A Reforma Tributária no Brasil já é uma realidade e vai transformar como produtos e serviços são tributados. Uma das maiores mudanças é a extinção de tributos conhecidos pela grande maioria dos empreendedores: IPI, PIS e COFINS.
Se você é analista fiscal ou empreendedor, é imprescindível ficar sabendo dessas mudanças. Assim, é possível planejar o financeiro para impulsionar o negócio e, ao mesmo tempo, estar em conformidade com a legislação.
A seguir, trouxemos a situação de cada imposto após a reforma e como ficaria na prática, além dos possíveis impactos.
Como fica o IPI com a reforma tributária?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será extinto gradualmente com a implementação da Reforma Tributária. No lugar, entram dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o chamado IVA dual brasileiro.
Para exemplificar, pense que hoje, uma fabricante de eletrodomésticos paga IPI sobre cada unidade produzida. Com a reforma, esse imposto deixa de existir, e a tributação acontece apenas na comercialização do bem via IBS e CBS. Isso eliminará a cumulatividade do pagamento de imposto, reduzindo também as distorções no processo produtivo.
Mesmo com essa mudança, o IPI não será excluído totalmente. Ele ainda será mantido para produtos preservadores da competitividade da Zona Franca de Manaus, conforme previsto na Emenda Constitucional n.º 132/2023.
A lista oficial de produtos com tratamento diferenciado por conta da extinção do IPI ainda será definida por leis complementares, respeitando os princípios da reforma e o modelo de incentivos da Suframa. Hoje, esses são os produtos parte do polo industrial da região e, historicamente, recebem incentivos por meio da isenção ou redução do IPI:
- Eletroeletrônicos como TVs, rádios, aparelhos de som e smartphones;
- Eletrodomésticos, como ventiladores, micro-ondas e refrigeradores;
- Motocicletas e bicicletas;
- Componentes de informática como HDs, placas-mãe e periféricos;
- Relógios;
- Produtos de plásticos e embalagens;
- Cosméticos e fármacos;
- Bebidas não alcoólicas e concentrados para refrigerantes.
Como fica o PIS e COFINS na reforma tributária?
A respeito dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), eles também serão extintos e substituídos pela CBS, de competência federal. A CBS não é cumulativa, com base ampla de incidência sobre bens e serviços, incluindo intangíveis e direitos.
Segundo o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, regulamentadora da reforma, a alíquota padrão da CBS será de 8,8%. Essa decisão traz várias vantagens: o sistema fica mais simples e transparente. Além disso, permitirá o aproveitamento amplo de créditos, eliminando o efeito cascata e colocando o Brasil entre os modelos de tributação mais modernos já adotados em outros países.
Para a sua empresa, essa padronização contribuirá para decisões mais previsíveis.
Para melhor entendimento, pense em um e-commerce com produtos vindos de diversos fornecedores. Hoje, ela precisa lidar com alíquotas diferentes de PIS e COFINS dependendo do regime tributário de cada item. Com a alíquota padronizada de 8,8% da CBS, essa loja pode estimar com mais precisão o custo tributário das mercadorias e definir margens de lucro mais estáveis, sem surpresas na apuração dos tributos.
Principais mudanças da Reforma Tributária
A previsão é de transição entre 2026 e 2033, com o sistema antigo passando por uma substituição progressiva. Confira alguns principais marcos:
- Em 2026 teremos o início da cobrança teste da CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com redução proporcional de PIS, COFINS e IPI.
- 2027 terá a extinção oficial de PIS, COFINS e IPI, exceto para produtos da Zona Franca.
- Entre 2029 e 2032 teremos uma transição gradual, com redução do modelo antigo e aumento do novo.
- Por fim, em 2033 entrará a vigência total do novo sistema, com CBS e IBS consolidados.
Outra mudança relevante é a incidência dos novos tributos no princípio do destino, ou seja: onde o bem ou serviço é consumido. Além disso, haverá a ampliação do direito ao crédito tributário e a substituição do ICMS e ISS pelo IBS.
Fique por dentro dos impactos da Reforma Tributária na sua empresa
Para as empresas, a simplificação tributária representa uma oportunidade para gerar eficiência e reduzir o custo para estar em conformidade. No entanto, é preciso ser proativo e atuar internamente para se preparar corretamente. O ideal é:
- Atualizar os sistemas fiscais e contábeis para suportar o novo modelo CBS e IBS;
- Reavaliar a precificação de produtos e serviços, com base nas novas alíquotas;
- Treinar sua equipe para aplicar corretamente os créditos e débitos no novo regime;
- Acompanhar os regulamentos complementares, como o PLP 68/2024, pois eles definem as regras específicas de apuração, crédito e obrigações fiscais.
Lembre-se: a extinção do IPI, PIS e COFINS marca o início de uma grande transição para o nosso sistema de tributação. É claro que uma reforma tributária traz desafios, mas também abre espaço para um sistema mais justo, transparente e eficiente.
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