O imposto de renda, seja de pessoa física (IRPF) ou jurídica (IRPJ), é um dos tributos mais complexos do sistema tributário brasileiro, devido às inúmeras discussões quanto às definições de renda e proventos de qualquer natureza.
Somada a isso, a declaração e a apuração do IRPF são realizadas pelo próprio contribuinte, o que pode gerar mais dúvidas — como preencher? Como saber se cometi algum equívoco e, o principal, como corrigir?
Assim, neste artigo, além de abordar brevemente alguns conceitos, veremos como agir caso tenha alguma inconsistência na declaração de seu IRPF, e como corrigi-la perante a Receita Federal para se livrar da malha fina. Confira!
1. O que é o imposto de renda e o que pode ser tributado?
O art. 153, III, da Constituição Federal (CF) estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza será de competência da União, observando os princípios da generalidade, universalidade e progressividade.
Além da CF, disciplinam a incidência do IRPF o Código Tributário Nacional (CTN), a Lei 9.250/95, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto 9.580/18 e a Instrução Normativa 1.500/18. Em síntese, no IRPF será tributada a renda líquida, ou seja, o montante recebido menos as deduções admitidas em lei, de forma que temos basicamente:
Andressa Sehn da Costa, por Vamos Escrever para Qive, julho de 2021
A tributação ocorrerá de forma diversa sobre a renda permanente, como salário, pensão, aluguel, que terá a incidência da tabela progressiva do imposto, e dos ganhos de caráter eventual, como ganho de capital e mercado de renda variável, que terão aplicação de uma alíquota fixa, independentemente do valor obtido.
Ainda, a legislação concede isenções de IRPF, como nos casos de doações, indenizações, portadores de doenças graves (vide Lei 7.713/88), ou até mesmo ganho de capital decorrente da compra e venda de imóvel (conforme Lei 11.196/05).
2. O que é malha fina? Como e onde conferir o processo perante a Receita Federal?
Após o envio da declaração do IRPF, se a Receita Federal encontrar alguma inconsistência nas informações prestadas, inicia-se o procedimento de verificação que se chama malha fina.
A Receita Federal notifica o contribuinte apontando as divergências encontradas, mencionando o que deve ser conferido e como proceder, ou seja, por meio desse comunicado já se tem uma ideia de como resolver a pendência e sair da malha fina.
Além disso, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal se tem acesso a diversos serviços, sendo que um deles é exatamente a verificação do processamento da declaração do IRPF, em que consultando o extrato da declaração de IRPF é possível acompanhar o andamento.
Para acessar o e-CAC basta criar um código de acesso, utilizar o Certificado Digital ou fazer um cadastro no gov.br.
A Receita Federal tem aprimorado cada vez mais o sistema de entrega e acompanhamento das declarações do IRPF simplificadas ou completas. Atualmente, é possível fazer a declaração através do programa disponibilizado no computador ou ainda no celular:
Andressa Sehn da Costa, por Vamos Escrever para Qive, julho de 2021
O contribuinte pode optar pelo comparecimento físico na Receita Federal a fim de prestar os esclarecimentos necessários. Contudo, diante da pandemia e das restrições causadas por ela, é recomendado verificar o funcionamento da RFB em sua localidade.
3. Maiores irregularidades cometidas na declaração do IRPF
A Receita Federal costuma tratar de forma diferente o que pode ser um mero erro de uma fraude, por isso é necessário estar atento no momento do preenchimento e envio do tributo para escapar da malha fina.
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Podemos dizer que o maior erro cometido no IRPF é deixar de incluir algum rendimento, seja aluguéis, honorários ou trabalhos autônomos. E, ainda mais importante, quando se tem retenção na fonte, pois a Receita Federal cruzará os dados e poderá considerar como uma omissão de rendimentos.
Equívoco comum também verificado pelos contribuintes que caem na malha fina é a inclusão como dependente da mesma pessoa em duas declarações. Por exemplo, se a família é composta pelos pais e um filho, este poderá constar como dependente em apenas uma declaração.
Quanto à despesa escolar, deve-se atentar para o fato de que aulas de inglês ou cursos preparatórios, por exemplo, não são dedutíveis, além de ser necessário cuidar dos limites. Na declaração completa do IRPF é possível deduzir R$ 3.561,50 com despesas de educação.
Outro ponto que costuma gerar divergências são despesas médicas, pois como não há limite dedutível o contribuinte deve comprovar de forma efetiva os gastos realizados, principalmente verificando que o comprovante apresentado está em seu nome para que não caia na malha fina.
Também, indenizações, prêmios e ganhos obtidos em ações judiciais mesmo que isentos devem constar no momento de envio da declaração do IRPF.
Além disso, ao atribuir valor a um bem, seja móvel ou imóvel, na hora do IRPF não pode realizar a atualização dele, a não ser que tenha havido reforma ou ampliação, que deverão ser comprovadas mediante apresentação das notas fiscais.
Ainda, em 2020 foi criado o auxílio emergencial que também deve ser informado à Receita Federal. Então, caso tenha recebido o auxílio e não sabe como declará-lo no imposto de renda, você pode conferir nosso artigo sobre auxílio emergencial e imposto de renda.
4. Como corrigir os erros apontados na declaração do imposto?
A forma de corrigir as pendências do IR é através da declaração retificadora. Como mencionamos anteriormente, a partir do extrato da DIRPF é possível verificar os documentos ou equívocos cometidos, alterando-os e submetendo-os novamente à Receita Federal.
Contudo, se a declaração do imposto de renda retida em malha fina foi realizada corretamente e o contribuinte possui a comprovação necessária, ele pode: 1) aguardar a intimação ou notificação do lançamento realizado pela Receita Federal para entregar os documentos necessários; ou 2) através do Processo Digital pode se adiantar, de forma espontânea, apresentando a respectiva documentação.
Caso a Receita Federal tenha intimado o contribuinte e ele não tenha apresentado as informações necessárias ou a declaração retificadora do imposto, ela o lançará de ofício e a partir desse momento não é mais permitida a retificação do IRPF.
Nesse caso, quando ocorre o lançamento há três opções: 1) pagar ou parcelar o imposto; 2) solicitar a retificação do lançamento (SRL), ou ainda 3) impugnar o lançamento do tributo realizado pela Receita Federal.
Optando pelo caso 1 o contribuinte terá redução da multa aplicada (de 40 a 50%). No caso 2 poderá apresentar uma espécie de contestação, que só é admitida se no próprio documento recebido pela Receita Federal constar essa opção. No último caso o contribuinte poderá apresentar defesa quanto ao lançamento realizado no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento da notificação.
Todos os procedimentos acima mencionados podem ser acessados por meio do e-CAC ou do canal e-Defesa.
5. Como saber se a multa aplicada pela Receita Federal no IRPF está correta?
A previsão legal da multa se encontra na Lei 8.981/95 e na Lei 9.430/96, dispondo em síntese que: 1) havendo imposto devido à multa será de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do tributo. Nesses casos será observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido; 2) se não há imposto a pagar, a multa será aplicada no valor mínimo (R$ 165,74). Há previsão legal para que a multa seja descontada diretamente do saldo que o contribuinte tem a restituir.
O prazo inicial para aplicação da multa será a partir do 1° dia subsequente ao estabelecido para entrega da declaração. O termo final considera o mês da entrega ou do lançamento de ofício (em caso de não entrega da declaração).
Caso o contribuinte tenha perdido o prazo para entrega do IRPF é possível fazê-lo, antes da notificação do lançamento, pelo mesmo programa ou aplicativo da Receita Federal. Nesse caso, na hora de emitir a guia para pagamento do imposto o valor da multa será incluído automaticamente.
Havendo discordância quanto à multa aplicada pela não entrega da declaração do IRPF, pode apresentar impugnação por meio do e-CAC, cujas instruções podem ser conferidas diretamente no site da Receita Federal.
Por fim, se houver o lançamento de ofício, a multa pode chegar a 75% sobre “a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata”, conforme estabelece a Lei 9.430/96. Além disso, caso a Receita Federal entenda que houve sonegação, existe a previsão legal para aplicá-la em dobro, além de outras penalidades administrativas, inclusive criminais.
6. Demais consequências da não retificação/correção da declaração do IRPF
Caso não seja corrigida a declaração ou prestados os esclarecimentos necessários, o contribuinte pode ficar sem receber a restituição do IR. Além disso, também poderá ter sua “pontuação” no Serasa reduzida e, embora não pareça um grande prejuízo, na hora de solicitar créditos ou financiamentos perante instituições financeiras esse perfil é considerado.
Com efeito, é importante mencionar que o envio da declaração do imposto com informações falsas ou omissas pode gerar transtornos ainda maiores, pois são considerados crimes contra a ordem tributária assim como a sonegação (Lei 8.137/90) e possuem pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Assim, confirmamos que o IRPF é um dos impostos mais complexos do sistema tributário e que nem sua declaração é simples. Buscamos esclarecer como se dá a incidência do tributo, os principais equívocos cometidos no momento da declaração, até a correção perante a Receita Federal para não cair na malha fina.
Caso tenha restado qualquer dúvida, a consulta com um profissional especializado é sempre indispensável para evitar problemas com o leão e escapar da malha fina. Mas se quiser saber mais sobre essa declaração, então leia nosso Guia Completo do IRPF.
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