Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema tributário brasileiro passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. Uma das novidades que mais impactará a gestão fiscal das empresas é a nova Tabela de Código de Situação Tributária (CST) para o IBS e CBS. Essa tabela visa classificar corretamente as operações tributárias, substituindo os antigos códigos usados no ICMS, IPI, PIS e COFINS. Por isso, neste artigo, vamos entender como esse novo modelo vai funcionar na prática.

O que é o CST no novo modelo de IBS e CBS?

O CST (Código de Situação Tributária) é um dos principais indicadores de tributação no novo modelo, utilizado através dos DFe – Documentos fiscais eletrônicos, ele servirá para identificar:

  • A natureza da operação;
  • A relação entre o contribuinte e a operação (regime tributário, tipo de fornecimento etc.);
  • O tratamento tributário que será aplicado.

De acordo com os dados divulgados pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica , a tabela de CST está diretamente vinculada a três dimensões:

1. Tipo de contribuinte (regime regular, regime do Simples Nacional, imune, isento, etc.);

2. Tipo de operação (onerosa, gratuita, bonificação, brinde, devolução etc.);

3. Destinação do bem ou serviço (consumo, ativo imobilizado, revenda, industrialização etc.).

Cada par de códigos (CST e cClassTrib) diz como o contribuinte interpreta a incidência do IBS e da CBS sobre cada item da nota fiscal. Abaixo, transcrevo as definições da nova tabela:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. 
  • Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. 
  • cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS. 
  • Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS. 
  • EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista. 
  • LC Redação: Redação do dispositivo do LC 214/2025; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista. 
  • LC 214/25: Dispositivo da LC 214/2025; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista. 
  • dIniVig e dFimVig: início e final de vigência deste cClassTrib. A primeira data de início de vigência de todos os códigos terá publicação em versão futura da RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS.

Como funcionam as operações onerosas no novo sistema?

A Lei Complementar nº 214/2025 define como operação onerosa toda e qualquer forma de fornecimento de bens ou serviços com contraprestação o que inclui, por exemplo:

  • compra e venda, troca ou permuta e dação em pagamento e demais espécies de alienação;
  • locação;
  • licenciamento, concessão, cessão;
  • mútuo oneroso;
  • doação com contraprestação em benefício do doador;
  • instituição onerosa de direitos reais;
  • arrendamento, inclusive mercantil; e
  • prestação de serviços.

Importante sabermos que não importa o tipo jurídico da transação, ou se envolve ou não lucro, caso haja contraprestação, considera-se a operação onerosa e, portanto, tributada.

Temos ainda situações que serão consideradas irrelevantes para a caracterização das operações onerosas

Vamos analisar:

  • O título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor;
  • Espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;
  • A obtenção de lucro com a operação; 
  • O cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.

Incidências não onerosas também terão tributos 

  • Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025;
  • Fornecimento de brindes e bonificações;
  • Transmissão, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição permita a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção; 
  • Demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada.

Essas situações exigirão atenção redobrada no preenchimento do CST, pois o código deverá refletir com exatidão o tipo de operação. Dessa forma, evitamos erros que possam gerar futuras autuações fiscais e até mesmo vedação ao crédito tributário.

Alíquota teste e adaptação

As três esferas do Brasil: União, Estados, DF e Municípios poderão fixar, através de emissão de lei ordinária, suas próprias alíquotas. A alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços destinadas a cada ente. 

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão começar a utilizar os códigos de CST para IBS e CBS com aplicação das chamadas alíquotas teste:

  • 0,1% para IBS;
  • 0,9% para CBS.

Esse período (2026) será essencial para adaptação dos sistemas, validação das regras e capacitação dos profissionais fiscais e contábeis.

Nova Tabela CST e Indicadores

A Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, nos apresentou o Grupo UB: Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo. Neste grupo, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte irá informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”. 

Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” irá corresponder a um artigo específico da legislação. Dessa forma, as informações ficam mais claras para o contribuinte, e esclarece também a forma que se realiza a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e. 

A tabela contém, ainda, indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação que descrevem a RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS. Exemplos de códigos:

  • 101 – Contribuinte no regime regular, operação onerosa com direito a crédito;
  • 302 – Operação gratuita (brinde) sem direito a crédito;
  • 507 – Operação com imunidade reconhecida.

Esses códigos são utilizados tanto na emissão quanto na recepção das notas, servindo de base para o cruzamento de informações fiscais e apuração de créditos, bem como cumprimento das novas obrigações acessórias.

Pontos de Atenção para Área Fiscal

  • Mapeamento completo das operações da empresa para correta classificação dos CSTs;
  • Atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFS-e;
  • Treinamento da equipe fiscal/contábil;
  • Revisão de contratos e rotinas operacionais para identificar operações que podem ser tributadas de forma diferente;
  • Monitoramento constante das atualizações da legislação e dos comunicados da Receita Federal.

Conclusão

A implementação dos Códigos de Situação Tributária (CST) no IBS e CBS representa um avanço na busca por maior transparência, padronização e controle das operações tributáveis no Brasil. Apesar dos desafios iniciais de adaptação, esse novo modelo tende a simplificar os processos fiscais e aumentar a assertividade na apuração de tributos. Para as empresas, será essencial investir em compliance fiscal, tecnologia e capacitação das equipes para garantir uma transição segura e eficaz.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor