Para realizar a retificação da RAIS, é necessário ter mãos todas as informações que serão atualizadas e o ano-base que será corrigido.
Ao entrar no site da RAIS, selecione a opção: DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE e em seguida, uma das opções disponíveis, que pode ser referente ao ano anterior ou antecessores.
Retificação da RAIS ano-base 2017
Ao entrar no site, deve-se selecionar a opção DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE, conforme imagem acima e clicar em Retificação: ano-base 2017.
Diferentemente do envio da RAIS, que deve ser realizado via programa GDRAIS 2017 baixado no computador da empresa, a retificação da RAIS, deve ser realizada no site oficial da obrigação social: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.
Alteração de dados do estabelecimento
Nesta opção não é possível modificar os campos CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CEI (Cadastro Específico no INSS, que são empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ), mas os demais dados do estabelecimento.
Deve-se preencher os dados corretamente e clicar em ENVIAR. Conforme a imagem:
Retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado
Neste caso, o contribuinte deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS 2017, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão e realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção “Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2017”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Dados do Empregado
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2017, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Atenção! Nessa opção não deve-se fazer alteração de PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS2017, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão e realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
É importante salientar que na retificação devem ser gravados somente as informações de funcionários que foram alterados e, se for o caso, os vínculos a serem incluídos.
Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades nos registros do Governo.
Para casos de inclusão de estabelecimentos ou de colaboradores omitidos no momento da transmissão, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO (Classificação Brasileira de Ocupações, que tem a finalidade de identificação das ocupações no mercado de trabalho), utilizando o programa GDRAIS 2017, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Retificação: ano-base 2008 a 2016
Dados do Estabelecimento
Para a retificação dos dados do estabelecimento do ano base 2008 a 2016, o procedimento é bem parecido com o anterior. Deve-se clicar na opção “Retificação: dados do estabelecimento”, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, a empresa deve gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão.
Após isso, deve-se realizar a exclusão de TODOS os empregados da declaração incorreta, utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Informações sobre empregados
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos,o estabelecimento deve realizar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo somente os empregados que foram declarados com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para realizar a retificação dos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), somente com os empregados a serem retificados e realizar a sua transmissão.
Ao realizar essa transmissão, é necessário realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foram retificados, utilizando a opção “Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017”, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.
Nesta opção de declaração retificadora, também devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e os vínculos a serem incluídos, quando houver.
Sobre a RAIS
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) criada pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, tem por objetivos:
- Controle da atividade trabalhista no País e atendimento à suas necessidades
- o abastecimento de de estatísticas de trabalho,
- a geração de informações do mercado de trabalho para entidades governamentais.
As informações coletadas pela RAIS formam materiais para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
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