A Nota Fiscal Eletrônica é um documento rico de informações e com diversos detalhes, que trazem bastantes dúvidas e confunde muita gente.
Frequentemente confundida com a DANFe – que é versão resumida e impressa – a NFe é na verdade representada por um arquivo digital XML, e contém muito mais informações do que podemos ver.
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Por isso, preparamos um infográfico pra destrinchar detalhes do documento:
(Para ver a imagem completa, clique abaixo ou clique aqui)
Transcrevemos os textos da imagem:
- Identificação do emitente: razão social, endereço e informações de contato da empresa emissora.
- Indicador de tipo de nota: se for 0, a nota é de entrada, caso seja 1, a nota é de saída. Note que é diferente de Emitida e Recebida! Uma empresa pode emitir, por exemplo uma nota de entrada. Ao mesmo tempo que ela pode receber uma nota de saída (por exemplo, no caso de trocas)
- Chave de Acesso: identificador único da NF-e, como se fosse o CPF de uma pessoa. Representa unicamente uma NFe e pode ser usado para consultar uma NFe no portal da Sefaz.
- Protocolo de Autorização de Uso: para emitir uma NFe, a empresa precisa validar o documento junto à SEFAZ, que gera um Protocolo de Autorização de Uso, posteriormente, a mercadoria pode ser enviada.
- Destinatário / remetente: dados do destinatário, como razão social, CNPJ/CPF, endereço etc.
- Transportador / Volumes transportados: informações sobre o serviço de transporte de cargas.
- Dados dos produtos / Serviços: lista de produtos associados à nota fiscal.
- Armazenar XMLs de NFes: As empresas são obrigadas por lei a armazenar as NFes emitidas e recebidas dos últimos 5 anos mais as do ano vigente!
- Manifestação do destinatário: é uma ação que o destinatário pratica com o objetivo de informar o fisco de que teve conhecimento da operação. Os tipos de eventos relacionadas à manifestação podem ser: Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação. A SEFAZ mantém um registro desses eventos, que podem ser consultados no portal da NFe.
- Cancelamento da nota: o emissor pode cancelar notas emitidas durante um período tempo após autorização da nota. Essa informação fica na SEFAZ e pode ser consultada via portal.
- Assinatura Eletrônica e Certificado Digital: No momento da emissão, o programa emissor utiliza o Certificado Digital da empresa e carimba o XML da NFe com uma assinatura única, que comprova a autenticidade daquele documento e identifica que é realmente daquele remetente.
- NFe é mais do que a DANFE! Ela é um documento eletrônico do tipo XML que contém muitas outras informações que não são apresentadas na DANFE. Estas informações podem ser muito valiosas para a gestão de uma empresa. Por isso, é muito importante manter seu histórico de XMLs.
- Dados adicionais: informações extras inerentes a NFe, que não foram contempladas nos campos superiores.
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): é um número que identifica a natureza de circulação de mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
- NCM/SH: é um código que qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve conter em sua documentação legal, como NFes. Significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”
- Calculo do imposto: dados referentes aos impostos incididos na mercadoria.
- Inscrição Estadual: é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
- Natureza da operação: informa a natureza da operação, se é venda, transferência, compra, importação, devolução, consignação ou remessa.
O que achou do infográfico? Faltou alguma coisa? Conta aí pra gente!
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