Todas as empresas brasileiras — sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, excetuando-se somente os Microeemprendedores Individuais (MEI’s) — são obrigadas a elaborar um documento anual denominado Demonstração Financeira, no qual se insere o Balanço Patrimonial, sobre o qual falaremos hoje. No caso das sociedades anônimas, além da escrituração contábil, seus resultados também devem ser publicados anualmente.
Para ajudar a esclarecer o assunto, preparamos esse artigo informativo sobre Balanço Patrimonial. Acompanhe!
O que é Balanço Patrimonial?
O balanço patrimonial é um documento gerado após a escrituração contábil, que trata de toda a movimentação financeira da empresa. Ele reflete a real situação econômica do negócio, tanto em termos quantitativos como qualitativos.
Muitos pequenos e médios empresários consideram difícil a elaboração de um Balanço Patrimonial. De fato, quanto maior for a empresa, mais alguém leigo no assunto terá mais chances de errar. E isso pode comprometer a escrituração contábil, sendo, portanto, aconselhável a orientação de um profissional contabilista.
Quando e como o Balanço Patrimonial deve ser feito?
A obrigatoriedade de elaboração do balanço patrimonial é anual, porém — de acordo com o porte da empresa —, ele pode e deve ser atualizado em períodos menores (até mensalmente, se possível), para que as informações sejam mais facilmente consolidadas, ao final do exercício.
O importante é que seja um documento fiel e sem erros, tanto pelas implicações legais, como para o próprio uso do empresário, pois ele também serve como ferramenta de apoio à tomada de decisão e ao planejamento estratégico.
Ao final do exercício, então, é feito o balancete geral, onde são relacionadas as contas da empresa: de patrimônio e de resultados, constando débitos, créditos e saldos. Todas as contas devem receber seus ajustes, por exemplo:
- O patrimônio precisa ser atualizado, considerando bens adquiridos ou vendidos e sua depreciação;
- As contas a receber devem ser corrigidas, retirando delas o que já entrou, efetivamente, no caixa da empresa;
- As contas a pagar também, retirando débitos e pendências liquidados.
Como o Balanço Patrimonial é estruturado?
Este documento é composto de três elementos-chave:
- Ativo – Bens em estoque e aplicações financeiras que podem gerar benefícios econômicos futuros. São divididos em:
- Ativo Circulante, composto por saldo em dinheiro, contas a receber e notas recebíveis;
- Ativo não Circulante, no qual estão inclusos:
- Ativo realizável a longo prazo, são realizáveis que devem ser recebidos depois do término do próximo exercício;
- Investimentos, que englobam as participações societárias permanentes oriundas de ações adquiridas e títulos de participação societária;
- Imobilizado, que são bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, como imóveis, maquinário etc., mesmo que estejam alugados ou arrendados;
- Intangível, bens incorpóreos, como concessões de serviços públicos, marcas e patentes e softwares, por exemplo.
- Passivo – Obrigações financeiras da empresa, ou seja, o que ela deve a seus credores.
- Patrimônio Líquido – Diferença entre o valor do ativo e do passivo. Nele constam o Capital Social da sua empresa, as Reservas de Capital, entre outros itens. Do patrimônio líquido devem sair, ainda, as obrigações da empresa em relação a seus dirigentes (remuneração de capital investido etc.). Assim, se obtém o resultado final da diferença entre Ativo e Passivo, que é o real Patrimônio Líquido.
Todas as empresas precisam fazer o Balanço Patrimonial?
Houve controvérsias sobre essa obrigatoriedade para micro e pequenas empresas, uma vez que a lei 9.317/96 dispensava esse tipo de empresa da elaboração do balanço patrimonial. Entretanto, sua revogação fez valer novamente a lei 8.666/93, anterior a ela, que versa sobre o assunto e, entre diversos itens, exige a apresentação do balanço para participação em licitações públicas.
Em termos de legislação, o que existe de mais atual é a Resolução 1.418, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), datada de 2012, que aprova a ITG 1000 — Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e diz que “a entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”.
Agora, portanto, você já tem uma ampla ideia de como é realizada essa obrigação. Lembre-se de que o Balanço Patrimonial é o retrato real de sua empresa.
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