Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema tributário brasileiro passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. Uma das novidades que mais impactará a gestão fiscal das empresas é a nova Tabela de Código de Situação Tributária (CST) para o IBS e CBS. Essa tabela visa classificar corretamente as operações tributárias, substituindo os antigos códigos usados no ICMS, IPI, PIS e COFINS. Por isso, neste artigo, vamos entender como esse novo modelo vai funcionar na prática.
O que é o CST no novo modelo de IBS e CBS?
O CST (Código de Situação Tributária) é um dos principais indicadores de tributação no novo modelo, utilizado através dos DFe – Documentos fiscais eletrônicos, ele servirá para identificar:
- A natureza da operação;
- A relação entre o contribuinte e a operação (regime tributário, tipo de fornecimento etc.);
- O tratamento tributário que será aplicado.
De acordo com os dados divulgados pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica , a tabela de CST está diretamente vinculada a três dimensões:
1. Tipo de contribuinte (regime regular, regime do Simples Nacional, imune, isento, etc.);
2. Tipo de operação (onerosa, gratuita, bonificação, brinde, devolução etc.);
3. Destinação do bem ou serviço (consumo, ativo imobilizado, revenda, industrialização etc.).
Cada par de códigos (CST e cClassTrib) diz como o contribuinte interpreta a incidência do IBS e da CBS sobre cada item da nota fiscal. Abaixo, transcrevo as definições da nova tabela:
- CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
- Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS.
- cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS; os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS.
- Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS.
- EC: Dispositivo da Emenda Constitucional 32/23; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.
- LC Redação: Redação do dispositivo do LC 214/2025; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.
- LC 214/25: Dispositivo da LC 214/2025; a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista.
- dIniVig e dFimVig: início e final de vigência deste cClassTrib. A primeira data de início de vigência de todos os códigos terá publicação em versão futura da RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS.
Como funcionam as operações onerosas no novo sistema?
A Lei Complementar nº 214/2025 define como operação onerosa toda e qualquer forma de fornecimento de bens ou serviços com contraprestação o que inclui, por exemplo:
- compra e venda, troca ou permuta e dação em pagamento e demais espécies de alienação;
- locação;
- licenciamento, concessão, cessão;
- mútuo oneroso;
- doação com contraprestação em benefício do doador;
- instituição onerosa de direitos reais;
- arrendamento, inclusive mercantil; e
- prestação de serviços.
Importante sabermos que não importa o tipo jurídico da transação, ou se envolve ou não lucro, caso haja contraprestação, considera-se a operação onerosa e, portanto, tributada.
Temos ainda situações que serão consideradas irrelevantes para a caracterização das operações onerosas
Vamos analisar:
- O título jurídico pelo qual o bem encontra-se na posse do fornecedor;
- Espécie, tipo ou forma jurídica, a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos;
- A obtenção de lucro com a operação;
- O cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas.
Incidências não onerosas também terão tributos
- Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214/2025;
- Fornecimento de brindes e bonificações;
- Transmissão, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição permita a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção;
- Demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada.
Essas situações exigirão atenção redobrada no preenchimento do CST, pois o código deverá refletir com exatidão o tipo de operação. Dessa forma, evitamos erros que possam gerar futuras autuações fiscais e até mesmo vedação ao crédito tributário.
Alíquota teste e adaptação
As três esferas do Brasil: União, Estados, DF e Municípios poderão fixar, através de emissão de lei ordinária, suas próprias alíquotas. A alíquota será a mesma para todas as operações com bens ou serviços destinadas a cada ente.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão começar a utilizar os códigos de CST para IBS e CBS com aplicação das chamadas alíquotas teste:
- 0,1% para IBS;
- 0,9% para CBS.
Esse período (2026) será essencial para adaptação dos sistemas, validação das regras e capacitação dos profissionais fiscais e contábeis.
Nova Tabela CST e Indicadores
A Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, nos apresentou o Grupo UB: Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo. Neste grupo, posicionado a nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte irá informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”.
Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” irá corresponder a um artigo específico da legislação. Dessa forma, as informações ficam mais claras para o contribuinte, e esclarece também a forma que se realiza a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.
A tabela contém, ainda, indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” com as Regras de Validação que descrevem a RT Nota Técnica 2024.002 – IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS. Exemplos de códigos:
- 101 – Contribuinte no regime regular, operação onerosa com direito a crédito;
- 302 – Operação gratuita (brinde) sem direito a crédito;
- 507 – Operação com imunidade reconhecida.
Esses códigos são utilizados tanto na emissão quanto na recepção das notas, servindo de base para o cruzamento de informações fiscais e apuração de créditos, bem como cumprimento das novas obrigações acessórias.
Pontos de Atenção para Área Fiscal
- Mapeamento completo das operações da empresa para correta classificação dos CSTs;
- Atualização dos sistemas de emissão de NF-e e NFS-e;
- Treinamento da equipe fiscal/contábil;
- Revisão de contratos e rotinas operacionais para identificar operações que podem ser tributadas de forma diferente;
- Monitoramento constante das atualizações da legislação e dos comunicados da Receita Federal.
Conclusão
A implementação dos Códigos de Situação Tributária (CST) no IBS e CBS representa um avanço na busca por maior transparência, padronização e controle das operações tributáveis no Brasil. Apesar dos desafios iniciais de adaptação, esse novo modelo tende a simplificar os processos fiscais e aumentar a assertividade na apuração de tributos. Para as empresas, será essencial investir em compliance fiscal, tecnologia e capacitação das equipes para garantir uma transição segura e eficaz.
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