
- Lucros, Reservas e Dividendos;
- Dissolução, Liquidação e Extinção da companhia;
- Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão;
- Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas, Grupos de Sociedades;
- Disposições Gerais e Transitórias.
Destaca-se que essa Lei tem grande importância na história da contabilidade, que muitas vezes não possuía uma Lei consolidada, sendo que as instruções ou normativas eram emitidas ou direcionadas pelos órgãos reguladores e não tinham uma emissão comum, podendo ser emitidas pelo Banco Central do Brasil (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou mesmo pela Receita Federal do Brasil (RF).
Isso posto, vale ressaltar que, com o movimento de atualização, chegaram ao Congresso, por volta dos anos 2000, as solicitações de alterações da Lei para que ela se adequasse aos avanços da sociedade.
Dentre algumas alterações e revogações, temos:
- A obrigatoriedade de sociedades anônimas de grande porte em elaborar os demonstrativos contábeis, conforme práticas adotadas no Brasil, e submeter à auditoria independente para emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.
- Alteração do texto sobre o Ajuste de Valor Presente (AVP), regulamentado pela Resolução CFC nº 1.151/09, que teve como principal objetivo demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa e a forma como ocorre o seu ajuste, importante para avaliar uma companhia.
- Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), a qual já era utilizada por algumas multinacionais.
A seguir, temos a demonstração gráfica de como ficou a apresentação do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas contas contábeis com o objetivo fundamental de trazer mais transparência às organizações.
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07
ANTES | DEPOIS |
ATIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ATIVO PERMANENTE Investimento Imobilizado Diferido | ATIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO CIRCULANTE Realizável a longo prazo Investimento Imobilizado Intangível Diferido |
PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Reserva de Capital Reserva de Reavaliação Reservas de Lucros Lucros Ou Prejuízos Acumulados | PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO CIRCULANTE Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercícios Futuros PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Reserva De Capital AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL Reservas de Lucros AÇÕES EM TESOURARIA PREJUÍZOS ACUMULADOS |
Fonte: CVM (2007, p. 22)
Veja também a estrutura do Balanço Patrimonial, com as contas contábeis que foram inseridas, e como os grupos passam a ser representados:
Quadro comparativo das principais mudanças Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07
Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 | Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007 |
Publicação das Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos – Doar. | Publicação das Demonstrações dos Fluxos de Caixas – DFC. |
Não havia a exigência da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. | Obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Adicionado – DVA para as companhias abertas. |
Os aumentos de valores nos saldos de ativos serão registrados com Reserva de Reavaliação, no Patrimônio Líquido. | Os aumentos ou diminuições de valores nos saldos de ativos e passivos decorrentes de avaliações e preço de mercado serão registrados na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. |
O ativo permanente é dividido em: investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. | Ativo permanente passa a ser dividido em: investimentos, imobilizado, intangível e diferido. |
Nas operações de incorporação fusão ou cisão, os saldos vertidos poderão ser registrados pelos valores contábeis. | Os saldos serão vertidos a valor de mercados nos casos de: fusões, cisões ou incorporações. |
O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros ou prejuízos acumulados. | O Patrimônio Líquido: capital social reserva de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. |
As companhias abertas são obrigadas a publicar as suas demonstrações contábeis devidamente auditadas. As companhias fechadas são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. | As companhias abertas e as sociedades de grande porte de capital fechado são obrigadas a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões da Lei das S.As. e auditadas por auditores independentes. |
A escrituração contábil será efetuada de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos, podendo registrar nos livros comerciais ou em livros auxiliares os ajustes decorrentes da legislação tributária. | Deverá ocorrer segregação entre escrituração mercantil e tributária. |
A CVM expedirá normas contábeis de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos. | A CVM expedirá normas contábeis em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). |
As sociedades controladas devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. | As sociedades controladas, sociedades que fazem parte do mesmo grupo que estejam sob influência e controle comum, devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. |
Fonte: CVM (2007, p. 30)
O quadro comparativo das principais mudanças é utilizado de forma recorrente em estudos, apresentações e orientações, trazendo maior transparência para as demonstrações financeiras e maior entendimento ao público interno das organizações, bem como ao público externo, com todos aqueles que representam os stakeholders.
Assim, podemos analisar que a mudança de alguns incisos e alterações de algumas particularidades trouxeram para o ambiente contábil mais transparência e visibilidade, elementos que são primordiais para a internacionalização da Ciência Contábil brasileira. Além disso, os próximos passos, como as articulações com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e demais harmonizações, ocorreram para viabilizar e consolidar a adesão às Normas Contábeis Internacionais (IFRS).
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