Você conhece todas as retenções do Simples Nacional e como elas impactam o seu negócio? É muito importante compreender o funcionamento das retenções de impostos, especialmente quando se trata do Simples Nacional.Essa modalidade tributária simplificada é uma escolha popular entre micro e pequenas empresas, mas ainda assim, pode causar dúvidas quando se trata de retenções de impostos.Neste artigo, vamos desvendar o mistério das retenções do Simples Nacional, quais são e como funcionam. Continue a leitura para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a legislação fiscal.O que é o Simples Nacional?O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar n. 123/2006. Nesse regime, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem se valer de diversos benefícios atrelados à simplificação de suas obrigações tributárias e fiscais.Ao aderirem ao regime simplificado previsto na lei em questão, as MEs (empresas que possuem faturamento anual até R$ 360.000,00) e EPPs (empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00) podem recolher todos os tributos federais, além do ICMS e do ISSQN, de forma unificado, salvo exceção que será exposta mais à frente. Além da forma de recolhimento dos tributos devidos, os optantes pelo Simples Nacional fazem jus à diminuição de suas obrigações acessórias, bem como redução de burocracias, as quais oneram, e muito, as empresas de maior porte.Em resumo, o Simples Nacional visa conceder as MEs e EPPs uma simplificação em suas obrigações fiscais/tributárias, seja na forma de recolhimento dos tributos devidos, seja na apresentação de declarações ao fisco.Quais são as retenções do Simples NacionalPor causa da complexidade do sistema tributário no Brasil a legislação, em diversas oportunidades, aplica o mecanismo da retenção na fonte de tributos para melhor fiscalização sobre os valores devidos.Embora a retenção na fonte seja em muitos casos a regra para as empresas, para os optantes do Simples Nacional, algumas particularidades devem ser observadas.Contudo, apesar das recentes atualizações das normas que regem as retenções a que estão sujeitos os optantes pelo Simples Nacional são necessários novos apontamentos.

Retenção de INSS no Simples Nacional


No Simples Nacional, a regra geral é que o INSS já está incluído no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, as empresas optantes por esse regime de tributação não precisam se preocupar com a retenção adicional do INSS sobre a folha de pagamento.


No entanto, existem exceções a essa regra. Empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Nesse caso, a retenção do INSS é uma responsabilidade do tomador do serviço e deve ser feita de acordo com as alíquotas estabelecidas na legislação.


É importante ressaltar que, mesmo nas exceções, o INSS retido deve ser informado na Guia de Recolhimento do DAS. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das regras específicas que se aplicam ao seu setor de atuação e cumpram as obrigações fiscais correspondentes.


Retenção de ISSQN no Simples Nacional


O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal e está sujeito à retenção na fonte quando os serviços são prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.


Portanto, se a prestadora do serviço estiver sujeita ao regime do Simples Nacional haverá a retenção na fonte do ISSQN. Nesse caso, a prestadora possui a obrigação de informar na nota de serviço a alíquota efetiva de ISS que está sujeita no mês anterior ao da prestação do serviço.


Lembre-se que o ISSQN é de natureza municipal. Logo, as regras de cobrança podem ser diferentes de acordo com a cidade, mas em geral, seguem a norma nacional estabelecida pela Lei Complementar nº. 116 de 2003.


Retenção do IRRF no Simples Nacional


Com relação ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte), deve-se observar duas situações distintas para verificar a necessidade ou não de retenção.


Caso uma ME ou EPP seja a prestadora do serviço, ela não estará sujeita à retenção do IRRF, por força do art. 1º da Instrução Normativa n. 765/2007, que discorre:


Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Todavia, caso a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja a tomadora do serviço, sendo a prestadora não optante pelo Simples Nacional, haverá, então, a necessidade de se realizar a retenção de IRRF à alíquota de 1,50% sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas, com base no art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018).


Retenção do CSLL no Simples Nacional


Negócios que optam pelo Simples Nacional estão sujeitos a retenções em determinadas situações. Porém, no caso do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), as empresas optantes por esse modelo tributário estão desobrigadas de fazer qualquer tipo de retenção.


Caso haja necessidade de retenção, ela deve ser realizada a partir de uma alíquota de 1% sobre o montante pago. Porém, sendo uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional tomadora do serviço, não haverá a necessidade de realizar a retenção da CSLL.


Retenção de PIS e COFINS no Simples Nacional


Assim como no caso do CSLL, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a reter ou fazer retenção de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


Caso a retenção seja necessária, ela deverá ser realizada a partir de uma alíquota única de 4,65% sobre o montante pago, sendo que 3% a título de COFINS e 0,65% a título de PIS.


A dispensa de retenção também se aplica quando uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja a prestadora do serviço. Nesta hipótese a ME ou EPP não estará sujeita a retenção, uma vez que tal disposição está prevista no art. 30 da Lei n. 10.833/2003.


Essa previsão legal está regulamentada pela IN 459/2004, que prevê a necessidade de apresentação de declaração assinada pelo optante do Simples Nacional para o tomador do serviço de que não está sujeito às retenções da CSLL, do PIS e da COFINS.


Retenção do IR no Simples Nacional


No regime do Simples Nacional, as empresas já pagam uma alíquota única que engloba diversos impostos, incluindo o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Portanto, não há retenção adicional de IR (Imposto de Renda) para as empresas optantes por esse regime tributário.


O IRPJ é calculado com base no faturamento mensal da empresa e nas alíquotas estabelecidas para cada faixa de receita bruta, conforme definido pela Receita Federal. Como parte do Simples Nacional, o IRPJ é automaticamente recolhido por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o processo de pagamento para micro e pequenas empresas.


Como as retenções do Simples Nacional são feitas


As retenções do Simples Nacional são simplificadas e ocorrem por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado mensalmente no portal do Simples Nacional. O DAS é um documento único que engloba o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo optante do Simples Nacional.


Para calcular o valor do DAS, a empresa deve considerar a sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e aplicar as alíquotas correspondentes à faixa de faturamento em que se encaixa. O valor total do DAS inclui a contribuição previdenciária, o ICMS e o ISS, além de outros tributos.


É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam atentas à data de vencimento do DAS, que geralmente ocorre no dia 20 de cada mês. O não pagamento ou o atraso no pagamento pode gerar multas e juros.


O que é o fator R do Simples Nacional


O Fator R é um componente importante no cálculo do DAS para empresas que têm parte de sua receita vinculada à folha de pagamento. Ele considera a relação entre a folha salarial da empresa e a sua receita bruta nos últimos 12 meses.


Empresas com Fator R maior que 28% podem pagar uma alíquota menor de tributação sobre a receita, enquanto aquelas com Fator R igual ou inferior a 28% pagam uma alíquota maior. Essa medida visa incentivar a contratação de funcionários e a formalização de empregos.


Para calcular o Fator R, é necessário dividir a folha de pagamento da empresa pela receita bruta anual, levando em consideração algumas exclusões e deduções permitidas pela legislação.


O Fator R pode ser um instrumento vantajoso para empresas que desejam otimizar sua carga tributária, mas o cálculo deve ser feito com precisão e conforme as regras estabelecidas pelo Simples Nacional.


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Escrito por Qive

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