O Módulo de Inclusão Tributária — MIT entrou em vigência em 2025 como uma solução integrada que atualiza o antigo PGD da DCTF e consolida informações de tributos que antes não possuíam um canal específico de escrituração. 

A ideia é que haja menos redundância dos dados e mais agilidade, além do maior controle sobre as obrigações tributárias. Mas, como toda novidade, o MIT traz consigo desafios e mudanças nos fluxos de trabalho. 

Por isso, a adaptação a esse novo módulo exige atenção aos prazos, conhecimento sobre sua aplicação e acompanhamento contínuo das atualizações normativas. Estar atento a essas mudanças é crucial para evitar inconsistências na declaração e garantir a correta purificação dos tributos. 

Para te ajudar e te manter atualizado, separamos neste guia, tudo o que você precisa saber sobre o MIT: seu funcionamento, impactos e dicas práticas para se adaptar de forma segura e eficiente.

O que é o MIT — Módulo de Inclusão Tributária?

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma nova funcionalidade integrada à DCTFWeb, desenvolvida para consolidar e otimizar a declaração de tributos federais. Ele substitui o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF, absorvendo as informações de diversos tributos que ainda não possuíam uma escrituração fiscal específica.

Para que serve o MIT? 

O MIT foi criado para simplificar a apuração e transmissão de tributos que não eram contemplados pelo eSocial ou pela EFD-Reinf. Com isso, os contribuintes passam a contar com um fluxo único de declaração de débitos tributários, reduzindo redundâncias e otimizando processos internos.

O MIT vai substituir a DCTFWeb?

Não. A DCTFWeb continuará a ser a declaração principal para consolidação dos tributos federais. O MIT funciona como um módulo complementar dentro da DCTFWeb, permitindo a inclusão de tributos que ainda não possuíam integração direta com o sistema.

Quando o módulo de inclusão tributária entra em vigor?

O MIT entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 e passou a ser obrigatório para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025. O uso efetivo desse módulo seria, portanto, em fevereiro de 2025 correspondente à data da primeira entrega da DCTFWeb (referente aos fatos de janeiro). 

Contudo, em 05 de fevereiro, houve uma nova IN, prorrogando essa primeira entrega para março de 2025, de modo que o uso efetivo do MIT pelos usuários ocorrerá a partir de março.

Como o módulo de inclusão tributária funciona?

O MIT pode ser acessado diretamente na plataforma da DCTFWeb e permite a inclusão de tributos via preenchimento manual ou importação de arquivos no formato JSON. O módulo segue um fluxo de apuração que inclui:

  1. Acesso ao MIT: Feito pelo Portal e-CAC, dentro da DCTFWeb.
  2. Inclusão de tributos: Seleção dos códigos de receita e informação dos valores devidos.
  3. Processo de encerramento: Envio da apuração para integração com a DCTFWeb.
  4. Geração de DARF: Possibilidade de emissão do documento de arrecadação antes do envio da declaração.

Acesso ao sistema MIT

O MIT está integrado ao Portal e-CAC, dentro da DCTFWeb. O acesso ocorre por meio do mesmo login utilizado para demais obrigações acessórias. 

De acordo com as indicações da Receita Federal, ao entrar no sistema, o contribuinte encontrará uma interface intuitiva para o preenchimento da apuração e inclusão dos tributos.

PASSO 1

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) fica então hospedado no ambiente da DCTFWeb com acesso no Portal e-CAC. Ao acessar a DCTFWeb, o MIT estará disponível na tela inicial no canto superior direito, como indica a imagem exemplo disponibilizada pela RF.Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

PASSO 2

Ao acessar o MIT, a tela inicial apresentará então a relação de APURAÇÕES existentes no Módulo, como podemos ver na imagem exemplo

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

PASSO 3

Para iniciar o preenchimento da nova apuração bastará acionar o botão “Nova Apuração” e então preencher o período de apuração. Da forma que a RF já deixou exemplificada na imagem seguinte.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

PASSO 4

Após a aplicação haverá uma aba de navegação com as etapas para o preenchimento da apuração (equivalentes às pastas do PGD), como podemos ver na imagem exemplo

Dados adicionais sobre as etapas do MIT

Dados iniciais

Nessa etapa, a aplicação apresenta um preenchimento padrão dos dados iniciais. De modo que os dados devem ter ajuste pelos contribuintes quando não se enquadram nestes atributos pré-selecionados.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email, Site

Descrição gerada automaticamente

Débitos

Nessa aba teremos a lista de tributos que podem ser informados no MIT, e bastará que o usuário acione cada um deles para informar os respectivos débitos.Tela de celular com publicação numa rede social

Descrição gerada automaticamente

A partir da lista de tributos a aplicação exibirá então a lista de Códigos da Receita para seleção.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email

Descrição gerada automaticamente

Então, o usuário deverá selecionar o Código de Receita e informar o valor do débito (e outros atributos, tais como a filial no caso de débitos de IPI).

 Tela de celular com publicação numa rede social

Descrição gerada automaticamente

Lembrando que a indicação é de que o contribuinte deve fazer isto para cada tributo que for prestar informação.

Encerramento

A próxima etapa, então seria na aba “encerramentos”, que após informar os débitos e as suspensões (se houver), basta o contribuinte efetuar o encerramento do MIT.Interface gráfica do usuário, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

Após o término dos preenchimentos e conclusão da aba encerramento do MIT, a apuração passará pela identificação (única) e, então, terá envio para a DCTFWeb para compor a declaração mensal “em andamento” (junto com as informações do eSocial e da EFD-Reinf), como vemos no exemplo da próxima imagem:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word

Descrição gerada automaticamente

A partir deste momento, teremos então o tratamento dos débitos oriundos do MIT de forma igual aos demais débitos trazidos à DCTFWeb e esta será a declaração mensal do contribuinte.Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

Impactos do MIT (módulo de inclusão tributária) 

Como pudemos perceber, a implementação do MIT traz consigo uma série de impactos. E entre eles, claro há pontos positivos para os contribuintes. Veja 5 exemplos que separamos com os principais pontos de melhoria:

  1. Redução de obrigações acessórias: Isso porque, com a extinção da DCTF PGD, há uma diminuição da duplicidade de informações.
  2. Ampliação do prazo de entrega: O prazo para envio da DCTFWeb foi estendido e teremos, portanto, até o último dia do mês para realizar a entrega.
  3. Unificação das declarações: Os contribuintes que utilizavam o PGD-DCTF agora passam a utilizar um único sistema.
  4. Facilidade na emissão de DARFs: O novo sistema permite a emissão antecipada do DARF, eliminando a dependência do SicalcWeb.
  5. Maior controle sobre os tributos declarados: A possibilidade de inclusão de tributos diretamente no MIT evita divergências nos valores declarados.

Dicas importantes sobre o MIT

Toda mudança causa, inevitavelmente, dúvidas e incertezas, sobretudo quando estamos falando do mundo contábil. Apesar de ser uma mudança com alto potencial de melhoria, ele traz consigo ainda algumas incertezas. E para te ajudar nesse momento, separamos 3 dicas que valem a pena. 

  1. Verifique os tributos a serem declarados: Nem todos os tributos serão informados via MIT. O eSocial e a EFD-Reinf continuam como fontes principais para tributos previdenciários.
  2. Atenção aos prazos: Como já sinalizamos ao longo do texto o novo prazo de entrega ficou com sendo o último dia do mês. Contudo vimos que essa oficialização passou por mudanças, então é muito importante estar atento e atualizado.
  3. Fique atento à emissão de DARFs: O MIT permite a emissão antecipada do DARF, garantindo que o recolhimento dos tributos ocorra dentro do prazo.
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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor